| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | SEJA REALIZADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 729/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: SEJA REALIZADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: O Município de São Mateus, localizado ao Norte do Estado do Espírito Santo, possui população estimada em 128 mil habitantes (IBGE - 2022), distribuída entre a Sede urbana, os Distritos e diversas Comunidades rurais e litorâneas. Essa realidade geográfica e populacional demanda atenção especial à saúde pública, sobretudo no que se refere às ações de prevenção, promoção e vigilância em saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental no fortalecimento da Atenção Primária e no enfrentamento de doenças transmissíveis, como dengue, zika, chikungunya, leishmaniose, bem como no acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, verifica-se que o número atual de profissionais é insuficiente para atender a totalidade da população de São Mateus, especialmente diante do crescimento demográfico e da dispersão territorial do Município, que conta com extensas áreas rurais e Comunidades costeiras. Além disso, a alta rotatividade de servidores e a necessidade de recomposição de equipes impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados. Dessa forma, a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de ACS e ACE torna-se medida indispensável para garantir: • a continuidade e eficiência das ações de saúde preventiva; • o cumprimento das metas do Ministério da Saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família e da Vigilância em Saúde; • o fortalecimento da rede de atenção básica, ampliando a cobertura e o acompanhamento de famílias; • o enfrentamento eficaz de endemias e epidemias que representam risco constante à população mateense. Assim, a presente Indicação se justifica pela necessidade urgente de garantir a presença de profissionais capacitados junto à Comunidade, assegurando o direito constitucional à saúde, previsto no Artigo 196 da Constituição Federal e promovendo melhores condições de vida à população de São Mateus. Continua... Continuação da Indicação nº 729/2025 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente Indicação e solicitamos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que atenda a esta essa demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 15 de setembro de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador