| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM, EM ÀREA PÚBLICA JÉ EXISTENTE, NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS, DISTRITO DE ITAUNINHAS |
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Exmo. Sr. Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 852/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM, EM ÀREA PÚBLICA JÉ EXISTENTE, NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS, DISTRITO DE ITAUNINHAS. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação visa justificar a imperiosa necessidade de construção de um novo Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, para atender à Comunidade de |Itauninhas. Atualmente, a Educação Infantil da Comunidade encontra-se em situação precária e desfavorável, uma vez que o prédio onde era localizado o CEIM foi desativado devido ao seu estado deplorável e falta de condições estruturais, conforme atesta o diagnóstico técnico realizado. Em caráter emergencial paliativo, as atividades pedagógicas foram realocadas para as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Mercedes de Aguiar”. Embora a medida tenha garantido a continuidade do serviço educacional, ela configura um arranjo provisório que compromete a qualidade do ensino e a funcionalidade de ambas as instituições. A construção de uma nova Unidade está alinhada com as seguintes diretrizes: • Direito à Educação e à Prioridade Absoluta: Conforme o Art. 208 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Educação Infantil (creche e pré-escola) é um direto fundamental da criança de 0 a 5 anos e dever do Estado, devendo ser oferecida com padrão de qualidade; • Plano Nacional de Educação (PNE): A meta 1 do PNE estabelece a universalização da Educação Infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de creche, exigindo a expansão e aprimoramento da infraestrutura física; • Qualidade do Espaço Educativo: Um ambiente escolar adequado é um fator determinante para o desenvolvimento integral da criança, englobando aspectos cognitivos, sociais, emocionais e motores. A realocação do CEIM para a EMEF “Mercedes de Aguiar”, apesar de necessária, gera os seguintes problemas: • Comprometimento da infraestrutura da EMEF: A ocupação das dependências por crianças da Educação Infantil sobrecarrega a infraestrutura e os recursos (sanitários, pátios, refeitório) originalmente projetada para alunos do Ensino Fundamental. Continua... Continuação da Indicação nº 852/2025 • Inadequação Etária do Espaço: O projeto arquitetônico de uma EMEF não atende às necessidades específicas da Educação Infantil (berçários, solários, parques, mobiliário de tamanho adequado, espaços lúdicos específicos), comprometendo a segurança, a ergonomia e o desenvolvimento pedagógico das crianças menores; • Risco de Conflito de Uso: A convivência diária e intensa entre crianças de faixas etárias muito distintas (0 a 5 anos do CEIM e 6 a 14 anos da EMEF) pode gerar problemas de convivência e segurança, além de dificultar a aplicação de metodologias pedagógicas específicas para cada nível de ensino; • Descaracterização da Unidade: A EMEF perde salas e espaços que poderiam ser utilizados para projetos de reforço, laboratórios ou atividades extracurriculares do Ensino Fundamental, prejudicando a própria Unidade; • Risco Estrutural e Iminente: A manutenção da estrutura antiga, além de ser antieconômica, pode representar um risco de desabamento ou acidentes, colocando em perigo a vida dos usuários caso fosse reativado; • Prédios em estado avançado de deterioração frequentemente apresentam problemas como infiltrações, mofo, infestação de pragas e instalações elétricas e hidráulicas comprometidas, afetando a saúde de alunos e servidores; • A reforma de uma estrutura condenada seria significativamente mais cara e menos eficaz, a longo prazo, do que a construção de uma Unidade nova e moderna. A construção de um CEIM totalmente novo e planejado trará: • Especialização e Qualidade Pedagógica: Uma nova Unidade será concebida com um projeto arquitetônico específico para a Educação Infantil, garantindo salas arejadas, espaços de convivência seguros, acessibilidade e áreas de lazer adequadas (parques e brinquedos), conforme as normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); • Melhor Atendimento à Demanda: A nova estrutura permitirá o planejamento adequado do número de vagas, acompanhando o crescimento populacional de Itauninhas e atendendo integralmente à fila de espera (se aplicável), cumprindo o dever de universalizar o acesso; • Desafogo da EMEF: A desocupação do espaço na EMEF “Mercedes de Aguiar” permitirá que esta Unidade retome sua plena funcionalidade, otimizando o atendimento aos alunos do Ensino Fundamental; • Dignidade Comunitária: Um prédio novo, seguro e moderno representa um resgate da dignidade para a Comunidade de Itauninhas, valorizando a educação, os profissionais e as crianças. Portanto, a construção de um novo CEIM em Itauninhas não é apenas uma conveniência administrativa, mas uma necessidade urgente e inadiável para o cumprimento do dever constitucional do Município de São Mateus em oferecer Educação Infantil de qualidade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Continua... Continuação da Indicação nº 852/2025 Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 20 de outubro de 2025. WANDERLEI SEGANTINI Vereador