| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES NA RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS – ES 315 (EM FRENTE AO SUPERMERCADO BH), LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRA D’ÁGUA |
| native_id | 10652 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 799/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que interceda junto ao Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRES NA RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS – ES 315 (EM FRENTE AO SUPERMERCADO BH), LOCALIZADO NO BAIRRO PEDRA D’ÁGUA. JUSTIFICATIVA: A Rodovia Othovarino Duarte Santos (ES-315) é um dos principais corredores viários da região, com grande fluxo de veículos leves e pesados, sendo utilizada tanto por motoristas locais quanto por condutores de outros Municípios. No trecho situado em frente ao Supermercado BH, o movimento de pedestres é intenso, pois o estabelecimento comercial funciona como polo de atração para moradores e trabalhadores dos Bairros vizinhos. Atualmente, a inexistência de faixa de pedestres nesse ponto crítico expõe a população a riscos constantes, dificultando a travessia segura e aumentando a probabilidade de acidentes, especialmente envolvendo idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Relatos da Comunidade demonstram que situações de perigo ocorrem diariamente, evidenciando a urgência da providência. A implantação da faixa de pedestres, sob responsabilidade do DER-ES, representa medida de caráter preventivo, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas de segurança viária, que asseguram prioridade ao pedestre. A iniciativa não apenas promoverá maior segurança, como também contribuirá para o ordenamento do tráfego e para a valorização da vida. Assim, diante da relevância social da demanda, solicito o apoio dos Nobres Edis pra aprovação desta Indicação e que o Poder Executivo Municipal interceda formalmente junto ao DER-ES, para que adote as providências cabíveis e viabilize a instalação da faixa de pedestres no referido ponto da Rodovia. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 06 de outubro de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora