| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA NA RUA INÁCIO FUNDÃO (NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA RUA E O ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JOÃO XXIII), LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA |
| native_id | 10411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 686/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: IMPLANTAÇÃO DE SENTIDO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA NA RUA INÁCIO FUNDÃO (NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA RUA E O ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA JOÃO XXIII), LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA. JUSTIFICATIVA: A proposta de implantação de sentido único de circulação viária na Rua Inácio Fundão (no trecho compreendido entre seu início e o entroncamento com a Avenida João XXIII), localizada no Bairro Boa Vista, tem como objetivo principal promover melhorias na mobilidade urbana, na segurança viária e na fluidez do tráfego local. Trata-se de uma via com características predominantemente residenciais, que vem apresentando crescente volume de tráfego, especialmente nos horários de pico, gerando conflitos de circulação e dificultando o deslocamento seguro de veículos, pedestres e ciclistas. O trecho em questão é estreito e atualmente opera em mão dupla, o que contribui para o aumento de situações de risco, como obstrução do fluxo por veículos estacionados em ambos os lados e manobras perigosas para ultrapassagem. Além disso, a via serve como rota alternativa para motoristas que acessam a Avenida João XXIII ou se deslocam em direção ao Centro do Município, o que intensifica a demanda e exige intervenções de reordenamento viário. A ausência de um disciplinamento mais eficiente da circulação impacta diretamente na qualidade de vida dos moradores, na operação dos serviços públicos (como coleta de lixo e transporte escolar) e na segurança da Comunidade local. A adoção do sentido único permitirá: • Melhor aproveitamento da largura da via, com possibilidade de organização do estacionamento em apenas um dos lados; • Redução dos pontos de conflito entre veículos que trafegam em sentidos opostos; • Maior fluidez do trânsito, diminuindo o tempo de deslocamento dos usuários; • Redução de acidentes e incidentes relacionados à circulação desordenada; • Melhor desempenho da frota de transporte público e serviços essenciais. A proposta está em consonância com os princípios do planejamento urbano sustentável e da mobilidade segura, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e pelas diretrizes do Plano Diretor Municipal. Continua... Continuação da Indicação nº 686/2025 Por fim, recomenda-se que a implantação do sentido único seja acompanhada de: • Sinalização horizontal e vertical adequada, conforme as normas do CONTRAN; • Ações educativas para a população local; • Monitoramento técnico nos primeiros meses após a mudança, para avaliação dos resultados e eventuais ajustes operacionais. Diante do exposto, considera-se plenamente justificada a implantação do sentido único de circulação viária no trecho mencionado da Rua Inácio Fundão. Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente Indicação e solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que atenda a esta essa demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 01 de setembro de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador