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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2025
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS
O Vereador Vilmar do Seac, no de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Parágrafo Único
do Artigo 106 da Resolução nº 002/2021 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e o Presidente
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica concedido ao Senhor JANIO MARTINS DE
SANT ANA a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.
Art. 2°. A Medalha Amigos de São Mateus destina-se a
homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro
município e que desenvolveram grande afetividade por São Mateus e que aqui
resolveram fincar moradia.
Art. 3º. A entrega da Medalha será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil
e vinte e cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405,
nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro
(04) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
VILMAR DO SEAC
Vereador
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 089/2025, tem como objetivo
CONCEDER MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS ao Senhor Janio Martins
de Sant ana.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro (04) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
VILMAR DO SEAC
Vereador
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