| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS, NO BAIRRO GURIRI – LADO NORTE |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 777/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS, NO BAIRRO GURIRI – LADO NORTE. JUSTIFICATIVA: O Bairro Guriri, em seus lados Sul e Norte, vem apresentando acelerado crescimento populacional, o que amplia de forma significativa as demandas sociais, especialmente no que se refere à proteção integral da infância. Atualmente, não existe no Bairro nenhuma Unidade de Acolhimento para crianças de 0 a 12 anos, o que obriga o encaminhamento desses menores a Instituições localizadas em outros territórios, muitas vezes distantes de seu ambiente comunitário. Essa realidade gera maiores rupturas de vínculos familiares e comunitários, além de dificultar o acompanhamento por parte das famílias e da rede de proteção, em afronta ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). A aquisição ou permuta de terreno para a construção da Unidade, é medida indispensável para assegurar o direito à proteção integral e ao desenvolvimento pleno das crianças em situação de vulnerabilidade. A iniciativa está em consonância com: • O ECA, que garante a proteção integral, a convivência comunitária e familiar, e impõe ao Poder Público a obrigação de adotar medidas protetivas sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados; • A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), que organiza os serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, prevendo o acolhimento institucional como resposta fundamental às situações de risco e violação de direitos; • A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define os serviços de acolhimento institucional como parte essencial da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Com a instalação dessa Unidade em Guriri, contemplando os lados Sul e Norte do Bairro, será possível oferecer acolhimento adequado, em ambiente seguro, com acompanhamento psicossocial e pedagógico, preservando vínculos, assegurando condições de dignidade e fortalecendo a rede municipal de proteção da infância. Continua... Continuação da Indicação nº 777/2025 Diante da relevância social e da urgência desta demanda, a aquisição ou permuta de terreno para construção da Unidade de Acolhimento, representa um compromisso inadiável do Poder Público com a infância de São Mateus. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente Indicação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para providências urgentes. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 29 de setembro de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora