br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 729/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 729 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSEJA REALIZADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
native_id10466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 729/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
de São Mateus, a seguinte providência:
SEJA REALIZADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
MATEUS/ES.
 JUSTIFICATIVA:
 O Município de São Mateus, localizado ao Norte do Estado do Espírito 
Santo, possui população estimada em 128 mil habitantes (IBGE - 2022), distribuída entre a Sede 
urbana, os Distritos e diversas Comunidades rurais e litorâneas. Essa realidade geográfica e 
populacional demanda atenção especial à saúde pública, sobretudo no que se refere às ações de 
prevenção, promoção e vigilância em saúde. 
 Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) exercem papel fundamental no fortalecimento da Atenção Primária e no 
enfrentamento de doenças transmissíveis, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose, bem 
como no acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade.
 No entanto, verifica-se que o número atual de profissionais é insuficiente 
para atender a totalidade da população de São Mateus, especialmente diante do crescimento 
demográfico e da dispersão territorial do Município, que conta com extensas áreas rurais e 
Comunidades costeiras. Além disso, a alta rotatividade de servidores e a necessidade de 
recomposição de equipes impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados. 
 Dessa forma, a realização de processo seletivo simplificado para 
contratação temporária de ACS e ACE torna-se medida indispensável para garantir: 
• a continuidade e eficiência das ações de saúde preventiva;
• o cumprimento das metas do Ministério da Saúde no âmbito da Estratégia Saúde da 
Família e da Vigilância em Saúde; 
• o fortalecimento da rede de atenção básica, ampliando a cobertura e o acompanhamento 
de famílias;
• o enfrentamento eficaz de endemias e epidemias que representam risco constante à 
população mateense.
 Assim, a presente Indicação se justifica pela necessidade urgente de 
garantir a presença de profissionais capacitados junto à Comunidade, assegurando o direito 
constitucional à saúde, previsto no Artigo 196 da Constituição Federal e promovendo melhores 
condições de vida à população de São Mateus. 
Continua...
Continuação da Indicação nº 729/2025
 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da 
presente Indicação e solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que atenda a esta 
essa demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 15 de setembro de 2025.
 
 BRANCO DA PENAL
 Vereador

open original →