CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA DOS
BAMBINOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-ES
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe
o inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 -— Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
Es
EI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS, com sede localizada à
Rua José Bonomo, nº 3, Bairro Guriri, Lado Sul, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, CEP: 29.945-160, inscrita no CNPJ sob o nº
52.344.650/0001-58.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA
DOS BAMBINOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação Casa dos Bambinos é uma entidade sem fins econômicos,
sediada no Município de São Mateus/ES, que se dedica à promoção social de
famílias e ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e da Comunidade
em geral, por meio de programas, ações e serviços nas áreas social,
educacional, de saúde, segurança alimentar e nutricional, além de atividades
voltadas à cidadania, direitos humanos e inclusão social. Fundada em 29 de
julho de 2023, a Casa dos Bambinos é uma organização da sociedade civil de
caráter filantrópico e assistencial, que atua na proteção e apoio à criança e sua
família, realizando projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da
população e ao combate à pobreza, conforme previsto em seu Estatuto Social.
A declaração de utilidade pública municipal permitirá à entidade ampliar seu
acesso a recursos e firmar parcerias com órgãos públicos e privados,
fortalecendo assim suas ações e potencializando o atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade social no município.
Diante da relevância social dos serviços prestados pela Casa dos Bambinos,
solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
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ISAMARA DA FARMÁCIA
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
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ESTATUTO DA CASA DOS BAMBINOS
CAPÍTULO |
Da Denominação, Fins e Sede
Art. 1º- A CASA DOS BAMBINOS é uma Associação de Proteção e apoio à criança e sua
familia, fundada os 29 ( vinte e nove ) dias do mês de julho do ano de 2023, com sede e foro
nesta cidade e comarca de São Mateus-ES, na Rua José Bonomo, Nº 03, CEP: 29.945-160,
Bairro Guriri Sui, São Mateus é uma organização da sociedade civil, com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e de assistência social,
sendo constituída de ilimitado número de sócios, pessoas físicas ou jurídicas e terá duração
por tempo indeterminado de duração, doravante denominada CASA DOS BAMBINOS
Art 2º- A CASA DOS BAMBINOS doravante neste estatuto CB tem personalidade jurídica
distinta de seus sócios, que não são solidários, nem subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações contraídas por eia.
$ 1º- A associação não distribui resultados, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, direta ou indiretamente.
$ 2º- A associação não tem fins lucrativos e/ou econômicos e aplica suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais.
& 3º- A associação CASA DOS BAMBINOS aplica as subvenções e doações recebidas nas
finalidades a que possam ser formalizadas nos planos de ações e projetos, com aprovação
nas atas das reuniões
Art. 3º- A associação tem por finalidade a promoção social da família assistindo em particular
a matemidade, a infância, a adolescência, a terceira idade e família, através de:
a) promoção da assistência social;
b) da promoção do voluntariado;
c) da promoção do desenvolvimento econômico social e combate à pobreza; E
d) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica (=
gratuita de interesse suplementar,
e) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
f) programas, ações e serviços voltados ao amparo à família nas áreas: social, saúde,
educação, formação profissional, de segurança alimentar e nutricional:
q) da experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos, e de sistemas
alternativos de produção, comércio e crédito de estudos e pesquisas;
h) Concentrar esforços na defesa e garantia dos direitos da criança, de acordo com o Estatuto
da Criança e do Adolescente e com a legislação pertinente,
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À o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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i) Implementar projetos e programas que visem a melhoria da qualidade de vida da família e
da população;
j) Promover a integração dos seus programas e projetos com órgãos oficiais que atuam no
campo social, educacional, ambiental, cultural e da saúde para melhor atendimento às
entidades e/ou beneficiários, através de convênios firmados com órgãos públicos.
$1º- A Associação CASA DOS BAMBINOS, considerando o Estatuto da Criança e
Adolescente (Lei 8.069/1990), deverá propor ações de amparo, atenção, respeito aos
menores desamparados, desenvolvendo estratégias para solucionar situações de desamparo
bem como suas necessidades básicas materiais, de saúde, alimentação, moradia, lazer e
espiritualidade.
solicitará, ao governo municipal, estadual e federal, auxílios e subvenções, assim como termos
e/ou parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, enfim, todos os
recursos financeiros indispensáveis à consecução dos objetivos da Associação.
$2º- Para obter os recursos necessários à organização, instalação, ampliação e manutenção
dos serviços, a associação fará promoções para angariar donativos, recursos e contribuições,
$3º- Podendo ainda: Comercializar artigos produzidos pelas voluntárias, pelos beneficiados
atendidos nos programas, projetos e ações de geração de renda, bem como artigos, materiais
e utensílios doados por pessoa física ou jurídica, em pontos de comercialização próprios ou
em parceria.
Art. 4º- A associação terá um Regimento Interno que, aprovado em Assembleia, disciplinará
o seu funcionamento.
Parágrafo Único- A fim de cumprir sua finalidade, a Associação CASA DOS BAMBINOS
organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias
ou espaços cedidos pela comunidade ou igrejas entre outros as quais serão regidas pelo
Regimento Interno aludido no caput deste artigo
CAPÍTULO It
Sócios, seus Deveres e Direitos
Art. 5º- A Associação dos Bambinos compor-se-á das seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Efetivos: que serão aqueles que contribuem, regularmente, com o trabalho em prol
dos objetivos da Associação e/ou, financeiramente, mediante o pagamento de mensalidades,
cujo valor será fixado anualmente em Assembleia Geral ou reunião de Diretoria;
b) Sócios Fundadores: que serão assim considerados os signatários que assinaram a Ata de
Fundação da associação CASA DOS BAMBINOS;
c) Sócios Contribuintes: que serão aqueles que se inscrevem para doações de importâncias
mensais, esporádicas ou anuais, a seu critério, sem as obrigações de caráter social,
d) Sócios Beneméritos: são os que sendo sócios ou não, prestam serviços de ordem técni
social ou patrimonial à Associação CASA DOS BAMBINOS.
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o Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopaperclóud.tâm.br/autenticidade
ho Epa) identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documi ento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Parágrafo Único - Poderá ser concedido o título de Sócio Honorário em razão da notoriedade E
da pessoa ou de serviços relevantes prestados à associação ou à sociedade. A
$ 1º- Poderá ser concedido o título de Sócio Protetor à pessoa que preste assistência jurídica
ou que por qualquer outra forma proteja a ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS.
Art. 6º- São deveres dos sócios:
a) Prestigiar a Associação respeitando as disposições estatutárias, regimentais e as decisões
da Diretoria, cooperando para o seu engrandecimento financeiro, material e social;
b) Colaborar com a Associação apresentando planos e sugestões que lhe pareçam úteis;
c) Participar das Assembleias sempre que convocados (sócios fundadores e efetivos );
d) Aceitar e desempenhar com dignidade e sem qualquer interesse pessoal ou político os
cargos a que forem eleitos;
e) Comunicar mudança de endereço ou telefone residencial ou comercial,
f) Recorrer sobre atos da Diretoria,
9) Não se pronunciar, na qualidade de Associado, sobre temas de ordem político partidário
ou religioso;
h) pagar pontualmente a mensalidade e outros compromissos assumidos junto à CASA DOS
BAMBINOS (sócios efetivos)
i) zelar pelo patrimônio da CASA DOS BAMBINOS, responsabilizando-se por todo e qualquer
dano causado por si e por seus dependentes e convidados.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado (sócios fundadores e efetivos);
b) Propor sugestões de interesse geral,
c) Solicitar esclarecimentos aos dirigentes quando os atos e resoluções da Diretoria lhes
pareçam desviar das disposições deste Estatuto;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária a pedido de 1/4 (um quarto)
dos sócios fundadores em pleno gozo de seus direitos,
Parágrafo Único - Perderá a qualidade de sócio todo aquele que infringir as disposições do
presente Estatuto, ou a critério da Diretoria, aquele que deixar de contribuir, nos termos do
Art. 6º, alínea "h" pelo prazo consecutivo de 6 (seis) meses. /
CAPÍTULO Ill
Das Infrações e Penalidades
Art. 8º- O associado que infringir normas estatutárias ou regimentais, desobedecer às
decisões emanadas das Assembleias Gerais, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, estará
sujeito, por justa causa, segundo a natureza da gravidade da infração, às seguintes punições:
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/20P0.
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| — Advertência: em notificação escrita, por ciência pessoal, ou em carta registrada com A.R.
(Aviso de Recebimento) e será aplicada pela Diretoria através de seu presidente ao associado
que:
a) Infringir qualquer disposição do estatuto, de ato normativo ou deliberação da Diretoria;
b) agredir, física e/ou moralmente, o associado, membros da diretoria ou funcionários, quando
no exercício de suas funções;
c) dar publicidade às questões definidas pela Diretoria como internas e reservadas, sem causa
justificada;
d) tentar promover a desagregação social da CB.
Hl - Suspensão: em notificação escrita, por ciência pessoal, ou em carta registrada com A.R.
e edital afixado no quadro de avisos da Secretaria da CB, e será aplicada pela Diretoria
através de seu presidente, privando o associado dos seus direitos, sem isenção dos seus
deveres, pelo período mínimo de 05 (cinco) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias, ao
associado que:
a) Reincidir em infração punível com pena de advertência;
b) Praticar infração que, a juízo da Diretoria não for punível com a penalidade de exclusão;
c) Danificar por dolo ou culpa, por si ou por terceiros sob sua responsabilidade o patrimônio
da CB; d) Retirar, sem prévia autorização da Diretoria ou do Presidente qualquer documento
ou material da CB;
Parágrafo único- A pena de suspensão não exime o associado do pagamento da
mensalidade.
Hi — Exclusão: em notificação escrita, por ciência pessoal, ou em carta registrada, com A.R. e
edital afixado no quadro de avisos da CB e será imposta por decisão de Assembleia Geral,
especialmente convocada pelo Presidente da Diretoria, por seu substituto, ou pelo Conselho
Fiscal, para este fim, ao associado que:
a) Reincidir em infração a qual seja aplicada a penalidade de suspensão;
b) Tiver procedimento público inconveniente ou desonroso que possa comprometer ou
prejudicar a imagem da CB, de seus associados e/ou funcionários;
c) Cometer no exercício de cargo eletivo ou nomeado da CB falta grave devidamente
comprovada;
d) Promover, sob falsa argumentação, de qualquer forma, o descrédito de qualquer dos
Poderes da Diretoria;
e) Direta ou indiretamente, por ato, escrito ou palavras, devidamente perante a Diretoria
competente, prejudicar ou tentar prejudicar, moral ou materialmente, a CB, seus funcionários,
seus associados ou os respectivos direitos e interesses;
f) Falta de pagamento de mensalidade por mais de 6 meses consecutivos, de acordo com o
Art. 6º, alinea "h"
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Bm o identificador 310037003700370034003A00500052004100NDocumento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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& 1º- A pena de demissão por falta de pagamento de mensalidade será aplicada pela Diretoria
ao associado que não regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação emitida ao associado inadimplente, alertando sobre a exclusão em caso de não
atendimento.
Art. 9º- A organização administrativa da CB compreende os seguintes órgãos, cujas
atribuições são definidas legal e estatutariamente:
CAPÍTULO IV GE
Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal
Ne
| - Assembleia Geral
Art. 10º - A Assembleia Geral é o Órgão soberano de deliberação da CB sendo legais suas
decisões quando tomadas por 1/4 (um quarto) dos sócios fundadores em pleno gozo de sei
direitos sociais.
Art. 11º - Compete à Assembleia Geral:
1 - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Decidir sobre reformas no Estatuto;
HW - Decidir sobre a extinção da CB, nos termos do artigo 33º;
IV - Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - Aprovar Regulamentos e o Regimento Interno;
VI — Aprovar, anualmente, as contas e atos praticados pela Diretoria relativos ao exercício
social findo, deliberando sobre relatórios e balanços da CB;
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VII - Aprovar o Plano de Trabalho anual da CB;
Art. 12º — Haverá, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinária, e/ou quando do término do
mandato da Diretoria da CB para leitura e apreciação do Relatório de Atividades e dos
Demonstrativos de Receitas e Despesas do ano anterior e apresentação do Plano de Trabalho
do exercício vigente, bem como para discutir e homologar as contas e o Balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal.
Art. 13º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
CB e/ou publicado na imprensa local por circulares ou outros meios convenientes, devendo
constar no edital dia, horário e local da realização, além da pauta da reunião com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 44º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando necessário, mediante
convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/4 (um quarto) dos
sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, os quais especificarão os motivos (da
convocação.
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im o identificador 310037003700370034003A005000520044 0050 ec Umento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/20
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Parágrafo Único - A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar dos assuntos para os
quais foi convocada.
Art. 15º - As Assembieias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão realizadas com a
presença de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) dos Associados em primeira
convocação e com qualquer número em segunda convocação que ocorrerá 30 (trinta) minutos
após a primeira.
H - Diretoria
Art. 16º - A diretoria com mandato de 02(dois) anos, eleita por ocasião da Assembleia Geral
será constituida pelos seguintes cargos:
à) Presidente,
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário:
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro.
Art. 17º - Compete à Diretoria a administração da CB com as atribuições e os poderes que a
lei lhe confere e ainda:
a) Elaborar proposta de Regimento Interno e as alterações que se tornem necessárias,
submetendo-as à Assembleia Geral;
b) Elaborar o plano anual de atividades,
c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração;
d) Baixar normas sobre a organização e funcionamento da CB, podendo, inclusive, criar
órgãos de apoio tais como Diretoria Executiva, Divisão, Seção etc, para atendimento da &
demanda de serviços; 3
e) Decidir sobre aplicações financeiras, ouvindo o Conselho Fiscal e obtendo a sua aprovação,
desde que tais operações se revistam de segurança e tiquidez,
9) Administrar e zelar pelos bens, direitos e interesses da CB observando e fazendo observar
as disposições previstas neste Estatuto
q) Elaborar o orçamento, o balanço geral e o plano de contas da cB;
h) Admitir sócios e criar classes de associados,
i) Criar comissões especiais para o exame dos assuntos que julgarem necessários à
consecução dos objetivos sociais,
i) Contratar os profissionais necessários para execução dos serviços da CB, bem como
dispensá-los se for o caso;
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- conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
tido torta Goma
k) Nomear administradores, procuradores e governanças;
1) Propor Assembleia Geral para aquisição e alienação de bens móveis ou imóveis de valor
elevado;
m) Promover comodato de seu patrimônio quando achar necessário para o bom andamento
das atividades das entidades que assiste.
Parágrafo Único - Para o desempenho das atividades que levem ao cumprimento de suas
atividades e objetivos, a Diretoria da CB poderá preencher o seu quadro funcional com
técnicos cedidos pela prefeitura municipal ou outros órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, via termo de cessão.
Art. 18º - Ao Presidente compete:
f - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, com voto de
desempate;
tl - Representar a CB, ativa e passivamente em juízo e fora dele, bem como nas relações com
terceiros, podendo para tal fim, constituir mandatário;
Hi - Autorizar as despesas, visar os documentos da Tesouraria, passar recibos e dar quitações
em conjunto com o 1º Tesoureiro:
IV - Rubricar os livros caixa de donativos e de registro de sócios;
V - Firmar acordos, contratos, convênios e documentos de responsabilidade da CB com
anuência da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, sempre assinando em conjunto com o
1º Tesoureiro;
VI - Movimentar contas e recursos da CB em conjunto com o 1º Tesoureiro;
VII — Apresentar, anualmente. por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatório das
atividades da CB do exercício anterior;
VII! - Receber ou autorizar que sejam recebidos quaisquer auxílios ou subvenções oriundas
tanto de entidades públicas, como autárquicas ou particulares, .
IX - Contratar, dispensar e autorizar afastamento de funcionários, bem como designar pessoas
para ocupar cargos, funções ou comissões de trabalho de acordo com as necessidades da
cB,
X - Nomear e constituir diretores executivos e procuradores,
X! - elaborar o plano de trabalho anual da CB em conjunto com os membros da Diretoria;
XIt - Fazer delegações de competência aos Diretores, chefes de serviços e funcionários,
quando se fizer necessário;
XI — Assinar cheques em conjunto com o 1º Tesoureiro.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nos seus encargos,
substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.
Art. 19º - Compete ao 1º Secretário: QE
GENRO identificador 310037003700370034003A00500052004100, Dodimênto assinado digitalmente
BVES 36420 conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Elo corto Goma,
| - Secretariar Reuniões e Assembleias;
tl - Lavrar as atas das Reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
Hi - Promover a divulgação dos serviços da CB, objetivando sua integração na comunidade;
IV - Redigir toda a correspondência que lhe for confiada,
V - Apresentar ao Presidente, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser
assinados;
VI - Responsabilizar-se pelo zelo e guarda de toda documentação da Entidade;
Vil - Organizar e manter atualizado o cadastro dos sócios da CB. Parágrafo Único. Compete
ao 2º Secretário, auxiliar o 1º Secretário e substitui-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 20º - Compete ao 1º Tesoureiro:
| - Supervisionar a receita e a despesa, procurando convergir recursos da comunidade para
serviços da CB;
H- Visar as autorizações de despesas feitas pelo Presidente, passar recibos e dar quitações,
sempre em conjunto com o Presidente;
HI - Assinar convênios, contratos e documentos de responsabilidade da CB, sempre em
conjunto com o Presidente;
IV - Elaborar prestação de contas e balancetes semestrais para apreciação do Conselho
Fiscal;
V - Escriturar o livro caixa;
VI - Apresentar nas reuniões de Diretoria, do Conselho Fiscal e nas Assembleias Gerais
posição financeira da CB;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento oficial de crédito;
VII - Organizar e manter o cadastro de bens patrimoniais da CB,
Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar nos serviços da tesouraria, bem como
substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
Art. 21º - Em caso de renúncia ou morte de qualquer membro da Diretoria, esta designará
seu substituto entre os sócios, devendo o indicado exercer as respectivas funções até O
término do mandato do substituído.
Hlt - Conselho Fiscaí
Art. 22º - Haverá 1 (um) Conselho Fiscal composto de no mínimo 3 (três) membros efetivos e
3 (três) suplentes, com mandato de 2(dois) anos e eleitos por ocasião da Assembleia Geral
que eleger a Diretoria da CB, podendo ser reeleitos.
& 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
om.br/autenticidade
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapepélo
to assinado digitalmente
Sedfrtfidentificador 310037003700370034003A00500052004100, Doc
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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tho eo ENA
Cop E: Miniáfica,
$ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes até
término
Art. 23º - Compete ao Conselho Fiscal:
! — Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração e demais documentos da CB,
devendo o Presidente fornecer-lhe todas as informações necessárias ao bom desempenho de
suas iunções,
à - Examinar O inventário, analisando o balanço geral, o balanceie semestral e todas as (B
demais contas da CB apresentada pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
HJ - Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados,
IV - Auditar, fiscalizar e opinar sobre as contas da CB;
V - Verificar a legalidade da aplicação dos recursos financeiros da CB;
VI - Reunir-se em caráter ordinário a cada semestre e, extraordinariamente, quando
convocado pela Diretoria, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para
Art. 24º - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos sócios, serão ;
inteiramente gratuitas.
Art 25º - A CB não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 26º - As rendas, recursos eventuais e resultado operacional serão aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento dos objetos institucionais dentro do território nacional.
CAPÍTULO V
Dos Cooperadores e do Corpo Técnico
Art. 27º- Para auxiliar a CB no alcance de seus objetivos, PODERÁ SER CRIADA OUTRAS
COMISSÕES VOLUNTÁRIAS representada por pessoas que se inscreverem na Associação
com a finalidade de prestar determinadas atividades sociais. tais como. visitas a domicílios
pobres, organização de eventos, trabalhos manuais, trabalhos técnicos de transmissão de
conhecimentos e outras colaborações nos serviços mantidos pela CB ou a ela ligados por
suas finalidades.
Parágrafo Único - Os cooperadores poderão ser dispensados de suas atribuições de acordo
com a Diretoria.
Art. 28º — Poderá ser constituída uma Diretoria Executiva subordinada à Diretoria da CB
formada por um corpo técnico que poderá ser composto por médicos, psicólogos, pedagogos,
advogados, sociólogos, enfermeiros, assistentes sociais, educadores familiares, professores,
auxiliares de direção etc, cuja função será de cooperar na parte técnica, científica e
administrativa dos serviços, de acordo com os interesses da instituição.
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oAsrEnSdgaatficador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
- PRM
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio, Recursos e Manutenção.
Art. 29º - O patrimônio da CB será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações.
Art. 30º - A CB organizará seu patrimônio e constituirá recursos para manutenção observando
os princípios gerais de economia e finanças com os seguintes elementos:
a) Mensalidades e contribuições dos sócios,
b) Donativos, contribuições e eventuais legados,
c) Termos, auxílios e subvenções federais, estaduais, municipais e autárquicos;
d) Produtos de festivais e campanhas;
e) Contribuições eventuais serão revertidas integralmente para a manutenção das atividades
da própria CB.
$1º - Os saldos verificados nos exercícios financeiros não poderão ser capitalizados à custa
de redução ou deficiência dos serviços “
82º — A Escrituração será feita de acordo com os princípios de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade
Art. 31º - No caso de extinção ou dissolução da CB o acervo que de direito lhe pertence, bem
como o patrimônio líquido, serão destinados à outra Entidade sem fins lucrativos congênere,
com personalidade jurídica devidamente qualificada nos termos da lei no 13.019/2014, com
objeto idêntico ao da CB em extinção, a qual deverá utilizar para os mesmos fins de proteção
e apoio à maternidade, à infância, adolescência, terceira idade e à família.
CAPÍTULO VI! É
Das Disposições Gerais
Art. 32º - No atendimento de seus sócios, no cumprimento de seus objetivos em geral, em
todas as suas atividades, a CB não fará distinção de raça, cor, condições sociais, credo
religioso e nem terá interesses politico-partidários.
Art. 33º - A ASSOCIAÇÃO CASA DOS BAMBINOS só poderá ser extinta por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante decisão
de 2/3 (dois terços) de seu quadro associativo, devendo na mesma Assembleia ser eleito o
liquidante que será composto por 10 (dez) membros escolhidos dentre os sócios para conduzir
a solvência, cujo remanescente será destinado a uma Instituição congênere, conforme
preceituam os artigos 5º e 6º deste Estatuto.
Art. 34º - Os exercícios financeiro e social da CB findarão em 31 de dezembro de cada ano.
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lobig.com.br/autenticidade
37 0, Dotulnento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14. 063/2020
Art. 35º - Será comemorativo dia 15 (quinze) de cada ano, por ser a data de fundação da CB.
Art. 36º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado mediante proposta da Diretoria
com a Anuência da maioria dos Associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária
convocada para esse fim.
Art. 37º - Os casos omissos neste Estatuto serão interpretados e decididos pela Diretoria e /
referendados pela Assembleia Geral.
Art. 38º - O presente Estatuto aprovado em 02 (duas) vias, em Assembleia Geral
Extraordinária, realizada no dia 29 (vinte e nove) de julho de 2023, com as devidas
modificações, entrará em vigor após o registro no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos do registro de Pessoas Jurídicas da comarca de São Mateus.
São Mateus/ES, 29 de julho de 2023.
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Protocolo Nº. 7374, em
Registrado Nº 1095, LIVRO
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ador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
RELAÇÃO MEMBROS DA DIRETORIA DA CASA DOS BAMBINOS
ASSINATURA
Alcina de Oliveira Cordeiro
Amilton Dias Xavier ú 1/26 i oi ( =
PV. paro Domin Ny
Daniely Nascimento
Elio Cortes Gomes
Giane Delapicola
Maraina Souza Costa Mafra
Miriam de Oliveira Campos
Moises Campos Ferreira
Rosemary de Oliveira Campos
Washington Luiz Ribeiro
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto e Eleição de Diretoria
e Conselho Fi -
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2023, às 15h(quinze horas) atendendo ao
edital de convocação, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados
fundadores, na Rua José Bonomo, n.º 3, bairro Guriri Sul — São Mateus-ES, CEP.
29.945-160, com a finalidade de fundar uma associação, para fins não econômicos, que
se denominará Casa dos Bambinos. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o sr.
Washington Luiz Ribeiro. Para secretariá-lo foi indicada a srº. Rosemary de Oliveira
Campos. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou a secretária que procedesse à leitura /
do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem os órgãos diretivos. procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do
Conselho Fiscal, que terão mandato de 02 (dois) anos, com duração até 29 (vinte e
nove) de julho de 2025 e que ficaram assim constituídos: Presidente: Washington Luiz
Ribeiro, brasileiro, solteiro, serralheiro, natural de Cachoeiro de Itapemirim-ES, nascido
em 28/04/1979, portador da carteira de Identidade nº 3619402 ES, CPF nº 101447567-
81,residente e domiciliado à Rua Cajueiro, casa 192- A — 1º andar — Guriri Sul — São
Mateus- Cep.: 29.945-130; Vice-Presidente: Sebastião Luiz Moulaz, brasileiro, casado,
pedreiro, natural de Mantena- MG, nascido em 20/05/1957, portador da carteira de
identidade nº 10656852 SSP -MG, CPF: 419.179.606-20, residente e domiciliado à Rua
Jamil Aliakim, 84 — Guriri Sul - São Mateus — CEP.:29.945-300; Primeira Secretária:
Rosemary de Oliveira Campos, brasileira, solteira, assistente social, natural do Rio de
Janeiro-RJ, nascida em 03/01/1966, portadora da carteira de identidade nº 07957456-2
“IFP, CPF 901.419.117-00, residente e domiciliado à Rua Cajueiro, casa 192 -A— Térreo
— Guriri Sul — São Mateus- CEP: 29.945-130, Segundo Secretário: Amilton Dias Xavier,
brasileiro, casado, motorista, natural de Medeiros Neto -BA, nascido em 29/10/1981,
portador da carteira de identidade nº 1874956 SPTC-ES, CPF nº 095.798.307-70, |
residente e domiciliado à Rua Maria Mathilde Barbosa Alves, nº 360- Guriri Norte — São
Mateus - ES- CEP: 29946090; Primeiro Tesoureiro: Miriam de Oliveira Campos,
brasileira, casada, professora aposentada, natural de Nilópolis-RJ, nascida em
25/03/1959. portadora da carteira de identidade nº 014930652-4, ME -RJ, CPF.:
620.613.647-72, residente e domiciliada à Rua Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -
Itapemirim -ES-CEP.:29.330-000; Segundo Tesoureiro: Elio Cortes Gomes, brasileiro,
casado, bombeiro hidráulico aposentado, natural de Atilio Vivacqua-ES, nascido em
01/03/1955, portador da carteira de Identidade nº 1058211 -SSP ES, CPF nº
ici h º 391- | -
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ti 7003700370034003A00500052004100, umento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/; RO.
Itapemirim -ES-CEP:29.330-000. A seguir, realizou-se a eleição dos membros do
Conselho Fiscal, constituído pelos seguintes associados, por unanimidade: Primeiro
Conselheiro Fiscal: Elias Barbosa de Souza, brasileiro, casado, pedreiro, natural de
Juatuba-MG, nascido em 03/02/1986 portador da carteira de identidade nº4422.384
( SPTC ES, CPF: 083 522 856-88, residente e domiciliado na Estrada da Barra Nova, s/nº
À $ -Guriri Sul — São Mateus-ES-CEP: 29.946-650; Segundo Conselheiro Fiscal: Moises
est» Campos Ferreira, brasileiro, solteiro, professor, natural de Rio Novo do SulES, nascido
em 24/09/1994, portador da Carteira de Identidade nº 3.449.956-SPTC ES, CPF:
059.936.177-80 residente e domiciliado à Rua Cajueiro, 192 — casa A- Térreo — Guriri
Sul - São Mateus-ES- CEP: 29946-130; Terceiro Conselheiro Fiscal: Daniely
Nascimento, brasileira, solteira, bancária, natural de Colatina-ES, nascida em
28/04/1989. portadora da carteira de identidade nº 8468450 MTPS-ES, CPF: .
058.966.237-63, residente e domiciliado à Rua Cajueiro, 193 — Guriri Sul - São Mateus
— CEP.:29.945-130; Primeiro Suplente: Giane Delapicola, brasileira, solteira, empresária,
natural de Colatina, nascida em 08/03/1971, portadora CTPS nº 40733, CPF:
008.209 457-81, residente e domiciliada à Rua Edith Laura Moreira de Almeida, 187 —
Gurifi Sul -CEP: 29945-320; Segundo Suplente: Maraina Souza Costa Mafra, brasileira,
divorciada, natural de Pedro Canário-ES, nascida em 26/07/1988, portadora da carteira
de Identidade nº 3.625.729 — SPTC -ES, e CPF: 131.231.277-70;residente e domiciliada
à Rua Elisa Dithz de Abreu Costa, 330- Guriri Sul- São Mateus-ES -CEP: 29945-370,
Terceira Suplente: Alcina de Oliveira cordeiro, brasileira, divorciada, aposentada, natural
- de Itanhomi -MG, nascida em 03/04/1959, portadora da carteira de identidade nº 800.935
Q MG-5, CPF nº 388.684 406-44, residente e domiciliada à Rua Cajueiro, 356 — Guriri
Norte — São Mateus-ES-CEP:29.946-190. Nada mais havendo a deliberar, o Sr.
Presidente declarou encerrada a reunião. Esta segue assinada por mim e pelo
Presidente e por todos os outros presentes, que serão considerados fundadores.
São Mateus, ES, 29 de julho de 2023. Q
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Nome: Washington Luiz Ribeiro NO VERSO
Endereço: R.Cajueiro casa 192- A — 1º andar Guriri Sul — São Mateus- Cep.: 20.945-130
Estado Civil:Solteiro Data de Nascimento:28/04/1979
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Cachoeiro de Itapemirim-ES
Profissão: Serralheiro
Identidade nº3619402 -SPTC -ES CPF.: 101447567-81 e NY
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com o j fica 003700370034003A00500052004100, nto assinado digitalmente
OABES 38429 conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020,
Protocalo Nº:
Registrado Nº 1
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Vice-Presidente:
Nome: Sebastião Luiz Moulaz
Endereço: Rua Jamil Aliakim, 84 — Guriri Sul — São Mateus — CEP.:29.945-300
Estado Civil: Casado Data de Nascimento:20/05/1957
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Mantena -MG
Profissão: Pedreiro
Identidade nº10656852 SSP -MG CPF.: 419.179.606-20
Nome: Rosemary de Oliveira Campos
Endereço: Rua Cajueiro, casa 192 -A — Térreo — Guriri Sul —
São Mateus- CEP.: 29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento:03/01/1966
Nacionalidade:Brasileira Naturatidade:Rio de Janeiro- RJ
Profissão:Assistente Social
Identidade nº07957456-2 — IFP CPF.: 901419.117-00
2º Secretário: Ls 48 Leo Mar 40
Nome: Amilton Dias Xavier
Endereço: Rua Maria Mathilde Barbosa Alves, nº 360- Guriri Norte — São Mateus — ES-
CEP.: 29946090;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento:29/10/1981
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Medeiros Neto -BA
Profissão:Motorista
Identidade nº1874956 SPTC-ES CPF.: 095.798.307-70
1º Tesoureira:
Nome: Miriam de Oliveira Campos
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -Itapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casada Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade:Brasileira Naturalidade: Nilopolis -RJ
Profissão:Professora Aposentada
Identidade nº: 014930652-4, ME -RJ CPF.: 620.613.647-72
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10037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
2º Tesoureiro: DO Los &
Nome: Elio Cortes Gomes ,
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -Itapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: Atílio Vivacqua-ES
Profissão: Bombeiro hidráulico aposentado
Identidade nº: 1058211 -SSP ES CPF.: 57506558734
1º Conselheiro Fiscal: É Les Ba À ssa de Sesa.
Nome: Elias Barbosa de Souza
Endereço: Estrada da Barra Nova, s/nº -Guriri Sul - São Mateus-ES-CEP.: 29.946-650;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 03/02/1986
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Juatuba-MG
Profissão:Pedreiro
Identidade nº: 4422.384 SPTC ES CPF: 083.522.856-88
2º Conselheiro Fiscal: Chuan Corpo Sancgnras
Nome: Moises Campos Ferreira
Endereço: Rua Cajueiro, 192 — casa A- 1º andar — Guriri Sul — São Mateus-ES -
CEP:29.946-130
Estado Civil: Solteiro Data de Nascimento: 24/09/1994
Nacionalidade:Brasileira Naturalidade:Rio Novo do Sul -ES
Profissão:Professor
Identidade nº3.449.956-SPTC ES CPF.: 059.936.177-80
3º Conselheiro Fiscal:
Nome: Daniely Nascimento
Endereço: Rua Cajueiro, s/nº Guriri Sul - São Mateus — CEP -29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 28/04/1989
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Colatina-ES
Profissão:Bancária
Identidade nº: 8468450 MTPS-ES CPF.: 058.966.237-63
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conformeart. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Primeiro Suplente: E A
Nome: Giane Delapi
Endereço: Rua Edith Laura Moreira de Almeida, 187 — Guriri Sul - São Mateus-ES-CEP:
29945-320;
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 08/03/1971
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Colatina-ES
Profissão: Empresária
Identidade :CTPS nº 40733 CPF: 008.209.457-81
Segundo Suplente:
Nome: Maraina Souza Costa Mafra
Endereço: Rua Elisa Dithz de Abreu Costa, 330- Guriri Sul- São Mateus-ES -CEP:
29945-370
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 26/07/1988
Profissão: Professora
Identidade nº: 3.625.729 — SPTC -ES CPF: 131.231.277-70
Terceiro Suplente: '
Nome: Alcina de Oliveira Cordeiro
Endereço: Rua Cajueiro, 356 — Guriri Norte — São Mateus-ES-CEP.:29.946-190.
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 03/04/1959
Profissão: Aposentada
Identidade nº: 800.935 MG-5 CPF: 388.684.406-44
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
RELAÇÃO DOS MEMBROS DADORES DA ASSOCIAÇÃO |
CASA DOS BAMBINOS :
Nome: Washington Luiz Ribeiro Abro Gun tidas
Endereço: R.Cajueiro casa 192- A — 1º andar Guriri Sul — São Mateus- Cep.: 20.945-130
Estado Civil:Solteiro Data de Nascimento:28/04/1979
Nacionalidade:Brasileira Naturalidade: Cachoeiro de lItapemirim-ES
Profissão: Serralheiro
Identidade nº3619402 -SPTC -ES CPF.: 101447567-81
Vice-Presidente: (
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Nome: Sebastião Luiz Moulaz
Endereço: Rua Jamil Aliakim, 84 — Gurini Sul — São M “28945-300
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 20105/195
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Mantena -MG
Profissão: Pedreiro
Identidade nº10656852 SSP -MG CPF.: 419.179.606-20
1º Secr: etaria” Posermany di Olivina CGMopa O
Nome: Rosemary de Oliveira Campos
Endereço: Rua Cajueiro, casa 192 -A — Térreo — Guriri Sul —
São Mateus- CEP.: 29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento:03/01/1966
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Rio de Janeiro- RJ
Profissão:Professora
Identidade nº07957456-2 — IFP CPF.: 901419.117-00
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2º Secretário: /. V/A CLAD
Nome: Amilton Dias Xavier
Endereço: Rua Maria Mathilde Barbosa Alves, nº 360- Guriri Norte — São Mateus — ES-
CEP.: 29946090;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento:29/10/1981
Nacionalidade:Brasileira Naturalidade:Medeiros Neto -BA
Profissão:Motorista
Identidade nº1874956 SPTC-ES CPF.: 095.798.307-70
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
1º Tesoureira:
Nome: Miriam de Oliveira Campos
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -ltapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casada Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Nilopolis -RJ
Profissão: Professora Aposentada
Identidade nº: 014930652-4, ME -RJ CPF.: 620.613.647-72
2º Tesoureiro:
Nome: Elio Cortes Gomes
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -ltapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: Atilio Vivacqua-ES
Profissão: Bombeiro hidráulico aposentado
Identidade nº: 1058211 -SSP ES CPF.: 57506558734
1º Conselheiro Fiscal: LL>o 5x Mrs o
Nome: Elias Barbosa de Souza
Endereço: Estrada da Barra Nova, s/nº -Guriri Sul - São Mateus-ES-CEP.: 29.946-650;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 03/02/1986
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Juatuba-MG
Profissão: Pedreiro
Identidade nº: 4422.384 SPTC ES CPF: 083.522.856-88
2º Conselheiro Fiscal: agr a Carmem Qua Ce PISA rd
Nome: Moises Campos Ferreira
Endereço: Rua Cajueiro, 192 — casa A- 1º andar — Guriri Sul — São Mateus-ES -
CEP:29.946-130
Estado Civil: Solteiro Data de Nascimento: 24/09/1994
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Rio Novo do Sul -ES
Profissão: Professor
Identidade nº3.449.956-SPTC ES CPF.: 059.936.177-80
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
3º Conselheiro Fiscal: —..
Nome: Daniely Nascimento (1) |
Endereço: Rua Cajueiro, s/nº- Guriri Sul - São Mateus — CEP.:29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 28/04/1989
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Colatina-ES b)
Profissão:Bancária
Identidade nº: 8468450 MTPS-ES CPF.: 058.966.237-63
Primeiro Suplente...
Nome: Giane Delapi
Endereço: Rua Edith Laura Moreira de Almeida, 187 — Guriri Sul — São Mateus-ES-CEP:
29945-320;
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 08/03/1971
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Colatina-ES
Profissão: Empresária
Identidade :CTPS nº 40733 CPF: 008.209.457-81
Segundo Suplente: E ç
Nome: Maraina Souza Costa Mafra
Endereço: Rua Elisa Dithz de Abreu Costa, 330- Guriri Sul- São Mateus-ES -CEP:
29945-370
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 26/07/1988
Profissão: Professora
Identidade nº: 3.625.729 — SPTC -ES CPF: 131.231.277-70
Terceiro Suplente: Alca ndo, Quis Cen Ai s—
Nome: Alcina de Oliveira Cordeiro
Endereço: Rua Cajueiro, 356 — Guriri Norte — São Mateus-ES-CEP.:29.946-190.
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 03/04/1959
Profissão: Aposentada
Identidade nº: 800.935 MG-5 CPF: 388.684 .406-44
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CASA DOS BAMBINOS
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA REALIZADA EM 29/07/2023
Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto e Eleição de Diretoria e Conselho Fiscal
| NOME COMPLETO | ASSINATURA |
| Alcina de Oliveira Cordeiro
Daniely Nascimento
Elias Barbosa de Souza
Miriam de Oliveira Campos
E Campos Ferreira
Sebastião Luiz Moulaz
| Washington Luiz Ribeiro
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com o identifical 00370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
RELAÇÃO MEMBR ADORES DA A IAÇÃ
CASA DOS BAMBINOS
Nome: Washington Luiz Ribeiro —*:
Endereço: R. Cajueiro casa 192- À — 1º andar Guri Sul —- São Mateus- Cep.: 20.945-130
Estado Civil-Solteiro Data de Nascimento:28/04/1979
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Cachoeiro de lapemirim-ES
Profissão: Serralheiro
identidade nº3619402 -SPTC -ES CPF.: 101447567-81
Nome: Sebastião Luiz Moulaz
Endereço: Rua Jamil Aliakim, 84 — Guriri Sul — São
Estado Civil: Casado
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Mantena -MG
identidade nº 10656852 SSP -MG CPF.: 419.179.606-20
1º Secretaria: Rosermany St iDlivuno. ei 2)
Nome: Rosemary de Oliveira Campos
Endereço: Rua Cajueiro, casa 192 -A — Térreo — Guriri Sul —
São Mateus- CEP.: 29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento:03/01/1966
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Rio de Janeiro- RJ
Profissão:Professora
Identidade nº07957458-2 — IFP CPF.: 901419.117-00
Nome: Amilton Dias Xavier
Endereço: Rua Maria Mathilde Barbosa Alves, nº 360- Guriri Norte — São Mateus — ES-
CEP.: 29946090;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento:29/10/1981
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Medeiros Neto -BA
Profissão:Motorista
Identidade nº1874956 SPTC-ES CPF.: 095.798.307-70
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com o identificador 310037003700370034003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
1º Tesoureira:
Nome: Miriam de Oliveira Campos
Endereço: R. Edijalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -ltapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casada Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade: Brasileira Naturafidade: Nilopolis -RJ
Profissão: Professora Aposentada
Identidade nº: 014930652-4, ME -RJ CPF.: 620.613.647-72
2º Tesoureiro: ILE
Nome: Elio Cortes Gomes
Endereço: R. Edialma Ferreira Cunha, nº 391- ltaoca -jtapemirim -ES-CEP.:29.330-000
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 25/03/1959
Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: Atilio Vivacqua-ES
Profissão: Bombeiro hidráulico aposentado
Identidade nº: 1058211 -SSP ES CPF.: 57506558734
1º Conselheiro Fiscal: Lo
Nome: Elias Barbosa de Souza
Endereço: Estrada da Barra Nova, s/nº -Gurifi Sul — São Mateus-ES-CEP.: 29.946-650;
Estado Civil: Casado Data de Nascimento: 03/02/1986
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Juatuba-MG
Profissão: Pedreiro
Identidade nº: 4422.384 SPTC ES CPF: 083.522.856-88
2º Conselheiro Fiscal. Yaguna, Congo” Connarns
Nome: Moises Campos Ferreira
Endereço: Rua Cajueiro, 192 — casa A- 1º andar - Guriri Sul - São Mateus-ES -
CEP:29.946-130
Estado Civil: Solteiro Data de Nascimento: 24/09/1994
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Rio Novo do Sul -ES
Profissão:Professor
Identidade nº3.449.956-SPTC ES CPF.: 059.936.177-80
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
3º Conselheiro Fiscal: -
Nome: Daniely Nascimento ( asda rs
Endereço: Rua Cajueiro, sinº- Guriri Sul - São Mateus — CEP.:29.945-130
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 28/04/1989 )
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade:Colatina-ES b
Profissão:Bancária
Identidade nº: 8468450 MTPS-ES CPF.: 058.966.237-63
Primeiro Suplente. 4
Nome: Giane Dela j
Endereço: Rua Edith Laura Moreira de Almeida, 187 — Guriri Sul — São Mateus-ES-CEP:
29945-320;
Estado Civil: Solteira Data de Nascimento: 08/03/1971
Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Colatina-ES
Profissão: Empresária
Identidade :CTPS nº 40733 CPF: 008.209.457-81
Segundo Suplente: — tsrauian foump OosEMapo MO
Nome: Maraina Souza Costa Mafra
Endereço: Rua Elisa Dithz de Abreu Costa, 330- Guriri Sul. São Mateus-ES -CEP:
29945-370
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 26/07/1988
Profissão: Professora
Identidade nº: 3.625.729 — SPTC -ES CPF: 131.231.277-70
Terceiro Suplente: Apuss de Missas Con dy RAs—
Nome: Alcina de Oliveira Cordeiro
Endereço: Rua Cajueiro, 356 — Guriri Norte — São Mateus-ES-CEP.:29.946-190.
