CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 042/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA FRANCISCO
CÂNDIDO XAVIER, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
O Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a CASA ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, com sede
localizada à Rua Boa Esperança, nº 1017, Bairro Guriri, Lado Sul, Município de
São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.945-550, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.762.757/0001-48.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco Ea
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Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA
FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES.
A Casa Espírita Francisco Cândido Xavier é uma organização religiosa de
caráter filosófico e científico, beneficente, educacional, cultural, de assistência e
promoção social, de fins não econômicos, com prazo de duração
indeterminado, regido por seu estatuto, sediada no Município de São
Mateus/ES, que se dedica à promoção do estudo, a prática e a divulgação da
doutrina espírita em seu tríplice aspecto — científico, filosófico e religioso,
incentiva a prática por meio da caridade moral e material, mantém os serviços
de assistência e promoção social sem qualquer distinção quanto aos assistidos,
promove atividades e campanhas como objetivo de recolher doações ou
receber qualquer forma de contribuição, como produtos, bens e serviços e,
promover eventos artísticos e culturais, desde que toda a renda arrecadada se
reverta integralmente para a realização de seus objetivos institucionais.
Fundada em 08 de agosto de 1998, a Casa Espírita Francisco Cândido Xavier é
composta por um quadro único de associados e tem como órgãos
administrativos: I - Assembleia Geral — AG; II — Diretoria Executiva — DE; II —
Conselho Fiscal — CF.
A declaração de utilidade pública municipal permitirá à entidade ampliar seu
acesso a recursos e firmar parcerias com órgãos públicos e privados,
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 042/2025
fortalecendo assim suas ações e potencializando o atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade social no Município.
Diante da relevância dos serviços prestados pela Casa Espírita Francisco
Cândido Xavier, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos cinco (05) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS - ES
N.º do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo Data de Elaboração
2833/2025 2833/2025 31/10/2025 17:47:28 31/10/2025 17:36:02
Tipo Número
01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
1360/2025
(E)
Principal/Acessório
Principal
Autoria:
WANDERLEI SEGANTINI
Interessado:
GIRLYS BRUMATTI
Ementa:
ENCAMINHA PROJETO DE LEI.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 1
com o identificador 310038003800340030003A004300, Documento assinado digitalmente conforme
art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROJETO DE LEI Nº »xxx/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA
ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES
O Vereador Wanderlei Segantini, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I do $ 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEL
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO CASA ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO
XAVIER, com sede localizada à Rua Boa Esperança, nº 1017, Bairro Guriri,
Lado Sul, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.945-550,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.757/0004-48.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (30) dias do mês de
Outubro (10) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Assinado di talmente por
SEGANTINHO1343038715 ER rd
17:08:39 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 2
com o identificador 310036003000350033003100370034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CASA
ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação Casa Espírita Francisco Cândido Xavier é uma organização
religiosa de caráter filosófico e científico, beneficente, educacional, cultural, de
assistência e promoção social, de fins não econômicos, com prazo de duração
indeterminado, regido por seu estatuto , sediada no Município de São
Mateus/ES, que se dedica à promoção do estudo, a prática e a divulgação da
doutrina espírita em seu tríplice aspecto — científico, filosófico e religioso,
incentiva a prática por meio da caridade moral e material, mantêm os serviços
de assistência e promoção social sem qualquer distinção quanto aos assistidos,
promove atividades e campanhas como objetivo de recolher doações ou
receber qualquer forma de contribuição, como produtos, bens e serviços e,
promover eventos artísticos e culturais, desde que toda a renda arrecadada se
reverta integralmente para a realização de seus objetivos institucionais.
Fundada em 08 de agosto de 1998, a Casa Espírita Francisco Cândido Xavier é
composta por um quadro único de associados e tem como “rgãos
administrativos:
I- Assembléia Geral —- AG
I- Diretoria Executiva — DE
HI-Conselho Fiscal — CF.
A declaração de utilidade pública municipal permitirá à entidade ampliar seu
acesso a recursos e firmar parcerias com órgãos públicos e privados,
O Rd]
com o identificador 310036003000350033003100370034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
fortalecendo assim suas ações e potencializando o atendimento às famílias em
situação de vulnerabilidade social no município.
Diante da relevância social dos serviços prestados pela Casa Espírita Francisco
Cândido Xavier, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Assinado digitalmente por
WANDE!
SEGANTINI:91343038715
Data: 2025.10.31
17:08:55 -0300
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
WANDERLEI
SEGANTINI:91343038715
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 4
com o identificador 310036003000350033003100370034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14,063/2020.
ist PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto para os devidos fins que a CASA ESPIRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, com sede na
Rua Boa Esperança, 1017 - Guriri Sul, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
inscrita no CNPJ sob nº. 02.762.757/0001-48, cuja nominativa da diretoria para o período do
triênio de 2024/2027, constante na Ata da Eleição vigente e abaixo relacionada, está em pleno e
regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
NOMINATIVA DA DIRETORIA VIGENTE DA CASA ESPIRITA FRANCISCO
CÂNDIDO XAVIER - SÃO MATEUS/ES.
PRESIDENTE
DANIEL ALVES FERREIRA
CPF: 044.990.595-00
Cl: 14.679.753-11 - SSP BA.
Mãe: SOLANGE ALVES FERREIRA
Pai: CARLOS FONSECA FERREIRA
Data de Nascimento: 30/01/1989.
Endereço: Rua Raissa Bastos Magnago - 1127 - Guriri sul.
VICE PRESIDENTE
EDNEY LEANDRO DA VITÓRIA.
CPF: 013.541.037-18
Cl: 1032719 - SSPES
Endereço: Rua São Nova Venécia, 1045 - Guriri Norte.
1º SECRETÁRIO (A)
MICHELE SANT' ANNA LYRA CHIQUIERI
CPF: 104.557.387-69
Cl: 26.330.225-9
Endereço: Rua São Gabriel da Palha 845- Guriri norte.
- Escrevente Selo Digital:
FACE - frente
É! 024505.EHG2505.01318 Emolumentos R$ 410 Encargos R$ 1.21
s
2º SECRETARIO (A) sais
oe
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ANA CAROLINA VALLADÃO DE ALBURQUEQUE gas |z
CPF: 108.032.677-46 cissê
C1:1824053 ES Siêis
Endereço: Avenida Raphael Barbosa Brahim, 1008 - Guriri Norte.
$& ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ak PREFEITURA DE
SECRE
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS
1º TESOUREIRO (A)
NEUCY TAVARES DA SILVA
CPF: 009.611.207-70
Ci: 10.5234 - SPTC
Endereço: Rua São Gabriel da Palha, 1376 - Guriri Sul.
2º TESOUREIRO (A)
CLEOMAR LELIS DA SILVA
CPF: 912.413.866-87
Ci: 6.854-836 MG
Endereço: Rua Jose de oliveira Brinco, 498 - Guriri Sul.
1º CONSELHEIRO FISCAL
JORGE TOSCANO DE MORAES.
CPF: 302.932.277-72
CJ: 371.182 ES
Endereço: Estrada das Meleiras, kn10 Distrito Cricaré - Conceição da Barra.
2º CONSELHEIRO FISCAL
ROSANA JANUARIO DE MELO
CPF: 077.068.776-80
RG: 14748957 - MG
Endereço: Rua José Oliveira Brinco, 498 - Guriri Sul.
1º DIRETORA DE DOUTRINA
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
CPF: 306.612.007-44
RG:
Endereço: Rua João Mafra Araujo, 167 - Guriri Sul.
2º DIRETORA DE DOUTRINA
MARISA WITTIG VIANNA
CPF: 391.511.829-04
RG: 120.65.270-6 IFP.
Endereço: Rua Aldemar Farias Santos, 889 - Guriri Sul.
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ASSISTÊNCIA SOCIAL À é SÃO MATEUS
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Atesto ainda, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
São Mateus - ES, 22 de setembro de 2025.
