br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
native_id10377

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-09-01 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 01/09/2025.
2025-08-29 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-08-28 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-08-28 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-08-26 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-08-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.,
2025-08-25 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2025-08-25 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-08-25 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
2025-08-21 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura na Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
2025-08-21 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder repasse aos servidores 
municipais efetivos e contratados 
referente à assistência financeira 
complementar da união, destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem, prevista na Lei Federal nº 
14.581, de 11 de maio de 2023.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores elegíveis, do 
quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos e contratados, como complemento 
remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da 
União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e 
auxiliares de enfermagem, previsto nas Leis Federais nº 14.434 de 02 de agosto de 2022 e 
14.581, de 11 de maio de 2023.
§1° O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá àqueles específicos 
informados, via relatório próprio de sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS), 
respeitando as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da 
Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais 
da Enfermagem.
§2° O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, 
bem como, somente se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância 
com o Art. 167, §7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 128, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2° O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de 
complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor 
contemplado, parcela esta que não integrará os vencimentos do servidor, de qualquer 
natureza, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios, vantagens, 
gratificações ou adicionais previstos na legislação municipal.
§1º O pagamento do complemento remuneratório será devido aos servidores cuja jornada 
seja de 40 (quarenta) horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
2
§2º Para as jornadas inferiores ao parágrafo anterior, o valor do piso e a respectiva 
complementação remuneratória será proporcional à jornada semanal trabalhada.
Art. 3º O pagamento do complemento remuneratório relativo às parcelas de 
competências anteriores será efetuado mediante o repasse enviado pela União.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a vinculação dos 
repasses federais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e 
um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
3
São Mateus/ES, 21 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e nobres Vereadores,
É de conhecimento que a União possui competência para prestar assistência financeira 
complementar aos estados, municípios, ao Distrito Federal, às entidades filantrópicas 
contratualizadas e detentoras de CEBAS-SUS, bem como aos prestadores de serviços 
contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes 
pelo Sistema Único de Saúde. Tal mecanismo visa viabilizar o cumprimento da Lei Federal 
nº 14.434/2022, garantindo a efetivação do piso salarial nacional da enfermagem.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e assegurar o repasse do piso 
salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Município de São 
Mateus, valorizando esses profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública e 
prestam serviços essenciais à população.
A medida contribui para a valorização profissional, justiça social e melhoria da qualidade 
dos serviços de saúde, ao assegurar dignidade e melhores condições de trabalho à 
categoria.
Ressalta-se que a implementação da presente Lei observará as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Para tanto, foram solicitados aos órgãos 
competentes os estudos e a estimativa do impacto financeiro-orçamentário, conforme 
determina o art. 16 da referida norma, garantindo a regularidade da medida.
Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei em anexo, solicitando sua aprovação em regime de urgência, considerando o relevante 
interesse público e a valorização da Enfermagem no Município de São Mateus.
Atenciosamente,
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação da Projeto de Lei nº. 016/2025.
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
6

open original →