Estado Civil: Divorciada Data de Nascimento: 03/04/1959
Profissão: Aposentada
Identidade nº: 800.935 MG-S CPF: 388.684.406-44
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
MARIA JOSÉ RIBEIRO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES zen 1979
CERT.NASC. 11927 FL 16 LV 13 RMMC. GOMES
GACHOEIRO DE ITAPEMIRII - ES - 03.07 2006
gi :
401.447.567-81 fe — do
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriacamarasaomateus.es.gow.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente esécífica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos:
São Mateus-ES, 13 de agosto de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante do presente Processo,
razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 22 de agosto de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da nobre Vereadora Isamara Ramos da Cunha Crespo
(Isamara da Farmácia), que “Torna de utilidade pública a Casa dos Bambinos — São
Mateus/ES e dá outras providências”.
Em análise aos autos do processo eletrônico, constata-se a necessidade de adequação da
documentação apresentada, a fim de que esteja em conformidade com as exigências previstas na Lei
Municipal nº 877/2010, que disciplina os requisitos formais e materiais para a declaração de utilidade
pública de entidades e associações.
Posto isso, devolvo o presente processo administrativo à Vereadora proponente, para que promova a
complementação da documentação nos termos da legislação aplicável.
Cumpridas as diligências, requer-se o retorno dos autos a esta Procuradoria Legislativa para que
seja proferida nova manifestação jurídica.
São Mateus-ES, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330035003600360030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: PROCURADORIA
segue documetos solicitados.
São Mateus-ES, 1 de setembro de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
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com o identificador 31003100330035003600390036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro —- CEP 29.930-000 iso Era Les gowbr
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Senhora Vereadora,
Devolvo O processo em anexo para que sejam incluídos os documentos solicitados, a fim de dar
prosseguimento à tramitação regular.
Atenciosamente,
São Mateus-ES, 3 de setembro de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330036003100340030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria&camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: PROCURADORIA
São Mateus-ES, 4 de setembro de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
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com o identificador 31003100330036003300330039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ÚLTIMOS ANOS
ACASA DOS BAMBINOS, instituição sem fins lucrativos, com sede na Rua José
Bonomo, nº 03 — Guriri Sul — São Mateus — ES- CEP.: 29945-160, representado
neste ato por seu presidente-Voluntário: Washington Luiz Ribeiro, brasileiro,
solteiro, serralheiro, RG: 361.9402-SPTC-ES e CPF: 101447567-81, nascido em
28/04/1979, filho de Maria da Luz Ribeiro, residente e domiciliado à Rua 35, casa
192 — A- 1º ANDAR — Guriri Sul - São Mateus-ES — CEP.: 29.945-130, com
endereço eletrônico washingtonluiz.ribeiroDgmail.com, vem declarar
juntamente com os demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a
aprovação de contas CNPJ: 52.344.650/0001-58, Data de Abertura: 13/09/2023,
do período de 2024 até a presente data, da Ong CASA DOS BAMBINOS.
Incluindo o pagamento devido das guias de arrecadação da Receita Federal
2024 e 2025.
Declarando assim a total veracidade dessa conferência assinam, atestam e dão
fé assinando a presente Declaração como sendo expressão da verdade.
| 9 N
Washington Luiz Ribeiro
Presidente
Sebastião Luiz Moulaz
Vice-Presidente
fa] Mem nas
Rosemary de Oliveira Campos
1º Secretária
Va
Amilton Dias Xavier
2º Secretário
Miriam de Oliveira Campos
13 Tesoureira
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com o identificador 310036003700390036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
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ElgaPE
é t
Lo cod» Aqand
Elio Cortes Gomes
2º Tesoureiro
Elias Barbosa de Souza
1º Conselheiro Fiscal
Cnsnao Coma” Sancgarss
Moises Campos Ferreira
2º Conselheiro Fiscal
A
Daniely Nascimento
3º Conselheiro Fiscal
Gran Slapezoto
Giane Delapicola
1º Suplente
Maraina Souza Csta Mafra
2º Suplente
jo 4
Alcina de Oliveira Cordeiro
3º Suplente
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| 44 PREFEITURA DE
T D I
Atesto para os devidos fins que a CASA DOS BAMBINOS, com sede na Rua José Bonomo, nº 03,
Guriri Sul, CEP: 29.945-160, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ sob nº. 52.344.650/0001-58 cuja nominativa da diretoria para o biênio 2023/2025
constante na Ata da Eleição vigente e abaixo relacionada está em pleno e regular funcionamento,
cumprindo suas finalidades estatutárias.
NOMINATIVA DA DIRETORIA VIGENTE DA CASA DOS BAMBINOS - SÃO
MATEUS/ES.
PRESIDENTE
WASHINGTON LUIZ RIBEIRO
CPF: 101.447.567-81
CI: 3619402 - SPTC ES.
Mãe: Maria José Ribeiro
Pai: Não Informado no documento
Data de Nascimento: 28/04/1979
Endereço: Rua Cajueiro, casa 192 - A 1º andar Guriri Sul - São Mateus/Es.
VICE PRESIDENTE
SEBASTIÃO LUIZ MOULAZ
CPF: 419.179.606-20
CI: 10656852 SSP -MG
Mãe: Maria Luiza Darlan Moulaz.
Pai: Jose Sebastião Moulaz
Data de Nascimento:
Endereço: Rua Jamil Aliakim, 84 - Guriri Sul- São Mateus/ES.
1º SECRETÁRIA
ROSEMARY DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF: 901.419.117-00
CI: 07957456-2 — IFP
Mãe: Vilma de Oliveira Campos
Pai: João de Souza Campos
Data de Nascimento: 03/01/1966
Endereço: Rua Cajueiro, casa 192 -A - Térreo - Guriri Sul - São Mateus/ES.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ras PREFEITURA DE
taSE são MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º SECRETARIO
AMILTON DIAS XAVIER
CPF: 095.798.307-70
CI: 1874956 SPTC-ES
Mãe: Elizabeth Fernandes Xavier
Pai: Amarildo José Bento Xavier
Data de Nascimento: 29/10/1981
Endereço: Rua Maria Mathilde Barbosa Alves, nº 360- Guriri Norte - São Mateus/ES.
1º TESOUREIRA
MIRIAM DE OLIVEIRA CAMPOS
CPF: 620.613.647-72
CI: 014930652-4, ME -RJ
Mãe: Vilma de Oliveira Campos
Pai: Joao de Souza Campos
Data de Nascimento: 25/03/1959
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -Itapemirim -ES-CEP.:29.330-000
2º TESOUREIRO
ELIO CORTES GOMES
CPF: 575.065.587-34
Cl: 1058211 -SSP ES
Mãe: Idalina Maria da Silva Gomes
Pai: Jose Elio Cortes Gomes
Data de Nascimento: 01/05/1959
Endereço: R. Edjalma Ferreira Cunha, nº 391- Itaoca -Itapemirim -ES-CEP.:29.330-000
1º CONSELHEIRO FISCAL
ELIAS BARBOSA DE SOUZA
CPF: 083.522.856-88
CI: 4422.384 SPTC ES
Mãe: Maria Sebastiana da Silva Souza
Pai: Jose Carlos Barbosa de Souza
Data de Nascimento: 03/02/1986
Endereço: Estrada da Barra Nova, s/nº -Guriri Sul - São Mateus-ES
2º CONSELHEIRO FISCAL
MOISES CAMPOS FERREIRA
CPF: 059.936.177-80
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÃO MATEUS
“+ PREFEITURA DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CI: 3.449.956-SPTC ES
Mãe: Eliani de Oliveira Campos
Pai: Apolicarpo Ferreira
Data de Nascimento: 24/09/1994
Endereço: Rua Cajueiro, 192 - casa A- 1º andar - Guriri Sul - São Mateus-ES
3º CONSELHEIRO FISCAL
DANIELY NASCIMENTO
CPF: 058.966.237-63
RG: 8468450 MTPS-ES
Mãe: Juliana Maria dos Santos Nascimento
Pai: Jose Carlos Ribeiro Nascimento
Data de Nascimento: 28/04/1989
Endereço: Rua Cajueiro, s/nº- Guriri Sul - São Mateus
PRIMEIRO SUPLENTE
GIANE DELAPICOLA
CPF: 008.209.457-81
RG: CTPS nº 40733
Mãe: Efigenia Santos da Silva
Pai: Bento Jose Delapicola
Data de Nascimento: 08/03/1971
Endereço: Rua Edith Laura Moreira de Almeida, 187 - Guriri Sul - São Mateus/ES.
SEGUNDO SUPLENTE
MARAINA SOUZA COSTA MAFRA
CPF: 131.231.277-70
RG: 3.625.729 - SPTC -ES
Mãe: Maria da Costa Mafra
Pai: NÃO INFORMADO
Data de Nascimento: 26/07/1988
Endereço: Rua Elisa Dithz de Abreu Costa, 330- Guriri Sul- São Mateus/ES
TERCEIRO SUPLENTE
ALCINA DE OLIVEIRA CORDEIRO
CPF: 388.684.406-44
RG: 800.935 MG
Mãe: Ana Maria de Oliveira Cordeiro
Pai: Antonio José de Oliveira Cordeiro
Data de Nascimento: 03/04/1959
Endereço: Rua Cajueiro, 356 - Guriri Norte - São Mateus/ES.
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2: PREFEITURA DE
R
SSIS TÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Atesto ainda, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
São Mateus - ES, 17 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROBSON AURELIO DE OLIVEIRA
Data: 17/07/2025 11:24:01-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
ROBSON AURÉLIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 17.089/2025.
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01/09/2025, 18:32 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
52.344.650/0001.58 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 4409/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CASA DOS BAMBINOS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASA DOS BAMBINOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R JOSE BONOMO aid
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.945-160 GURIRI SUL SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CASADOSBAMBINOSQGMAIL.COM (27) 9870-0968
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mesas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 13/09/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
see meras
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/09/2025 às 18:40:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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com o identificador 310036003700390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- 1
Deneil
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CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA PRESIDENCIA
PARECER JURÍDICO
Processo nº 2021/2025
Ementa: Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a entidade
Casa dos Bambinos — Regularidade formal e material — Atendimento aos
requisitos da Lei Municipal nº 877/2010 — Possibilidade de prosseguimento
legislativo.
1, RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria da Excelentíssima Vereadora Isamara da Farmácia, que tem por
objeto declarar de utilidade pública municipal a entidade Casa dos Bambinos, associação civil sem fins
econômicos, com sede na Rua José Bonomo, nº 03, Bairro Guriri Sul, Município de São Mateus/ES, inscrita
no CNPJ sob nº 52.365.977/0001-04.
A propositura veio acompanhada da respectiva justificativa e de documentação comprobatória, estando
presentes os documentos exigidos em lei para instrução do feito.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Competência Legislativa
Nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;"
A declaração de utilidade pública municipal enquadra-se na competência legislativa do ente municipal, por
se tratar de matéria voltada ao interesse local.
2.2. Legislação Municipal Aplicável
A Lei Municipal nº 877, de 22 de junho de 2010, com a redação dada pela Lei nº 2.268/2024,
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
dispõe:
"Art. 10 — Fica estabelecido como pré-requisito para elaboração de
Projeto de Lei no Município de São Mateus, Estado de Espírito Santo,
para efeito de concessão de reconhecimento de utilidade pública
municipal, a entidade beneficiária deverá apresentar antecipada a
seguinte exigência:
I- Cópia de registro em cartório da entidade;
II — Cópia da última diretoria eleita e comprovante de endereço devidamente
atualizado;
II — Declaração de funcionamento a ser fornecida pela Secretaria Municipal
respectiva, de acordo com o ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidade, ou
outro órgão público municipal, estadual ou federal;
IV — Comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 02 (dois) anos;
IV — Comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01 (um) ano; (Redação dada
pela Lei nº 2.268/2024);
V — Declaração de funcionamento, fornecida pelo Ministério Público; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.097/2012);
VI — Prestação de contas dos últimos 02 (dois) anos."
Da análise dos autos, verifica-se que a entidade Casa dos Bambinos apresentou toda a documentação
exigida pela legislação supracitada, razão pela qual encontra-se devidamente instruído o Projeto de Lei em
exame.
2.3. Relevância Social
A entidade desempenha atividades de natureza social, educacional e assistencial, contribuindo para o
atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade, o que justifica a concessão do reconhecimento
de utilidade pública municipal.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino pelo regular prosseguimento do feito, com a inclusão do Projeto de Lei na
pauta para leitura em sessão ordinária, seguindo-se a distribuição à Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de mérito.
Êo parecer, s.m.j., que submeto à apreciação.
São Mateus-ES, 5 de setembro de 2025.
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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Processo: 2021/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 22/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA PRESIDENCIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão na Sessão Ordinária do dia 08/09/2025.
São Mateus-ES, 8 de setembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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