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materia nº 658/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 658 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaCONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO URBANO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 658/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO URBANO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ 
EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
 
 JUSTIFICATIVA:
 O crescimento urbano do Município de São Mateus, aliado à expansão 
populacional dos Bairros periféricos e Distritos, tornou evidente a deficiência na infraestrutura do 
transporte coletivo urbano. Atualmente, os pontos de parada e sistema de integração entre linhas são 
improvisados, descentralizados e desorganizados, gerando: 
• Desconforto para os passageiros, especialmente idosos, estudantes, pessoas com deficiência 
e trabalhadores;
• Ausência de abrigo e estrutura adequada, expondo os usuários ao sol, chuva e insegurança;
• Falta de integração eficiente entre linhas urbanas e rurais, dificultando a mobilidade diária 
de milhares de pessoas;
• Trânsito desordenado em regiões centrais, onde os ônibus e caminhôes competem com carros 
e pedestres;
• Perda de tempo e produtividade pela ausência de horários organizados e centralizados;
• lnsegurança pública, principalmente nos horários noturnos e em regiões mal iluminadas.
 A construção de um Terminal Rodoviário Urbano trará uma série de 
benefícios estruturais, sociais, econômicos e ambientais, como: Organização do sistema de 
transporte público com pontos de embarque e desembarque bem definidos; lntegração entre Bairros, 
Distritos e zona rural, facilitando o deslocamento de moradores e trabalhadores; Redução do tempo 
de espera e melhoria da logística dos ônibus urbanos; Geração de empregos diretos e indiretos 
durante e após a obra; Valoriração do entorno urbano, com potencial para o comércio local; Conforto 
e segurança com banheiros públicos, cobertura, assentos, iluminação, sistema de monitoramento e 
sinalização adequada e inclusão social, ao garantir acessibilidade para pessoas com mobilidade 
reduzida.
 Além disso, a proposta encontra respaldo legal e constitucional, com base 
nos seguintes dispositivos:
• Art. 30, inciso I e V da Constituição Federal - Compete aos Municípios legislar sobre 
assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse 
local, incluído o de transporte coletivo;
Continua...
Continuação da Indicação nº 658/2025
• Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) - Reforça a necessidade de garantir o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da sustentabilidade urbana;
• Plano Diretor Municipal de São Mateus (caso vigente ou em revisão) - Deverá contemplar 
instrumentos de mobilidade urbana integrada e sustentável;
• Lei nº 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana: Prevê o transporte público 
coletivo como direito social, devendo ser prestado com eficiência, acessibilidade, conforto e 
segurança.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a essa demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 18 de agosto de 2025.
 
 WAN BORGES 
 Vereador 

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