| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO LEITO VIÁRIO E INSTALAÇÃO DE MANILHAMENTO NA ESTRADA DE ACESSO À RODOVIA BR-381 MIGUEL CURRY CARNEIRO, QUE LIGA ÀS COMUNIDADES QUILOMBOLAS SÃO CRISTÓVÃO E MATA SEDE |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 803/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO LEITO VIÁRIO E INSTALAÇÃO DE MANILHAMENTO NA ESTRADA DE ACESSO À RODOVIA BR-381 MIGUEL CURRY CARNEIRO, QUE LIGA ÀS COMUNIDADES QUILOMBOLAS SÃO CRISTÓVÃO E MATA SEDE. JUSTIFICATIVA: A via em questão apresenta problemas crônicos de alagamento e erosão durante o período chuvoso, tornando-se completamente intransitável e isolando as Comunidades. Essa situação compromete o acesso regular a serviços essenciais, como saúde, educação e comércio, além de dificultar o transporte da produção local, afetando diretamente a qualidade de vida e as atividades econômicas das famílias residentes. A elevação do leito com material adequado, aliada à instalação de manilhamento para o escoamento das águas pluviais, constitui uma solução técnica apropriada para os problemas de drenagem existentes. Essa intervenção permitirá a passagem segura de veículos e pedestres em todas as épocas do ano, eliminando os prejuízos causados pelos atuais períodos de isolamento forçado. A melhoria do acesso viário representa ainda um passo importante para o fortalecimento das Comunidades Quilombolas, garantindo seu direito à mobilidade e promovendo sua integração ao desenvolvimento municipal. A obra trará benefícios diretos à segurança, à geração de renda e à manutenção das atividades comunitárias, alinhando-se às políticas públicas de inclusão social e territorial. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 06 de outubro de 2025. SCHAEFFER Vereador