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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINSTITUI A “CORRIDA DE RUA EXPO AGRO SÃO MATEUS”, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10758

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-12-08 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 08/12//2025.
2025-12-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-12-02 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-12-02 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-11-11 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-11-10 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-11-10 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 10/11/2025.
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-11-05 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-11-05 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 05/11/2025.
2025-10-29 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2025-10-29 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-10-24 Aguardando emissão de Parecer — Para emissão de Parecer.
2025-10-24 Aguardando Manifestação — Para manifestação.
2025-10-23 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 041/2025
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI A “CORRIDA DE RUA EXPO
AGRO SÃO MATEUS”, INCLUI O EVENTO
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Branco da Penal, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
Em
EI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
São Mateus/ES, a “Corrida de 5 Milhas Expo Agro São Mateus”, a ser realizada
anualmente, como parte integrante das festividades alusivas à Expo Agro São
Mateus.
Art. 2º A “Corrida de 5 Milhas Expo Agro São
Mateus” passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município
de São Mateus/ES.
Art. 3º O evento tem por objetivo promover a
prática esportiva, incentivar hábitos saudáveis, fortalecer o turismo local e
valorizar a tradicional Expo Agro São Mateus, contribuindo para o lazer e
integração da Comunidade.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 041/2025
Art. 4º A execução e a organização do evento
poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, diretamente ou em
parceria com entidades públicas ou privadas, observadas as conveniências
administrativas e as normas da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
san DA PENAL
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI A “CORRIDA DE RUA EXPO AGRO SÃO MATEUS”, INCLUI O
EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE COMEMORAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A realização da “Corrida de 5 Milhas Expo Agro São Mateus” tem como
objetivo promover a prática esportiva, o lazer e a integração da população,
estimulando hábitos saudáveis e incentivando a participação da Comunidade
em eventos culturais e esportivos.
O evento será realizado em consonância com a Festa do Município de São
Mateus, aproveitando o momento de celebração local para valorizar a
tradição, o turismo e o comércio da cidade. Além disso, a Corrida de Rua
contribui para a divulgação de São Mateus como um município que valoriza o
esporte, a saúde e o bem-estar de seus cidadãos.
A inclusão do evento no Calendário Oficial de Comemorações do Município
garante sua realização anual, permitindo planejamento adequado e apoio
logístico da Prefeitura, fortalecendo a participação popular e o engajamento de
entidades, escolas, clubes esportivos e demais organizações locais.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação deste Projeto de Lei, pelos demais
Nobres Pares, reconhecendo a importância da Corrida de 5 Milhas Expo Agro
São Mateus como instrumento de promoção da cidadania, do esporte e da
cultura local.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 041/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
suada DA PENAL
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
y CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriacamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2750/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 43/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 - Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto a
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do 81º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice a regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 24 de outubro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330039003300390030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 cofas ia DRE
Processo: 2750/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 43/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador.
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante do presente processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 24 de outubro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330039003400310035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaGcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2750/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 43/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 29 de outubro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330039003400320031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PAREGER JURÍDICO
ASSUNTO: Projeto de Lei que Institui a “Corrida de 5 Milhas Expo Agro
São Mateus”, inclui o evento no Calendário Oficial de Comemorações do
Município de São Mateus/ES
|— RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui a “Corrida de 5 Milhas Expo Agro
São Mateus”, incluindo o evento no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São
Mateus/ES, a ser realizado anualmente como parte integrante das festividades da Expo Agro São
Mateus.
O projeto também define objetivos do evento, como incentivo à prática esportiva,
fortalecimento do turismo e valorização da cultura local, autorizando o Poder Executivo a realizar o
evento diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
||— FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa exerce
funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação legal aos
órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões Permanentes, com
vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou rejeição, cuja
avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
1. Da Constitucionalidade formal e da iniciativa
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, estabelece que:
Nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Wcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
A instituição de eventos culturais e esportivos de relevância municipal insere-se nesse âmbito,
pois busca promover o lazer, a cultura e o bem-estar da comunidade local.
A iniciativa do projeto, de origem parlamentar, é formalmente legitima, pois não interfere na
estrutura administrativa do Executivo, não cria encargos financeiros diretos nem impõe obrigações
executivas específicas.
A mera autorização para que o Poder Executivo realize o evento ou celebre parcerias não viola
o princípio da separação dos poderes, visto que se trata de norma de caráter facultativo e não
impositivo. Assim, não há vício de iniciativa.
2. Da constitucionalidade material
Sob o aspecto material, o projeto mostra-se harmônico com os princípios e valores
constitucionais, especialmente os previstos nos arts. 6º e 217 da Constituição Federal, que reconhecem
o esporte e o lazer como direitos sociais e de relevante interesse público.
A inclusão do evento no Calendário Oficial de Comemorações do Município constitui ato de
natureza simbólica e programática, sem repercussão orçamentária obrigatória, e cuja execução
dependerá da conveniência e oportunidade da Administração. Não há, portanto, afronta a princípios
constitucionais, tampouco criação de despesa obrigatória.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
3. Da técnica legislativa
O texto atende, em linhas gerais, aos critérios da Lei Complementar nº 95/1998, com redação
clara, concisa e estrutura compatível com o padrão legislativo municipal. Recomenda-se, apenas,
padronizar a nomenclatura do evento para manter uniformidade entre os artigos (ex.: “Corrida de 5
Milhas Expo Agro São Mateus”).
Ill — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina pela constitucionalidade formal, material e pela
regular iniciativa parlamentar do Projeto de Lei ora proposto, que institui a “Corrida de 5 Milhas Expo
Agro São Mateus” e a inclui no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Mateus/ES,
por não conter vícios de natureza jurídica.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Wcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700340033003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaG'camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2750/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 43/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 03/11/2025 e posterior envio a
Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 29 de outubro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330039003500370033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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