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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 013/2025
“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 337.936,07
(trezentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e sete centavos) para atender as
dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
Órgão : 0130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária : 013020 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFunção : 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Programa : 0039 - PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atividade/Projeto : 2.133 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 1.000,00
3.3.93.39 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 334.936,07
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
337.936,07
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos da dotação orçamentária da LOA
2025, abaixo discriminada:
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-06
E-mail: co ES es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com. br/autenticida,
com o identificador 310037003600340036003A00500052004100, Documento assinado
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº. 013/2025
Órgão : 0130 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária : 013010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função : 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SubFunção : 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Programa : 0038 — CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Atividade/Projeto : 2.090 - RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS DEGRADADAS
”3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 337.936,07
Art. 3º. O Crédito Adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o
8 52, do art. 17, du Lei Complementar nº 101/2000, tendo em vista que os recursos estão
disponíveis na LOA 2025.
Art. 5º. Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º,
desta Lei, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do
mês de julho (07) de ano de dois mil e A e cinco (2025).
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MARC isánúo BATISTA
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R Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: ic es gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopa ici
é ) H E percloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003600340036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº. 013/2025
São Mateus/ES, 15 de julho de 2025.
AGE
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que
dispõe ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL no orçamento de 2025.
O planejamento se insere atualmente, em um processo dinâmico, retroalimentado e aberto, a
ser continuamente reuvaliado e readequado às novas realidades que surgem. Esta concepção
reflete o caminho da sociedade em busca da participação democrática, do espírito humanista, na
crescente e inadiável necessidade de superar a fragmentação a que o mundo e as cidades estão
submetidos.
Neste sentido, o ato de planejar não se demonstra ato único e inerte, ao contrário, implica na
articulação e percepção das atividades necessárias que se apresentam no decorrer do exercício
financeiro.
O Projeto de Lei ora encaminhado dará suporte para cumprimento dos planos de aplicação e
manter o funcionamento FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA, criado através da
Lei Municipal nº. 1.069/2012.
Esperamos que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e
Legislativo, é aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e consideração.
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MARCUS/AZEVEDO BATISTA
refeito Municipal
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete(Bsaomateus es gov br
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003600340036003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.