CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
HARPIA FUTEBOL CLUBE HARPIA FC
O Vereador Wan Borges, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
|)
EI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE
HARPIA FC, com sede localizada à Rodovia Othovarino Duarte Santos, s/nº,
km 02, Bairro Universitário, Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, CEP: 29.933-430, inscrita no CNPJ sob o nº 44.830.392/0001-91.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE HARPIA FC.
A proposição tem por objetivo reconhecer a Associação Desportiva Harpia
Futebol Clube Harpia FC como entidade de Utilidade Pública Municipal no
âmbito do município de São Mateus, diante da expressiva contribuição que o
Clube tem oferecido à sociedade, em especial no fortalecimento do esporte
feminino e na promoção da igualdade de gênero. O futebol feminino,
historicamente marginalizado, vem conquistando espaço e respeito graças ao
esforço de atletas, treinadores, gestoras e apoiadores, que lutam diariamente
por mais visibilidade, estrutura e oportunidades. Nesse contexto, a entidade
surge como uma iniciativa vanguardista, que vai além da prática esportiva: é
um projeto social, educacional e formativo, que transforma vidas.
O Clube oferece uma alternativa concreta para meninas e mulheres que so-
nham com o esporte, promovendo saúde, disciplina, trabalho em equipe, auto-
estima e perspectiva de futuro. Além disso, atua como espaço seguro de aco-
lhimento, respeito à diversidade e combate ao machismo estrutural, ainda tão
presente no meio esportivo.
Os campeonatos, treinos, eventos e ações promovidas pelo Harpia reverberam
positivamente em toda a cidade, movimentando a economia local, ocupando
espaços públicos com atividades saudáveis e inspirando novas gerações.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
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Continuação do Projeto de Lei nº 032/2025
O Clube também fortalece o nome do município em competições regionais e
Estaduais, elevando o orgulho da população e reforçando a importância do es-
porte como ferramenta de transformação social.
Portanto, reconhecer oficialmente o Harpia Futebol Clube é um gesto de valo-
rização, incentivo e compromisso com a inclusão, o protagonismo feminino e o
desenvolvimento social e esportivo da cidade. É também um passo importante
para que o Clube possa buscar recursos e firmar parcerias que assegurem sua
continuidade e expansão.
A declaração de utilidade pública se justifica diante da relevância social das
atividades desenvolvidas, e possibilitará à entidade a celebração de convênios,
parcerias e captação de recursos públicos e privados, ampliando o alcance de
seus projetos.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar
de uma iniciativa justa, necessária e em consonância com os princípios de
igualdade, cidadania e dignidade humana, onde espera-se o trabalho em
conjunto com os demais nobres colegas Vereadores na aprovação deste Projeto
de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
24.830.392/0001.91 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 05202021
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE HARPIA FC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HARPIA FC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico (Dispensada *)
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada ”)
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
ROD OTHOVARINO DUARTE SANTOS
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.933-430 UNIVERSITARIO SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
HARPIAFUTEBOLCLUBEGGMAIL.COM (27) 9865-4499
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
versa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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(”) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 26/01/2022 às 17:27:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 8
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA
PRIMEIRA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE - (HARPIA FC):
Aos 02 (dois) dias, do mês setembro, do ano. dois mil e vinte um (2021), às 19 (dezenove) horas, reuniram-se em
assembleia geral, na avenida França, 184, Bairro Novo Hatizonte, São Mateus - ES. após convocação dos interessados.
coma finalidade de fundar a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE - (HARPIA FC), e ao mesmo
tempo, aprovar o Estatuto Social, eleger e empossar os membros da primeira diretoria e conselho. fiscal, os
senhores(as): Jéssica Naponuceno de Assis, brasileira, divorciada, Auxiliar Administrativo, CPF/MF. 132.202.587-86,
RG: 3.020-344/ES , residente na Rua Florianópolis, 33; Carapina, São Mateus-ES, Edrielia Gomes Santos, brasileira,
solteira, Publicitária, CPF/MF.105.330.957-82, RG: 1.810-749S, residente na Av. França. 184, Novo Horizonte, São
Mateus-ES; Reivane da Silva Turlbio, brasileira, solteira, Educadora, Física, CRE/MF.117.440.387-08, RG; 2477-
434/ES, residente na Rua Ramos ds Oliveira Aguiar, S/N, Posto Esso, São Mateus-ES; Gleldison Naponuceno,
brasileiro, solteiro, vidraceiro, CPF/MF.101.785.217-01, RG: 1.964-579/ES, residente na Rua Florianópolis, 75,
Carapina, São Mateus-ES; Gabryelle dos Santos Gaia, brasileira, solteira, Estudante, CPF/MF.179.430.997.70', RG:
3.985-974/ES, residente na Av. Cricaré, 441, Ponte, São Mateus-ES; Kézia Roberta graça Nonato da Silva, brasileira,
divorciada, profissional de educação fisica, CPF/MF. 119.180.097-08. RG: 2.246-669/ES, residente na Rua Flamboyant,
n.13, Bairro Floresta, Conceição da Barra - ES; Helder Araújo Gaia, brasileiro, casado; Educador físico,
CPF/MF.113.259.967-93, RG: 5.221-357/ES, residente na: Rua Ramos de Oliveira Aguiar ; S/N, Posto Esso, São
Mateus-ES; Valdineia de Jesus, brasileira, solteira, Vendedora, CPF/MF-.086.415.937-48, RG: 3.053-439/ES, residente
na Rua Florianópolis, 34, Carapina. São Mateus-ES, Brena Alexandre Alves, brasileira; solteira, Balconista,
CPF/MF.150.259.177.43, RG: 3.674-784/ES, residente na Rua 3 de Março, S/N, Cohab, São Mateus-ES: Valdirtela de
Jesus, brasileira, casada, Auxiliar de serviços gerais, CPF/MF.113.278.867-86, RG: 2017-160/ES, residente na Rua
Village Atlantico, 220, Litoraneo, São Matevs-ES: Rosinelde Gomes Santos, brasileira solteira, Auxifiar de Produção,
CPF/MF.133.887.447-00. RG: 3.043-753/ES, residente na Av. França, 184, Novo Horizonte, São Mateus-ES. Deu início
à eleição da primeira: diretoria, para administração da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE -
(HARPIA FC), ora constituído, sendo apresentado proposta única, contendo os nomes suficientes para composição.
Estando todos de acordo foi feita a votação por aclamação, sendo eleita por unanimidade; os quais foram empossados
no mesmo ato, ficando, assim constituídos: PRESIDENTE; Jéssica Naponuceno de Assis, VICE- PRESIDENTE; Edrielle:
Gomes Santos, SECRETÁRIA; Relvane da Silva Turíbio, TESOUREIRA; Valditteia de Jesus, DIRETOR TÉCNICO;
Helder Araújo Gaia. CONSELHEIROS TITULARES: Gleidison Naponuceno. Veldineia de Jesus, Rosineido Gomes
Santos. CONSELHEIROS SUPLENTES; Kézia Roberta graça Nonato da Silva, Brena Alexandro Alves, Gabrvelio dos
Santos Gaia. Colocada a palavra à disposição dos presentes, e como ninguém tivesse manifestado interesse em faltar,
foi dada por encerrada a reunião, que teve sua ata lavrada em livro próprio, a qual depois de lida-e achada conforme,
foi assinada por todos os presentes.
Vice-presidente; Edrislle Gomes Santo
Secretária; Reivane da Silva Turíbio:
Gleidison Naponuceno;
Valdineia de Jesus;
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado |
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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05/10/2021.
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado fisao
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE - (HARPIA FC)
CAPÍTULO -1
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Am.14º — A Associação Desportiva Harpia Futebol Clube — (HARPIA FC), foi fundada em 02 de setembro de 2021, na
cidade de São Mateus Estado do Espirito Santo com endereço na Rodovia Othovarinc Duarte Santos, km 2, Bairro
Universitário, Cep: 25933-430, é uma associação desportiva sem fins econômicos, com personalidade jurídica
própria, passa a ser regida peio presente Estatuto e sujeita às disposições da legistação federal, estadual,
municipal e dos desportos.
$ 1º - As atividades da Associação caracterizam-se por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem qualquer caráter partidario
$ 2º- O exercicio social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.
Art.2º - O período de duração da Associação é indeterminado
Art.3º - São objetivos e finalidades da Associação HARPIA FC:
a) Difundir 8 prática cos esportes em geral, especialmente o futebo: de campo, futsal, beach soccer e Fut7 (futebol
society), entre os seus associados;
by Proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivo, social e recreativo;
c) Filiar-se a liga. federação e confederações;
d) Organizar e manter quadros esportivos, observanda a legislação vigente, em conjunto com as organizações
de eventos de esportes amadores,
e) Promover à integração da Comunidade em geral, através de práticas esportivas e socioculturais, bem como,
formar e treinar equipes destas modalidades esportivas, objetivando participar de competições desportivas
comunitárias, oficiais e promover eventos desportivos.
5 1º Como objetivos acessórios a HARPIA FC poderá desBnvalver atividades sociais, recreativas e esportivas, ficando
proibida a prática de jogos de azar € o tratamento de assuntos de caráter político e religioso. Sem distinções de gênero,
orientação sexual, cor. raça etnia, religião, condição social, posicionamento político ou quaisquer outras que se mostrem
discriminatórias ou vexatórias
S 2º - Ao lango do seu funcionamento, ainda deverão ser observados pela associação os princípios de legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO —|l
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E
OUTRAS PENALIDADES
Art 4º - A HARPIA FC é constituído de número ilimitado de Associados de ambos os sexos, sem dislinção de raça, cor,
crenças políticas ou religiosas.
Parágrafo Único — Sem prejuizo co disposto neste artigo, a Associação não admitirá no seu quadro Associados
pessoas jurídicas.
Art.5º - Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação
Art.8º - O quadro social do HARPIA FC é constituido das seguintes categonas de Associados:
e Associado Fundador: será considerado Associado Fundador todo aquele que participou da Assembleia
de fundação do clube, datada de 02 de setembro de 2021, cujos nomes constam na ata de fundação.
4 > e Associado Contribuinte: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas
peia Associação e que se disponham para a consecução de seus fins;
e Associado Honorário: pessoas que, no exercício de suas atividades particulares ou profissionais, tenham
se destacado no campo de atuação da Associação, colaborando para a realização de seus fins
Art. 7º - Todo Associado, quando em pleno gozo de seus direitos, pode
1. Respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia
Geral 8 pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;
ih Agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
IR Cooperar para a efetivação dos objetivos da Associação e para o seu fortaiecimento,
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Iv. Quitar as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam. de acordo com as datas e as quantias
determinadas pela Assembleia Geral,
V. Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as
quais tenha sido designado;
Vi. Exercer com responsabilidade os cargos para o quais tenha sido indicado para a Assembleia Geral inclusive
e especialmente aqueles de administração e fiscalização
vm. Aplicar seus esforços em favor do desenvolvimento da Associação
Art.8º - Todo Associado deverá:
L Participar das atividades da Associação:
IR Apresentar propostas de atividades que programas compativeis com os objetivos da Associação;
mm. Participar das principais deliberações da Associação. através de sua Assembleia Geral, com direito a voz,
voto e a ser votado quando for o caso:
Iv. Recorrer fundamentalmente por escrito dos atos que assim discordar.
Parágrafo único. Somente os associados funcadores, poderão se candidatar e ser eleitos para cargos de membros do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal
Art.9º - A admissão de Associados se fará mediante proposta dirigida à Diretoria, tendo um Associado Fundador como
proponente.
Art.10º - São requisitos indispensáveis ao ingresso ou admissão ao Quadro Social.
I- idoneidade moral e social.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente,
ill- Tera sua proposta aprovada pela maioria dos Diretores eleitos pela Assembleia
Art. 11º - Os Associados que infringirem as disposições deste estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, de
acordo com a gravidade ou reincidência:
I- Advertência
n- Suspensão
Mi- Exclusão
61º - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência ou suspensão, e por decisão da Diretoria
Executiva, no caso de exclusão.
8 2º - Serão suspensos da frequência da Associação os Associados que atrasarem por 80 dias o pagamento de suas
mensalidades, rateios ou chamadas de capital
$3º - O Associado suspenso deverá pagar as mansalidades atrasadas com multa de 2%, mais juros de 1% ao mês
e duas mensalidades antecipadas.
apo,
ED ai its 02
nc 2
2)
5 obra oro
cnaB
84º O Associado que permanecer por mais de 12 meses suspenso, poderá ser suspenso da Associação, sem prejuizo. ú
da cobrança das mensalidades e encargos atrasados.
Art. 12º - Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser excluído da Associação.
$ 1º - Considera-se justa causa para fins deste estatuto, além da inobservância dos incisos !l, llle IV do art. 8º, e do
5 4º da Cláusula 12º, supra, a seguinte hipotese:
| - Perda do Espirito de Associado demonstrado através de baderna. ariga. ou grave desentendimento que afete a
continuidade da Associação
& 2º - O Associado acusado será notificado, em tempo hábil, da reunião que irá decicir sobre sua exclusão, a fim de
oportunizar seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
$ 3º - Da decisão da Diretoria Executiva que decretar a exclusão de Associado, caberá recurso à Assembleia Gera
Extraordinária.
$ 4º - O Associado excluído por justa causa somente poderá ser readmitido na Associação após 01 (um) anos de
afastamento, e por decisão tomaca em Assembleia Ordinária ou Extraordinária
Art. 13º - O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se ou cemitir-se da Associação. ou ainda desligar-se
temporariamente, deverá comunicar sua decisão à Diretoria Executiva. mediante Carta Protocolada ou com Aviso de
Recebimento, a quai decidirá sobre o assunto.
81º Na hipótese de o Associado Contribuinte desligar-se temporanamente da Associação; seu reingresso somente
será permitido após o prazo de seis meses, a contar do dia seguinte à formalização de seu desligamento.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 12
Art. 14º - Constitui patrimônio do Clube os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos etc., existentes ou
que venham ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso,
CAPÍTULO — il
PATRIMÔNIO SOCIAL E FONTES DE RECURSO
esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados no processo de dissolução.
Art. 15º - A fonte de recursos da Associação é proveniente do pagamento da mensalidade dos seus associados,
venda de Titulos Patrimoniais, promoção de eventos, chamadas de capital e eventuais doações.
Art. 18º - Os poderes diretivos da HARPIA FC caberão aos seguintes Órgãos:
Art. 17º - A Assembleia Geral, tanto as Ordinárias quanto as Extraordinárias, é o órgão máximo de deliberação e
direção da Associação.
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8 2º - O Presidente poderá ser reeleito consecutivamente para a presidência ilimitadamente desde que preenchido
os parâmetros deste estatuto.
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Da
3 Zé
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a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
g 1º — A assembleia Geral é constituida pelos Associados do ciube, em pleno gozo de seus direitos, sendo que cada
Associado tem direito a um único voto, independentemente de sua categoria, desde que esteja em dia com suas
obrigações financeiras.
$2º- O Associado com direito a voto não poderá se fazer representar por procuração.
Art. 18º - As Assembleias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de março, com as seguintes finalidades:
Art. 19º — A cada 05 (cinco) anos. além do que estabelece o artigo antenor. a Assembleia Ordinária promoverá a
eleição dos membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal.
— Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão manifestar-se à diretoria, mediante carta
protocolada ou com aviso de recebimento, até o úllimo dia útil do mês de outubro e se tratando de candidato à
presidência da HARPIA, é obrigado ao mesmo ser um Socio Fundador, como discorre o parágrafo único do artigo 8º.
Art. 20º - As Assembleias Extraordinárias realizar-se-8o a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e
destinar-se-ão à discussão e deliberação a respeito de qualquer assunto atinente a Associação. especialmente os
seguintes:
CAPÍTULO = Iv
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO -|
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS.
Apreciar 0 reiatório da Diretoria sobre o exercicio findo, aprovando ou não as suascontas,
Fixação de taxas de contribuição a serem pagas pelos Associacos,
Análise do parecer eiaborado pelo Conselho Fiscal.
A dissolução do Clubs, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;
Recurso sobre a exciusão de Associado;
pr
Os casos omissos neste Estatuto,
Alteração estatutária
Suspender, para apurar responsabilidade e/ou destituir a Diretoria Executiva, qualquer Diretor ou membros
do Conselho Fiscal,
Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses do Clube e/ou de seus Associados;
Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha afetar o patrimônio do Clube;
Eleger nova Presidente e Vice-Presidente, provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer natureza
Art. 21º — As Assembleias serão convocadas
Pelo Presidente aa Diretoria Executiva ou peio Vice-presidente. na sua ausência,
Por, no minimo, 50% dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 13
com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado É
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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WI. Pela maioria do Conselho Fiscai, mediante fato relevante ligado às finanças da Organização;
Iv. Por, no mínimo, 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
g 1º - As convocações para as Assembleias, a serem realizadas de acordo com os incisos Il e Ill e IV deste artigo,
deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
$ 2º - As Assembleias convocadas por no mínimo 1/3 dos Associados deverá ser feita através de requerimento à
Diretoria Executiva, estabelecendo neste pedido um prazo que considerarem razoável, justificando no respectivo texto.
Fica-lhes assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem tido qualquer justificativa aceitável, fazerem a
convocação diretamente, obedecendo as formalidades previstas no artigo seguinte.
Art. 22º - As assembieias serão convocadas obedecendo os seguintes critérios:
Ê. Publicação do Edital de Convocação em mural do Clube, com antecedência mínima de 15 dias, definindo-se
claramente a Ordem do Dia, e ou;
|l. Remessa postal registrada da convocação com prazo não inferior a 15 dias.
Art. 23º - As Assembleias serão sempre abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, o qual
deciarará a Ordem do Dia e solicitará da Assembleia a indicação de um presidente e secretário para a mesa.
ressalvado o disposto no & 1º do art. 21º.
Art. 24º - As Assembleias instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos Associados
e em segunda chamada, quinze minutos após. com qualquer número.
81º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V do artigo 20º, é exigido o voto concorde de dois terços
dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos Associados. ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
$2º- As deliberações que não exigirem quorum qualificado, como o exigido pelo & 2º art. 38º, serão tomadas por
maioria simples de votos.
8 3º - Considera-se maioria simples, para fins desse estatuto, a metade mais um dos presentes nas Assembleias.
Art. 25º- As eleições para membros do Conselho Fiscal serão feitas juntamente com as eleições da diretoria executiva
por escrutinio secreto entre os presentes nas Assembleias, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos ou, no
caso de empate. prevalecerá o associado mais antigo.
Art. 26º - A ata cas Assembleias será lavrada, pelo Secretário designado, em livro próprio que refietirã, ainda que de
forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda,
serem consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos Associados e demais presentes.
SEÇÃO Il
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27º - À HARPIA FC será administrado por uma Diretoria Executiva composta de Presidente. Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro. Diretor Técnico e opcionalmente outros Diretores, tais como Diretor Social, Relações Públicas,
os quais serão nomeados pelo Presidente em comum acordo com o Vice-presidente, conforme o artigo 12.
8 1º Compete a Diretoria
| - Estabelecer normas. orientar é controlar todas as atividades e serviços do Clube;
Il - Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos. bem como quaisquer programas próprios de
investimento:
Hll - Propor à Assembleia Geral o valor da Contribuição anval dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as
despesas operacionais e outras,
IV - Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
V - Adquirir. alienar ou onerar bens e imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral,
Vl - Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
Vi! - Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo
que poderá ser mantido em caixa;
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia
Geral;
IX - Deliberar sobre a convocação da Assembleia geral.
X - Apresentar à Assembisia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conseiho
Fiscal.
8 1º - Nenhum membro da Diretora Executiva eleita poderá fazer parte do Conselho Fiscal.
$ 2º - A Diretoria será consttuída de, no minimo, 2/3 ve brasileiros
8 3º - A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por impedimento de qualquer natureza,
implicará na convocação de Assembleia Extraordinária, a qual elegerá O substituto provisório, até o desimpedimento
de um dos mesmos, ou a eleção de novos Diretores para os respectivos cargos para que seja findado o atual
mandato.
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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$4º - A entidade não remunsrará quaiquer dos seus dingentes.
Art. 28º - Compete coletivamente à Diretoria Executiva:
S 1º - Administrar a HARPIA, fazendo-se realizar seus objetivos;
& 2º - Cumprir as determinações da Confederação Brasileira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol Society,
Confederação Brasileira de Futsal, Confederação Brasileira Besch Soccer e. Conselho Nacional de Desporto e
respectivas Federações de Estado.
83º - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados;
& 4º - Aplicar aos Associados as penalidades do artigo 12º, das quais caberá recurso em primeira instância à própria
Diretoria e em segunda, à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 29º - Compete ag Presidente:
& 1º - Representar a HARPIA FC perante quaisquer autoridades do pais. inclusive em juizo. e nas relações com
terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse do Clube,
$ 2º - Nomear para a Diretoria o Secretário o Tesoureiro, os Direlores Técnicos e demais Diretores que julgar
conveniente. podendo destitui-los a qualquer tempo,
$3º - Presidir as reuniões da Diretoria. bem como as atividades solenes e festividades;
$ 4º - Conjuntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que
envolvam responsabilidade financeira para o Clube;
$ 5º - Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o 5 1º deste artigo;
$& 6º - Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria, “ad- referendum" desta;
Eros
$ 7º - Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias e
reunides de Diretoria;
& 8º - Assinar correspondências importantes do Clube e rubricar os livros oficiais do mesmo;
& 9º - Nas competições/eventos organizadas pelo Clube ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante
desta que julgar de procedimento inconveniente
$ 10º - Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações solicitacas, facilitando-
lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções:
& 11º - Nas reuniões de Diretoria ter sempre o voto de qualidade;
“ Gabdha do 5.€
8 12º - Apresentar nas Assembleias Ordinárias detalhado relatório de sua gestão e prestar contas do exercício findo;
& 13º - Responder às indagações de Associados por escrito em prazo não superior a 10 dias, podendo esse:prazo
excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa por escrito ao solicitante.
Art. 30º - Compete ao Vice - Presidente:
6 1º - Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer temporário. quer definitivo,
8 2º - Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades do Clube
Art.31º - Com ao Secretário:
tajura ,
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| - Lavrar ou mandar lavrar es atas das reuniões da Diretoria e da Assemoleia Geral, tendo sob sua responsabilidade
os respectivos livros;
- M- Elaborar ou mandar elaborar a correspondências, relatórios e outros documentos análogos:
“3 MI - Zetar para que a contabilidade da Harpia seja mantida em ardem e em dia:
IV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
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6 1º - Dirigir a Secretaria quanto 2os serviços gerais e administrar a sede e bens matenais do Clube;
8 2º - Tratar de toda correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de
importância;
53º - Tratar dos assuntos fiscais e legais.
dy 219.
Art.32º - Com: ag T reiro:
|- Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria:
1 - Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente.
Hi - Proceder ou mandar proceder à escrituração co iivro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sus
responsabilidade:
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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IV - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais. tributárias, previdências e outras, devidas ou da responsabilidade
da Harpia;
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas nc regimento interno.
51º - Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e demais recebimentos em favor do Clube;
8 2º - Representar o Clube junto aos banços, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques,
ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar
cheques, mandar protestar cheques e títulos ce quaiquer espécie emíticos a favor do Clube e praticar todos os atos
visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube
$& 3º - Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
8 4º - Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do Clube.
Art.33º - Compete ao Diretor T !
8 1º - Dirigir toda atividade técnica - esportiva do Clube, na sua forms mais ampla, dentro das normas estabelecidas
em conjunto com a Diretoria;
& 2º - Elaborar para & apreciação da Diretoria, o Calendário Desportivo:
8 3º - Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do Clube;
&4º - Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente
a integridade fisica dos participantes e do público assistente,
& 5º - Punr os que contrararem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em consequências de
gravidade material ou fisica,
& 6º - Indicar nomes ao Presidente, para os cargos auxiliares;
& 7º - Chefiar as equipes quando da participação do Clube em competições realizadas por outras entidades;
& 8º - Escriturar no Livro de Registro Técnico os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o
desenvolvimento técnico dos Associados:
8 9º - Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto no artigo 12º.
SEÇÃO 1
DO CONSELHO FISCAL
Art34º - O Conselno Fiscal será constituido de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros supientes, todos
associados, em igualdade hierárquica e eieitos de acordo com o artigo 19º.
Art.35º - O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis, documentos, balanços e na verificação
da situação financeira do Clube.
Art.36º - O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá parecer no prazo de
cinco dias úteis anteriores a realização da Assembleia Ordinária anual.
81º - A manifestação do parecer será sempre engiobada em um único laudo quando houver completa concordância
entre os membros,
& 2º - deverá apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conselho que discordar no todo ou em
parte com os demais
Art.37º - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria do Clube.
Art.38º - O Conselho Fiscal se reunira:
- para fins de cumprir a obrigação do artigo 36º;
H- por iniciativa própria quando julgar necessário;
m- por convocação da Assembleia Geral;
IV. por solicitação da Diretoria.
$ 1º - Será Reunião Ordinária a referida na aiines | deste artigo e as demais, Extraordinárias,
& 2º - As decisões do Conselho só serão váiidas com a presença majoritária dos seus membros
S 3º Compete = Conselho Fiscal opinar sobre os selatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
Art38º - De todas as Reuniões, ordinárias e Extraordinárias, serão lavradas atas em livro próprio, obedecendo ao
que determinam os parágrafos 81º e $2º do artigo 36º.
com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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CAPÍTULO — V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.40º - Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio liquido seja transferido a outra pessoa juridica de igual
natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja. preferencialmente, o mesmo.
Art.41º - A HARPIA FC poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral, reunida extraordinariamente com no
minimo 2/3 das Associados Patrimoniais e em decisão unânime dos presentes.
Parágrafo Único - Nessa Assembleia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3 (três) representantes
que constituirão a Comissão ce Dissolução, que obececerá ao seguinte critério
eae
- Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão, das
mesmas;
MA
H- Leiloar os bens remanescentes.
Art.42º - Completará as disposições deste Estatuto o Regimento Interno que possa vir a ser elaborado e aprovado pela
Assembleia Geral.
TO A
Art. 43º - A entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade
e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos
com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para
exame de qualquer cidadão
pro entddort ns O)
Art.44º - Fica vetado q reingresso de Associado suspenso, sem a quitação dos atrasados, com juros e multa, conforme
disposto no 5 3º do artigo 11º
narrar
Art.45º - Cabera a Diretoria deliberar sobre os casos omissos do presente Estatuto, devendo, caso se julgue
incompetente, recorrer à Assembleia Geral.
Ar.46º — A HARPIA FC será representado pela bandeira e emblema próprios, obedecidas as seguintes cores: verde e
azul como cores primárias. conforme uniforme. simbolo e bandeira e as cores de apoto são laranja, branco e preto.
“Lao Tepsuação
po op DP
Art.47º - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembleia Geral e somente
poderá ser reformado por outra Assembleia, especialmente convocada para este fim.
ART. 48º - O Presente Estatuto foi aprovado artigo por artigo peia Assembleia Geral, no dia 17 de junho de 2021 e
passando a vigorar após a sua publicação e registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca
do Municipio onde pertence a Entidade.
Di ORIA EXECUTIVA
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Tesoureira; Valoireia de Jesus: DASH Em Es
Diretor Tec. Helder Araújo Gaia Kidd Mash S ERA
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Rosineide Gomes Santos:
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Brena Alexandre Alves: fé. Ge. AS
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São Mateus 02 de setembro de 2021. PA
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado E
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CARTÓRIO E DO 12 OFSCIO-REGISTRO DE PESSOAS! JUR IDICAS
Centro, São Mateus-E:
CEP: "o gaomoas - Lo (27) 3763.2569
Fodar Juditiário do Estaca de Espirito Genia
seio Digital de Fiucolisação:
aceso. ERaIDI, 82766 - Congulio auienticinaas am pars. tjes jue.br
fes 178.53 CUNGPJ R$17.88 FADESPES:R$0
Er IB és Isso :R$0,53 FUNÇÃO RES. 55 Tora R$z2: se |
Protocolo Nº: 6695, em 24/09/2021. LIVRO Aid,
Registrado Nº 1037, LIVRO A
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com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E
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São Mateus — ES 02 de setembro 2021.
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digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
com o identificador 310036003000350032003000360031003A005000, Documento assinado
fis. 19
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos:
São Mateus-ES, 15 de julho de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100330033003700380030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av, Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Em atenção ao Despacho retro, Certifico que não há proposição em trâmite que verse sobre matéria
análoga ou conexa à ora apresentada neste processo, razão pela qual encaminho a essa Procuradoria para
manifestação.
São Mateus-ES, 17 de julho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330033003700380032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Sr. Vereador,
Em cumprimento aos incisos II, II, IV e VI, da Lei nº 877/2010, requeiro a juntada aos autos de(a):
1) Cópia do comprovante de endereço atualizado;
2) Declaração de funcionamento a ser fornecido pela Secretaria Municipal respectiva, de acordo com o
ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidade, ou outro órgão público municipal, estadual ou federal;
3) Comprovante atual de inscrição no CNPJ;
4) Prestação de conta dos últimos 02 (dois) anos.
Com a juntada, retornem-se estes autos à Procuradoria.
São Mateus-ES, 17 de julho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
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com o identificador 31003100330033003800390033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Para: PROCURADORIA
São Mateus-ES, 28 de julho de 2025.
WANGLEDSON PAGCHEON BORGES
VEREADOR(A)
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Tramitado por: WANGLEDSON PAGCHEON BORGES - VEREADOR(A)
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriadcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Sr. Vereador,
Retorno os autos para atendimento do despacho de andamento 5.1.
São Mateus-ES, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
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com o identificador 31003100330034003300310031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaWcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Para: PROCURADORIA
São Mateus-ES, 14 de agosto de 2025.
WANGLEDSON PAGCHEON BORGES
VEREADOR(A)
2339271
Tramitado por: WANGLEDSON PAGCHEON BORGES - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 33
com o identificador 31003100330034003400370038003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO A RO | DATADE ABERTURA
44.830.392/0001.91 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 05/10/2021
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE HARPIA FC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HARPIA FC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada ”)
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico (Dispensada *)
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ROD OTHOVARINO DUARTE SANTOS KM 02
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.933-430 UNIVERSITARIO SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
HARPIAFUTEBOLCLUBEGGMAIL.COM (27) 9865-4499
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sema
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/10/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sessenta sessenta
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/07/2025 às 15:40:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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com o identificador 310036003000370030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Dencit
RECEBEMOS DE UNIFORMES MUNDIAL LTDA OS PRODUTOS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADO AO LADO NF-e
EMISSÃO: 15/08/2024 - DEST. / REM.: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE - VALOR TOTAL: R$ 5.952,00
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR Nº 000001 163
SERIE 001
UNIFORMES MUNDIAL LTDA
CHAVE DE ACESSO
3224 0831 7104 8400 0196 5500 1000 0011 6319 0884 1620
DANFE
DOCUMENTO AUXILIAR DA
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
0- ENTRADA [1]
1-SAÍDA
R MONSENHOR GUILHERME SCHIMITZ, 676 - SERNAMBY -
CEP:29930-660 - SAO MATEUS - ES
TEL: (27)99506-3642
uniformesmundiallO gmail.com
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
Nº 000001 1 63 f.1 1 www.nfe.fazenda.gov.br/portal
SERIE 001 ou no site da Sefaz Autorizadora
NATUREZA DE OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO; 232240040437227 15/08/2024 10:03:57
TNSCRIÇÃO ESTADUAL TNSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRI. CNPJ/CPF
083.515.33-0] POC 31.710.484/0001-96
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF DATA DA EMISSÃO
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE 44.830. P2/0001-91 15/08/2024
ENDEREÇO BAIRRO/ DISTRITO DATA SAIDA ENTRADA
RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, S/N KM 02 : 29933-430
SÃO MATEUS (27)9865-4499
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASECALC. ICMS SUBST. VALOR DO ICMS SUBST. VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
p.00 0,00 0,00 0,00 5.952,00
VALOR DO FRETE VALORIDO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESP. ACESS, VALOR DO IPI VALOR TOTALDA NOTA
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.952,00
“TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
CNPJ/CPF
RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO A! PLACA DO VEÍCULO
9 - SEM FRETE
ENDEREÇO MUNICÍPIO lg INSCRIÇÃO ESTADUAL
E ncia e
DADOS DO PRODUTO / SERVIÇOS
CÓDIGO DO SN. VALOR ESCONTO Basa 'ALOR. Ea
apto quit 80,00] 2,40 752,00 0,00 o] om) am) aço) 000
E CT 17 1 << RR RE E [ 000] 000] 0,00] 000]
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. RESERVADO AO FISCO
Número do pedido: 2056 | Vendedor: JULIA
Autenticar gocimento em https; llcamataseomateiis, nopápercloud.com .. brlautenticidade
tá Soluções - (27) 3371-7485
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D-nait
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE ITAUNINHAS E REGIÃO - SAO MATEUS
ES.
DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 E NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
LEI 13.019/2014 “MROSC —- MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL”.
ARTIGO 1 - A ASSOCIAÇAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE ITAUNINHAS E REGIÃO - SAO
MATEUS ES, fundada em Assembleia Geral de moradores e pequenos agricultores
em 07 de novembro de 2022, com sede na Avenida Louzival Carvalho, Itauninhas,
São Mateus ES, CEP.: 29.948-035, Distrito Itauninhas, Município de São Mateus ES.
É uma Associação civil, sem fins lucrativos de caráter filantrópico ou econômico,
jurídico de direito privado, apartidária, sem discriminação de raça, cor, sexo ou
religião, autônoma em suas decisões, visando à melhoria social, econômico, cultural,
assistencial, recreativo e educacional, cultural, desportivo, assistencial de saúde e o
desenvolvimento de seus associados e reivindicatório, promocional, independente de
classe social e com a finalidade de atender a todos os que a ela se associem,
independente de classe social, com foro em São Mateus ES, disciplinará o seu
funcionamento e pela legislação vigente em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - ASSOCIAÇAO DE MORADORES, PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE ITAUNINHAS E
REGIÃO - SAO MATEUS ES, doravante denominada de AMPRUQUIR.
ARTIGO 2 - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
PARAGRAFO UNICO — São considerados remanesceste de quilombos para fins
deste Estatuto, todas as pessoas e grupos étnicos raciais, segundo critério de auto da
sua contribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relação territorial
especificam, com ancestralidade do povo afro-brasileiro. A titulação dos territórios dos
remanescentes de quilombolas de suas comunidades conforme o artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias da CF — Constituição Federal de 1998.
ARTIGO 3 - A Associação tem como objetivo a promoção de atividades de relevância
pública e social, prestação de serviço voltada para a organização, desenvolvimento,
defesa e interesse na agricultura familiar, meio ambiente, educação, assistência
social, saúde, habitacional, cultura, lazer, esporte e econômico, em beneficiamento
seus associados sempre em compromisso de incentivo à geração de emprego e
renda. Além da prestação e apoio de quaisquer serviços que possam contribuir para
o fomento e racionalização das atividades: artesanatos, confeitaria alimentação,
nutrição, agropecuária, agricultura, agroindústria, aquicultura, pecuária e outros em
defesa das atividades econômica e culturais de seus associados.
ARTIGO 4 - SÃO OBJETIVOS DESTA ASSOCIAÇÃO:
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 37
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
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Brasil.
| - Celebrar parcerias previstas na Lei 13.019/2014 e 13.204/2015, do Marco
Regulatório com os Poderes Públicos, municipal, estadual e federal;
Il - Promoção das atividades e finalidades de relevância pública e social;
Ill - Atuar na área de Assistência Social no que se refere à proteção social básica e
especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
IV - Promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança,
jovens e adolescente;
V - Adquirir, produzir, distribuir e comercializar os produtos da Agricultura Familiar
Orgânica, bem como criações de pequenos, médio e grande porte, infraestrutura,
materiais e equipamentos implementos para cada modalidade de criação, materiais
informativos, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para
a realização dos objetivos;
VI - Dar ênfase a atividade agrícola e produção de alimentos orgânicos e social
cumprido as determinações e resoluções das políticas públicas e econômicas da
agricultura familiar;
VII - Fazer parcerias com empresas publica e privadas, nacionais, internacionais, com
vistas a angariar fundos para execução de seus objetivos, bom como auxiliar este na
gestão de suas atividades;
VIII - A Associação trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o
objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir
e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
PARAGRAFO UNICO: É também objetivo da Associação, como filosofia da
instituição, atuar junto ao seu público alvo, crianças, adolescente, jovens e família,
gerando uma consciência acerca da sexualidade, evitando a iniciação sexual precoce,
a gravidez, assim como as doenças sexualmente transmissíveis, em especial, a
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) bem como prevenir o uso de drogas
e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social.
ARTIGO 5 - A ASSOCIAÇÃO TEM COMO FINALIDADES:
| - Atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e
especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
Il - Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer
atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural, valorizando e,
promovendo, estimulando, a divulgar as tradições, cultura da região, reconstruindo a
história da população;
Ill - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do
patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
IV - Oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido
V - Promover a integração e a defesa social, política, econômica e cultural de seus
associados;
VI - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do
patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
VII — Realizar assessoria técnica para acessar e participar de quaisquer Editais
públicos e particulares, assim como atender e realizar construção para os
associados/a que acessarem programas sociais de habitação;
VIII - Promover e representar a articulação entre os moradores e agricultores, nos
seus interesses e na luta conjuntamente pela titulação de suas moradias e terras e
acompanhar a tramitação dos processos de titulação;
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 38
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
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Brasil.
IX - Adquirir, construir, ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armazenagens e outras;
X - Apoiar os associados a fim de que conheçam, integralmente, os direitos que lhes
são assegurados por Lei, estimulando e promovendo ações voltadas para eliminar as
desigualdades de direito e tratamento entre homens e mulheres;
XI - Promover o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a
industrialização, a assistência técnica, e outros serviços necessários à produção e
servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos
e da produção;
XII - Fazer parceria através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos
de Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação se prestará a receber e
atender, dentro de suas possibilidades estruturais, e de acordo com suas atividades;
XIII - Para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a outras
entidades congêneres, a nível municipal, estadual e federal, sem perder sua
individualidade e poder de decisão;
XIV — Desenvolver atividades produtivas de capacitação profissional da mulher
visando melhoria de trabalho e renda familiar;
XV — Defender interesses e reivindicar os direitos de posse dos associados;
XVI - Propor ações civis públicas em defesa de direitos difusos e coletivos, bem como
outras ações judiciais e administrativas voltadas para as garantias do povo da região;
XVII — Apresentar e defender as reivindicações os dos associados frente às
autoridades municipais, estaduais e federais e promovendo o desenvolvimento de
seus trabalhos;
XVII — Promover convênios com Universidades, Institutos de Pesquisa e
Organizações Não governamentais para a elaboração de estudos de interesse da
comunidade;
XIX - Estimular o manejo sustentado dos associados garantindo a sua
sustentabilidade econômica, social, ecológica, política e cultural;
XX - Propor ações judiciais, quando for necessário, em defesa de suas afiliadas,
inclusive na questão do meio ambiente e contra todas as formas de degradação que
atinjam a comunidade em geral;
XXI - Promover a democratização do acesso e bens culturais, bem como oferecer
atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
XXIl — Realizar natividades de educação, proteção, preservação e recuperação do
patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado.
XXI - Outros objetivos que não conflitem com o presente Estatuto.
ARTIGO 6 - A ASSOCIAÇÃO poderá estender suas atividades de atendimento
através de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários,
ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto,
convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
1º - PARAGRAFO: As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a
constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania,
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a
partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, as intervenções
serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade
e proteção social.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 39
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
2º - PARAGRAFO: Através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento,
Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, a Associação se prestará a
receber e atender, dentro de suas possibilidades estruturais, e de acordo com suas
atividades, o adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa.
ARTIGO 7 — A fim de cumprir seus objetivos e finalidades institucionais a Associação
seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência, poderá organizar-se em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais poderão se conduzir pelo
Regimento Interno.
CAPITULO Il - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO | - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO.
ARTIGO 8 — A Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que
serão admitidos a juiz da diretoria e levado ao conhecimento da Assembleia Geral
para aprovação ou não, sendo dentre as pessoas idôneas.
ARTIGO 9 — A admissão do associado deverá ser aprovada pela Diretoria e far-se-á
através de preenchimento de ficha própria obedecendo ao que determina o Estatuto
Social e no ato da inscrição será exigido o pagamento no ato da inscrição no valor de
2% (dois por cento) do salário mínimo.
ARTIGO 10 - O quadro social será constituído por várias categorias de associados:
|- FUNDADORES: Os que fundaram a Associação e seu nome constam em ata;
Il - BENEMÉRITOS: Aqueles ao qual a Assembleia Geral de associados conferirem
esta distinção, por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados
a Associação;
Ill - HONORÁRIOS: Aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços
de notoriedades prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembleia;
IV - CONTRIBUINTES: Os moradores e agricultores que concordem com as
disposições deste Estatuto e dos objetivos da sociedade e vem contribuir com a
mensalidade estabelecida pela Diretoria conforme aprovado pela a Assembleia Geral;
V - BENEFICIADOS: Os que apresentarem requerimento de dispensa de pagamento
da mensalidade, por motivo de baixa renda familiar ou por desemprego, se deferidos
pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembleia Geral de associados.
1º PARÁGRAFO: Os Associados Beneméritos e Honorários não tem o direito de votar
e não poderão ser votados, salvo aqueles que integrarem o quadro sócio contribuinte.
ARTIGO 11 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação seu pedido de
demissão, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 11 - SERÁ EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIAL:
| — Desrespeitarem e não cumprir com o presente Estatuto;
Il — Prejudicar a vida a Associação ou causar dano de qualquer tipo a mesma;
ig [2] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
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fis. 40
Il — Deixar de frequentar 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três) Assembleias
Gerais de associados, sem motivo justificado;
IV — Aquele que mudar da comunidade e das suas adjacências, perdendo se for o
caso, o exercício de cargo administrativo;
V — Aquele que deixar de pagar o mínimo de 03 (três) mensalidades e depois de
advertido por escrito, não as quitar no prazo estabelecido, salvo em caso de carência.
VI — Os associados que não respeitam a legislação Federal, Estadual e Municipal
quando do exercício de suas atividades laborativas e violarem as normas de
manutenção da ordem e da paz nos espaços públicos;
VII - Os associados que furtarem ou subtraírem bens da entidade dos associados, dos
fornecedores, bens públicos, privado e outros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de exclusão, caberá ao associado idêntico recurso
conforme o Estatuto Social.
|- O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembleia Geral
não cabendo recursos;
Il- É facultativo ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear,
mediante prévia justificativa, sua readmissão no quadro de associados, sendo sua
readmissão somente admitida após aprovação da Diretoria.
