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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
native_id10404

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-10-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 28/10/2025.
2025-10-24 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-10-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para aposição de assinatura para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-10-21 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-10-20 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-10-20 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Informa número de Lei sequencial para promulgação de Projeto de Lei.
2025-09-10 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-09-08 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-09-08 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 08/09/2025.
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-09-01 Aguardando análise da Presidência — Para encaminhamento às Comissões pertinentes.
2025-09-01 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 01/09/2025.
2025-08-19 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-08-18 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento.
2025-08-12 Aguardando Análise — Para manifestação.
2025-08-01 Aguardando Manifestação — Para conhecimento e análise.
2025-07-31 Aguardando Manifestação — Para conhecimento da manifestação.
2025-07-01 Aguardando Análise — Para conhecimento do Parecer.
2025-06-30 Aguardando emissão de Parecer — Para emissão de Parecer
2025-06-25 Aguardando Manifestação — Para regularização do Processo.
2025-06-25 Aguardando emissão de Parecer — Para emissão de Parecer.
2025-06-24 Aguardando Manifestação — Para emissão do Certifico.
2025-06-24 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 031/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE
JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe
o inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
Er!
EI;
|
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede provisória localizada à
Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, anexo ao nº 481, Bairro Nova São Mateus,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.942-495, inscrita
no CNPJ sob o nº 54.303.617/0001-05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
P
ARS TT
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GENTE
JOVEM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação Gente Jovem, é uma entidade sem fins lucrativos que vem
prestando relevantes serviços de cunho social, educacional, ambiental, cultural
e de assistência comunitária à população de São Mateus/ES, especialmente na
região do bairro Nova São Mateus. A entidade foi formalmente constituída em
08 de maio de 2023, e desde então vem promovendo ações e programas que
estimulam a cidadania, o protagonismo juvenil, a inclusão social e o
desenvolvimento de habilidades e competências entre os jovens e demais
membros da Comunidade. Entre suas finalidades estatutárias destacam-se:
1) Promoção de atividades culturais e artísticas;
2) Desenvolvimento de projetos educacionais e de qualificação
profissional;
3) Apoio a ações de defesa dos direitos sociais e do meio ambiente;
4) Parcerias com o Poder Público, escolas, igrejas e entidades civis;
s) Promoção da assistência social de forma gratuita e desinteressada.
A declaração de utilidade pública se justifica diante da relevância social das
atividades desenvolvidas, e possibilitará à entidade a celebração de convênios,
parcerias e captação de recursos públicos e privados, ampliando o alcance de
seus projetos.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 031/2025
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente Projeto de Lei, em reconhecimento ao trabalho comprometido e
voluntário da Associação Gente Jovem.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
Vá h
ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA “7
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Ata da Assembleia Geral para fundação da Associação Gente Jovem, realizada às 18h30 do
oitavo dia do mês de maio de 2023, em primeira convocação, na Av. Barão do Rio Branco,
s/n, bairro Nova São Mateus, São Mateus-ES, CEP 29.942-495. Nesta data as pessoas que
compareceram à reunião, denominadas FUNDADORES se reuniram com o intuito de
deliberar a FUNDAÇÃO, como de fato fundada fica a presente Associação, que se
denominará ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede na Av. Barão do Rio Branco, s/n, bairro
Nova São Mateus, São Mateus-ES, CEP 29.942-495. Foram eleitos para presidir os trabalhos
o Sr. Bernardo Augusto Gomes Rodrigues e para secretariar o Sr. Matheus Henrique
Martins de Souza. Dando início aos trabalhos foi lida a pauta da assembleia que é a
seguinte: a) Fundação da Associação Gente Jovem; b) Discussão e Aprovação do Estatuto,
conforme marco legal e; c) Eleição e Posse dos membros a compor o Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal para o mandato de 2023/2026. Já tendo sido fundada
a Associação, o próximo item da pauta foi posto em discussão, qual seja, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO. O secretário procedeu à leitura do Estatuto, artigo por artigo, o que resultou,
depois de feitos os devidos esclarecimentos e sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação
unânime. Finalmente foi posto em deliberação o último item da pauta — ELEIÇÃO E POSSE
DOS MEMBROS A COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL
PARA O MANDATO DE 2023/2026, compreendido entre 08/05/2023 e 08/05/2026, o que
resultou na seguinte formação: Conselho de Administração: Presidente: Matheus
Henrique Martins, brasileiro, solteiro, Desenvolvedor Frontend, RG 468403139 e CPF
358.447.648-89, nascido em 28/05/1996, filho de Franco Angelo Martins e Sirlene de Oliveira
Martins, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 323, bairro Novo Horizonte, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-730, com endereço eletrônico matheushmarDemail com;
Tesoureiro: Filipe Willian Martins, brasileiro, solteiro, Controlador de Materiais, RG
545927249 e CPF 186.645.077-83, nascido em 11/10/1999, filho de Franco Angelo Martins e
Sirlene de Oliveira Martins, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 323, bairro Novo
Horizonte, São Mateus/ES, CEP: 29.940-730; Secretário: Klaiton dos Santos Silva, brasileiro,
solteiro, Analista de Infraestrutura, RG 3582072 e CPF 160.276.897-81, nascido em
03/09/1996, filho de Reginaldo Gomes da Silva e Jovania Soares dos Santos, residente e
domiciliado na Av. Sol, nº 738, bairro Vitória, São Mateus/ES, CEP: 29.942-420. Suplente:
Renan Marques Barbosa, brasileiro, solteiro, Promotor de Vendas, RG 3849767 e CPF
178.054.417- 07, nascido em 23/11/1999, filho de Regivaldo Rodrigues Barbosa e Gilda Ferreira
Marques Barbosa, residente e domiciliado na Rua Santa Ana, nº 04, bairro Vila Verde, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-330. Conselho Fiscal: Titular — Cristiano Rodrigues Lopes, brasileira,
casado, Servidor Público - Motorista, RG 2232294 e CPF 114.564.817-70, nascido em
14/06/1986, filho de José Carlos Lopes e Jurani Rodrigues Schaide, residente e domiciliado na
Av. Brasil, s/n, bairro Vila Nova, São Mateus/ES, CEP: 29.941-090. Titular — Anderson
Cordeiro de Sousa, brasileiro, solteiro, Estudante, RG 4.283.696 e CPF 119.943.787-51, nascido
em 17/07/2004, filho de Gilvan Oliveira de Sousa e Eliete de Jesus Cordeiro, residente e
domiciliado na Rua Los Angeles, nº 327, bairro Vila Nova, São Mateus/ES, CEP: 29.941-035 e
Titular — Jhon Heberth Tavares da Silva, brasileiro, solteiro, Estudante, RG 4.410.420 e CPF
187.469.517-25, nascido em 15/09/2005, filho de Ericsson Rodrigues da Silva e lolanda Xavier
Tavares, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 105, bairro Novo Horizonte, São
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopaperclê .br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fp Cai
N ;
Mateus/ES, CEP: 29.940-730 e; Suplente — Gabriel Oliveira Silva Pereira, brasileiro, casado ÃOS
Técnico em Planejamento de Produção, RG 3552187 e CPF 161.168.317-37, nascido em
27/07/1999, filho de José Silva Pereira e Juscerlandia Oliveira Silva Pereira, residente e
domiciliado na Rua Willy Thowart, nº 68, bairro Boa Vista, São Mateus/ES, CEP: 29.931-310.
