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materia nº 723/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 723 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPROCESSO SELETIVO PARA CONDUTORES DE AMBULÂNCIA
native_id10454

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 723/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
PROCESSO SELETIVO PARA CONDUTORES DE AMBULÂNCIA.
JUSTIFICATIVA:
O Município de São Mateus/ES vem enfrentando elevada demanda nos 
serviços de saúde pública, especialmente no atendimento de urgência e emergência, que requer 
transporte rápido, seguro e eficiente de pacientes.
Atualmente, observa-se insuficiência no quadro de condutores de 
ambulância, fato que compromete diretamente a agilidade no socorro e no deslocamento de 
cidadãos em situação de risco, podendo ocasionar prejuízos irreparáveis à saúde e à vida daqueles 
que dependem desse serviço público.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a abertura de processo 
seletivo emergencial para a contratação imediata de condutores de ambulância — profissionais 
responsáveis pela condução dos veículos, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes 
durante o transporte.
O respaldo jurídico para a medida encontra-se no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como no art. 75, inciso VIII, da Lei 
nº 14.133/2021, que permite contratações emergenciais diante do risco de descontinuidade de 
serviços essenciais.
Assim, justifica-se plenamente a adoção do processo seletivo emergencial, 
visando assegurar a continuidade do atendimento pré-hospitalar, a preservação de vidas humanas e 
a manutenção dos serviços de saúde pública em São Mateus/ES.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o 
atendimento do pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 08 de setembro de 2025.
WAN BORGES
Vereador

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