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materia nº 852/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 852 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaCONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM, EM ÀREA PÚBLICA JÉ EXISTENTE, NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS, DISTRITO DE ITAUNINHAS
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Exmo. Sr.
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 852/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM, EM 
ÀREA PÚBLICA JÉ EXISTENTE, NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS, DISTRITO DE 
ITAUNINHAS.
 JUSTIFICATIVA:
 A presente Indicação visa justificar a imperiosa necessidade de construção de 
um novo Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, para atender à Comunidade de 
|Itauninhas. Atualmente, a Educação Infantil da Comunidade encontra-se em situação precária e 
desfavorável, uma vez que o prédio onde era localizado o CEIM foi desativado devido ao seu estado 
deplorável e falta de condições estruturais, conforme atesta o diagnóstico técnico realizado. Em 
caráter emergencial paliativo, as atividades pedagógicas foram realocadas para as dependências da 
Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF “Mercedes de Aguiar”. Embora a medida tenha 
garantido a continuidade do serviço educacional, ela configura um arranjo provisório que 
compromete a qualidade do ensino e a funcionalidade de ambas as instituições. A construção de 
uma nova Unidade está alinhada com as seguintes diretrizes:
• Direito à Educação e à Prioridade Absoluta: Conforme o Art. 208 da Constituição Federal e 
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Educação Infantil (creche e pré-escola) é 
um direto fundamental da criança de 0 a 5 anos e dever do Estado, devendo ser oferecida 
com padrão de qualidade;
• Plano Nacional de Educação (PNE): A meta 1 do PNE estabelece a universalização da 
Educação Infantil na pré-escola e a ampliação da oferta de creche, exigindo a expansão e 
aprimoramento da infraestrutura física;
• Qualidade do Espaço Educativo: Um ambiente escolar adequado é um fator determinante 
para o desenvolvimento integral da criança, englobando aspectos cognitivos, sociais, 
emocionais e motores.
 A realocação do CEIM para a EMEF “Mercedes de Aguiar”, apesar de 
necessária, gera os seguintes problemas:
• Comprometimento da infraestrutura da EMEF: A ocupação das dependências por crianças 
da Educação Infantil sobrecarrega a infraestrutura e os recursos (sanitários, pátios, 
refeitório) originalmente projetada para alunos do Ensino Fundamental.
Continua...
Continuação da Indicação nº 852/2025
• Inadequação Etária do Espaço: O projeto arquitetônico de uma EMEF não atende às 
necessidades específicas da Educação Infantil (berçários, solários, parques, mobiliário de 
tamanho adequado, espaços lúdicos específicos), comprometendo a segurança, a ergonomia 
e o desenvolvimento pedagógico das crianças menores;
• Risco de Conflito de Uso: A convivência diária e intensa entre crianças de faixas etárias 
muito distintas (0 a 5 anos do CEIM e 6 a 14 anos da EMEF) pode gerar problemas de 
convivência e segurança, além de dificultar a aplicação de metodologias pedagógicas 
específicas para cada nível de ensino;
• Descaracterização da Unidade: A EMEF perde salas e espaços que poderiam ser utilizados 
para projetos de reforço, laboratórios ou atividades extracurriculares do Ensino
Fundamental, prejudicando a própria Unidade;
• Risco Estrutural e Iminente: A manutenção da estrutura antiga, além de ser antieconômica, 
pode representar um risco de desabamento ou acidentes, colocando em perigo a vida dos 
usuários caso fosse reativado;
• Prédios em estado avançado de deterioração frequentemente apresentam problemas como 
infiltrações, mofo, infestação de pragas e instalações elétricas e hidráulicas comprometidas, 
afetando a saúde de alunos e servidores;
• A reforma de uma estrutura condenada seria significativamente mais cara e menos eficaz, a 
longo prazo, do que a construção de uma Unidade nova e moderna.
 A construção de um CEIM totalmente novo e planejado trará:
• Especialização e Qualidade Pedagógica: Uma nova Unidade será concebida com um projeto 
arquitetônico específico para a Educação Infantil, garantindo salas arejadas, espaços de 
convivência seguros, acessibilidade e áreas de lazer adequadas (parques e brinquedos), 
conforme as normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
• Melhor Atendimento à Demanda: A nova estrutura permitirá o planejamento adequado do 
número de vagas, acompanhando o crescimento populacional de Itauninhas e atendendo 
integralmente à fila de espera (se aplicável), cumprindo o dever de universalizar o acesso;
• Desafogo da EMEF: A desocupação do espaço na EMEF “Mercedes de Aguiar” permitirá 
que esta Unidade retome sua plena funcionalidade, otimizando o atendimento aos alunos do 
Ensino Fundamental;
• Dignidade Comunitária: Um prédio novo, seguro e moderno representa um resgate da 
dignidade para a Comunidade de Itauninhas, valorizando a educação, os profissionais e as 
crianças.
 Portanto, a construção de um novo CEIM em Itauninhas não é apenas uma 
conveniência administrativa, mas uma necessidade urgente e inadiável para o cumprimento do dever 
constitucional do Município de São Mateus em oferecer Educação Infantil de qualidade.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento 
do pleito.
Continua...
Continuação da Indicação nº 852/2025
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 20 de outubro de 2025.
 WANDERLEI SEGANTINI
 Vereador

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