Suplente — Gabriel dos Santos Fernandes, brasileiro, casado, Operador de Produção, RG
3878286 e CPF 173.988.497-37, nascido em 20/02/1999, filho de Carlos Alberto Baldovina
Fernandes e Fernanda dos Santos Fernandes, residente e domiciliado na Rua José João do
Sacramento Júnior, s/n, São Mateus/ES, CEP: 29.941-620 e Suplente — Antônio Gustavo de
Oliveira Viana, brasileiro, casado, Técnico de Planejamento de Produção, RG 4003601 e CPF
185.149.207-07, nascido em 06/03/2001, filho de Jarbas Alves Viana e Viviane Marreane de
Oliveira, residente e domiciliado na Rua Medelim, nº 370, bairro Vila Nova, São Mateus/ES,
CEP: 29.941-200. Todos os membros eleitos foram empossados neste ato investindo-se nas
funções estatutárias para as quais foram nomeados. Todos os membros eleitos para o
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal declaram sob as penas da lei que não
estão impedidos de exercer a administração da entidade em virtude de condenação
criminal, firmando para tanto a presente ata juntamente com presidente e secretário da
assembleia, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do ocorrido
na assembleia. Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente, Bernardo Augusto Gomes
Rodrigues, encerrou os trabalhos às 20h45.
A ata vai por mim assinada, secretário dgs traa ah s e pelo na
Presidente da assembleias ; A,
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; ,
Presidente: . /“ oa s Ls NILE Pa QN s
Tesoureiro: « SD NU NUS N Joia
Secretário: . K (de da. A SAR
Suplente: Kore alegar fPentese-
CONSELHO FISCAL:
Membro Titular: ta É. DA
Membro Titular: Amdincor Corvo dr sonsa
Ff /
Membro Suplente:
Membro Suplente:
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CARTÓRIO. DO 1º OFÍCIO-Í =REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Rua Manoel Andrade, Centro. |Sãg Mateus-ES
CEP. 29930-045 - q 1: (27) 3763-2697
Poder Judicíibrio q rito Sento
Selo os
024497 XNP2106 C1003 -
Enoi R$196,46 FUNEPI RS 55 ERoESPES AsIS
FUNEMP R$19.44 FUNÇAD os 44 TOTAL R$483.32)
Protocolo Nº. 7525. em imajeses LIVRO
Registrado Nº 1107. LIVRO
uau tjus Jus br
Autenticar documento em https://camarasaomateu:
A ) E 's.nopapercloud.com.br/autentici
com o identificador 310037003400370030003A00500052002 100, Documento Eid o
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE SÃO
MATEUS - ES
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, instituição sem fins econômicos, com sede na
Av. Barão do Rio Branco, s/n, bairro Nova São Mateus, São Mateus-ES, CEP
29.942-495 representado, neste ato, por seu Presidente-Voluntário, Matheus
Henrique Martins, brasileiro, solteiro, Desenvolvedor Frontend, RG 468403139
e CPF 358.447.648-89, nascido em 28/05/1996, filho de Franco Angelo Martins
e Sirlene de Oliveira Martins, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 323,
bairro Novo Horizonte, São Mateus/ES, CEP: 29.940-730, com endereço
eletrônico matheushmarDamail. com, vem REQUERER o REGISTRO DE
SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E ESTATUTO SOCIAL, na forma do art. 114 e
seguintes da Lei 6.015/1973 dos Registros Públicos e art. 40 e seguintes do
Código Civil Brasileiro.
Nestes emos.
São Mateus, Es, 18 de Julho de 2023
j
“MATHEUS. HENRIQUE MARTINS
CPF: 358.447.648-89
Presidente-Voluntário
OFÍCIO TABE! DA COMARCA
'P. 29930-330 - Fong (27): Z
Reconheço por semelhançãia fi ve MATHEUS HENRIQUE
' MARTINS. Er: Testemunho São Mateus-ES, 01/12/2023,
E 110741
Autenticar documento em https:/Icamarasaomateus.nopapercloud.com br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
[SIN
Edital
de Convocação para Assembleia de Fundação da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da
Associação Gente Jovem, a comparecerem ao dia 08 de maio de 2023, às
18h30min na Av. Barão do Rio Branco, s/n, bairro Nova São Mateus, São
Mateus-ES, CEP 29.942-495, para participarem da mesma, na qualidade de
sócio fundador, com a seguinte pauta:
- Fundação da Associação Gente Jovem;
- Discussão e Aprovação do Estatuto conforme marco legal e;
- Eleição e Posse dos membros a compor o Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal;
- po lama <NNaNvE AE >
7 Pela Comissão Organizadora
Bernardg/Augusto Gomes Rodrigues e Matheus Henrique Martins
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Matheus Henrique Martins, brasileiro, solteiro, Desenvolvedor Frontend, RG 468403139 e CPF
358.447.648-89, nascido em 28/05/1996, filho de Franco Angelo Martins e Sirlene de Oliveira
Martins, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 323, bairro Novo Horizonte, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-730
Filipe Willian Martins, brasileiro, solteiro, Controlador de Materiais, RG 545927249 e CPF
186.645.077-83, nascido em 11/10/1999, filho de Franco Angelo Martins e Sirlene de Oliveira
Martins, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 323, bairro Novo Horizonte, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-730.
Klaiton dos Santos Silva, brasileiro, solteiro, Analista de Infraestrutura, RG 3582072 e CPF
160.276.897-81, nascido em 03/09/1996, filho de Reginaldo Gomes da Silva e Jovania Soares
dos Santos, residente e domiciliado na Av. Sol, nº 738, bairro Vitória, São Mateus/ES, CEP:
29.942-420.
Renan Marques Barbosa, brasileiro, solteiro, Promotor de Vendas, RG 3849767 e CPF
178.054.417- 07, nascido em 23/11/1999, filho de Regivaldo Rodrigues Barbosa e Gilda Ferreira
Marques Barbosa, residente e domiciliado na Rua Santa Ana, nº 04, bairro Vila Verde, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-330.
Cristiano Rodrigues Lopes, brasileira, casado, Servidor Público-Motorista, RG 2232294 e CPF
114.564.817-70, nascido em 14/06/1986, filho de José Carlos Lopes e Jurani Rodrigues Schaide,
residente e domiciliado na Av. Brasil, s/n, bairro Vila Nova, São Mateus/ES, CEP: 29.941-090.
Gabriel Oliveira Silva Pereira, brasileiro, casado, Técnico em Planejamento de Produção, RG
3552187 e CPF 161.168.317-37, nascido em 27/07/1999, filho de José Silva Pereira e
Juscerlandia Oliveira Silva Pereira, residente e domiciliado na Rua Willy Thowart, nº 68, bairro
Boa Vista, São Mateus/ES, CEP: 29.931-310.
Gabriel dos Santos Fernandes, brasileiro, casado, Operador de Produção, RG 3878286 e CPF
173.988.497-37, nascido em 20/02/1999, filho de Carlos Alberto Baldovina Fernandes e
Fernanda dos Santos Fernandes, residente e domiciliado na Rua José João do Sacramento
Júnior, s/n, São Mateus/ES, CEP: 29.941-620.
Anderson Cordeiro de Sousa, brasileiro, solteiro, Estudante, RG 4.283.696 e CPF
119.943.787-51, nascido em 17/07/2004, filho de Gilvan Oliveira de Sousa e Eliete de Jesus
Cordeiro, residente e domiciliado na Rua Los Angeles, nº 327, bairro Vila Nova, São Mateus/ES,
CEP: 29.941-035.
jhon Heberth Tavares da Silva, brasileiro, solteiro, Estudante, RG 4.410.420 e CPF
187.469.517-25, nascido em 15/09/2005, filho de Ericsson Rodrigues da Silva e lolanda Xavier
Tavares, residente e domiciliado na Av. Alemanha, nº 105, bairro Novo Horizonte, São
Mateus/ES, CEP: 29.940-730.
Antônio Gustavo de Oliveira Viana, brasileiro, casado, Técnico de Planejamento de Produção,
RG 4003601 e CPF 185.149.207-07, nascido em 06/03/2001, filho de Jarbas Alves Viana e
Viviane Marreane de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Medelim, nº 370, bairro Vila
Nova, São Mateus/ES, CEP: 29.941-200. e
0030003A00500052004100, Documento à
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020-..
RELAÇÃO DE PRESENÇA - ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Dia 08/05/2023 — 18h30
Assuntos: - Fundação da Associação Gente Jovem; Discussão e Aprovação do Estatuto conforme marco legal; Eleição e
Posse dos membros a compor o Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o mandato de 2023/2026.
TELEFONE EMAIL
JITOR -M pi
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dita 2854 É
93194 305
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ASSINATURA
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for 3AIIPONIGO 3883 BOIAVGNTDOS2004 100, Dotumento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Estatuto de Constituição da
E ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
ÍNDICE
Capítulo | Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Capítulo Il Do quadro de associados
Capítulo III Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Capítulo IV Do direito e deveres do associado
Capítulo V Da estrutura administrativa
Capítulo VI Das assembleias
Capítulo VII Do conselho de administração
Capítulo VII Do conselho fiscal
Capítulo IX Da secretaria executiva
nm
a E Capítulo X Do processo eletivo
T F Capítulo XI Da receita e patrimônio
b E pítulo XI Dos livros
, É Capítulo XII Das disposições gerais
Capítulo XIV Das disposições transitórias.
(O
ai 1
/ Página | de 26
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Estatuto de Constituição da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Capítulo |
Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM é uma associação sem fins econômicos, de
direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente
estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede administrativa da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, fica à Av. Barão do
Rio Branco, s/n, bairro Nova São Mateus, São Mateus-ES, CEP 29.942-495
Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, é indeterminado.
Artigo 4º - A finalidade da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, consiste em prestar à
coletividade serviços, desinteressados e gratuitos, sendo de caráter geral e indiscriminado,
de natureza relevante, comunitária e social, concorrentes ou complementares com
aqueles prestados pelo Estado, como:
=| - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (9430-8/00);
aj mo
“ ' E Il+ Atividades associativas não especificadas anteriormente (9499-5/00);
y S HI! + Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente (8592-9/99);
: m S IV. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00);
[52 V - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (9319-1/99)
o na VI - Dutras atividades de ensino não especificadas anteriormente (8599-6/99);
é y VII - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
(9329-8/99);
VII! — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
(8230-0/01).
( N
Página 2 de 26
Autenticar dogúmento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 5º - A fim de cumprir as suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e
articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas nacional e
estrangeira, assim como, com empresas.
Artigo 6º - A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, poderá desenvolver atividades em toco
território nacional em forma de filial, mantida ou licenciado.
Capítulo Il
Dos Associados
Artigo 7º - O quadro de associado da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM é ilimitaco,
constituído da seguinte classificação:
|- | associado mantenedor,
ll — — associado efetivo,
Il— associado contribuinte,
IV— associado voluntário,
V-— associado profissional,
VI- associado benemérito,
Vil- | associado patrocinador,
VIlI- associado institucional.
iLussg
Artigo 8º - É associado mantenedor, é pessoa fisica e jurídicas mantenedor que assuma o
compromisso de manter a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, e que venha a pagar
anuidades.
TL90L S3/
sonbupoy '9 *
Artigo 9º - É associado efetivo, pessoa física, associado contribuinte, que tenha
participado das atividades da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, por prazo não inferior a :rês
(03) anos consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, O qual será convidaco a
compor a categoria, a convite do conselho de administração e que venha a pagar
anuidades. (— Qd
— mto Silo
Pá L
]
7 - Wi bo Página 3 de 26
Autenticar documento em https://camarasaomateys:
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM (ED
Artigo 10 - É associado contribuinte, pessoa física, que venha a solicitar a sua adés:
após assembleia de constituição e que venha a pagar anuidades.
Parágrafo único: A modalidade de associado contribuinte, poderá ter subcategoria,
conforme a ser definido no desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 11 - É associado voluntário, pessoa fisica que venha a compor os serviços
voluntários da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, no desenvolvimento de suas atividades,
estando isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 12 — É associado profissional, todos os profissionais de diversos setores a fins cue
venha a participar do projeto ou programa da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, estardo
isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 13 - É associado benemérito, pessoa física que tenha prestado serviços relevantes
a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM que seja por atividade voluntária, quer seja por doações
e contribuições, estando isento de pagamento de anuidades.
Artigo 14 - É associado patrocinador, pessoa jurídica que patrocina as atividades da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, de forma constante ou periódica, que venha a pegar
anuidades ou não.
Artigo 15 — É associado institucional, todas as pessoas jurídicas da ASSOCIAÇÃO
a GENTE JOVEM, do primeiro, segundo e terceiro setor, autarquias ou estabelecimentos de
| E ensino, que venha a participar e não pagam anuidade.
RE;
dal o Artigo 16 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo
optar.
Página 4 de 26
Autenticar documento em https://camarasaomateús.m opapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3100870034008TO0S0005AGOS 000 Son tom Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Capítulo Ill
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Artigo 17 - Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral,
a qual será analisada pelo conselho de administração, e uma vez aprovado será
informado seu número de matrícula e a categoria a que pertence.
Artigo 18 - O convite para efetivar o associado contribuinte, será em forma de avaliação,
sendo encaminhado pelo Conselho de administração e homologado pela assemblisia
geral, ao ter cumprido o prazo de três (03) anos de associado, conforme o artigo 10 do
presente estatuto.
Artigo 19 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer
atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da ASSOCIAÇÃO
GENTE JOVEM, será passível de sanções da seguinte forma:
I|- — advertência por escrito;
Il- suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
ll - exclusão do quadro de associado
Artigo 20 - A advertência por escrito será elaborado pelo conselho de administração, com
aviso de recebimento, informando o motivo.
mw
D
“ E Artigo 21 - Ocorrendo à repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos,
o
o
por um prazo não superior a cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo conselho de
administração, com exposição de motivos.
TL9OL
sonbupoy :
Artigo 22 - Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de
doze (12) meses corridos, o associado será conduzido pelo conselho de administração a
pautar junto à assembleia geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 23 - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá
Galho dh ** Página 5 de 26
direito o defeso na assembleia.
A
N énticar documento'em Hittps://camarasaomate: e cIrypáBercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3 37003400370030003A005000 20047100, Documento assinado digitalme
Et / conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 24 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado, após três (03)
anos de afastamento.
Parágrafo único: Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às
recomendações vigentes no estatuto e demais normas internas.
Artigo 25 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a
solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência,
dirigida à secretaria da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 26 - O associado que venha a solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar
ao quadro de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente
administrativo pendente, quando do seu afastamento.
Artigo 27 - Quando ocorrer falta grave, por parte do associado, que venha a comprometer
a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, o conselho de administração, poderá excluí-lo, sem a
necessidade de advertência ou suspensão.
Artigo 28 - Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à defesa na
assembleia extraordinária subsequente.
Artigo 29 - Quando o associado for pessoa jurídica, o seu representante legal, terá o
direito de cadastrar como associado, podendo escolher sua categoria a qual pretende
cadastrar.
