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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10643

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-11-10 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-11-07 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-11-07 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-10-13 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-10-13 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 13/10/2025.
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-10-06 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-10-06 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 06/10/2025
2025-10-01 Incluído em Pauta — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-10-01 Aguardando análise da Presidência — Para incluir em Pauta.
2025-10-01 Aguardando emissão de Parecer — Para manifestação.
2025-10-01 Aguardando Análise — Para emissão de Certificação.
2025-09-30 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Branco da Penal e Wanderlei
Segantini, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso 1, do 8 1º do
Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES,
FAZEM SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
les
EI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de São Mateus, o Dia da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, no
dia 10 de outubro, em conformidade com a Lei Federal nº 12.066, de 29 de
outubro de 2009.
Art. 2º O Dia da Guarda Municipal passa a
integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Mateus.
Art. 3º A escolha da data faz referência ao Dia
Nacional da Guarda Municipal, como forma de reconhecer a importância
desses profissionais para a proteção do patrimônio público, a preservação da
ordem e a segurança dos cidadãos mateenses.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, a
seu critério, promover e apoiar eventos educativos, culturais, sociais e de
valorização profissional em alusão à data, destacando a relevância da Guarda
Municipal para a segurança e a cidadania no Município.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 036/2025
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
És brroli 1559 go:
BRAN DA PENAL WANDERLEI SEGANTINI
Vereador Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São
Mateus, o Dia da Guarda Municipal, a ser celebrado em 10 de outubro, data já
reconhecida nacionalmente pela Lei Federal nº 12.066, de 29 de outubro de
2009.
A Guarda Municipal desempenha um papel fundamental para a sociedade
mateense, atuando na proteção do patrimônio público, na preservação da
ordem, no apoio à segurança urbana e na promoção da cidadania. Seus
integrantes contribuem diariamente para a tranquilidade da população, sendo
muitas vezes a linha de frente na prevenção de conflitos, na organização de
espaços públicos e no acolhimento de demandas comunitárias.
Ao instituir oficialmente essa data em nosso Calendário Oficial de
Comemorações, o Município reconhece e valoriza o esforço, a dedicação e o
compromisso dos profissionais que compõem a corporação, estimulando a
aproximação entre a sociedade e a Guarda Municipal.
Além de sua função simbólica, o Projeto cria a oportunidade de realização de
eventos cívicos, educativos e culturais, fortalecendo a imagem da Guarda
Municipal como instituição essencial à ordem pública e ao bem-estar coletivo.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 036/2025
A proposta não gera custos obrigatórios ao erário, já que as atividades
comemorativas dependerão da disponibilidade orçamentária e do interesse do
Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria, pedimos o apoio dos (as) nobres colegas
Vereadores(as) para aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um
gesto de reconhecimento e valorização aos profissionais da Guarda Municipal
de São Mateus.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
= DA PENAL dies SER NE INI
Vereador Vereador.
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 cui aaa
Processo: 2479/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 35/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 —- Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 1 de outubro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 8
com o identificador 31003100330037003900300035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 tin O a
Processo: 2479/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 35/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga a constante no presente processo, contudo registro,
para conhecimento e posterior análise, que existe a Lei nº 1.032/2011, datada de 01/12/2011, que tem
certa conexão com o tema em comento, razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa
Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 1 de outubro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 10
com o identificador 31003100330037003900350031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 aa sand
Processo: 2479/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 35/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA PRESIDENCIA
PARECER JURÍDICO
Autoria: Vereador Branco da Penal
Assunto: Institui o Dia da Guarda Municipal de São Mateus/ES no Calendário Oficial de Comemorações
do Município.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo nobre Vereador Branco da Penal que tem por objeto
instituir, no âmbito do Município de São Mateus/ES, o Dia da Guarda Municipal, a ser celebrado
anualmente em 10 de outubro, em conformidade com a Lei Federal nº 12.066/2009, passando a data a
integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A matéria em análise insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme dispõe o
art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal, que atribuem ao Município a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para prover o bem-estar da população.
Ademais, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa, tratando de medida de caráter declaratório e simbólico, sem criação de despesas obrigatórias
ou ingerência em atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo.
Assim, a proposição não apresenta vícios formais ou materiais que impeçam sua regular tramitação.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela constitucionalidade e regular tramitação do
Projeto de Lei, recomendando o seu encaminhamento ao Plenário para leitura e deliberação, com
posterior envio às Comissões competentes.
É o parecer.
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 12
com o identificador 31003100330037003900350034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
3313-
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 RSRS. (cs +=
São Mateus-ES, 1 de outubro de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 13
com o identificador 31003100330037003900350034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2479/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 35/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA PRESIDENCIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão na pauta da Sessão ordinária do dia 06/10/2025.
São Mateus-ES, 1 de outubro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 15
com o identificador 31003100330037003900350039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
Gabinete da Presidência
DESPACHO
Sra. Secretária Legislativa,
Trata-se os autos de Projeto de Lei nº 036/2025 de Autoria do Poder
Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sabe-se que o artigo 152, caput, e inciso |, da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno, ao tratar do tema, assim disciplina, in verbis:
“Art. 152. A distribuição de matérias às Comissões será feita por despacho do
Presidente, ato seguinte à sessão em que foi lida, observadas as seguintes normas:
1 - antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite
que trate de matéria análoga ou conexa. Em caso afirmativo, fará a distribuição por
dependência, determinando a sua apensação, após ser renumerada e aplicando-se à
hipótese o que prescrevem o inciso Il e o parágrafo único do artigo 155;”
Assim, determino a certificação de existência ou não de projeto de lei com
temática análoga a proposição em comento, posto o dispositivo legal em comento. Caso
inexista, determino que os autos sejam remetidos para as seguintes comissões:
e De Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação;
Cumpra-se. Diligencie-se.
07 de outubro de 2025.
yr. Élio ao
Vende SE CANTINI
Presidente
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900

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