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materia nº 777/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 777 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS, NO BAIRRO GURIRI – LADO NORTE
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 777/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA 
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS DE 0 A 12 ANOS, NO BAIRRO 
GURIRI – LADO NORTE.
JUSTIFICATIVA:
 O Bairro Guriri, em seus lados Sul e Norte, vem apresentando acelerado 
crescimento populacional, o que amplia de forma significativa as demandas sociais, especialmente 
no que se refere à proteção integral da infância. Atualmente, não existe no Bairro nenhuma Unidade 
de Acolhimento para crianças de 0 a 12 anos, o que obriga o encaminhamento desses menores a 
Instituições localizadas em outros territórios, muitas vezes distantes de seu ambiente comunitário.
 Essa realidade gera maiores rupturas de vínculos familiares e comunitários, 
além de dificultar o acompanhamento por parte das famílias e da rede de proteção, em afronta ao 
que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). A aquisição ou 
permuta de terreno para a construção da Unidade, é medida indispensável para assegurar o direito à 
proteção integral e ao desenvolvimento pleno das crianças em situação de vulnerabilidade. A 
iniciativa está em consonância com:
• O ECA, que garante a proteção integral, a convivência comunitária e familiar, e impõe ao 
Poder Público a obrigação de adotar medidas protetivas sempre que os direitos de crianças 
e adolescentes forem ameaçados ou violados;
• A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), que organiza os serviços 
socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, prevendo o 
acolhimento institucional como resposta fundamental às situações de risco e violação de 
direitos;
• A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que 
define os serviços de acolhimento institucional como parte essencial da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade.
 Com a instalação dessa Unidade em Guriri, contemplando os lados Sul e 
Norte do Bairro, será possível oferecer acolhimento adequado, em ambiente seguro, com 
acompanhamento psicossocial e pedagógico, preservando vínculos, assegurando condições de 
dignidade e fortalecendo a rede municipal de proteção da infância.
Continua...
Continuação da Indicação nº 777/2025
 
 
 Diante da relevância social e da urgência desta demanda, a aquisição ou 
permuta de terreno para construção da Unidade de Acolhimento, representa um compromisso 
inadiável do Poder Público com a infância de São Mateus. Assim, contamos com o apoio dos Nobres 
Edis para aprovação da presente Indicação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder 
Executivo para providências urgentes.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 29 de setembro de 2025.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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