Capítulo IV
Dos direitos e deveres do associado
Artigo 30 - São direitos do associado:
|— frequentarem a sede da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM;
Il- usufruir das atividades oferecidos pela ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM;
Página 6 de 26
conforme art. 4º, Il da Lei 14.068/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Hl— participar das assembleias;
IV- | aos associados mantenedores e efetivos de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 31 - São deveres do associado:
|- acatar as decisões da assembleia;
Il— — atender os objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM;
lll- zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM;
IV- participar das atividades da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 32 - Os associados mantenedores e efetivos poderão pleitear a cargos eletivos,
desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33 - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura
administrativa, para desenvolver atividades como:
|- — serviços de voluntariado;
Il- realização de eventos de confraternização;
ll— grupos de estudos e pesquisas,
IV- grupos de debates,
Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, indicando um responsável pelas atividades.
pl, 8 Capítulo V
408 Da estrutura administrativa
o
o
Artigo 34 - A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM é composta dos seguintes órgãos para sua
o 2 administração:
“a |- assembleias
o I—- — conselho de administração
conselho fiscal
secretaria executiva
Sydoo sd A Página 7 de 26
Autenticar documento emíhttps://camarasaomateus.n oud.com.br/autenticl
com o identificador 31 70030003A0050005200: ; Documento assinado digitalmente
e “/ conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
gate o
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 35 - As assembleias poderão ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão
supremo de decisão.
Artigo 36 - O conselho de administração é composto de quatro (04) membros, eleitos
entre os associados mantenedores e efetivos, com mandato de três (03) anos.
Artigo 37 - O conselho fiscal é composto no mínimo de dois (06) membros, eleitos entre
os associados mantenedores, patrocinadores e efetivos, com mandato de três (03) anos.
Artigo 38 - A secretaria executiva é contratada e remunerada, podendo ser associado ou
não, sendo órgão de execução e acompanhamento.
Capítulo VI
Das Assembleias
Artigo 39 - As assembleias podem ser gerais ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão
supremo de decisão da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 40 - A assembleia geral ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de
maio de cada ano.
Artigo 41 - Compete à assembleia geral ordinária:
I- eleger membros do conselho de administração e fiscal
ll— — aprovar planos de trabalho
vo
Opsrusog
ll — aprovar balanços e contas
Artigo 42 - A assembleia geral extraordinária, poderá se reunir quantas vezes for
ecessário, sempre que o assunto for de interesse da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
sanBupo
Artigo 43 - Compete à assembleia geral extraordinária:
|- discutir assuntos referentes a bens e patrimônios
ll - alterar ou reformar o presente estatuto |
( Página 8 ce 26
ps://camarasaomat: jus. bpape K | dati
2 OOSOGOSAGOSDODSO 4 digitalmente
conforme art. 4º, Il da Léi 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
lll- dissolução da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
IV- — exclusão do associado,
V-— destituição de membros dos conselhos,
Vi- | demais assuntos de relevância
Artigo 44 - A convocação das assembleias poderão ser realizadas da seguinte forma:
por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com
antecedência mínima de quinze (15) dias corridos,
l- e ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de
dez (10) dias corridos,
Ill- e ou por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três
(03) dias corridos.
Artigo 45 - As instalações e as deliberações das assembleias gerais poderão ser da
seguinte forma:
|- na primeira convocação com no minimo da metade mais um dos associados
em pleno gozo dos seus direitos
ll- a segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de
associados.
Parágrafo único: As deliberações das assembleias serão em forma de votação com
decisão de dois terço (2/3) dos presentes.
Artigo 46 - O edital de convocação das assembleias deverá conter:
Mm? |- data da assembleia
RO)
Sa ll- — horário da assembleia
Oo)
ns li —- local com endereço completo
5 IV— pauta da assembleia
Artigo 47 - As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:
|- | conselho de administração
l— — conselho fiscal,
a >
Página 9 de 26
0 Ki
jesmiorme art. 4º, Il da Lei 14 (063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Hl- por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos
Artigo 48 - Quando da votação de uma pauta em assembleia, todos os associados em
pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.
Artigo 49 - As assembleias ordinárias, extraordinárias e/ou reuniões poderão ser
realizadas em ambiente virtual, utilizando-se sistema ou plataforma digital, que atenda aos
requisitos legais referentes à convocação, quórum para instalação da assembleia,
votação, publicação da ata, situação dos inadimplentes, outorga de procurações, ben
como outros requisitos previstos ou presentes neste Estatuto.
81º - Para operação do sistema, o presidente poderá, caso não atue pessoalmente na
realização da assembleia em ambiente virtual, designar um operador do sistema que
atuará em seu nome e sob sua supervisão.
82º - As assembleias realizadas em ambiente digital deverão possibilitar a realização ce
participações, registro de opiniões e/ou sugestões de todos os associados. Após a fase ce
discussão, os assuntos poderão ser levados à votação, também em ambiente virtual, com
a abertura da assembleia onde os associados poderão realizar seu voto por meio cle
dispositivos eletrônicos, sendo vedado o acesso dos inadimplentes à votação.
83º - Para fins de convocação, será considerada válida a expedição de correspondência
eletrônica, com envio de mensagens em caixa postal eletrônica indicada pelo associado,
mensagem tipo “e-mail”, que deverá conter todos os dados expressos no Edital de
Convocação.
- Na fase de encerramento da assembleia, a plataforma digital deverá possibilitar a
geração da ata da assembleia que deve atender todos os requisitos legais para fins de
registro em estabelecimento cartorário, caso seja necessário.
“ gp sro. Página 10 de 26
A
Autenticar di é tofem https://camarasaomatei nó papercloud.com.br/aut
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado
E conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 22
italmente
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
85º - Para fins de comprovação de participação nas assembleias, será considerado válido
documento emitido pelo sistema digital que contenha dados que comprovem o acesso por
meio de login e interação com o sistema, durante a realização das assembleias.
Capítulo VII
Do conselho de administração
Artigo 50 - O conselho de administração é composto dos seguintes cargos:
|- presidente
H- secretário
ll —- tesoureiro
IvV- suplente
Artigo 51 - Os membros do conselho de administração são eleitos entre os associados
mantenedores e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de três (03)
anos, com direito à reeleição.
Artigo 52 - Compete ao conselho de administração:
|— representar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM aos seus atos
- convocar assembleias
ll — contratar e demitir funcionários
Iv — montar planos de trabalho
V- administrar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
TL9OL
m
E]
3
o2
ES Artigo 53 - Compete ao presidente do conselho de administração:
I— representar e responder pela ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
E Il- — presidir reuniões e assembleias
o
ê ll - assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o
à tesoureiro,
IV- administrar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, em conjunto com a secretaria
executiva,
V- definir planos de trabalho, em conjunto com o conselho de administração,
sd Ko L. ob» nd sahom Página Em
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
VI- - responder judicial e extrajudicialmente pela gestão.
Artigo 54 - Compete ao secretário do conselho de administração:
|- secretariar reuniões e assembleias
Il — — arquivar documentos e correspondências
ll — manter sobre sua guarda os livros da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
IV — substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
Artigo 55 - Compete ao tesoureiro do conselho de administração:
[- organizar a contabilidade
Il— — assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos
Hl— montar balanço anual e os balancetes
IV— proceder ao recebimento e pagamentos.
V-— substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 56 - Compete ao suplente do conselho de administração, substituir o secretário,
nas suas faltas e impedimentos.
Capítulo VIII
Do Conselho Fiscal
Artigo 57 - O conselho fiscal é composto no mínimo de seis (06) membros, eleitos entre
g os associados mantenedores, patrocinadores e efetivos, com mandato de três (03) aros,
“o E! com direito à reeleição, sendo composto de:
pe
m O |- 03 (três) titulares,
sy, l- 03 (três) suplentes.
