br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 636/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaENVIE À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, A EXERCER A OPÇÃO PELO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, QUANDO EM EXERCÍCIO NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA, NO PRAZO LEGAL, REGULAMENTANDO A FUNÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE INSTITUI O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONFORME MODELO DE MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, EM ANEXO
native_id10339

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 636/2025
 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição 
e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a 
seguinte providência:
ENVIE À ESTA CASA DE LEIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE AUTORIZE 
O SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA, A 
EXERCER A OPÇÃO PELO CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, QUANDO 
EM EXERCÍCIO NA CENTRAL DE AMBULÂNCIA, NO PRAZO LEGAL, 
REGULAMENTANDO A FUNÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE 
INSTITUI O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. CONFORME MODELO DE MINUTA DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, EM ANEXO.
 JUSTIFICATIVA:
 A presente Indicação tem como objetivo promover o correto reconhecimento 
legal e funcional dos servidores que atuam diretamente na condução de ambulâncias, exercendo 
atividade especializada e essencial à saúde pública.
 Atualmente, servidores ocupantes do Cargo de Motorista, por força das 
necessidades dos serviços de urgência e emergência, estão desempenhando as funções de Condutor 
de Ambulância, sem que haja a devida reclassificação ou adequação funcional, mesmo com o 
cumprimento de todos os requisitos exigidos pela legislação federal vigente, notadamente pela 
Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, alterada pela Resolução nº 285/2008, que trata da 
capacitação e regulamentação do exercício da função de Condutor de Ambulância.
 Nesse sentido, visando à valorização do servidor, ao reconhecimento da 
função diferenciada e ao enquadramento funcional compatível com a realidade do exercício da 
atividade, indica-se a criação de um Projeto de Lei Complementar Municipal, que: 
• Crie ou reconheça o Cargo de Condutor de Ambulância (ou Motorista de Ambulância), com 
suas atribuições específicas;
• Autorize no prazo legal, que os servidores efetivos do Cargo de Motorista, em exercício na 
Central de Ambulância, possam optar pela mudança para o cargo de Motorista de 
Ambulância, sem prejuízo dos seus direitos adquiridos;
• Estabeleça critérios objetivos para essa opção voluntária, observando os princípios da 
legalidade, da impessoalidade e do interesse público;
• Regulamente a transição e a adequação funcional, assegurando maior segurança jurídica e 
valorização profissional.
Continua...
Continuação da Indicação nº 636/2025
• Tal medida contribuirá para a melhor organização do serviço público, o fortalecimento da 
rede de urgência e emergência e a devida valorização dos profissionais que atuam na linha 
de frente do transporte de pacientes, atividade esta que exige treinamento técnico, 
responsabilidade e dedicação.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a essa demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 11 de agosto de 2025.
 
 WAN BORGES 
 Vereador 

open original →