| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | ENVIE À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, A EXERCER A OPÇÃO PELO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, QUANDO EM EXERCÍCIO NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA, NO PRAZO LEGAL, REGULAMENTANDO A FUNÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE INSTITUI O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME MODELO DE MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, EM ANEXO |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 636/2025 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENVIE À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, A EXERCER A OPÇÃO PELO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, QUANDO EM EXERCÍCIO NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA, NO PRAZO LEGAL, REGULAMENTANDO A FUNÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE INSTITUI O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME MODELO DE MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, EM ANEXO. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo promover o correto reconhecimento legal e funcional dos servidores que atuam diretamente na condução de ambulâncias, exercendo atividade especializada e essencial à saúde pública. Atualmente, servidores ocupantes do Cargo de Motorista, por força das necessidades dos serviços de urgência e emergência, estão desempenhando as funções de Condutor de Ambulância, sem que haja a devida reclassificação ou adequação funcional, mesmo com o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela legislação federal vigente, notadamente pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, alterada pela Resolução nº 285/2008, que trata da capacitação e regulamentação do exercício da função de Condutor de Ambulância. Nesse sentido, visando à valorização do servidor, ao reconhecimento da função diferenciada e ao enquadramento funcional compatível com a realidade do exercício da atividade, indica-se a criação de um Projeto de Lei Complementar Municipal, que: • Crie ou reconheça o Cargo de Condutor de Ambulância (ou Motorista de Ambulância), com suas atribuições específicas; • Autorize no prazo legal, que os servidores efetivos do Cargo de Motorista, em exercício na Central de Ambulância, possam optar pela mudança para o cargo de Motorista de Ambulância, sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; • Estabeleça critérios objetivos para essa opção voluntária, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade e do interesse público; • Regulamente a transição e a adequação funcional, assegurando maior segurança jurídica e valorização profissional. Continua... Continuação da Indicação nº 636/2025 • Tal medida contribuirá para a melhor organização do serviço público, o fortalecimento da rede de urgência e emergência e a devida valorização dos profissionais que atuam na linha de frente do transporte de pacientes, atividade esta que exige treinamento técnico, responsabilidade e dedicação. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a essa demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 11 de agosto de 2025. WAN BORGES Vereador