ES)
no
e Artigo 58 - Compete ao conselho fiscal:
|— presidir reuniões e assembleias
Il- — manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios
ll — convocar reuniões e assembleias A
IV— manifestar sobre conduta dos associados |
V-— manifestar sobre planos de trabalho,
Página 12 de 26
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como or 3100370! Vi o 04100, Documento assinado*dRitalmente
nforme art. 4º, Il da Lei 14,063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
VI- constituir comissões especificas,
VIl- “aprovação de balanço.
Artigo 59 - Aos titulares do conselho fiscal competem:
convocarem e presidirem reuniões e assembleias
assinarem documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal
representarem o conselho fiscal perante o conselho de administração,
=
H-
WI —
IV— votarem nas matérias de apreciação
Artigo 60 - Aos suplentes do conselho compete:
|- substituírem os titulares nas faltas e impedimentos
Il— — secretariarem as reuniões e assembleias
Ill- manterem sobre suas guardas os livros e documentos relativos ao conselho
fiscal
IV— votarem nas matérias de apreciação
Artigo 61 - O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar
auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capitulo IX
Da Secretaria Executiva
m
«8
E Artigo 62 - A estrutura administrativa e organograma da secretaria executiva, sará
dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em
função do número de programas e projetos da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, podendo
E
ê e iar coordenação ou departamentos.
e
s
Artigo 63 - A secretaria executiva será contratada e remunerada
Parágrafo único: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus
direitos de associado suspenso, enquanto estiver ocupando o cargo, portanto, não
podendo votar nos assuntos administrativos. |
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CET goto Ai E
dg r ai arái ud.com.br/autenti fis. 25
nte
Sfticafidotumento em https://camarasaomateus.no
dontificádor 310037003400370030003A00500052004100,Bocumento assinado
enfárme art. 4º, II da Lei 14,063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 64 - Compete à secretaria executiva:
L- administrar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM sob comando do conselho dz
administração,
|l= cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados,
Wl- — organizar os planos de trabalho,
IV — procurar meios de atualizar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Capítulo X
Do processo eletivo
o e fiscal, são exclusivos dos
Artigo 65- Os cargos eletivos para conselho de administraçã
ozo dos seus direitos.
associados mantenedores e efetivos, que estejam em pleno g
Parágrafo único: Os associados patrocinadores poderão indicar seu representante para
compor o conselho fiscal, enquanto perdurar O patrocínio.
Artigo 66 - A eleição ocorrerá em assembleia ordinária da seguinte forma:
I- serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da
assembleia de eleição, que não sejam candidatos,
para cada chapa candidata será destinado um período para apresentaçãc da
sua plataforma de trabalho,
lll- a votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo dos
seus direitos,
V- os votos serão depositados em uma uma lacrada, exposta na mese do
ZLIOLS
sondupoy É
presidente,
V- encerrada a votação, será realizado O escrutino
vi- após a contagem, será proclamada a chapa eleita.
e a contagem dos votos,
ever sua chapa completa, com seus
Artigo 67 - As chapas candidatas deverão inseri
protocoladas junto à secretaria da
respectivos nomes e cargos, em duas vias,
Página 14 de 26
orme art. 4º, Il da Lei 14.063/:
7 Au nticar docu 6 em RE É d ici
com o identificador 0) STO 0OSO0Us open DE zg0 1, Enio assinado digifalmente]
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com antecedência mínima de três (03) dias corridos,
antes da assembleia de eleição.
Artigo 68 - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até
dois (02) dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição, e deverá ser protocolade
junto à secretaria da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 69 - A solicitação da impugnação será realizada pelo conselho fiscal ou comissão
especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 70 - Ocorrendo à impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a
assembleia de eleição no prazo máximo de cento e cinquenta (150) dias corridos.
Artigo 71 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias
simples, dos seguintes documentos:
|-- RG
l- CPF
ll — comprovante de residência
IV — titulo de eleitor e comprovante de votação do último pleito
V- — para homens, comprovante de quitação de serviço militar.
pseusag
Artigo 72 - A posse da chapa eleita ocorrerá na mesma assembleia de eleição.
go 73 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar cs
documentos, até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizaca
ZL9oL
sonbupoy -
nova eleição.
Artigo 74 — Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo
gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
[N-
Página 15 de 26
Autenticar documento e: tt marasaomateus.nopape ERidA
com o identificador 310037/ Es 003A00500052004100, Documento assinado Qlyilalme:
conforme art. 4º, Il da Lei 14. 063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Capítulo XI
Da receita e patrimônio
Artigo 75 - Constitui receita da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM:
|- contribuições de pessoas físicas e jurídicas,
l- doações e legados,
|l— usufruto que lhe forem conferidos,
IV- rendas em seu favor constituído por terceiros,
V- rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros,
vi- juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receites
financeiras,
vil- captação de renuncias e incentivos fiscais,
vill- receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais,
IX- subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de
autarquias,
X- direitos autorais,
XI- anuidades,
XIl- recursos estrangeiros,
XIll- receitas de financiamento interno e externo,
PA XIV- resultado de quotas de participação,
E 3 XV- bilheteria de eventos,
2 E XvI- patrocínios,
Xvil- resultado de sorteios, bingos, leilões e concursos,
: 5 7 XVIll- repasses,
B e XIX- taxa de administração e ou de gestão,
= XX- convênios,
XXI- termos de cooperação,
XXIl- contratos,
XXIII- termos de parceria
XXIV- termo de fomento,
V- termo de colaboração. :
CA de Página 16 de 26
com o identificador 310037003400 $70930003400500052004100, Doc! É i Eh te fis. 28
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. í
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 76 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 77 - Os patrimônios da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM serão constituídos de bens
identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições
livres e desembaraçadas de ônus.
Artigo 78 - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou
através de particulares, que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, dependerá da aprovação dos Conselhos fiscal e
administrativo.
Artigo 79 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá constituir fundos como; Fundo da
Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo do Trabalhador, Fundo de Reserva, 2
demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.
Capítulo XII
Dos Livros
Artigo 80 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM manterá os seguintes livros:
|- livro de presença das assembleias e reuniões
4)
O
=
>
»
+
Il-= — livro de ata das assembleias e reuniões
Wl- livros fiscais e contábeis,
E IV-— demais livros exigidos pelas legislações
25
RS
Ea Artigo 81 - Os livros estarão sobre a guarda do secretário do conselho de administração
o -
A da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, devendo serem vistados pelo presidente do conselho
de administração e fiscal.
Artigo 82 - Os livros estarão na sede da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, sendo
disponibilizado para o público em geral. po
, ato
do tod” Página 17 de 26
ps :Ncamarasaomateus. nopapertto om.br/autentidf
030003A00500052004 100, Bostimento assinado
conforme art. 4º, Il da Lei 14. 063/2020.
fis. 29
com o identificador 3100370)
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 83 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Capítulo XI
Das disposições gerais
Artigo 84 - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem à
necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Artigo 85 — Os cargos dos conselhos de administração e fiscal não são remunerados, seja
a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento
de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos na
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM.
Artigo 86 - Para a extinção da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, o processo consiste em:
| — deverá ser convocada uma assembleia extraordinária especialmente para
extinção, com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, pela imprensa local,
|| — a deliberação ocorrerá com dois terços dos presentes
Ill — sendo resolvido à extinção, O patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações,
serão destinados a uma instituição como determinado na lei federal pertinente e que
tenha seu registro junto ao CNAS — Conselho Nacional de Assistência Social.
ES
o
2 Ss Artigo 87 — Para a alteração ou reforma do Estatuto da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
[0]
será convocada assembleia geral extraordinária para essa finalidade, cuja instalação e
o deliberações dessa assembleia seguirá na forma prevista no art.45, incs. le Il e parágrafo
o
» 8 único, do presente Estatuto.
[=
é
WU
Artigo 88 - Dentro das atividades do ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM fica proibido
qualquer tipo de discriminação, seja por: raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 89 - Nas atividades do ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM ficam expressamente
proibidas as manifestações de politica partidária. /
E A E ÃO? oe — Página 18d: 26
fis. 30
- A r documento s:/camarasaomateus noba refe
A f . Id.com.br/aut
corno ideátificador 3100. 400370030003A0050005200. Apa sina ente
nforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 90 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM aplica suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos.
Artigo 91 - Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o conselho de
administração e fiscal, poderá indicar um dos membros, para preenchimento do cargo até
sua homologação na assembleia subsequente.
Artigo 92 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas
obrigações da entidade nem há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 93 - O exercício financeiro e fiscal da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM coincidirá
com o ano civil.
Artigo 94 - Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau
uso do nome da instituição, o conselho de administração poderá propor a formação de
uma comissão de sindicância, formado pelos associados, como mínimo de cinco (5)
membros, para analise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
g Parágrafo único; A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação
, oB dos pareceres, após a sua constituição.
BS
>
a Artigo 95 - Atendido as legislações pertinentes, fica regida pelo presente estatuto a
; a seguinte norma;
e | — observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidace,
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1 0
publicidade, economicidade e da eficiência,
|| — adoção de praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório,
|ll — constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência
para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
IV — em caso de dissolução, além de atender o artigo 86 do presente estatuto, O
patrimônio liquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei
federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da ASSOCIAÇÃO GENTE
JOVEM,
V— na hipótese da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, perder a qualificação instituída
na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoc
jurídica qualificada nos termos da lei federal,
VI — possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da ASSOCIAÇÃO
GENTE JOVEM que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela
prestam serviços especificos, respeitados, em ambos casos os valores praticados no
mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
VII — as normas de prestação de conta a serem observadas pela ASSOCIAÇÃO
GENTE JOVEM, fica determinado no mínimo,
a — observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade,
b — publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com O resumo
das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à
disposição do publico em geral,
c — quando da firmação de termos de parceria, será obedecidas às instruções do
decreto federal nº 3.100/99 de 30/06/99 e serão contratada auditoria externa
independente para aplicação dos recursos originários do termo de parceria,
d - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica
recebida pela ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, será realizada conforme
determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal,
e — elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº.
1.003/04 do CFC — Conselho Federal de Contabilidade,
Artigo 87 — O processo de votação nas assembleias será regulamentado no regimento
interno. E -
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Sonforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 88 - Quando do desenvolvimento de atividades especificas, poderá constituir
departamentos com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentado quando
da sua constituição.
Artigo 89 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá realizar gestão de outras
organizações que atuem em assistência social e meio ambiente para consecução dos
seus objetivos.
Artigo 90 — Os associados patrocinadores, que venha efetivamente contribuir financeira
ou com material nas atividades da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, poderá indicar o seu
representante para compor O conselho fiscal, enquanto perdurar o seu patrocínio.
Artigo 91 — Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas &
arquivadas.
Artigo 922 — À ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá constituir conselhos
complementares, conforme tipo de atividade a ser realizada para atender as legislações
pertinentes sobre atividade.
m
ta E Artigo 93 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá constituir outras pessoas jurídicas
q do terceiro setor, em forma de mantida com independência administrativa e financeira para
consecução dos seus objetivos.
igo 94 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM constituirá departamentos para consecução
dos seus objetivos, estando subordinada a secretaria executiva e a sua constituição será
autorizada pelo conselho de administração.
Parágrafo único: Cada departamento terá sua norma administrativa e operacional,
respeitando os códigos de ética profissional de cada segmento.
003400370030003A00500052004180,-Bocumento assinado digitalmente fis. 33
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 95 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM respeitará as condições básicas.
estabelecidas na Lei Complementar 187/2021 como:
| - não percebam seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados,
instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das
funções ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos,
Il - apliquem suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no
território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
institucionais;
III - apresentem certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa
de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
bem como comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo ce
Serviço (FGTS);
IV - mantenham escrituração contábil regular que registre as receitas e as
despesas, bem como o registro em gratuidade, de forma segregada, em
consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e com a
legislação fiscal em vigor,
V - não distribuam a seus conselheiros, associados, instituidores ou benfeitoras
joo)
E)
a
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E)
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seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de
serviços a terceiros, públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de
TL9OL
sonbupoy *
obra, não transfiram a esses terceiros os benefícios relativos à imunidade
prevista no S 7º do art 195 da Constituição Federal;
VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os
documentos que comprovem a origem e O registro de seus recursos e Os
relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da
situação patrimonial,
vIl - apresentem as demonstrações contábeis e financeiras devidamente
auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos
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ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior
ao limite fixado pelo inciso |l do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006; e
VIII - prevejam, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção,
a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes
certificadas ou a entidades públicas.
Artigo 96 — Os membros dos conselhos de administração e fiscal, poderão formar
comissões de trabalho específicos dentro das suas competências, como órgão auxiliar e
complementar do processo de gestão da ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, o qual deverá
ser normatizado pelo conselho de administração podendo ser:
|- comissão de ética,
ll - comissão de normas e regulamentos,
ll— comissão de sistematização,
IV- comissão de programação,
V- demais comissões de interesse.
Artigo 97 — Atendendo a Lei Federal nº 13.019/14 e 13.204/15, a prestação de contas
relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira
refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do
objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
| - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório
sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as
“os metas propostas e os resultados alcançados;
faço] ss A .
UNS IH - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
, o
é & Hl- extrato da execução fisica e financeira;
IV- demonstração de resultados do exercício;
V- — balanço patrimonial;
VI- demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VIl- “demonstração das mutações do patrimônio social,
VIIl- notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX- parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
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ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 98 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas
que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim
da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se
tratar de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança, na forma do regulamento.
Artigo 99 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá visa atender ao disposto na alínea c
do inciso IV do artigo 9º do Código Tributário Nacional é subordinado à observância dos
seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
| — não distribuirem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, à
qualquer título;
Il - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus
objetivos institucionais;
|ll - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
S 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no 8 1º do artigo 9º do CTN, a
autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
8 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º da CTN, são
exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades
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de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
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igo 100 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá desenvolver estudo e pesquisas
em parceria com academia e demais instituições.
Artigo 101 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá organizar centros por
especialização ou unidade mantidas com independência administrativa e financeira, para
consecução dos seus objetivos.
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ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
Artigo 102 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá constituir consorciamento com
demais instituições do terceiro setor para desenvolvimento das atividades para
consecução dos seus objetivos.
Artigo 103 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá fornecer suplementos, insumos
equipamentos, materiais e mão de obra.
Artigo 104 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá fornecer serviços complementares
de assistência social para geração de renda familiar e inserção no mercado de trabalho.
Artigo 105 — A ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM poderá desenvolver programa de
comercialização central e sistema de compra associativa.
Capítulo XIV
Das disposições transitórias
Artigo 106 - O grupo gestor inicial terá mandato de três (03) anos, indicados entre os
membros da comissão organizadora, podendo ser reeleito, sendo composto de seguintes
cargos:
|- — conselho de administração: presidente, tesoureiro, secretário e suplente,
|i= conselho fiscal: três titulares e três suplentes.
igo 107 —- Compete ao grupo gestor inicial;
|— estruturar a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM,
|l= — estruturar plano de trabalho,
|ll- elaborar normas e regras internas,
IV- constituição dos departamentos,
V- cadastrar o quadro de associados.
