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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDÁ À ATUAL ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS À ES-418, A DENOMINAÇÃO DE “ESTRADA IVO CÔMPER”
native_id10268

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-09-22 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 22/09/2025.
2025-09-18 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-09-17 Aguardando promulgação da lei — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-09-15 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2025-09-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para conhecimento,
2025-09-11 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei sequencial para promulgação de Projeto de Lei.
2025-08-13 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-08-11 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-08-11 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11/08/2025.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-07-28 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-07-28 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 28/07/2025.
2025-02-25 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE
NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS À ES-418,
DENOMINADA DE “ESTRADA IVO CÔMPER”
O Vereador lIsael Aguilar, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 -— Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZEM SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Estrada (extensão de
aproximadamente 10,4km) que liga a Comunidade Nova Lima, Distrito de
Itauninhas à ES-418, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de “Estrada IVO CÔMPER”.
Art. 2º. A Estrada denominada Ivo Cômper limita-
se ao Norte: com Rua Maria Branca dos Santos; ao Sul: com a Rodovia Estadual ES-
418 (Estrada Itauninhas-Biriricas); ao Leste: com quem de direito; e a Oeste: com
quem de direito.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
A
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DÁ
À ATUAL ESTRADA QUE LIGA A COMUNIDADE NOVA LIMA, DISTRITO DE
ITAUNINHAS À ES-418, DENOMINADA DE “ESTRADA IVO CÔMPER”.
O Senhor Ivo Cômper nasceu na cidade Capixaba de Itaguaçú/ES e ainda jovem
começou a se dedicar aos trabalhos na agricultura de onde auxiliava no sustento
da família que não tinha boas condições, na época. Casou-se com dona Claudina
Becali Cômper com quem teve 12 filhos e constituiu família em São Mateus,
cidade que escolheu para viver e, em especial, no meio rural, na localidade de
Córrego da Cacimba, onde criou todos os seus filhos, no Distrito de Itauninhas,
nesta cidade. Mais tarde já com filhos, netos e bisnetos criados, Senhor Ivo
preferiu pausar suas atividades e entregou as obrigações da lavoura aos seus
filhos e netos que levaram a frente a sua cultura camponesa até os dias em que
Senhor Ivo faleceu, aos 80 anos de idade, neste Município no qual escreveu sua
história.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta,
visando atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade
nominando oficialmente este logradouro, além de conceder justa homenagem à
memória de quem é merecedor, devido a sua luta pela agricultura neste
Município.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de
julho (07) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
É.
ISAEL Za
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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