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materia nº 590/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 590 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaINSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RUA CEL. MATEUS CUNHA (NAS PROXIMIDADES DA IMPÉRIO MATERIAL ELÉTRICO), LOCALIZADA NO BAIRRO SERNAMBY
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 590/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RUA CEL. 
MATEUS CUNHA (NAS PROXIMIDADES DA IMPÉRIO MATERIAL ELÉTRICO), 
LOCALIZADA NO BAIRRO SERNAMBY.
 
 JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se faz necessária em virtude do intenso fluxo de 
veículos na via e da alta velocidade praticada por muitos condutores, colocando em risco a 
integridade física de pedestres, ciclistas e demais usuários da via pública.
A região em questão é predominantemente residencial e comercial com 
grande circulação de pessoas, incluindo crianças, idosos e trabalhadores, especialmente nos horários 
de pico.
Ressalta-se que já foram registradas reclamações por parte de moradores e 
comerciantes locais quanto ao perigo constante representado pelos veículos em alta velocidade. A 
ausência de mecanismos eficazes de controle da velocidade contribui para a insegurança no trânsito 
e aumenta o risco de acidentes.
A instalação de um redutor de velocidade no local citado visa preservar 
vidas, garantir a segurança viária e promover um tráfego mais seguro e ordenado, atendendo às 
normas do Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes de segurança urbana. 
Portanto, espera-se o pronto atendimento da demanda, por se tratar de 
medida de relevante interesse público e de prevenção de acidentes. 
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a essa demanda o mais breve possível.
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 28 de julho de 2025.
 VILMAR DO SEAC
 Vereador

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