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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO/SERNAMBY – SÃO MATEUS/ES – AMBRISE
native_id10267

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-09-22 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 22/09/2025.
2025-09-18 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2025-09-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-09-15 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir promulgação.
2025-09-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para conhecimento.
2025-09-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei sequencial para promulgação de Projeto de Lei.
2025-08-13 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-08-11 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-08-11 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-07-28 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-07-28 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 28/07/2025.
2025-07-18 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração de proposição.
2025-07-16 Aguardando emissão de Parecer — Para manifestação.
2025-07-15 Proposição aguardando elaboração — Para emissão de Certidão
2025-07-15 Aguardando Análise — Para análise e conhecimento.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO RIBEIRÃO/SERNAMBY —
SÃO MATEUS/ES - AMBRISE
Os Vereadores Vilmar do Seac e Wan Borges, no uso
de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara Municipal
de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Moradores do Bairro Ribeirão/Sernamby — São Mateus/ES - AMBRISE,
com sede provisória localizada à Rua Zenor Pedrosa Rocha, nº 53, Bairro Ribeirão,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.936-530, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.873.540/0001-12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho
(07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
VILMAR/DO SEAC
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que TORNA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
RIBEIRÃO/SERNAMBY — SÃO MATEUS/ES — AMBRISE.
A AMBRISE desempenha um papel social relevante, com intuito de:
o Unir todos os moradores para promover o bem comum, identificando e
encaminhando suas reivindicações das necessidades reais do bairro, tais como
pavimentação, urbanização, rede pluvial e rede sanitária, energia elétrica,
abastecimento de água, manutenção viária, trânsito, transporte coletivo, segurança
pública, assistência social, serviços de assistência à saúde, comércio e alimentação,
meio ambiente, habitação, educação, lazer e esporte;
o Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendê-los,
organizando-os e desenvolvendo trabalhos sociais junto aos idosos, jovens
adolescentes e crianças, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos
direitos da família e distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados
junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada;
º Viabilizar Convênios e recursos para desenvolver trabalhos que venham
beneficiar todos os associados e os demais como crianças, jovens, idosos, adultos e
outros, em todos os âmbitos, Internacional, Federal, Estadual, Municipal e Privado;
o Fortalecer, promover e incentivar a participação dos associados em atividades
socioeducativas, culturais recreativas, difundindo a cultura através de círculos de
estudos, cursos, conferências e ensino de alfabetização e profissionalização,
integrarem os mesmos, despertando a ação coletiva e a consciência dos direitos e
deveres do cidadão, em clima de harmonia e respeito;
o Contribuir com projetos de atividades que desenvolvam a geração de emprego
e renda;
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 027/2025
º Manter e estimular intercâmbio com outros movimentos comunitários;
º Elaborar uma política ampla, para a Comunidade no sentido de obter soluções
dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se
necessário, realizando reuniões, assembleia ou debates com a Comunidade para
discutir as prioridades das reivindicações do Orçamento Participativo, conforme a Lei
Municipal;
º Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender
as necessidades da entidade;
º Promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para
organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse
social;
º Colaborar com os Poderes Públicos, Privados e Conselhos em toda esfera,
dando-lhes subsídios dos problemas da Comunidade e pleiteando as respectivas
soluções;
º Promover por meios administrativos ou judiciais, a proteção ao meio
ambiente, ao consumidor, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A declaração de utilidade pública possibilitará à entidade ampliar sua capacidade de
atuação e firmar parcerias com o poder público, acessar recursos e fortalecer sua
legitimidade institucional.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho
(07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ORGES
Vereador
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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