Artigo 108 - O presente estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao
tramite legal para registro e demais providencias cabível. AV
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» ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
São Mateus (ES), 08 de maio de 2023.
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Filipe Willian Martin
Matheus Henrique Martins
Presidente Tesoureiro
Klaiton dos Santos Silva Renan Marques Barbosa
Secretário Suplente
Gabriel Oliveira Silva Pereira
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Fiscal Titular Fiscal Suplente
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Anderson Cordeiro de Sousa abriel dos Santos Fernandes
Fiscal Titular Fiscal Suplente
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Fiscal Titular
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. -
5 Documento de Arrecadação
Receita Federal de Receitas Federais
CNPJ Razão Socat
54.303. 61710001-05, ASSOCIACAO GENTE JOVEM
Perioda de Apuração Data de Vencimento Numero do Documento eis crisis Sie
16/01/2024 25/04/2024 07.16.24150.8798060-0 "29/05/2024
Observações
web v4.4.1 Valor Total do Documento
si
Código Denominação Principal Multa Juros Total
S440 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFNES 200,90 2,09 202,60
01 MAED - DCTEWEB
PA 16/01/2024 vencimento 25/04/2024
Nr. AINL 50000217308073
Totais 200,00 2,00 202,00
e SENDA (Versão5.1.8) Página: 1/1 29/05/2024 09:13:49
858500000029 020003852410 500716241503 | 87980600075 4 AUTENTICAÇÃO MECÂNICA:
Documento de Arrecadação de Receitas Faguiaia
[[858500000029 ] 9 [[020003552410 ] 50071624150 3 87980600075 4 CNPJ: 54.303.617/0001-05
Número: 07 16.24150.8798060-0
Pagar até: 29/05/2024
Valor 202.00
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 39
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
SICOOB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOB - SISBR
COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DARF
ORIGEM DA OPERAÇÃO
BANCO: 756 - AG: 0001 - BANCO SICOOB PAB - AGENCIA BR
29/05/2024 16:53:52
AG. ARRECADADOR: CNC 756 BANCO COOPERATIVO BRASIL
NÚMERO DO DOCUMENTO: 7162415087980600
NÚMERO DO AGENDAMENTO: 53997365
DATA PAGAMENTO: 29/05/2024
à a 85850000002 02000385241 50071624150
CODIGO DE BARRAS: 87980600075
VALOR TOTAL: 202,00
E, AS90BDC5-2492-4D66-8E22-
AUTENTICAÇÃO: CE7D030089B7
ct 3007/3980561 - IGREJA BATISTA DO
. CAMINHO DA CIDADE
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 40
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
54.303.617/0001-05
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO GENTE JOVEM
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
erereros DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
[84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
O | DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
CADASTRAL eat iaiaços
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO A Eno comi ENTO
AV BARAO DO RIO BRANCO ANEXO AO NUMERO 481
cEr BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
29.942-495 NOVA SAO MATEUS SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
CONVIVENDOCONTABILIDADEGHOTMAIL.COM (27) 9850-5928
E DERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
Ea a
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
o) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas,
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/03/2024 às 18:02:18 (data e hora de Brasília). Página: 11
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
com o identificador 310037003400370030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
fis. 41
E
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, instituição sem fins econômicos, com sede na
Av Barão do Rio Branco, s/n, anexo nr 481, bairro Nova São Mateus, São
Mateus-ES, CEP 22942495 representado, neste ato, por seu
Presidente-Voluntário, Matheus Henrique Martins, brasileiro, casado,
Desenvolvedor Frontend, RG 468403139 e CPF 358.447 .648-89, nascido em
28/05/1996, filho de Franco Angelo Martins e Silene de Oliveira Martins,
residente e domiciliado na Av Alemanha, nº 323, bairro Novo Horizonte, São
api ils Lit 29.940-730, com endereço eletrônico
thous . vem declarar juntamente com demais membros do
Conselho de eee e Conselho Fiscal, a APROVAÇÃO DE CONTAS
CNPJ. 54.303 617/0001-05 DATA DE ABERTURA 08/12/2023, do PERÍODO
DE ANO DE 2024 ATÉ A PRESENTE DATA DO ANO DE 2025 .DA
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM. Incluindo o pagamento devido das Guias de
Arrecadação da Receita Federal 2024 e 2025.
Deciarando assim a total veracidade dessa conferência assinam , aleslam e
dão fé assinando a presente Declaração como sendo a expressão da verdade.
São Mateus. 04 de Junho de 2025.
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Presidente Matheus Henrique Martins Tesoureiro Filipe Willian Martins
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Secretário Klaiton Dos Santos Silva SecrSuplente Renan Marques Barbosa
Conselho Fiscal Cristiano R. Lopes Conselho Fiscal Anderson €. De Sousa
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Conselho Fiscal Jhon H. T. Da Silva Suplente Gabriel O, Silva Pereira
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Suplente Antonia Gustava De O. Viana
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“4 PREFEITURA DE
pe SÃO MATEUS
ESTADO DO FREINITO BANTO
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM, com sede à Avenida Barão «
Rio Branco, S/N, bairro Nova São Mateus, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espini
Santo, inscrita no CNP) sob nº.54.303.617/0001-05. cuja nominativa da diretoria para
Quadriéma do período de 2023/2026, constante na Ata da Eleição vigente e abaixo relaciona
está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
NOMINATIVA DA DIRETORIA VIGENTE DA ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM- SÃO
MATEUS/ES.
PRESIDENTE
MATHEUS HENRIQUE MARTINS.
CFF: 358.447.648-89
CI: 468403139
Mãe: Sirtene de Oliveira Martins
Pai: Franco Ângelo Martins
Data de Nascimento: 28/05/1996
Endereço: Av. Alemanha, 323, Novo Horizonte. - São Mateus/ES.
TESOUREIRO
FILIPE WILLIAN MARTINS
CPF: 186.645.077-83
C1:545927249
Mãe: Sirlene de Oliveira Martins
Pai: Franco Ângelo Martins.
Data de Nascimento: 11/10/1999.
Endereço: Av. Alemanha, 323, Novo llorizonte. - São Mateus/ES.
SECRETÁRIO
KLAITON DOS SANTOS SILVA
CPF: 160.276.897-81
C!: 3582072
Mãe: Jovania Soares dos Santos
Pai: Reginaldo Gomes da Silva
Data de Nascimento: 03/09/1996
Endereço: Av. Sol, 738, bairro Vitória. - São Mateus/ES.
SUPLENTE
CEC ME TARIA REL IDA A TIA EM
ASI TÊMCIA SOCIAL
SÃO MATE
| sa PREFEITURAS
ESTADO DO ESPÍRITO
RENAN MARQUES BARBOSA.
CPF: 178.054.417-07
€1:3849767
Mãe: Gilda Ferreira Marques Barbosa.
Pai: Regivaldo Rodrigues Barbosa.
Data de Nascimento: 23/11/1999.
Endereço: Rua Santa Ana, 04, Vila Verde. - São Mateus/ES.
CONSELHO FISCAL.
TITULAR
CRISTIANO RODRIGUES LOPES BARBOSA.
CPF: 114.564.817-70
Cl: 2232294
Mãe: Jurani Rodrigues Schaide.
Pai: José Carlos Lopes
Data de Nascimento: 14/06/1986
Endereço: Av. Brasil, s/n, Vila Nova. - São Mateus/ES.
TITULAR
ANDERSON CORDEIRO DE SOUSA.
CPF: 119.943.787-51
CI: 4.283.696
Mãe: Eliete de Jesus Cordeiro.
Pai: Gilvan Oliveira de Sousa.
Data de Nascimento: 17/07/2004.
Endereço: Rua Los Angeles, 327, Vila Nova. - São Mateus/ES.
