br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 564/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 564 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAQUISIÇÃO DE BARRACAS PADRONIZADAS PARA USO NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2024
native_id10248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 564/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, à seguinte providência:
AQUISIÇÃO DE BARRACAS PADRONIZADAS PARA USO NAS FEIRAS LIVRES DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 159/2024.
JUSTIFICATIVA:
 A aquisição de barracas padronizadas para as feiras livres do Município de 
São Mateus - ES representa uma ação estratégica para o fortalecimento da economia local, com 
impacto direto na valorização da agricultura familiar, do artesanato, do comércio justo e da geração 
de trabalho e renda, beneficiando diretamente pequenos produtores, microempreendedores 
individuais e trabalhadores da economia solidária. 
 Com base na Lei Complementar Municipal nº 159/2024, que dispõe sobre o 
funcionamento das feiras livres e comunitárias, a padronização das estruturas é essencial para 
promover a organização dos espaços públicos, garantir higiene e segurança alimentar, além de 
conferir identidade visual e profissionalismo às atividades dos feirantes. 
 A aquisição das novas barracas deverá considerar estrutura metálica 
galvanizada, resistente e de fácil montagem, cobertura em lona impermeável, com proteção UV e 
identificação visual do Município, balcões frontais dobráveis para exposição dos produtos, placas 
de identificação do feirante e segmento, acessibilidade e facilidade de limpeza e higienização. A 
implantação desse equipamento público proporcionará melhores condições de trabalho aos 
feirantes, mais conforto e segurança aos consumidores, requalificação dos espaços onde ocorrem as 
feiras, estímulo ao consumo de alimentos saudáveis, artesanais e sustentáveis, e a preservação da 
cultura local e fortalecimento da economia popular. 
 Diante do fato de São Mateus contar com feiras ativas em Bairros como 
Guriri, Vila Nova, Bairro de Fátima e Aviação, além das Comunidades do interior, a medida 
contribuirá para uniformizar e valorizar essas atividades em todo o território municipal, com 
impacto social, econômico e ambiental significativo.
Continua...
Continuação da Indicação n° 564/2025
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta 
demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES) 21 de julho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

open original →