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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2025
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE MEDALHA VALE DO CRICARÉ
O Vereador Branco da Penal, no de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Parágrafo Único
do Artigo 106 da Resolução nº 002/2021 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e o Presidente
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica concedida a empresa SUPER
SUPERMERCADO ALCEA LTDA a MEDALHA VALE DO CRICARÉ.
Art. 2°. A Medalha Vale do Cricaré destina-se a
homenagear pessoas jurídicas de direito privado que acreditaram no potencial
do Município e aqui resolveram se instalar e gerar empregos e rendas,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de São Mateus.
Art. 3º. A entrega da Medalha será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil
e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405,
nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro (04) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
BRANCO DA PENAL
Vereador
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2025, tem como objetivo
CONCEDER MEDALHA VALE DO CRICARÉ a empresa Super Supermercado
Alcea Ltda.
Ademais, faz-se necessário informar que a
homenageada foi escolhida dentre as empresas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém o motivo da indicação ou os
serviços prestados, condecorações que já lhe tenham sido outorgados e
demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso a homenageada
apresentou informações a respeito dela, conforme documento em anexo,
dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos aos quatro (04) dias do mês
de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
BRANCO DA PENAL
Vereador
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