| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE BARRACAS PADRONIZADAS PARA USO NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2024 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 564/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: AQUISIÇÃO DE BARRACAS PADRONIZADAS PARA USO NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 159/2024. JUSTIFICATIVA: A aquisição de barracas padronizadas para as feiras livres do Município de São Mateus - ES representa uma ação estratégica para o fortalecimento da economia local, com impacto direto na valorização da agricultura familiar, do artesanato, do comércio justo e da geração de trabalho e renda, beneficiando diretamente pequenos produtores, microempreendedores individuais e trabalhadores da economia solidária. Com base na Lei Complementar Municipal nº 159/2024, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres e comunitárias, a padronização das estruturas é essencial para promover a organização dos espaços públicos, garantir higiene e segurança alimentar, além de conferir identidade visual e profissionalismo às atividades dos feirantes. A aquisição das novas barracas deverá considerar estrutura metálica galvanizada, resistente e de fácil montagem, cobertura em lona impermeável, com proteção UV e identificação visual do Município, balcões frontais dobráveis para exposição dos produtos, placas de identificação do feirante e segmento, acessibilidade e facilidade de limpeza e higienização. A implantação desse equipamento público proporcionará melhores condições de trabalho aos feirantes, mais conforto e segurança aos consumidores, requalificação dos espaços onde ocorrem as feiras, estímulo ao consumo de alimentos saudáveis, artesanais e sustentáveis, e a preservação da cultura local e fortalecimento da economia popular. Diante do fato de São Mateus contar com feiras ativas em Bairros como Guriri, Vila Nova, Bairro de Fátima e Aviação, além das Comunidades do interior, a medida contribuirá para uniformizar e valorizar essas atividades em todo o território municipal, com impacto social, econômico e ambiental significativo. Continua... Continuação da Indicação n° 564/2025 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES) 21 de julho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora