| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DO SUS E COIBIR A RECUSA DE ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS LOCAIS A PACIENTES VINCULADOS A PLANOS DE SAÚDE |
| native_id | 10539 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 037/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, para que interceda junto ao Governo Estadual do Espírito Santo, a seguinte providência: GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DO SUS E COIBIR A RECUSA DE ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS LOCAIS A PACIENTES VINCULADOS A PLANOS DE SAÚDE. JUSTIFICATIVA: É com grande responsabilidade social que encaminho para apreciação deste Plenário a presente Indicação, para que o Poder Executivo preserve e faça valer o que estabelece a garantia de acesso universal da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Mateus, independentemente de o usuário ser vinculado a alguma operadora de plano de saúde. Tem chegado ao nosso gabinete inúmeras denúncias de cidadãos mateenses que estão sendo impedidos de acessar serviços básicos de saúde na Rede Pública Municipal, baseando-se unicamente na existência de vínculo com operadora de plano de saúde. Esta situação configura grave violação aos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde e aos direitos constitucionais dos munícipes. A presente proposição, na forma de Requerimento, surge da necessidade urgente de coibir práticas discriminatórias que têm negado a cidadãos o direito constitucional à saúde, especialmente aqueles beneficiários de operadoras de planos privados, que vêm enfrentando sistemática recusa de atendimento em Unidades da rede municipal. A proposição encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental, enquanto o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” e o artigo 198 institui o Sistema Único de Saúde com acesso universal e igualitário. A Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reafirma, em seu artigo 2º, a saúde como direito fundamental e dever do Estado, estabelecendo no artigo 7º, inciso IV, a igualdade da assistência à saúde como princípio do SUS, e no inciso I, a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Por sua vez, a Lei Federal nº 9.656/1998, em seu artigo 32, prevê o ressarcimento ao SUS pelas operadoras quando seus beneficiários utilizam o sistema público. Continua… Continuação do Requerimento nº 037/2025 A discriminação por operadora de plano de saúde representa dupla injustiça social. Primeiro, viola o princípio da universalidade, pois o SUS foi concebido para atender a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, inclusive quanto à situação perante planos privados de saúde. Segundo, causa prejuízo aos mais vulneráveis, uma vez que muitos cidadãos possuem planos de saúde básicos ou de menor abrangência, dependendo do SUS para procedimentos de maior complexidade ou especialidades não cobertas. Terceiro, configura discriminação socioeconômica, pois a prática cria categorias distintas de cidadãos, ferindo o princípio da isonomia e da dignidade humana. A urgência da medida se justifica porque a situação atual causa sofrimento desnecessário aos cidadãos, agravamento de quadros de saúde por atraso no atendimento, perda de confiança nas instituições públicas e possível responsabilização do Município por omissão. A aprovação desta medida e sua efetivação pela Prefeitura Municipal demonstrarão o compromisso dos Poderes Legislativo e Executivo com a Constituição Federal e com os cidadãos que representamos, garantindo que nenhum mateense seja privado do direito à saúde por discriminação ou preconceito. Portanto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação deste Requerimento e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para providências visando o atendimento da solicitação. Termos em que, Pede e espera deferimento São Mateus (ES), 29 de setembro de 2025 SCHAEFFER Vereador