| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO URBANO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
| native_id | 10367 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 658/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODOVIÁRIO URBANO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: O crescimento urbano do Município de São Mateus, aliado à expansão populacional dos Bairros periféricos e Distritos, tornou evidente a deficiência na infraestrutura do transporte coletivo urbano. Atualmente, os pontos de parada e sistema de integração entre linhas são improvisados, descentralizados e desorganizados, gerando: • Desconforto para os passageiros, especialmente idosos, estudantes, pessoas com deficiência e trabalhadores; • Ausência de abrigo e estrutura adequada, expondo os usuários ao sol, chuva e insegurança; • Falta de integração eficiente entre linhas urbanas e rurais, dificultando a mobilidade diária de milhares de pessoas; • Trânsito desordenado em regiões centrais, onde os ônibus e caminhôes competem com carros e pedestres; • Perda de tempo e produtividade pela ausência de horários organizados e centralizados; • lnsegurança pública, principalmente nos horários noturnos e em regiões mal iluminadas. A construção de um Terminal Rodoviário Urbano trará uma série de benefícios estruturais, sociais, econômicos e ambientais, como: Organização do sistema de transporte público com pontos de embarque e desembarque bem definidos; lntegração entre Bairros, Distritos e zona rural, facilitando o deslocamento de moradores e trabalhadores; Redução do tempo de espera e melhoria da logística dos ônibus urbanos; Geração de empregos diretos e indiretos durante e após a obra; Valoriração do entorno urbano, com potencial para o comércio local; Conforto e segurança com banheiros públicos, cobertura, assentos, iluminação, sistema de monitoramento e sinalização adequada e inclusão social, ao garantir acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a proposta encontra respaldo legal e constitucional, com base nos seguintes dispositivos: • Art. 30, inciso I e V da Constituição Federal - Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo; Continua... Continuação da Indicação nº 658/2025 • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) - Reforça a necessidade de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da sustentabilidade urbana; • Plano Diretor Municipal de São Mateus (caso vigente ou em revisão) - Deverá contemplar instrumentos de mobilidade urbana integrada e sustentável; • Lei nº 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana: Prevê o transporte público coletivo como direito social, devendo ser prestado com eficiência, acessibilidade, conforto e segurança. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a essa demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 18 de agosto de 2025. WAN BORGES Vereador