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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaREVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 E ALTERA O § 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
native_id10490

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada — Emenda à Lei Orgânica ARQUIVADA.
2025-11-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Emenda à Lei Orgânica lida na Sessão Ordinária do dia 17/11/2025.
2025-11-14 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2025-11-14 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para promulgação.
2025-11-05 Proposição aprovada — Para promulgação.
2025-11-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 05/11/2025.
2025-10-20 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 20/10/2025.
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-09-22 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-09-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/09/2025.
2025-09-22 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2025-09-22 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise do Parecer.
2025-09-18 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada para manifestação.
2025-09-15 Aguardando Análise — Para emissão de Certidão.
2025-09-11 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2024 E
ALTERA O & 3º DO ARTIGO 23 E ARTIGO 29 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
Os Vereadores Wan Borges, Branco da Penal, Vilmar do
Seac e Schaeffer, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso |, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 — Lei Orgânica do Município de
São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
EMENDA:
Art. 1º Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 053/2024.
Art. 2º Altera o 8 3º do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, que volta a ter a seguinte redação:
8 3º Também, independentemente de convocação a eleição para
renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em
Sessão Legislativa Específica no dia 30 (trinta) de junho, às 14:00 horas, empossando-se a
Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR)
Art. 3º Altera o artigo 29 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, que volta a ter a seguinte redação:
“Art. 29 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, admitida
uma única reeleição para a mesma função.” (NR)
Art. 4º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São
Mateus entra em vigor na data de sua publicação.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
(Continuação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
BORGES BRANCO DA PENAL
Vereador Vereador
peer
VILMAR DO SEAC SCHAEFFER
Vereador Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES tem como
finalidade promover a necessária adequação entre o texto da Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, assegurando a coerência normativa entre os
principais instrumentos que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
A Emenda à Lei Orgânica nº 053/2024, ora revogada, introduziu modificações nos
dispositivos que tratam da eleição e do mandato da Mesa Diretora, alterando
substancialmente a sistemática previamente adotada pela Câmara Municipal. No entanto,
sua promulgação resultou em incompatibilidade material com os dispositivos da Resolução
nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, notadamente no
que se refere à periodicidade do mandato, à possibilidade de reeleição e à data da eleição da
Mesa Diretora e das Comissões Permanentes.
Diante desse cenário, a revogação da mencionada Emenda Constitucional local mostra-se
imprescindível para o restabelecimento da harmonia entre os diplomas normativos internos
da Casa Legislativa, bem como para a preservação da segurança jurídica e da regularidade do
processo legislativo.
Ademais, a proposta restabelece as redações anteriores dos artigos 23, 8 3º, e 29 da Lei
Orgânica, alinhando-as aos comandos regimentais vigentes, permitindo assim a estabilidade
normativa e o pleno funcionamento institucional da Câmara Municipal, conforme os
princípios da legalidade, da continuidade administrativa e do devido processo legislativo.
Dessa forma, justifica-se a aprovação da presente Emenda como medida de ordem técnica e
institucional, destinada a recompor a coerência normativa no âmbito do Poder Legislativo de
São Mateus/ES.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ORGES BRANCO DA PENAL
Vereador Vereador
dao
VIL DO SEAC SCHAEFFER
Vereador Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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