| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | REGULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SEMÁFOROS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO |
| native_id | 10657 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 804/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: REGULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SEMÁFOROS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: A justificativa inicial reside no elevado risco a que pedestres estão submetidos em vias de grande circulação, como nas proximidades de Escolas, Hospitais e áreas comerciais. A desproporção entre o tempo concedido para travessia e a largura das vias, associada à falta de sincronização com os semáforos veiculares, expõe a população a situações de perigo, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Ademais, a ausência de padronização e de manutenção regular resulta em equipamentos inoperantes ou descalibrados, gerando insegurança física e jurídica. Cruzamentos críticos, como os das Avenidas Jones dos Santos Neves e José Tozze, frequentemente apresentam semáforos de pedestres com intervalos insuficientes ou sinais pouco perceptíveis. Essa realidade não apenas viola direitos fundamentais de locomoção, mas também onera o Sistema Público com custos decorrentes de acidentes. A padronização e regulação dos ciclos semafóricos para pedestres contribuirão para a eficiência da malha viária como um todo, reduzindo interferências no tráfego veicular e minimizando travessias irregulares. Uma sinalização previsível e adequada à dinâmica de cada local, considerando fluxo de pessoas, largura das vias e pontos de interesse, incentiva o respeito às normas por parte de condutores e transeuntes, promovendo uma cultura de mobilidade segura. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 06 de outubro de 2025. SCHAEFFER Vereador