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materia nº 660/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaQUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – VIAÇÃO SÃO GABRIEL, VIABILIZE A INCLUSÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS (CIRCULARES), NO ITINERÁRIO DOS RESIDENCIAIS JACUÍ I, II E III, COM HORÁRIOS COMPATÍVEIS À ROTINA COMERCIAL, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DE MOBILIDADE URBANA DOS MORADORES
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Exmo. Sr.
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 660/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
QUE A EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL –
VIAÇÃO SÃO GABRIEL, VIABILIZE A INCLUSÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS 
(CIRCULARES), NO ITINERÁRIO DOS RESIDENCIAIS JACUÍ I, II E III, COM 
HORÁRIOS COMPATÍVEIS À ROTINA COMERCIAL, A FIM DE ATENDER A 
NECESSIDADE DE MOBILIDADE URBANA DOS MORADORES.
JUSTIFICATIVA:
 Atualmente, a ausência de transporte coletivo regular nesses horários tem 
gerado grandes dificuldades para trabalhadores, estudantes, idosos e demais usuários que dependem 
do ônibus para se deslocarem ao Centro e a outros Bairros, seja para o trabalho, estudos, consultas 
médicas, atividades comerciais ou acesso a serviços públicos. Muitos moradores precisam percorrer 
longas distâncias até os pontos de ônibus mais próximos, o que se torna ainda mais crítico em dias 
de chuva, com altas temperaturas ou para pessoas com mobilidade reduzida. 
 A adequação do itinerário dos ônibus circulares para contemplar o 
Residencial Jacuí I, II e III, em horários comerciais, proporcionará maior segurança, conforto e 
acessibilidade à população, além de contribuir para a diminuição do uso de transporte particular ou 
informal, reduzindo o fluxo de veículos e consequentemente, melhorando a mobilidade e o trânsito 
da cidade.
 Trata-se, portanto, de uma medida que garante o direito de ir e vir, favorece 
a inclusão social, estimula a economia local e melhora significativamente a qualidade de vida dos 
moradores, atendendo a uma demanda legítima e urgente da Comunidade.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a esta demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 18 de agosto de 2025.
 WANDERLEI SEGANTINI
 Vereador

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