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materia nº 842/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS “AMÉRICO NICO”, LADO NORTE E UBS LADO SUL, BAIRRO GURIRI
native_id10713

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 842/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS 
DE SAÚDE – UBS “AMÉRICO NICO”, LADO NORTE E UBS LADO SUL, BAIRRO 
GURIRI.
JUSTIFICATIVA:
O Bairro Guriri é uma das regiões mais populosas e dinâmicas do município 
de São Mateus, abrigando moradores fixos e, sazonalmente, um grande número de visitantes —
especialmente nos períodos de férias, feriados prolongados e eventos turísticos. Essa característica 
eleva consideravelmente a demanda pelos serviços de saúde pública local, em especial nas Unidades 
Básicas de Saúde do Bairro supramencionado.
Atualmente, o horário de atendimento das Unidades é das 7h às 16h, o que 
tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades da população, sobretudo de trabalhadores 
que exercem suas atividades durante o horário comercial, além de idosos, gestantes e crianças que 
necessitam de acompanhamento contínuo.
A ampliação do horário de funcionamento das UBSs de Guriri para o 
período das 7h às 19h, ou até 20h, de segunda a sexta-feira — e com escala de funcionamento aos 
sábados — permitirá maior acesso, acolhimento e resolutividade, fortalecendo a atenção básica e 
reduzindo a sobrecarga de atendimentos na UPA e no Hospital Roberto Silvares.
Ressalta-se que a própria UBS “Américo Nico”, Lado Norte, já registrou 
experiências exitosas de funcionamento ampliado em períodos de alta demanda, como durante o 
período de Verão e o feriado de Carnaval, demonstrando que a medida é viável e amplamente 
aprovada pela Comunidade.
Dessa forma, a presente Indicação busca assegurar o direito à saúde com 
qualidade e equidade, conforme o artigo 196 da Constituição Federal — que estabelece que “a saúde 
é direito de todos e dever do Estado” — e a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que orienta 
a universalização e integralidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Propõe-se, portanto, que o Poder Executivo Municipal estude e implemente 
a ampliação da carga horária das UBSs Lado Sul e “Américo Nico”, Lado Norte, com a adequação 
de pessoal, insumos e infraestrutura, garantindo um atendimento humanizado, eficiente e 
compatível com as necessidades da população residente e flutuante do Bairro.
Continua…
Continuação da Indicação nº 842/2025
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 20 de outubro de 2025.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereador

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