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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 131/2025
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MATEENSE AUSENTE
Nº 1
A Mesa Diretora, no de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 106 da
Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica concedida a Senhora CREMILDA SANTOS
o TÍTULO DE CIDADÃ MATEENSE AUSENTE Nº 1.
Art. 2°. O Título de Cidadã Mateense Ausente nº 1
destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que
comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo
fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação, eleve de forma
inconteste o nome de nossa cidade.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às
18:00 (dezoito) horas do dia treze (13) de setembro (09) de dois mil e vinte e
cinco (2025), no Cerimonial Porto dos Encantos, localizado na Avenida Nossa
Senhora dos Navegantes, 136, Barra Nova, Cep: 29944-405, nesta cidade de
São Mateus/ES.
Art. 4°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro
(04) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI WAN BORGES
Presidente Vice-Presidente
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP
1ª Secretária 2º Secretário
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2025, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃ MATEENSE AUSENTE Nº 1 a Senhora
Cremilda Santos.
Ademais, faz-se necessário informar que a homenageada
foi escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham prestado
relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com benefícios
incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº 1.957/2021,
datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgadas e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso a
homenageada apresentou informações a respeito dela, conforme documento em
anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos quatro (04) dias do mês de
agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI WAN BORGES
Presidente Vice-Presidente
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP
1ª Secretária 2º Secretário
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