| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – VIAÇÃO SÃO GABRIEL, VIABILIZE A INCLUSÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS (CIRCULARES), NO ITINERÁRIO DOS RESIDENCIAIS JACUÍ I, II E III, COM HORÁRIOS COMPATÍVEIS À ROTINA COMERCIAL, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE MOBILIDADE URBANA DOS MORADORES |
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Exmo. Sr. Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 660/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – VIAÇÃO SÃO GABRIEL, VIABILIZE A INCLUSÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS (CIRCULARES), NO ITINERÁRIO DOS RESIDENCIAIS JACUÍ I, II E III, COM HORÁRIOS COMPATÍVEIS À ROTINA COMERCIAL, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE MOBILIDADE URBANA DOS MORADORES. JUSTIFICATIVA: Atualmente, a ausência de transporte coletivo regular nesses horários tem gerado grandes dificuldades para trabalhadores, estudantes, idosos e demais usuários que dependem do ônibus para se deslocarem ao Centro e a outros Bairros, seja para o trabalho, estudos, consultas médicas, atividades comerciais ou acesso a serviços públicos. Muitos moradores precisam percorrer longas distâncias até os pontos de ônibus mais próximos, o que se torna ainda mais crítico em dias de chuva, com altas temperaturas ou para pessoas com mobilidade reduzida. A adequação do itinerário dos ônibus circulares para contemplar o Residencial Jacuí I, II e III, em horários comerciais, proporcionará maior segurança, conforto e acessibilidade à população, além de contribuir para a diminuição do uso de transporte particular ou informal, reduzindo o fluxo de veículos e consequentemente, melhorando a mobilidade e o trânsito da cidade. Trata-se, portanto, de uma medida que garante o direito de ir e vir, favorece a inclusão social, estimula a economia local e melhora significativamente a qualidade de vida dos moradores, atendendo a uma demanda legítima e urgente da Comunidade. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 18 de agosto de 2025. WANDERLEI SEGANTINI Vereador