ARTIGO 13 - A Exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição Estatutária ou Regimental, depois do infrator ter sido notificado
por escrito.
PARÁGRAFO 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembleia Geral.
PARÁGRAFO 3º - A Exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver
recorrido da penalidade, no prazo previsto no Parágrafo 1º (primeiro) deste artigo.
PARÁGRAFO 4º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à Assembleia Geral de associados.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 14 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
| — Estar quites com suas obrigações sociais e gozar de todas as vantagens e
benefícios que a Associação venha conceder;
Il - Votar e ser votado para cargos eletivos e exercer com zelo os cargos para quais
forem designados ou eleitos;
Ill - Tomar parte nas Assembleias Gerais dos moradores e agricultores, solicitando a
qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da Associação e
propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
IV — Solicitar através de ofício cópia do Estatuto e Regimento Interno;
V - Frequentar a sede da Associação e participar das suas atividades;
VI - Participar das Assembleias Gerais dos moradores e agricultores e exercer o direito
de votar nos assuntos que nelas se tratarem e ser votado;
VII - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudiciais;
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 41
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
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VIII - Demitir-se da Associação, perde o direito de votar e ser votado até que sejam
aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego;
IX - Convocar as Assembleias Gerais e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto.
ARTIGO 15 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
| —- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Ill — Acatar as determinações da Diretoria Executiva e das deliberações das
Assembleias, obedecendo a seu Estatuto e Regimento Interno;
HI — Zelar pelo patrimônio moral e material e pelo bom desempenho Associação;
IV — Pagar dentro do prazo previsto a contribuição fixada pela Diretoria Executiva e
aprovada pela Assembleia Geral dos moradores e agricultores;
V — Cooperar com desenvolvimento e com todas as atividades que visem ao
cumprimento das finalidades que a Associação se propor;
VI - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da Associação;
VII — Exercer com zelo os cargos para quais forem designados ou eleitos.
PARAGRAFO UNICO - Os associados, não responderão, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais ou contraídas pela Associação, salvo se espontânea, individual e
expressamente se obrigar.
CAPÍTULO Ill - DA RECEITA, BENS E PATRIMÔNIO.
ARTIGO 16 - CONSTITUI RECEITAS ASSOCIAÇÃO;
| — Contribuição financeira de seus sócios estabelecida anualmente pela Assembleia
Geral;
ll — Doações, auxílios, transferências, subvenções e provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
ll — Contribuições eventuais de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
Iv — Rendas eventuais.
V — O produto arrecadado de fundos especiais e contribuições dos sócios e de
terceiros;
VI — Comercializações de produtos;
VII - Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
ARTIGO 17 - Os bens, os recursos, as receitas e os resultados da ASSOCIAÇÃO,
serão aplicados exclusivamente para realização e o desenvolvimento de atividades
próprias de suas finalidades, sendo vedada a distribuição, os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
ARTIGO 18 - O patrimônio da Associação será constituído, pelos bens móveis,
imóveis, veículos, semovente ações e apólices de divida publica de sua propriedade.
1º PARÁGRAFO: A Associação se manterá das contribuições dos associados e de
outras rendas e recursos por ela adquiridos.
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 42
2º PARAGRAFO — A Entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
3º PARAGRAFO - A Associação manter-se à através de contribuições de associados
e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais no território nacional.
ARTIGO 19 - O recebimento de doações com ônus, encargo ou sob condição deve
ser previamente aprovado pela a Diretoria Executiva.
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
ARTIGO 20 - A Associação será administrada por:
|— Assembleia Geral;
Il - Diretoria Executiva;
Il - Conselho Fiscal.
SEÇÃO | - DAS ASSEMBLEIAS
ARTIGO 21 - A Assembleias Gerais dos associados é órgão máximo de decisão da
Entidade é composta por associados e que estejam em pleno gozo com seus direitos
estatutários. Suas deliberações serão por maioria absoluta 50% (cinquenta por cento)
mais 01 (um) dos votos em relação ao total de associado em primeira convocação e
em segunda convocação por 1/3 dos votos dos associados presentes 30 minutos após
salvo casos previstos neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação da Assembleia Geral será feita por Edital de
Convocação, publicado em meios de comunicação de grande circulação, ou outros
meios de divulgação com antecedência mínima de 05 (cinco) a 10 (dez) dias. No caso
de Alteração Estatutária será no mínimo 15 (quinze) dias.
ARTIGO 22 - COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL:
| — Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e seus Suplentes;
Il — Destituir administradores;
Ill — Apreciar e aprovar contas e recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
IV — Alterar o Estatuto Social e aprovar o Regimento Interno;
V — Decidir sobre a extinção da Entidade, nos termos do Estatuto;
VI — Decidir sobre a previsão orçamentária anual da Associação;
VII — Definir as linhas gerais de ação e o planejamento anual e afixando o valor da
contribuição dos associados;
VIII — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - Conceder titulo de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria
Executiva.
ARTIGO 23 - A Assembleia Geral realizar-se-á, Ordinariamente duas vezes por ano,
convocada pelo presidente ou pela maioria da Diretoria com a data estabelecida, mas
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 43
com o identificador 310036003000370032003400540052004100, Documento assinado digitalmente
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sempre dentro dos 06 (seis) primeiros meses e dos 06 (seis) ultimo meses de cada
ano e terá como atribuições:
|— Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
Il — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Ill — Decidir sobre a sindicância de falta grave dos associados;
IV — Apreciar e aprovar aplicações compra e venda de bens imóveis;
V - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse geral da Entidade.
ARTIGO 24 - A Assembleia Geral Extraordinária realizará, quando for convocada pelo:
Presidente da Diretoria Executiva, pela a metade e mais um da Diretoria Executiva,
pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5(um quinto) dos associados e quites
com suas obrigações sociais e com atribuições:
| - Decidir a respeito da extinção da entidade e do destino do patrimônio;
Il - Modificar o Estatuto Social e o Regimento Interno;
Ill - Eleger, caso necessário nova Diretoria Executiva, sendo que neste caso será
interina ou a mesma foi destituída.
PARAGRAFO 1º: A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, sempre se
instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda
convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
ARTIGO 25 — Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da
Administração ou Fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar
diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 26 - O que ocorrer nas reuniões de Assembleias deverá constar de ata,
aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presente, por
uma comissão de 05 (cinco) associados designados pela Assembleia e, ainda por
quantos o queiram fazer.
SEÇÃO Il - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 27 - A administração da Associação será exercida, respectivamente, pela
Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral para período de 04 (quatro) anos,
podendo ser reeleitos consecutivamente. No caso se tiver uma única chapa, far-se-á
através de eleição por voto de aclamação e será composta de:
| — Presidente;
Il — Vice-Presidente;
Ill — Primeiro e Segundo Secretários;
IV — Primeiro e Segundo Tesoureiros;
VI - Diretor de Patrimônio.
VII — Diretor de Social.
VIII — Diretor de Esporte e Lazer.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) dias, ou vagando,
a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria Executiva, os membros restantes deverão
convocar a Assembleia Geral especifica para o devido preenchimento dos mesmos.
ARTIGO 28 - COMPETE À DIRETORIA:
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 44
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
| - Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
Associação;
Il - Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimento;
Ill - Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual/mensal dos associados
e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IV - Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, ceder
direitos e constituir mandatários;
V - Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, com expressa autorização da
Assembleia
VI - Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
VII - Indicar o banco(s) nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível
e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
VIII — Contratar e demitir funcionários;
IX - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações
tomadas pela Assembleia Geral;
X - Deliberar sobre a convocação da Assembleia geral;
XI - Apresentar à Assembleia geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão,
bem como o parecer do Conselho Fiscal.
ARTIGO 29 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, pela
maioria da sua Diretoria Executiva ou por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um),
qualquer membro associado, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
PARAGRAFO 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação dos seus
membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
PARAGRAFO 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será
assinada por todos os presentes.
ARTIGO 30 - COMPETE AO PRESIDENTE:
| — Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
Il — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
Ill— Convocar e presidir Assembleia Geral e reuniões da Diretoria Executiva, na forma
do Estatuto;
IV — Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva;
V — Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;
VI — Assinar junto como Secretário, todos os documentos oficias;
VII — Assinar junto com o Tesoureiro, cheques, emitidos e quaisquer outros
documentos que impliquem responsabilidade da Diretoria Executiva.
VIII — Comprar, contratar serviços, efetuar pagamento juntos com seu tesoureiro.
IX — No caso de compra/contratação em valor menor ou igual ao salário mínimo será
necessária a aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
X - No caso de compra/contratação em valor superior ao do salário mínimo será
necessária à aprovação a Assembleia Geral, com apresentação de 03 (três)
orçamentos;
XI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
ARTIGO 31 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
| — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
Il — Colaborar com o Presidente na execução de seus trabalhos.
ARTIGO 32 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
| - Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral,
tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
Il - Elaborar ou mandar elaborar a correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
Ill - Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
IV - Substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância;
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
ARTIGO 33 - COMPETE O PRIMEIRO TESOUREIRO:
| - Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos
designados pela Diretoria;
Il - Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
Ill - Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o
e mantendo-o sob sua responsabilidade;
IV - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdências e outras,
devidas ou da responsabilidade da Associação;
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
ARTIGO 34 - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:
| - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
Ill - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
ARTIGO 35 - COMPETE AO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
| - Catalogar e controlar todos os bens da Associação;
Il - Cuidar do patrimônio e planejando a execução de reforma;
Ill - Apresentar em Assembleia Geral os valores cobrados de taxas de uso;
IV - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório
relativo ao seu departamento.
V— Fazer levantamento e planejamento de horas de maquinas/outros dos associados
e não associados e outros maquinários;
VI — No final de cada ano fazer o planejamento das ações do departamento e suas e
execuções.
ARTIGO 36 - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL
| — Dirigir o departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e órgãos Municipais,
Estaduais e Federais.
Il — Elaborar, promover e executar os eventos sociais;
Ill — Apresentar a diretoria executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório
relativo ao seu departamento.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
ARTIGO 37 - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
| — Dirigir o departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,
buscando recursos financeiros, junto à iniciativa privada e órgãos Municipais,
Estaduais e Federais.
Il — Elaborar, promover e executar os esportivos, cultural e lazer da associação junto
com a comunidade;
Ill — Apresentar a diretoria executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório
relativo ao seu departamento.
SEÇÃO III - DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 38 - A fiscalização da Associação será exercida, respectivamente, pelo
Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral para período de 03 (três) anos, junto com a Diretoria
Executiva, dentre eles serão escolhidos um Presidente, Secretario e membro.
1º PARAGRAFO - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato
da Diretoria Executiva.
2º PARAGRAFO - Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo
suplente ate seu término.
3º PARAGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de
serviços de peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
ARTIGO 39 — A constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de
atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas (conforme o inciso Il do Artigo 33 da Lei
13.019/2014).
ARTIGO 41 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
| — Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores, verificando o
cumprimento de seus deveres legais, Estatutários e Regimentais;
Il — Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a
respeito e um desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para Diretoria Executiva;
Ill — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
41º PARAGRAFO —- Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si seu
Presidente, Secretário e reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
2º PARAGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de
serviços de peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
ARTIGO 42 - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e seus Suplentes, bem como as dos associados, que serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem sob nenhuma forma ou pretexto.
com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 47
PARAGRAFO ÚNICO: Exceto aquele Diretor, Conselheiro ou membro associado que
estiver a trabalho ou representando a Associação o mesmo será remunerado pelo o
seu trabalho prestado, ou pago suas diárias.
ARTIGO 43 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que forem
oficialmente lançados candidatos por partidos políticos a candidatar a cargos públicos
eletivos, se afastarão de seus cargos após registro de suas candidaturas perante a
Justiça Eleitoral. Caso não sejam eleitos terão seu retorno garantido ao término da
campanha eleitoral e caso sejam eleitos e quando assumirem seu pleito, se afastarão
de seu cargo na Entidade.
ARTIGO 44 - Aquele Diretor que não fazer prestação de contas da sua gestão,
conforme o Estatuto Social ficará impedido de concorrer qualquer cargo nas eleições
por período indeterminado, ate mesmo ficando a responder processo judicialmente.
PARAGRAFO —- O mesmo servirá para o Conselho Fiscal que não examinar as
prestações de contas e não dar seu parecer.
CAPÍTULO V — DA ELEIÇÃO E POSSE
ARTIGO 43 - O Presidente da Associação terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, antes
do término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes,
publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE, na abrangência do
município e em local publico de grande concentração de associados, com a data de
Eleição e Posse e que contará:
|- Data, horário e local de votação;
Il — Prazo para registro de chapa e horários;
Il - Prazo para impugnação de candidatura;
PARÁGRAFO ÚNICO — A Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
deverá sempre ocorrer na data da ultima Eleição ou na data de fundação.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não aparecendo inscrições de chapa para concorrer o pleito,
os sócios fundadores irão se reunir e constituirão uma comissão para o devido fim,
recolherão os documentos e conduzirão o processo, convocando o Edital de Eleição
e Posse.
ARTIGO 46 - COMISSÃO ELEITORAL TEM COMO FINALIDADE:
| - Elaborar as instruções gerais das eleições;
Il - Elaborar os modelos de cédulas;
Ill - Organizar as mesmas receptoras e juntas apuradoras;
IV - Controlar a votação;
V - Apurar os votos;
VI - Afixar os resultados do pleito;
VII - Dar posse aos eleitos.
ARTIGO 47 - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal, será efetuado mediante requerimento com a chapa em anexo, em duas vias,
protocolado na secretaria da Associação, mediante recibo, até 05 (cinco) dias antes
das eleições e deverá acompanhá-la a anuência de cada candidato, e enviar a
comissão para seu parecer.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
1º PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos e
poderão acrescentar entre parênteses seus pseudônimos ou alcunha do mesmo e
afixado em lugar Público e no mural da Associação com letra visível e legível à
distância a fim de que os candidatos tomem conhecimento dos cargos que cada um
concorrerá. É vedado registro de um mesmo candidato para vários e diferentes cargos
dentro de uma ou mais chapas.
2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro dos candidatos deverá constar os
seguintes elementos: nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão,
endereço completo, número de CPF/MF, RG/Cl e data de nascimento.
ARTIGO 48 - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros
associados em pleito gozo dos direitos estatutários que não ocupem cargos eletivos
e nem sejam candidatos.
ARTIGO 49 - Cada associado terá direito a um só voto e será secreto, não podendo
o mesmo, em qualquer hipótese, ser por procuração.
PARAGRAFO ÚNICO — Antes de depositar o voto, o associado deverá assinar na
lista ou livro de presença e apresentar sua identificação à mesa receptora.
ARTIGO 50 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e
materiais utilizados pela Diretoria anterior, a Comissão eleitoral empossa
automaticamente a nova Diretoria e Conselho Fiscal.
CAPÍTUO VI - DA GERÊNCIA
ARTIGO 51 - Tão logo as condições financeiras o permitam, as atividades da
Associação serão orientadas, ao nível de execução, por um Gerente Administrativo,
Contador, Secretaria (0), Advogado e outros, escolhido e contratado pela Diretoria e
comprovada e aprovação na Assembleia Geral de associados entre elementos de
reconhecida experiência e capacidade.
1º PARAGRAFO - As atribuições dos contratados serão estabelecidas no regimento
interno.
2º PARAGRAFO - Os contratados assistirão obrigatoriamente as reuniões de Diretoria
Executiva e Assembleia Geral, sem direitos a voto, salvo impedimento justificado.
CAPÍTULO VII - DA CONTABILIDADE
ARTIGO 52 - A contabilidade da Associação obedecerá aos princípios fundamentais
de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao
relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
— FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão” (conforme o
inciso IV do artigo 33 da Lei 13.019/2014).
ARTIGO 53 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou
normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos em perfeita ordem e em dia.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
fis. 49
PARAGRAFO ÚNICO — As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado até mês de março
de cada ano.
CAPÍTULO VIII - DOS LIVROS
ARTIGO 54 - A Associação deverá ter:
| - Livro de Ata do Registro da Constituição da Associação, Averbações de Atas de
Eleições e Alteração Estatutária;
Il - Livro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
HI - Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes;
IV - Livro de presença dos associados em assembleia;
VI - Outros livros fiscais, contábeis etc., exigidos pela lei ou regimento interno.
VII - Livro ou ficha contanto a matriculas de associados;
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 55 - Associação somente será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades, não podendo ela deliberar em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes. Para aprovação da dissolução é exigido o voto concorde de dois (02) terço
dos associados presentes.
ARTIGO 56 - No caso de dissolução da Associação o patrimônio liquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta
lei e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade extinta (conforme
o inciso Ill do artigo 33 da Lei 13.019/2014).
CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 57 - Para levantamentos bancários, celebração de contratos de qualquer
natureza, cedência de diretos e constituição de mandatários, será sempre necessária
a Assinatura de dois Diretores.
ARTIGO 58 - O regimento Interno será constituído com base nesse estatuto por
normas estabelecidas pela Diretoria em Assembleia geral, baixadas sob a forma de
resolução.
ARTIGO 59 - A Associação distribuirá parcela de seu patrimônio, no caso de
distribuição ou de suas rendas, a título de lucro e participação no seu resultado,
aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificando em seus exercícios
financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
ARTIGO 60 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, mediante
deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por decisão de 2/3 (dois
terço) dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
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fis. 50
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
ARTIGO 61 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva referendada
pela Assembleia Geral.
ARTIGO 62 - O Presente Estatuto foi aprovado artigo por artigo pela Assembleia
Geral, no dia 25 de fevereiro de 2025 e passando a vigorar após a sua publicação e
registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Município
onde pertence à Entidade.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
Colocando em votação o Estatuto Social, foi aprovado por unanimidade pelo os
presentes, em seguida o presidente ROBERTO PORCINO a suspendeu a Assembleia
por 10 (dez) minutos; retornado os trabalhos o mesmo colocou para discursão e
aprovação a proposta da qual a diretoria eleita em 07 (sete) de novembro (11) de 2024
(dois mil e vinte quatro), permanecem até 2028 (dois mil e vinte oito) para cumprir o
quadriênio conforme Estatuto Social, sendo também aprovada por unanimidade pelos
presentes. Ato contínuo, seguido o Presidente fez as colocações finais, encerrando
os trabalhos. Para constar, foi lavrada a presente ata que, lida e aprovada por todos,
segue assinada Diretoria Executiva, Conselho Fiscais para trâmites legais.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
REMANESCENTES QUILOMBOLAS DE ITAUNINHAS E REGIÃO - SAO MATEUS
ES.
Presidente: Roberto Porcino
Vice-Presidente: Michael Jackson Nascimento dos Santos
1º Secretario (a): Jhulia da Silva Porcino
2º Secretario (a): Inez Menezes Pereira
1º Tesoureiro: Alexandre Bento da Rocha
2º Tesoureiro: José Porcino Bento
1º Conselho Fiscal: Sidinho Rosa da Silva
2º Conselho Fiscal: Maria da Canceição Silva Moço
3º Conselho Fiscal: Marilde Silva Souza
1º Suplente Conselho Fiscal: Dilza Porcino da Silva Teixeira
2º Suplente Conselho Fiscal: Anicléia da Silva Prates
3º Suplente Conselho Fiscal: Nilton Paes Faria
Diretor de Patrimônio: Erenita da Silva Almeida
Diretor Social: Ereni Bento da Silva
Diretor de Esporte e Lazer: Wanderlei Segantini
São Mateus ES, 25 de fevereiro de 2025.
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com o identificador 310036003000370032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA
FUTEBOL CLUBE HARPIA FC
EXERCÍCIOS DE 2023/2024
Período: 01/01/2023 à 31/12/2024
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza — CRC ES - 020203/0-0
A ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE HARPIA FC,
inscrita no CNPJ nº 44.830.392/0001-91, com sede ROD OTHOVARINO
DUARTE SANTOS, SIN, CEP 29.933-430, UNIVERSITARIO, neste Município,
declara por meio de sua representante legal e de seu responsável contábil, que
não houve qualquer movimentação financeira, contábil ou patrimonial nos
exercícios de 2023 e 2024.
Durante este período, não foram realizadas receitas, despesas, aplicações de
recursos, nem qualquer outro tipo de operação contábil que gerasse obrigação
de registro financeiro ou tributário.
Esta prestação de contas está de acordo com os princípios da transparência e
da responsabilidade administrativa, cumprindo sua função de manter a
regularidade documental da entidade perante seus associados e órgãos de
controle.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações
fornecidas pela HARPIA FC, não foi identificada nenhuma movimentação
financeira nos exercícios de 2023 e 2024, motivo pelo qual está prestação de
contas foi apresentada sob forma de declaração de inatividade contábil.
Documento assinado digitalmente
Samuel Batista de Souza goubr carro
CRC Es - 020203/0-0
verifique em https://validar itigov.br
DECLARAÇÃO DA PRESIDENTE
Declaro, como representante legal da ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA
FUTEBOL CLUBE HARPIA FC, que não houve entrada ou saída de recursos
financeiros nos anos de 2023 e 2024.
Documento assinado digitalmente
JESSICA NAPONUCENO DE ASSIS
Data: 05/08/2025 17:03:01-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
JESSICA NAPONUCENO DE ASSIS
Presidente da HARPIA FC
Autenticar documento em https://camara: dgepndda jeders 2025. fls.53
com o identificador SIDOSBDOag0Ua 0OS 3005 TOR Bad AA O CETANA
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Dencil
E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.
Município de São Mateus — Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Ofício nº 314/2025 - São Mateus. 24 de julho 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE,
por meio desta, declara para os devidos fins que a entidade abaixo identificada está
regularmente em funcionamento, conforme vistoria, documentação apresentada e
legislação vigente aplicável ao seu ramo de atividade.
Razão Social / Nome da Entidade: ASSOCIACAO DESPORTIVA HARPIA FUTEBOL CLUBE
HARPIA FC
CNPJ: 44.830.392/0001-91
Endereço: ROD OTHOVARINO DUARTE SANTOS, SIN, CEP 29.933-430, UNIVERSITARIO, SAO
MATEUS-ES
Atividade Econômica Principal: 85.91-1-00 - Ensino de esportes (Dispensada *)
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
93.13-1-00 - Atividades de condicionamento físico (Dispensada *)
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
Responsável Legal: JESSICA NAPONUCENO DE ASSIS
Documento de Identificação: RG 3.020-344-ES/CPF 132.202.587-86
Inscrição Municipal: NÃA
De acordo com os registros desta Secretaria e conforme legislação municipal vigente, a
referida entidade está autorizada a exercer suas atividades no endereço acima
mencionado, respeitando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Esta declaração é emitida a pedido do interessado, para fins de obtenção de utilidade
pública municipal e tem validade de 12 meses a contar da data de sua emissão.
São Mateus, 24 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
RAMON DL OLIVEIRA CARDOZO
Data: 24/07/2025 15:22:34-0300
ventique em nitos: validar dv.go vb
«amon ae Unveira Cardozo
Gestor da Secretaria de Esportes de São Mateus
Decreto 17.078/2025
Autenticar O DTATE em DOCES ecl Pp com.br/autenticidade fis. 54
» Sarto rdasternado: ara X CR ado Vhaves Ea iRHesEs co Be! EsiterGEP:
932 BUM Teie: A aa SS Teste pes SA OMStetis es BO BE
Rua
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidorial?camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 14 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 55
com o identificador 310031003300350031003900320034A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da associação
desportiva Harpia Futebol Clube
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública
municipal o Harpia Futebol Clube, associação desportiva dedicada à promoção e desenvolvimento do
futebol feminino, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
A propositura foi acompanhada de documentação comprobatória da regular
constituição e funcionamento da entidade, nos termos exigidos pela legislação local.
|| — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa
exerce funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação
legal aos órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões
Permanentes, com vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
al
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
[E] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 57
com o identificador 310036003000380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou
rejeição, cuja avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme
previsto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal
nº 877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A documentação apresentada pela associação desportiva Harpia Futebol Clube
comprova o atendimento de todos os requisitos legais: é uma entidade sem fins lucrativos, constituída
regularmente, com mais de dois anos de atividade, que tem a finalidade de promover o
desenvolvimento do futebol feminino, visando a valorização, incentivo e compromisso com a inclusão,
o protagonismo feminino e o desenvolvimento social, fortalecendo o nome deste município em
competições esportivas regionais e estaduais, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei
ora proposto.
2
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 58
com o identificador 310036003000380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância da atividade desenvolvida pela entidade.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
projeto de lei que declara de utilidade pública municipal o Harpia Futebol Clube, com base na Lei nº
877/2010, considerando o atendimento integral dos requisitos legais e a relevância social nesta
comunidade.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 003/2025
3
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 59
com o identificador 310036003000380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PGR o
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretaria,
Encaminho o processo para inclusão na pauta da sessão ordinária do dia 18/08/2025.
São Mateus-ES, 15 de agosto de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 61
com o identificador 31003100330035003100390037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
see CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 neo
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Senhor Vereador,
De acordo com conversa mantida com a Assessoria (Samuel Batista) de Vossa Excelência, em que se
manifestou solicitando o envio do presente Processo ao seu Gabinete, para necessária retificação e
adequação da minuta de Projeto de Lei, encaminho para providências cabíveis.
São Mateus-ES, 25 de agosto de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330035003200330031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 DER
Processo: 1752/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 829/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Estamos encaminhado o processo retificado conforme acertado com o assessor Samuel Batista para
conclusão do mesmo;
sem mais para o momento.
Vice presidente Vereador Wam Borges
São Mateus-ES, 25 de agosto de 2025.
WANGLEDSON PAGCHEON BORGES
VEREADOR(A)
2339271
Tramitado por: WANGLEDSON PAGCHEON BORGES - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330035003700320039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.