TITULAR
“4 PREFEITUI
SECRETARIA MUNICIPAL EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MAI
ESTADO DO ESPIRI
Cl: 3552187
Mãe:Juscerlandia Oliveira Silva Pereira
Pai: José Silva Pereira
Data de Nascimento:27/07/1999.
Endereço: Rua Willy Thowart, 68, Boa Vista. - São Mateus/ES.
SUPLENTE
GABRIEL DOS SANTOS FERNANDES.
CPF: 173.988.497-37
RG: 3878286
Mãe: Fernanda dos Santos Fernandes
Pai: Carlos Alberto Baldovina Fernandes.
Data de Nascimento: 20/02/1999.
Endereço: Rua José João do Sacramento Júnior, s/n. - São Mateus/]
SUPLENTE
ANTÔNIO GUSTAVO DE OLIVEIRA VIANA
CPF: 185.149.207-07
RG: 4003601
Mãe: Viviane Marreane de Oliveira
Pai: Jarbas Alves Oliveira
Data de Nascimento: 06/03/2001
Endereço: Rua Medelim, 370, Vila Nova. - São Mateus/ES.
fpesho ainda, que a entidade não remunera os membros de sua dir
Es E pie E. Ateteilkai lurrne vwantagaone nm hanifirarãosc a
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente espec[ifica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos:
São Mateus-ES, 24 de junho de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 48
com o identificador 31003100330032003700360038003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 cia ai
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Senhor Procurador,
Certifico que não existe proposição tramitando que verse sobre matéria análoga ou conexa a ora
apresentada, razão pela qual encaminho a essa douta Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 25 de junho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 50
com o identificador 31003100330032003700380035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PERDIA, =:
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Excelentíssima Vereadora,
Em cumprimento aos incisos II, IV e VI, da Lei nº 877/2010, requeiro a juntada aos autos de cópia do
comprovante de endereço atualizado, do comprovante atual de inscrição no CNPJ e da prestação de conta
dos últimos dois anos.
Após, retornem-se estes autos à Procuradoria.
São Mateus-ES, 25 de junho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 52
com o identificador 31003100330032003800340038003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
7) 3313-
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 om ici
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
Segue o comprovante atual de inscrição do CNPJ da Associação Gente Jovem.
São Mateus-ES, 30 de junho de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 54
com o identificador 31003100330032003800370039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
30/06/2025, 15:09 about:blank
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
otro COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Ui Densa TURA
54.303.617/0001-
sata 10001-05 CADASTRAL 08/12/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO GENTE JOVEM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV BARÃO DO RIO BRANCO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.942-495 NOVA SAO MATEUS SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONVIVENDOCONTABILIDADEGQHOTMAIL.COM (27) 9850-5928
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aere
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/12/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seererta senerada
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/06/2025 às 15:09:49 (data e hora de Brasília). Página: 11
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 56
com o identificador 310034003700350039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- 11
about:blank
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra Secretária,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 1 de julho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 57
com o identificador 31003100330033003000310030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação
Gente Jovem
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública
municipal a Associação Gente Jovem, entidade civil sem fins lucrativos, com sede neste Município.
A propositura foi acompanhada de documentação comprobatória da regular
constituição e funcionamento da entidade, nos termos exigidos pela legislação local.
|| — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa
exerce funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação
legal aos órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões
Permanentes, com vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
6)
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 59
com o identificador 310034003700380033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou
rejeição, cuja avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme
previsto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal
nº 877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A documentação apresentada pela Associação Gente Jovem comprova o atendimento a
todos os requisitos legais: é uma entidade sem fins lucrativos, constituída regularmente, com mais de
dois anos de atividade, desenvolvendo projetos e ações de cunho social, educacional, ambiental,
cultural e de assistência comunitária neste Município, especialmente na região do bairro Nova São
Mateus, conforme mencionado na justificativa ao projeto de lei ora proposto.
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância do trabalho desenvolvido pela entidade.
2
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(D)camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 60
com o identificador 310034003700380033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
projeto de lei que declara de utilidade pública municipal a Associação Gente Jovem, com fundamento
na Lei nº 877/2010, considerando o atendimento integral dos requisitos legais e a relevância social dos
serviços prestados à comunidade local.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 003/2025
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 61
com o identificador 310034003700380033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
Tendo em vista o Despacho desse setor ao Gabinete da Vereadora Isamara da Farmácia, requerendo a
juntada dos documentos exigidos nos incisos II, IV e VI da Lei nº 877/2010, verifiquei que foi atendido
somente o inciso IV e na data de hoje foi cumprido o inciso II, que se trata da Declaração de endereço,
conforme anexo.
Contudo, resta faltoso o inciso VI, que se refere a prestação de conta dos últimos 02 (dois) anos, razão
pela qual retorno a essa Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 31 de julho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330033003000350033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO GENTE JOVEM
A Associação Gente Jovem, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
inscrita no CNPJ sob o nº 54.303.617/0001-05, neste ato representada por seu responsável
legal, vem, por meio da presente, DECLARAR, para os devidos fins de direito, que
estabelece provisoriamente sua sede administrativa no seguinte endereço
Avenida Barão do Rio Branco, sin, Bairro Nova São Mateus, Municipio de São Mateus,
Estado do Espirito Santo, CEP 29 942-495
A presente declaração tem caráter provisório, sendo válida enquanto não for definida sede
definitiva, e tem por finalidade o atendimento às exigências legais, administrativas e
institucionais para fins de registro, comunicação com órgãos públicos e demais
procedimentos oficiais.
A Associação se compromete a comunicar formalmente qualquer alteração no endereço
acima mencionado, tão logo haja definição de sede definitiva
São Mateus/ES, 24 d JULHO de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PERDI 1! o <A
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Sra Vereadora,
Diante da manifestação da Secretaria Legislativa (Despacho 8.1), retorno estes autos para atendimento do
inciso VI da Lei nº 877/2010 (prestação de conta dos últimos dois anos).
Juntada a prestação de contas, encaminhem-se estes autos à Secretaria Legislativa.
São Mateus-ES, 1 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 66
com o identificador 31003100330034003500360033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: PROCURADORIA
DESPACHO
Considerando a exigência relativa à comprovação da prestação e aprovação das contas da entidade,
informa-se que tal requisito já foi devidamente cumprido no ato do protocolo, mediante
apresentação de declaração assinada pelos membros competentes, confirmando que as contas
foram prestadas e aprovadas nos termos legais.
Ressalte-se que a referida exigência surgiu posteriormente à protocolização do presente feito, razão pela
qual pugna esta Procuradoria pelo seu regular trâmite, sem maiores óbices.
São Mateus/ES, DATADO E ASSINADO ELETRÔNICAMENTE.
Isamara Ramos da Cunha Crespo
Vereadora
São Mateus-ES, 12 de agosto de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 68
com o identificador 31003100330034003600310035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PEIRDA. A
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Após detida análise dos presentes autos, verifiquei a existência de "Declaração De Prestação De
Contas Referente Aos Últimos Dois Exercícios”, devidamente assinada por todos os membros da
Diretoria da Associação Gente Jovem, conforme documento constante no Andamento 1.4 (fl. 37).
Diante disso, entendo que restaram atendidas as exigências da legislação municipal pertinente, por meio
da apresentação do referido documento.
Assim, opino pelo regular encaminhamento do Projeto de Lei para leitura em Plenário.
São Mateus-ES, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 70
com o identificador 31003100330035003000380039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 1560/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 12/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
São Mateus-ES, 19 de agosto de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 72
com o identificador 31003100330035003300370037003A005400, Documento assinado digitalmente
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