CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe
o inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, com sede localizada à Avenida Berlim,
s/nº, sala 101, Bairro Novo Horizonte, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, CEP: 29.940-750, inscrita no CNPJ sob o nº 15.047.690/0001-01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
A MACIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação Aliança é uma entidade sem fins lucrativos que atua no
Município de São Mateus/ES desde 2011, desenvolvendo importantes ações
sociais, culturais, educacionais, ambientais e assistenciais em prol da
Comunidade local. A entidade é regularmente constituída, estando com sua
Diretoria atualizada, em pleno funcionamento, e com sede própria. Atua de
forma voluntária e não remunerada, conforme atestado emitido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social. Possui como missão promover o
desenvolvimento humano e comunitário por meio de projetos voltados à
cidadania, educação, cultura, esporte, qualificação profissional e ações de
combate à vulnerabilidade social. Já promoveu oficinas, ações formativas,
atividades esportivas, educativas, campanhas sociais e ambientais, além de
ações em parcerias com escolas, igrejas, poder público e demais entidades
civis.
Por se tratar de uma instituição que atua com responsabilidade, compromisso
social e relevante serviço prestado à população de São Mateus, torna-se justa e
necessária a concessão do título de Utilidade Pública Municipal,
possibilitando, inclusive, a celebração de convênios com o Poder Público e a
captação de recursos públicos e privados.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 033/2025
Contando com a sensibilidade e apoio dos nobres colegas Parlamentares,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando sua aprovação, em reconhecimento ao trabalho comprometido e
voluntário da Associação Aliança.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DÁ FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
séxioy PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
Pr foi ago dio aee eae
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATESTADO DE FUNCIONAM
Atesto para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, com sede à Avenida Berlin, S/N sala
101, Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ sob nº. 15.047.690/0001-01, sob matrícula nº 778, em 14/12/2011 cuja nominativa da
diretoria para o Quadriênio do período de 2023/2027, constante na Ata da Eleição vigente e
abaixo relacionada está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias.
NOMINATIVA DA DIRETORIA VIGENTE DA ASSOCIAÇÃO ALIANÇA - SÃO
MATEUS/ES.
PRESIDENTE
TELMA LUCENA DE SOUZA SILVA.
CPF: 024.629.472-42
Cl: 516.920 Órgão Emissor: SSP/PE
Mãe: Lindinalva Lucena Cavalcanti
Pai: João Alexandre de Souza
Data de Nascimento: 28/08/1976
Endereço: Rua Cará, 12, Inocoop. - São Mateus/ES.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
JOSCYNAIRA OLIVEIRA CRESPO MAIA.
CPF: 103.086.027-06
CI:1.977.086 Órgão Emissor: SSP/ES
Mãe: Maria do Carmo Oliveira
Pai: Edemar da Silva Crespo
Data de Nascimento: 02/08/1985.
Endereço: Av. João XXIII, 774, Boa Vista. - São Mateus/ES.
SECRETÁRIO DO CONSELHO FISCAL
LUCIANA PIMENTEL CORREIA LUCENA.
CPF: 043.825.684-04
CI: 3.698.464 Órgão Emissor: SPTC/ES
Mãe: Maria Gilvanete Pimentel Correia
Pai: Luiz Efigênio Pimentel Correia
Data de Nascimento: 06/12/1983
Endereço: Rua Piabanha, 13, Chácara do Cricaré. São Mateus/ES.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 6
com o identificador 310037003400360038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente a
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Et PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
2
> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR FINANCEIRO
PEDRO PAULO NUNES FRAGA MAIA.
CPF: 057.978.927-66
CI:1896605 Órgão Emissor: SSP/ES
Mãe: Elenice Nunes Fraga Maia
Pai: Luiz Sergio Maia de Oliveira
Data de Nascimento:
Endereço: Avenida João XXIII, 774, Boa Vista. - São Mateus/ES.
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL.
JAILSON LUCENA DE SOUZA.
CPF: 783.056.674-72
CI: 4366622 Órgão Emissor: SSP/ES
Mãe: Lindinalva Lucena Cavalcanti
Pai: João Alexandre de Souza
Data de Nascimento: 02/10/1971
Endereço: Rua Orestes Bigossi, 471, Guriri Norte. - São Mateus/ES.
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL.
MICHELLE BERZIN BARCELLOS
CPF: 085.116.237-35
Cl:1401625 Órgão Emissor: SSP/ES
Mãe: Silvana Berzin Barcellos
Pai: James Ruy Barcellos Filho.
Data de Nascimento: 02/04/1979
Endereço: Rua Oraldo Coelho, 424, Lago dos Cisnes. São Mateus/ES.
Atesto ainda, que a entidade não remunera OS membros de sua diretoria pelo exercício de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
são Mateus - ES, 05 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
«o ROBSON AURELIO DE OLIVEIRA
Dl Data: 05/06/2025 14:54:49-U300
verifique em https: /ivalidar iti.gov.br
ROBSON AURÉLIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 17.089/2025.
Autenticar documento em https://camarasaomateu
: 1 y s.nopapercloud.com.br/autentici
com o identificador 310037003400360038003A00500052004100, Documento ando dibinimóio is. 7
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO X ÃO | DATADEASERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 44,
Ansa Dos 10 CADASTRAL 14/12/2011
NOME EMPRESARIAL ]
ASSOCIACAO ALIANCA
Us IMENTO (Nt ANTASIAS
ASSOCIACAO ALIANCA
DIGO Em (O DAATV TCA PRINCEAT
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93,19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
85,50-3.02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
O E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURID
399-9 - Associação Privada
TONFLEMENTO
TOGRADOURO
| SALA: 101;
AV BERLIN
CEP) ARRODISTATO. MUNICIPIO Ur
29.940-750 NOVO HORIZONTE | SAO MATEUS | Es
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTADORGPEREIRABARBOSA.CNT.BR | (27) 3763-4505 (27) 3763-5666
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL |]
ATIVA 01/03/2023
NOTIVO DE SITUAÇÃO
| SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADASITUAÇÃO ESPECIAL |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/08/2025 às 15:40:32 (data e hora de Brasília). Página: 11
NUMERO
SN |
a CONSULTAR QSA *S VOLTAR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA , instituição sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Berlin, S/N, Sala 101, bairro Novo Horizonte, São Mateus/ES, CEP nº 29940-
750, representada neste ato por sua presidenta a Sra. TELMA LUCENA DE
SOUZA SILVA, brasileira, casada, Pastora Evangélica, CPF/MF Nº 024.629.474-
42 e Carteira de Identidade nº 516.920 - SSP/PE, residente na Rua Cará, 12,
bairro Inocoop, São Mateus/ES; vem declarar juntamente com demais
membros do conselho Fiscal, a APROVAÇÃO DE CONTAS CNPJ
15.047.690/0001-01, constituída em 14/12/2011, do período de 2024 até a
presente data da Associação Aliança, não possuindo movimentações
financeiras, bancárias e nenhuma movimentação em dinheiro ou bens.
Declarando assim, a total veracidade dessa conferência, assinam, atestam e
dão ié assinando a presente Declaração como sendo a expressão da
verdade.
São Mateus-ES, 05 de junho de 2025.
Em sb E
Telma Lucena de Souza cai Oliveira Crespo Maia
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pedro Paulo Nunes Fraga Lucidn entel Correia Lucena
Diretor Financeiro Secretario do conselho Fiscal
ais Lturaa ; R$ Ph
(o Jailson Lucena de Stetãa $a puto
Michelle Berzin Barcellos
Presidente do Conselho Fiscal Vice Presidente do Conselho Fiscal
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003400360038003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 9
DO!
N pt
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e inscrikg
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 É q
Data: 24 de agosto de 2023 —- Início: 17hs00min - Fim: 18hs30 gta AD
4
Aos vinte e quatro dias dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três,
dezessete horas, na sede da Associação Aliança, localizada na Avenida Berlin, S/N,
sala 101, bairro Novo Horizonte, São Mateus/ES, CEP nº 29940-750, reuniram-se, Os
senhores associados, em Assembleia Geral Extraordinária, conforme edital de
convocação publicado no mural da sede no dia 02 de agosto de 2023 (02/08/2023)
afixado na sede da Associação Aliança, para deliberarem sobre os seguintes
assuntos: 1 - Reforma Estatutário; 2 - Eleição e posse da nova diretoria, Por
aclamação dos presentes, assumiu a presidência dos trabalhos à Senhora Presidenta
da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, a Sra. Telma Lucena de Souza Silva, que indicou a mim,
Luciana Pimentei Correia Lucena, para secretariá-la. Incialmente a Senhora
Presidenta agradeceu a presença de todos os associados da ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA. mandando, em seguida, proceder a leitura da pauta da Assembleia,
conforme publicado no edital de convocação, que ora transcrevemos: “EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. Pelo presente edital, convidamos todos os associados que
estiverem em pleno gozo de seus direito sociais, conferidos no estatuto social e que
preencherem os requisitos estabelecidos em nosso regulamento eleitoral, para
participarem cia Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 24/08/2023
às 17:00 horas, na sede da Associação Aliança, localizada na Avenida Berlin, S/N,
bairro Novo Horizonte, São Mateus/ES, CEP nº 29940-750, para deliberarem sobre o
seguinte assunios: 1.Reforma Estatutária; 2. Eleição e Posse da nova diretoria. A
Senhora Presidenta da Assembleia Geral Extraordinária, iniciou os trabalhos
apresentando a proposta de reforma do Estatuto social, aprimorando-o e
adequando-o conforme a legislação vigente, tendo sida aprovada por unanimidade
a alteração em pauta, que segue anexa, sendo parte integrante desta, ficando
desta forma reformado e consolidado o estátuto social da entidade. Em seguida a
presidenta relatou o bom desempenho do trabalho realizado pela diretoria anterior,
falou do cumprimento do Estatuto social e manifestou o desejo pela continuidade
dos trabalhos com a mesma diretoria. Desta forma, colocou-se em votação, para
aprovação da mesma diretoria já composta. que darão continuidade os trabalhos
para o quadriênio dos períodos de 2023-2027 assim proposta: Para o cargo de
Diretor Presidente: TELMA LUCENÁ DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, Pastora
Evangélica, CPF/MF Nº 024.629.474-42 é Carteira de Identidade nº 516.920 - SSP/PE,
residente na Rua Cará, 12, báirro Inocoop, São Mateus/ES; para o cargo de Diretor
Administrativo: JOSCYNAIRA OLIVEIRA CRESPO MAIA, brasileira, casada, Pedagoga,
residente na Av. João XXIII, 774, Boa Vista, São Mateus-ES, CEP: 29931-220, portadora
do CPF nº 103.086.027-06 e da Cárteira de Identidade nº 1,977,086 - SSP/ES; para O
cargo de Secretário do Conselho Fiscal: LUCIANA PIMENTEL CORREIA LUCENA,
brasileira, casada, Psicanalista, portadora do CPF 043.825.684-04 e do RG 3.698.464
SPTC-ES, residente na Rua Piabanha, 13, Chácara do Cricaré, São Mateus-ES, para o
cargo de Diretor Financeiro: PEDRO PAULO NUNES FRAGA MAIA, brasileiro, casado,
empresário, portador do CPF nº 057.978.927-66 Carteira. de Identidade nº
1896605/SSP/ES, residente na Avenida João XXI, 774, Bairro Boa Vista, São MERIES:
pb du
Página 1 de 21
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em rtp car emo Ed | iScal W 7
com o identificador 310037003400360038! 5200: , Documento assina: E digitalmente f er
4 Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-0]
Data: 24 de agosto de 2023 - Início: 17hs00min - Fim: 18hs30
para o cargo de Presidente do Conselho Fiscal: JAILSON LUCENA DE SOUZA, bra
casado, Pastor Evangélico, portador do CPF 783.056.674.72 e do RG 4366622,
residente na Rua Orestes Bigossi, 471, Guriri Norte, São Mateus-ES e; para o cargo de
Vice Presidente do Conselho Fiscal: MICHELLE BERZIN BARCELLOS, brasileira,
divorciada, Médica, portadora do CPF 085.116.237-35 e do RG 1401625, residente na
Rua Oraldo Coelho, 424, Lago dos Cisnes, São Mateus-ES. Após a indicação dos
membros, foram submetidos é votação, sendo aprovados por unanimidade. Os
membros ora reeleitos conduzirão os trabalhos do mandato do quadriênio 2023-2027.
de agosto de 2023.
Telma Lucena de Souza moaÉ ab Crespo Maia
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Pedro Paulo Nunes Fraga Luciana Pimentel Correia Lucena
Diretor Financeiro Secretario do conselho Fiscal
Jalison Lucena de Souza chelle Berzin Barcellos
Presidente do Conselho Fiscal Vice Presidente do Conselho Fiscal
ESTATUTO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, E DURAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, fundada em 22 de agosto de 2011, é uma
associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Berlin, s/n, Sala 101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ES, cep
29.940-750, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente Estatuto,
Por seu Regimentofiteme e pelotégislação em vigor que lhe for aplicável.
=] Reconheço POR SEM
diretos a firma de
Testemúnho “da var
Autenticar documento em https,
com o identificador 31003700340036 anneciwttr(eansáça nmer
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00Omin - Fim: 18h53R
Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, terá duração por prazo indeterminado,
foro na cidade de São Mateus-ES, com atuação em todo território nacional.
DOS FINS
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA tem por finalidade:
Desenvolvimento da economia solidária;
Promover Uso circulante local;
Promoção gratuita de educação:
Promover, organizar e dirigir a realização de atividades físicas, esportivas e de
lazer;
Desenvolver e apoiar projetos e ações integradas, próprias ou em parceria
com outras organizações, intermediando recursos financeiros em forma de
crédito ou microcrédito;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção de
desenvolvimento sustentável:
Promoção do voluntariado;
Atuar como agência de promoção do desenvolvimento local;
Promoção do desenvolvimento Econômico e social e combate à pobreza;
Promover a segurança alimentar e nutricional;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
Promoção e a prática de destinação de recursos a programas, projetos e
ações correlacionadas às finalidades de Instituto;
Y Realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste
estatuto.
“. Promover parcerias com instituições, afim de intermediar recursos para
aplicação na área educacional.
RAS NES NS & VN NS
Artigo 4º - para alcançar suas finalidades, A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, poderá
desenvolver as seguintes atividades:
|. Promover programas e prestar serviços para melhorar o bem-estar econômico
e social da sociedade em geral:
4º
E
df SS RS
ATA
sy
ee
BS cello
Página 3 de 21
com o identificador 310037003400560 ca nmer
conforme art. 4º, Il da Lei 14. a
Ata Geral Extraordinária da Associação Allança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
“101, Bairo Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita n
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 (RES,
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs0Omin - Fim: 18hs30 ZA
Res
H. -Unificar, fortalecer e construir o espirito de comunidade com intulSade
promover a capacidade de vida da população;
ll. Realizar e participar de congressos, conferências, seminários, workshops,
cursos, palestras, eventos, visitas, campanhas e exposições, que divulguem e
promovam as finalidades da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
Iv. Estabelecer intercâmbio e parceria com entidades cientificas de ensino e
desenvolvimento de estudos, pesquisas tecnológicas alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos:
V. — Captar recursos públicos ou privados;
Vi. Oferecer treinamento profissional vinculado à perspectiva de trabalho e
i emprego;
Vil. Coordenar programas e atividades educacionais que objetivam a
preservação do meio ambiente;
Vil. -Formular multiplicadores e lideranças locais para atuação junto à
comunidade em que vivem;
IX. Recrutar, treinar, cadastrar e encaminhar voluntários para uma atuação
efetiva;
X. Promover atividades para geração de renda e ocupação a população em
situação de risco e desassistidas, pautado sempre no auto sustentabilidade;
Xl. Promover a geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de
práticas produtivas, associativas, desenvolvendo projetos de educação
profissional, capacitação e treinamento para melhoria das condições de vida
da população de baixíssima renda:
XI. Promover a implantação de incubadora de negócios e de serviços;
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Página 4 de 21
com o identificador 310037003400360 tg a: igAt armner
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
qo
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 ein: CASE
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 S
Data: 24 de agosto de 2023 Início; 17hs00min - Fim: 18h530nk VA
SPSS Z
Xill. Promover o voluntariado, sensiblizar a sociedade e apoiar ações
mobilização em favor das pessoas e comunidades em situação de risco;
XIv. | Promover intercambio e a pareceria com entidades cientificas de ensino e de
- desenvolvimento, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento
de estudos, pesquisas tecnológicas alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos, visando a concretização
dos projetos da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
Xv. Sensibilizar a sociedade civil, organismos governamentais e não
governamentais, nacionais, internacionais, estrangeiros, multilaterais, através
de campanhas de esclarecimentos, com o objetivo de se criar instrumentos
que viabilizem programas para a promoção da qualidade de vida das
comunidades desassistidas;
XVI. Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania:
Xvil. Estimular a parceria, diálogo local e a solidariedade entre os diferentes
segmentos sociais, participando ou colaborando junto a outras entidades com
atividades que visam interesses em comuns:
xvill. Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais,
* audiovisuais, vídeos ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos
relativos aos seus objetivos;
xiX. Estimular a qualificação e capacitação profissional através de cursos,
seminários, workshops, palestras e outras formas de educação junio às
comunidades, escolar, empresas. órgãos públicos ou outras orgarizações da
sociedade;
XX. Estimular a cooperação, união e solidariedade entre pessoas, incentivando o
desenvolvimento comunitário regional;
XXI. Implantar Rádios comunitárias, TVs comunitárias, lojas e restaurantes, utilizando
principalmente os equipamentos sociais disponíveis na comunidade, voltadas
para a geração de renda e sustentabilidade dos projetos da ASOCIAÇÃO
ALIANÇA; 8º
Página 5 de 21
cao E Crime em ip RR canmer
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
w
Ata Geral Extraordinária da Associação Allança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita p
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30
XXII.
