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materia nº 686/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaIMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA NA RUA INÁCIO FUNDÃO (NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA RUA E O ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JOÃO XXIII), LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 686/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA NA RUA INÁCIO 
FUNDÃO (NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA RUA E O 
ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JOÃO XXIII), LOCALIZADA NO BAIRRO BOA 
VISTA.
 JUSTIFICATIVA:
 A proposta de implantação de sentido único de circulação viária na Rua 
Inácio Fundão (no trecho compreendido entre seu início e o entroncamento com a Avenida João 
XXIII), localizada no Bairro Boa Vista, tem como objetivo principal promover melhorias na 
mobilidade urbana, na segurança viária e na fluidez do tráfego local.
 Trata-se de uma via com características predominantemente residenciais, que 
vem apresentando crescente volume de tráfego, especialmente nos horários de pico, gerando 
conflitos de circulação e dificultando o deslocamento seguro de veículos, pedestres e ciclistas. O 
trecho em questão é estreito e atualmente opera em mão dupla, o que contribui para o aumento de 
situações de risco, como obstrução do fluxo por veículos estacionados em ambos os lados e 
manobras perigosas para ultrapassagem. 
 Além disso, a via serve como rota alternativa para motoristas que acessam a 
Avenida João XXIII ou se deslocam em direção ao Centro do Município, o que intensifica a 
demanda e exige intervenções de reordenamento viário. A ausência de um disciplinamento mais 
eficiente da circulação impacta diretamente na qualidade de vida dos moradores, na operação dos 
serviços públicos (como coleta de lixo e transporte escolar) e na segurança da Comunidade local.
 A adoção do sentido único permitirá:
• Melhor aproveitamento da largura da via, com possibilidade de organização do 
estacionamento em apenas um dos lados;
• Redução dos pontos de conflito entre veículos que trafegam em sentidos opostos;
• Maior fluidez do trânsito, diminuindo o tempo de deslocamento dos usuários;
• Redução de acidentes e incidentes relacionados à circulação desordenada;
• Melhor desempenho da frota de transporte público e serviços essenciais.
 A proposta está em consonância com os princípios do planejamento urbano 
sustentável e da mobilidade segura, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro 
(CTB), pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e pelas diretrizes do 
Plano Diretor Municipal.
Continua...
Continuação da Indicação nº 686/2025
 
 Por fim, recomenda-se que a implantação do sentido único seja 
acompanhada de:
• Sinalização horizontal e vertical adequada, conforme as normas do CONTRAN;
• Ações educativas para a população local;
• Monitoramento técnico nos primeiros meses após a mudança, para avaliação dos 
resultados e eventuais ajustes operacionais.
 Diante do exposto, considera-se plenamente justificada a implantação do 
sentido único de circulação viária no trecho mencionado da Rua Inácio Fundão.
 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente 
Indicação e solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que atenda a esta essa 
demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 01 de setembro de 2025.
 
 BRANCO DA PENAL
 Vereador

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