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materia nº 804/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 804 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaREGULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SEMÁFOROS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO
native_id10657

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 804/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
REGULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SEMÁFOROS DE PEDESTRES NO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa inicial reside no elevado risco a que pedestres estão 
submetidos em vias de grande circulação, como nas proximidades de Escolas, Hospitais e áreas 
comerciais. A desproporção entre o tempo concedido para travessia e a largura das vias, associada 
à falta de sincronização com os semáforos veiculares, expõe a população a situações de perigo, 
especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
Ademais, a ausência de padronização e de manutenção regular resulta em 
equipamentos inoperantes ou descalibrados, gerando insegurança física e jurídica. Cruzamentos 
críticos, como os das Avenidas Jones dos Santos Neves e José Tozze, frequentemente apresentam 
semáforos de pedestres com intervalos insuficientes ou sinais pouco perceptíveis. Essa realidade 
não apenas viola direitos fundamentais de locomoção, mas também onera o Sistema Público com 
custos decorrentes de acidentes.
A padronização e regulação dos ciclos semafóricos para pedestres 
contribuirão para a eficiência da malha viária como um todo, reduzindo interferências no tráfego 
veicular e minimizando travessias irregulares. Uma sinalização previsível e adequada à dinâmica 
de cada local, considerando fluxo de pessoas, largura das vias e pontos de interesse, incentiva o 
respeito às normas por parte de condutores e transeuntes, promovendo uma cultura de mobilidade 
segura.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o 
atendimento do pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 06 de outubro de 2025.
SCHAEFFER
Vereador

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