| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | APRESENTAÇÃO À ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI PARA CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ESTUDANTIL E ESPORTIVO AOS ALUNOS E ATLETAS PARTICIPANTES DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PROGRAMAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 844/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: APRESENTAÇÃO À ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI PARA CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ESTUDANTIL E ESPORTIVO AOS ALUNOS E ATLETAS PARTICIPANTES DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PROGRAMAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação visa assegurar o direito de acesso e permanência em atividades formativas e de rendimento, fortalecendo as políticas públicas voltadas à educação e ao esporte, bem como o desenvolvimento social e humano dos jovens mateenses. Considerando que estudantes e atletas participam regularmente de projetos esportivos e culturais promovidos por Intuições de Ensino, os quais têm como objetivo incentivar o desenvolvimento integral, a inclusão social, a formação cidadã e o desempenho esportivo, faz-se necessária a concessão do passe livre estudantil e esportivo para o deslocamento desses participantes. A participação nos referidos projetos requer o comparecimento frequente a treinamentos, ensaios, apresentações, competições e eventos culturais, muitas vezes fora do horário regular de aula ou das atividades convencionais, o que torna o apoio com o transporte essencial para garantir a continuidade e o bom desempenho das ações. Dessa forma, o benefício do passe livre estudantil e esportivo contribuirá para a permanência dos estudantes e atletas nas ações educativas, esportivas e culturais, promovendo a igualdade de oportunidades, a valorização da juventude e o fortalecimento do compromisso do Município com a educação, a cultura e o esporte. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 20 de outubro de 2025. RAPHAEL BARBOZA Vereador