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materia nº 844/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 844 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAPRESENTAÇÃO À ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI PARA CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ESTUDANTIL E ESPORTIVO AOS ALUNOS E ATLETAS PARTICIPANTES DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PROGRAMAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 844/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
APRESENTAÇÃO À ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI PARA 
CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ESTUDANTIL E ESPORTIVO AOS ALUNOS E 
ATLETAS PARTICIPANTES DE PROJETOS ESPORTIVOS E CULTURAIS 
PROMOVIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PROGRAMAS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa assegurar o direito de acesso e permanência em 
atividades formativas e de rendimento, fortalecendo as políticas públicas voltadas à educação e ao 
esporte, bem como o desenvolvimento social e humano dos jovens mateenses.
Considerando que estudantes e atletas participam regularmente de projetos 
esportivos e culturais promovidos por Intuições de Ensino, os quais têm como objetivo incentivar o 
desenvolvimento integral, a inclusão social, a formação cidadã e o desempenho esportivo, faz-se 
necessária a concessão do passe livre estudantil e esportivo para o deslocamento desses 
participantes.
A participação nos referidos projetos requer o comparecimento frequente a 
treinamentos, ensaios, apresentações, competições e eventos culturais, muitas vezes fora do horário
regular de aula ou das atividades convencionais, o que torna o apoio com o transporte essencial para 
garantir a continuidade e o bom desempenho das ações.
Dessa forma, o benefício do passe livre estudantil e esportivo contribuirá 
para a permanência dos estudantes e atletas nas ações educativas, esportivas e culturais, 
promovendo a igualdade de oportunidades, a valorização da juventude e o fortalecimento do 
compromisso do Município com a educação, a cultura e o esporte.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 20 de outubro de 2025.
 RAPHAEL BARBOZA
 Vereador

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