| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS “AMÉRICO NICO”, LADO NORTE E UBS LADO SUL, BAIRRO GURIRI |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 842/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS “AMÉRICO NICO”, LADO NORTE E UBS LADO SUL, BAIRRO GURIRI. JUSTIFICATIVA: O Bairro Guriri é uma das regiões mais populosas e dinâmicas do município de São Mateus, abrigando moradores fixos e, sazonalmente, um grande número de visitantes — especialmente nos períodos de férias, feriados prolongados e eventos turísticos. Essa característica eleva consideravelmente a demanda pelos serviços de saúde pública local, em especial nas Unidades Básicas de Saúde do Bairro supramencionado. Atualmente, o horário de atendimento das Unidades é das 7h às 16h, o que tem se mostrado insuficiente para atender às necessidades da população, sobretudo de trabalhadores que exercem suas atividades durante o horário comercial, além de idosos, gestantes e crianças que necessitam de acompanhamento contínuo. A ampliação do horário de funcionamento das UBSs de Guriri para o período das 7h às 19h, ou até 20h, de segunda a sexta-feira — e com escala de funcionamento aos sábados — permitirá maior acesso, acolhimento e resolutividade, fortalecendo a atenção básica e reduzindo a sobrecarga de atendimentos na UPA e no Hospital Roberto Silvares. Ressalta-se que a própria UBS “Américo Nico”, Lado Norte, já registrou experiências exitosas de funcionamento ampliado em períodos de alta demanda, como durante o período de Verão e o feriado de Carnaval, demonstrando que a medida é viável e amplamente aprovada pela Comunidade. Dessa forma, a presente Indicação busca assegurar o direito à saúde com qualidade e equidade, conforme o artigo 196 da Constituição Federal — que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” — e a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que orienta a universalização e integralidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Propõe-se, portanto, que o Poder Executivo Municipal estude e implemente a ampliação da carga horária das UBSs Lado Sul e “Américo Nico”, Lado Norte, com a adequação de pessoal, insumos e infraestrutura, garantindo um atendimento humanizado, eficiente e compatível com as necessidades da população residente e flutuante do Bairro. Continua… Continuação da Indicação nº 842/2025 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 20 de outubro de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereador