| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE RADAR ELETRÔNICO (PARDAL) NA AVENIDA JOSÉ TOZZE, NAS IMEDIAÇÕES DA FAIXA DE PEDESTRES LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO (LATERAL DO BANCO DO BRASIL) |
| native_id | 10527 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 782/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE RADAR ELETRÔNICO (PARDAL) NA AVENIDA JOSÉ TOZZE, NAS IMEDIAÇÕES DA FAIXA DE PEDESTRES LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO (LATERAL DO BANCO DO BRASIL). JUSTIFICATIVA: A justificativa decorre da dinâmica viária do local, marcada por intenso fluxo de veículos e grande circulação de pedestres em razão da concentração bancária e comercial. São recorrentes as infrações de velocidade, que comprometem a segurança dos transeuntes e geram situações de risco, mesmo com a presença de faixa de pedestres. Fiscalizações móveis e relatos da Guarda Municipal demonstram que a sinalização passiva é insuficiente para inibir tais condutas, sendo necessária a adoção de mecanismos de controle automático mais eficazes. Nesse sentido, o resumo da proposta consiste na solicitação formal ao Poder Executivo para implantação do equipamento de fiscalização eletrônica, integrado ao sistema semafórico existente, com o objetivo de assegurar o respeito ao limite de velocidade e à prioridade do pedestre. A medida terá caráter preventivo, reduzindo acidentes, fortalecendo o cumprimento da legislação e contribuindo para a sensação de segurança da população. Além disso, gera economia aos cofres públicos, ao diminuir a necessidade de operações constantes com agentes de trânsito e reduzir custos indiretos de colisões e atropelamentos. Portanto, trata-se de uma solução técnica e permanente para garantir segurança viária, organizar o tráfego e beneficiar também o comércio local, que depende de um fluxo regular e seguro de pessoas e veículos. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 29 de setembro de 2025. SCHAEFFER Vereador