XXI.
XxXIv.
XXVI.
XXVI.
XXVI.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
Comercializar produtos, mercadorias, publicações, vídeos, serviço
assessoria, programas de informática, vestuário, adesivos, materiais destinado:
à divulgação e informação sobre objetivos;
Realizar intercâmbios e parcerias com organizações do Brasil ou do exterior
que trabalhem com a questão da gestão e organização civil e
desenvolvimento sustentável;
Realizar intercâmbios e parcerias com poderes públicos federais, estaduais,
municipais e instituições ou empresas crivadas, visando alcançar os objetivos
da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
Organizar bibliotecas e videotecas;
Instituir bânco de dados nacionais e intemacionais e identificar outros já
existentes sobre cidadania empresarial, garantindo o acesso de toda a
sociedade às atividades da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, organizando informações
sobre os projetos sociais implementados por organizações não
governamentais, poderes públicos constituídos, agenciais nacionais e
internacionais;
Promover palestras, debates, encontros com empresas e outras instituições
sobre a prática da responsabilidade social empresarial:
Estimular a participação dos associados em conferências e fóruns
internacionais;
Viabilizar assistência técnica para empresas no planejamento, mobilização de
recursos e implantação de projetos sociais;
Incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta
empresarial, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na
comunidade;
Estimular as práticas sociais e ações de responsablidads social, através da
divulgação das mesmas;
Proporcionar aos estudantes, às empresas, às escolas, e aos professores, um
departamento de cursos e pesquisas que visem cooperar, digas ou
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Autenticar documento em https;
com o identificador 3100370034003600380] , Do
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrés SS
o
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 É) à
Data: 24 de agosto de 2023 = Início: 17hs00min - Fim: 18hs30) A, y Á
indiretamente, integral ou parcialmente, em programas de pesquisas
cientificas e/ou tecnológicas das escolas e/ou instituições;
xxxill. Promover e firmar convênios e Termos de parcerios, com instituições
financeiras, públicas e/ou privados, nacionais e/au internacionais, para
obtenção de recursos, reembolsáveis ou não, destinados a dar cobertura aos
Programas, planos, projetos e atividades que venham a ser desenvolvido pela
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
XXXIV. Promover parcerias e intercâmbio entre empresas com organizações não
* governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada
de empresas e organizações empresariais com responsabilidade social para
ações locais, nacionais e internacionais;
Estimular estudantes, futuros administradores de empresas, a assumir valores de
responsabilidade empresarial; participar da criação. organização e atuação
de entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a
promoção da cidadania empresarial
XXXV. Realizar quaisquer outras atividades relacionadas com suas finalidades;
XXXVI. Adotar todas as demais medidas necessárias à consecução dos objetivos
sociais previstos neste estatuto.
Art. 5º. Para alcançar as finalidades definidas neste Estatuto A ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA, poderá contratar os serviços de profissionais especializados, inclusive
através de pessoas jurídicas, firmar convênios, termos de parceria e outros
instrumentos legais, objetivando estabelecer parcerias com órgãos públicos,
organismos intemacionais, empresas privados e organizações sem fins
econômicos.
Art. 6º. A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA atuará mediante a execução direta de
projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos, a órgãos
do setor público que atuem em áreas afins e empresas privadas.
Art. 7º, A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA atuará com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
razoabilidade e eficiência em seus atos de gestão, na aplicação de recursos
púbicos e gestão dos bens públicos, bem como nos programas e projetos.
Art. 8º. Para admissão do associado, deverá este preencher uma go
cadastral, que será analisada pela Diretoria e, uma vez aprovadas rá
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com o identificador 31003700340036! od! a ririer
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro e
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e ins cs o Eh
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 EE
Data: 24 de agosto de 2023 = Início: 17hs0Omin - Fim: 18hs30 aguas
informado do seu número de inscrição e categoria de associado a que foi
enquadrado.
Art. 9º. A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA é constituída por número ilimitado de
associados, divididos nas seguintes categorias:
1. Associado fundador: pessoa física presente na assembleia de constituição e
que esteja com suas obrigações pecuniárias em dia junto a ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA:
2. Associado efetivo: pessoa física que tenha participado das atividades da
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA por prazo superior a 3 (três)janos consecutivos como
associado. Contribuinte, sem faltas ou sanções administrativas, o qual será
chamado a compor a categoria a convite e aprovação formal da Diretoria e
que esteja com suas obrigações pecuniárias em dia junto a ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA.
3. Associado contribuinte: pessoa física ou jurídica que contribua com recursos
mensais ou anuais e que esteja com suas obrigações pecuniárias em dia junto
a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
a) O associado contribuinte poderá requerer à Diretoria a alteração para
a categoria de associado efetivo após 3 (três) anos de contribuição.
4. Associado institucional: pessoa jurídica que patrocine, financie ou conceda
apoio institucional a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA ou seus programas e projetos;
5. Associado benemérito: pessoa física que tenha prestado serviços relevantes a
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA e que não faça parte do quadro de associados.
Parágrafo único: Os associados não respondem solidariamente e nem
subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
Art. 10º. As pessoas jurídicas participantes do quadro de associados far-se-ão
representar nas Assembleias pelo representante legal ou por procurador
* Qutorizado.
DAS PENALIDADES
Art. 11. Quando um associado infringir o presente Estatuto estará o mesmo
passível de sanções de acordo com as seguintes penalidades:
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com o identificador 31003700340036: BA ni a '&r
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscritans :
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 A
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30rkf
1. Advertência por escrito:
2. Exclusão do quadro de associados.
Parágrafo único: Compete à Diretoria a aplicação das penalidades, devendo
submeter à Assembleia Geral a aprovação da exclusão.
DA ADVERTÊNCIA
Art. 12. A advertência se dará por escrito nos seguintes casos:
1. Contrariar as normas do estatuto ou o Regimento Interno da
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
DA EXCLUSAO
Art. 13º. Fica definido como justa causa de exclusão, para fins da
caracterização da falta grave:
| Não comparecer a 3 (três) assembleias gerais, consecutivas no período
do exercício social;
HW. Il. Não comparecer a 5 (cinco) assembleias gerais, alternadas no
período do exercício social:
ll. A condenação penal transitada em julgado;
IV. | Quando má conduta comprovada, espírito de desunião e discórdia ou
falta cometida contra o patrimônio moral ou material da ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA se constituir elementos nocivos.
Art. 14º, O associado excluído poderá recorrer por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da notificação por escrito do associado.
Art. 15º. O recurso será encaminhado à Diretoria el submete posteriormente à
deliberação da Assembleia Geral.
Art. 16º. O associado excluído não poderá retomar do quadro de associados.
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com o identificador 31003700340036! PA L Ca Tm r
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e insci
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min -
Parágrafo único: O associado pode voluntariamente se demitir, por mel
ofício enviado a Diretoria.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
DOS DIREITOS
Art. 17º. São direitos do associado:
E Frequentar a sede da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
II. Fazer uso dos serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
HI. Participar das assembleias;
Iv. Manifestar-se sobre os atos e decisões e atividades da ASSOCIAÇÃO
. ALIANÇA;
V. Os associados fundadores e efetivos terão direito a voz, voto e a ser
votado para a Diretoria, desde que em dia com suas obrigações
pecuniárias e sociais junto a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
VI. As demais categorias de associados terão direito a voz e a ser votado
para o Conselho Fiscal, desde que em dia com suas obrigações
pecuniárias e sociais junto a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
DOS DEVERES
Art. 18º. São deveres do associado:
Il. Acatar as decisões das assembleias e da Diretoria:
Il. Respeitar O Estatuto Social e o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA;
Hi. Atender aos objetivos da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
IV. Zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
V. Participar das atividades da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
VI. Manter em dia suas obrigações pecuniárias e sociais junto
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
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com o identificador 310037003400360! (o) [RNA ; as! ca firrer
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 = Início: 17hs00min - Fim: 18hs30mire
DA ADMINISTRAÇÃO E DO CONTROLE INTERNO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º. A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA é composta pelos seguintes órgãos para sua
administração:
1. Assembleia Geral;
H. II. Diretoria:
Il. - Conselho Fiscal;
Iv. Depariamentos.
Art. 20º. Em todos os atos de administração serão adotadas de práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência
da participação no respectivo processo decisório.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 21º. A Assembleia Geral, o órgão soberano de deliberação, é composta
pelos associados em dia com suas obrigações pecuniárias e sociais, conforme
Os Artigos 8º, 9º e 10º desse Estatuto.
Art. 22º. À convocação das Assembleias Gerais poderá ser realizada por meio
de ofício registrado ou por correio eletrônico ou ainda por edital afixado na
sede da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, com antecedência de 7 (sete) dias.
Art. 23º. O edital de convocação das assembleias deverá conter:
l | Datae horário;
H. Il. Endereço completo;
W. II. Pauta dos trabalhos.
Art.24º. AS Assembleias Ordinárias e Extraordinárias poderão ser convocadas
pelo:
l | Diretor Presidente;
HW. 11. 1/5 (Um quinto) de associados em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 25º. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no primeiro trimestre de cada
ano, e, a Extraordinária sempre que for necessário.
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com o identificador 31003700340036 e) [ns O, À ii carntter
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e Inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 PME,
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30 AROS.
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Art. 26º. Compete à Assembleia Geral Ordinária: QE
l. Aprovar planos de trabalho;
Il. Aprovar as contas após parecer de desempenho financeiro e contábil
emitido pelo Conselho Fiscal.
Art. 27º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
|. Destituir os administradores;
Il. Deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
ll. Alterar o presente Estatuto:
IV. Aprovar as operações patrimoniais realizadas. após parecer de
desempenho financeiro e contábil emitido pelo Conselho Fiscal;
Y. Eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VI. Aprovar a exclusão de associados;
Vil. Deliberar sobre o valor das mensalidades e/ou anuidades propostas
pelo Diretor Presidente.
Art. 28º. A Assembleia Geral, em qualquer hipótese, deliberará em primeira
convocação, com número de associados correspondentes à metade e mais
um daqueles em pleno gozo dos direitos sociais, e, em segunda, uma hora
mais tarde, com qualquer número (quórum de instalação).
Art. 29º, Na Assembleia Geral, em qualquer hipótese, as decisões serão
tomadas pela maioria simples dos presentes. [Quórum de aprovação).
DA DIRETORIA
Ar. 30º. A Diretoria é constituída por 3 (três) membros, com mandato de 4
(quatro) anos, para o exercício dos seguintes cargos: 28º
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Il. Diretor Presidente: Kd 29d
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Il. Diretor Administrativo: NR SE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e inscrita pg
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 (/
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30mik
ll. Diretor Financeiro.
Parágrafo único: Os Diretores da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA poderá, nos termos
da Lei Federal 13.019/14, remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam
na gestão executiva e aqueles que lhes prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na
região correspondente a sua área de atuação.
Am. 31º. Compele à Diretoria:
|» Administrar A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
Il. | Convocar assembleias;
ll. Constituir e dissolver departamentos:
Iv. Elaborar os planos de Trabalho:
V. Elaborar programas, projetos, atividades e ações direcionadas as finalidades
da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
VI. Elaborar o Regimento Interno:
VI. Aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
VIll. — Aprovar a alteração de categoria proposta pelo associado contribuinte:
IX. Convidar pessoas para compor a categoria de associado efetivo:
X. Deliberar sobre os casos omissos.
Art. 32º. Compete ao Diretor Presidente:
| Representar A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, ativa e passivamente,
a. judicialmente e extrajudicialmente:
Il. Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços;
ll. — Presidir reuniões e assembleias;
IV. Assinar as liberações de pagamentos, abertura e movimentação de contas
* bancárias e documentos em conjunto com o Diretor Financeiro:
V. Indicar o valor das mensalidades ou anuidades para a aprovação da
Assembleia Geral.
Vl. Convocar reuniões do Conselho e da Assembleia Geral, sem prejuizo de igual
atribuição de outros órgãos, como definido neste estatuto:
VI. Presidir as reuniões da Diretoria;
Vil. - Decidir sobre matéria urgente de competência da Diretoria, submetendo o
assunto, posteriormente, à apreciação desta;
IX. Incumbir-se das demais atribuições previstas em lei, neste estatuto e em
deliberação do Conselho. S
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
-107, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e Inscrita po
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min -
Parágrafo Único: O Diretor Presidente delegar suas competências e atriSUEse
por meio de procuração para os demais Diretores.
Art. 33º. Compete go Diretor Administrativo:
1. Zelar pela qualidade da gestão administrativa da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
Il. Organizar e arquivar documentos pertinentes a sua função;
ll. Secretariar as reuniões da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
IV. Elaborar atas e demais documentos para registro;
V. Emitir relatórios sobre o desempenho administrativo;
VI. Organizar e implementar o Planejamento
Estratégico da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, assim como os devidos
desdobramento/os, dos planos de ação:
VII. Coordenar a elaboração dos padrões administrativos e operacionais da
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
VI. Garantir a utilização dos padrões administrativos e operacionais nas rotinas
de trabalho da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA;
IX. Substituir o Diretor Financeiro em todas suas competências, em caso de
impedimento.
Art. 34º. Compete ao Diretor Financeiro:
1. Zelar pela qualidade da gestão e financeira da ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA:
Il. Assinar as liberações de pagamentos, abertura e movimentação de contas
bancárias e documentos em conjunto com o Diretor Presidente:
Ill. Elaborar o balanço anual e os balancetes;
IV. Emitir relatórios sobre o desempenho financeiro e contábil:
V. Emitir relatórios sobre as operações patrimoniais realizadas:
VI. Substituir o Diretor Administrativo em todas suas competências, em caso de
impedimento.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35º. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, com mandato de
4 (anos) anos, com direito à reeleição, sendo composto de:
1. Presidente:
Il. Vice-Presidente;
Il. Secretário.
Art. 36º. Compete ao Conselho Fiscal:
1. Emitir parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil;
Il. Emitir parecer sobre as operações patrimoniais realizadas;
Hll. Emitir parecer sobre a contratação de empréstimo financeiro para a
Diretoria; SW anos
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 ERA
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30 AS À
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IV. Eleger o presidente do Conselho Fiscal entre seus pares para representa
perante a Diretoria e Assembleia Geral.
Art. 37º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
l. Presidir reuniões do Conselho Fiscal;
Il. Assinar ofícios e demais documentos administrativos:
ll. - Representar o Conselho fiscal perante a Diretoria e Autentico
Geral.
Art. 38º. - AO Vice-Presidente do Conselho Fiscal compete:
| Substitui o Presidente nas falas e impedimentos.
Art. 39º, - AO Secretário do Conselho Fiscal compete:
| Substituir o Presidente do Conselho Fiscal e o Vice-Presidente do Conselho
Fiscal nas suas falas e impedimentos:
l Secretariar as reuniões e assembleias:
ll. Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho
Fiscal.
Art. 40º. Todos os conselheiros fiscais devem assinar os pareceres do
Conselho Fiscal.
DO DEPARTAMENTO
Art. 41º - A constituição, dissolução e fusão dos Departamentos são de
competência da Diretoria, e serão realizados baseados e em atendimento aos
procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e programas
da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
Art. 42º - Os Departamentos poderão montar sua estrutura administrativa,
conforme sua necessidade e capacidade financeira.
Art. 43º - Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de
trabalho e submeter à aprovação da Diretoria.
Parágrafo único - Quando da alteração do plano de trabalho do
Departamento, esta deverá ser aprovada pela Diretoria, sob pena de sansão
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conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e Inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30p
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e um secretário, para condução dos trabalhos, que serão representan
Departamento perante a Diretoria.
Art. 45º - O Departamento poderá remunerar seus dirigentes e participantes,
conforme definido antecipadamente no plano de trabalho, pelos seus serviços
efetivamente realizados.
Art. 46º - Os Departamentos estão sujeitos ao Estatuto Social, ao Regimento
Interno, e aos procedimentos administrativos e operacionais da ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA, mas podem criar regras próprias de trabalho. desde que não firam
Os anteriores, e que deverão ser aprovadas pela Diretoria, quando da sua
constituição, o em cada revisão dessas regras próprias.
Art. 47º - Cada Departamento tem autonomia administrativa e dotação
orçamentária especifica de cada projeto aprovada pela Diretoria.
obedecendo ao presente estatuto e as normas do departamento.
Art. 48º - Os Departamentos deverão reunir-se com a Diretoria, conforme
cronograma específico, para avaliação dos trabalhos. projetos e programas
executados e em andamento.
DO PROCESSO ELETIVO
Art. 49º. As chapas candidatas à Diretoria deverão ser inscritas completas,
conforme Artigo 30º desse Estatuto, com seus respectivos nomes e cargos, em
duas vias, protocoladas junto a Secretaria da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, com
antecedência mínima de 3 (três) dias corridos da Assembleia de eleição.
Parágrafo único: A chapa para se inscrever deverá apresentar a seguinte
documentação de seus membros:
Cópia do documento de identidade (RG):
Cópia do CPF:
Cópia do comprovante de residência.
Art. 50º, Para solicitação de impugnação da chepe, q mesma deverá ser
realizada por escrito, até 2 (dois) dias corridos, após a Assembleia e deverá ser
protocolada junto à Secretaria da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA. xs
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e inscrito-ne
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
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Data: 24 de agosto de 2023 = Início: 17hs00min - Fim: 18hs3078
Ar. 51º. A solicitação da impugnação será analisada pelo Conselho FisãQ
comissão especialmente constituída para tal finalidade, indicada por Este
Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A comissão terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos
para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
Art. 52º. Ocorrendo a impugnação, será prorrogado automaticamente o
mandato da gestão em exercício, até a nova Assembleia de eleição.
Art. 53º. A eleição ocorrerá em Assembleia Geral da seguinte forma:
l. | Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da
Assembleia de eleição que não sejam candidatos;
H. Um dos membros será o Presidente da mesa e outro o Secretário:
ll. Para cada chapa candidata, será destinado um período para
apresentação da sua plataforma de trabalho:
IV. Votação será secreta, aberta para todos associados em pleno gozo
dos seus direitos sociais e pecuniários;
V. Os votos serão depositados em uma uma lacrada, exposta na mesa do
Presidente:
Vl. | Encerrada a votação, será realizado o escrutínio e a contagzm dos-
votos;
VII. Após contagem será proclamada a chapa eleita.
Art. 54º. A posse da chapa eleita será realizada na mesma Assembleia Geral
de eleição.
DO ORGÃO AUXILIAR
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 55º. O Conselho Consultivo é órgão de apoio e orientação às atividades
desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
Ari. 56º. O Conselho Consultivo será composto por um número livre de
membros indicados e nomeados pela Diretoria para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida a recondução.
Art. 57º. A Diretoria deverá nomear membros para o Conselho Consultivo que
Possuam notório conhecimento técnico ou científico em conformidade com
os objetivos da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, à fim de auxiliar no cumprimento das
finalidades, não sendo obrigatório que façam parte do quadro de Elssoriicios;
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Daja: 24 de agosto de 2023 = Início: 17hs00min - Fim: 1Ensaa ça
Art. 58º. Compete ao Conselho Consultivo: Q ;
I. Opinar, ordinariamente, sobre as ações, projetos e programas a asrem
desenvolvidas, bem como o plano de trabalho, e extraordinariamente,
quando solicitado, pela Diretoria. Sendo em ambos os casos, as decisões do
Conselho Consultivo, tomadas pela maioria simples dos votos;
Il. Eleger o presidente do Conselho Consultivo entre seus pares para
representação perante a Diretoria e Assembleia Geral.
Art. 59º. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano,
e exiraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria.
DAS RECEITAS E DO PATRIMONIO
DAS RECEITAS
Art. 60º. Constituem receita da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA:
|. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas:
Il. Doações e legados:
lil. Usufruto que lhe forem conferidos:
IV. Recursos advindos de eventos:
V. Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros:
VII. Juros bancários e outras receitas financeiras;
Vil. Captação de renuncias e incentivos fiscais,
IX. Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais;
X. Resultados de comercialização de produtos e mercadorias;
XI. Resultados de prestação de serviços;
XIl. Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de
autarquias;
xIlt. Direitos autorais;
XIV. Anuidades;
XV. Recursos estrangeiros:
XVI. Permuta de bens e serviços.
XvVIl. Convênios e termos de parceria com O governo municipal, estadual,
União ou de autarquias;
XVIII. Recursos provenientes de emendas parlamentares.
Art. 61º. Todos os recursos serão aplicados integralmente nos objetivos
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definidos no presente Estatuto.
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com o identificador 3100370034003 Regi o! o da r r
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
“101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Bessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2071 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 FEST
Data: 24 de agosto de 2023 Início: 17hs00min - Fim: 18h5308
Art. 62º. A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA não distribui entre os assocRidas
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações. ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, ou mesmo,
doar para outras instituições, com a finalidade de promover ações sociais.
DO PATRIMÔNIO
Art. 63º. O patrimônio compor-se-á dos bens móveis e imóveis pertencentes a
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, os que vierem a serem adquiridas por compra,
doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais, subvenções e/ou
qualquer uma de suas receitas previstas neste Estatuto.
Art. 64. No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, O respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como
OSCIP, nos termos da Lei nº 9,790/99 da Lei Complementar nº 564/2010 (Estado
do Espirito Santo), preferenciam e que lenha o mesmo objetivo social da
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA. -
Parágrafo único: na falta de pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP nos
termos das citadas leis, a transferência do acervo patrimonial será feita para o
Estado do Espírito Santo.
Art. 65º. Na hipótese de a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA vir a perder a qualificação
instituída pela Lei n.º 9.790/99 e da Lei Complementar nº 564/2010 (Estado do
Espírito Santo), o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferido à outra pessoa juridica qualificada como OSCIP nos termos das
citadas leis, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Parágrafo único: na falta de pessoas jurídicas qualificadas como OSCIP nos
termos das citadas leis, a transferência do acervo patrimonial será feita para o
Estado do Espírito Santo.
Art. 66º. O exercício financeiro e fiscal da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA coincidirá
com o ano civil.
Art. 67º. A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair em
bancos ou através de particulares, que venha a onerar o patrimônio da
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, dependerá de aprovação do Conselho Fiscal.
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com o identificador 310037003400360! td a igitál arrer
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
* Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
+101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e Inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01 Ea
Data: 24 de agosto de 2023 -— Mício: 17hs00min - Fim: 18hs30mi a St,
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Art. 68º. As prestações de contas da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA deverão déi
submeter a: i
|. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Il, A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão:
Hll. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
Iv. A prestação de contas de lodos os recursos e bens de origem púbica
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. Em caso de vacância dos cargos eleitos, por mais de 60 (sessenta) dias,
a Diretoria poderá indicar um dos associados para preenchimento do cargo
até sua homologação na Assembleia Geral subsequente.
Art. 70º. Os associados, diretores e conselheiros não respondem solidariamente,
nem subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA.
Art. 71º. NA ASSOCIAÇÃO ALIANÇA fica proibido qualquer tipo de
discriminação, quer seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Art. 72º. Nos atividades da ASSOCIAÇÃO ALIANÇA, fica expressamente
proibida qualquer manifestação política partidária.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 73º - O grupo gestor inicial será composto de seis (06) membros, com
mandato de (4) quatro anos.
Artigo 74º - O grupo gestor inicial será composto do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, sendo o Conselho de Administração
composto de Presidente, Diretor Administrativo e” Diretor Financeiro e o
Conselho Fiscal composto de três membros, dentre os quais um será escolhido
como Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 75º - Compete ao grupo gestor inicial: , guns
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com o identificador 31003700340036 E MIR OEM. ) ca nNrtêr
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ata Geral Extraordinária da Associação Aliança, com sede na Av. Berlin, S/N, Sala
101, Bairro Novo Horizonte, São Mateus/ ES, registrada no Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES, sob matricula nº 778, em 14/12/2011 e inscrita no
CNPJ nº 15.047.690/0001-01
Data: 24 de agosto de 2023 — — Início: 17hs00min - Fim: 18hs30min,
|. Instrumentalizar a instituição.
Il. Desenvolver todas as atividades previstas no presente estatuto.
Ill. Efetuar lançamento oficial da entidade.
IV. Conquistar associados.
V. Criar o regimento interno.
VI. Elaborar programos, projetos e atividades:
VII. Capitalizar a entidade.
Vil. Fazer parcerias, convênios e contratos que promovam a autos
sustentabilidade da Instituição.
Art.76º - Os membros do grupo gestor inicial, após o prazo de quatro anos de
administração deverão realizar Assembleia de eleição conforme determinado
no presente estatuto.
Art. 77º. - Os membros do“grupo gestores iniciais poderão formar chapa para
eleição aos cargos do Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.
cena de Souza TE = Crespo Maia
Diretor Presidente Diretor Administrativo
buciono Pimentii Coreia Du ar;
Pedro Paulo Nunes Fraga Luciana Pimentel Correia Lucena
Diretor Financeiro Secretario do conselho Fiscal
Jalison Lucena de Souza ichelle Berzin Barcellos
Vice Presidente do Conselho
Fiscal
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com o identificador 3100370034003 (o) (o) (o) Ga hn F
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaGicamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do 81º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos:
São Mateus-ES, 24 de junho de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 33
com o identificador 31003100330032003700360032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
7 13-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ci O ceciiio
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Senhor Procurador,
Certifico que não existe proposição em trâmite qure verse sobre matéria análoga ou conexa a ora
apresentada, razão pela qual encaminho a essa douta Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 25 de junho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 35
com o identificador 31003100330032003700380036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria) camarasaomateus.es.gov.br
Av, Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Após detida análise dos presentes autos, verifiquei a existência de "Declaração De Prestação De
Contas Referente Aos Últimos Dois Exercícios”, devidamente assinada por todos os membros da
Diretoria da Associação Gente Jovem, conforme documento constante no Andamento 1.4 (fl. 37).
Diante disso, entendo que restaram atendidas as exigências da legislação municipal pertinente, por meio
da apresentação do referido documento.
Assim, opino pelo regular encaminhamento do Projeto de Lei para leitura em Plenário.
São Mateus-ES, 19 de agosto de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 37
com o identificador 310031003300320038003400390034A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaficamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaninho o processo para inclusão na Sessão Ordinária do dia 25/08/2025.
São Mateus-ES, 19 de agosto de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 39
com o identificador 31003100330035003400320030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PPA ES e no
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
Tendo em vista o Despacho dessa Procuradoria, constante do item 5.1, em que menciona a nomenclatura
de outra Associação diferentemente da mencionada no presente processo, conforme entendimento verbal
mantido com V.Sa, encaminho para retificação.
São Mateus-ES, 4 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330035003400320039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria&camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1557/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 11/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra Secretária,
Em atendimento ao item 7.1 dos autos, retifico o despacho exarado no item 5.1 para:
Onde se lê:
Diretoria da Associação Gente Jovem;
Leia-se:
Diretoria da Associação Aliança.
São Mateus-ES, 4 de setembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330036003300390035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.