Robson Aurélio de Oliveira
Secretário Mun. de Assistência Social
Decreto nº17.089/2075
Bel Sabrina Zancáneis fe
024505.EHG2505.01321. Emolumentos R$ 4.10 Encargos R$ 1.21
Total R$5.31 Consulte axtentcidade em www tes jus dr
prrclpusi cora y/autentinidade H
ij Dreumente assinado ut]
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|
A
| das folhas de nºs. 2991194 a 2991214.
REPÚBLICA F EDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
CERTIDÃO
O Bel. Audálio de Aguiar Bastos. Oficial do Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Mateus, do Estado do Espírito Santo, por nomeação
na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a pedido da parte interessada, que a CASA ESPÍRITA
“FRANCISCO CANDIDO XAVIER” encontra-se devidamente registrada neste Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Mateus - ES. desde 25/09/1998, sob
o nº. 270 do Livro A.
Certifico, também. que compõe a presente certidão, os documentos |
reierentes ao Estatuto Social (AV. 12), como demonstra o seu inteiro teor, em anexo, composto
Certifico, ainda, que a associação se encontra em situação regular
de representação, data da última averbação da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos em
12/09/2021, para um mandato de 03 (três) anos.
São Mateus-ES, aos 06 dias do mês de junho de 2024.
ga Qáuto junade Qiverat
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3 EM TODO O Ferrer
Cláudio Júnio O. Patrício
Ea Escrevente Substituto Autorizado TÁ LS
EMOL= R$161,08 EXNEP)= R$16,02 FUNEMP= R$28,01 FUNCAD=R$8,01 FADESPES= R$8,01 Total: R$201,13
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Seio digital nº 024497 FLO2310.04000 Consulte autenticdade em x
Consuite o angamento de seu pesicc cu peça certaão peio site wrrw canoro!saomateus com dr
Rits de Cassia Carnero Funcão = * k
024513.X182502.02438 Ermcumenos R$ 4 10 Encargos AS 131
Tota' R$5.3! Consulte autenticidade em www Les us Dr
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Fones: Registro - (27) 3763-2697 € 99988-1381 / Protesto - (17) 3763-2806 e 99690-2806
ATA DA 14º (DÉCIMA QUARTA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA CASA ESPÍRITA
ERANCISCO CÂNDIDO XAVIER. TRIÊNIO 2024/2027
Aos vinte e sete dias co mêz de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 16
horas, foi realizada a 14º reunião da Casa Espirita Francisco Cândido Xavier,
localizada na Rua Boa Esperança, 1017 - Guriri Sul, São Mateus, ES.
Estiveram presentes os seguintes membros: Marisa Wiftig Vianna fVice-
Presidente, após o falecimento da Presidente Maria Tereza Antunes Nogueira),
Janaina Simone Silva de Ássis (1º Secretária), Marcelle Martins Coelho (2º
Secretária) além de outros membros da Casa.
A reunião teve início com a leitura realizada por Marisa Wittig Vianna do Livro
Fonto Viva, lição "A missão da luz”
“Vos sois a luz do mundo — & nos o Mestre —, & a luz não argumenta, mas
sim esclarece (=) corre ajuda e ilumina.”
(Emmanuel, no livro “Forte Viva”, item 105, psicografia de Francisco C. Xavier.)
Em seguida, a preco inicisl foi feita por Marisa Wittig Vianna
Fazendo uso da palavi breve relato sobre os cargos que compõe a
Diretoria Executiva — Presidenta, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,
4º Tesoureiro, 2º Tesourei iois Conselheiros Fiscais. Em breves palavras
explicou com base no Estatuto Social, como será = sieição da nova diretoria e
dos conselheiros fiscais.
te
Assim ficou composta
brasileiro, casado, pubicitá
cão: Presidente: Denie! Alves Ferreira,
o. residente à Rua Raissa Bastos Magnago nº 1127
“Apartamento C — Gun sul cidade, RG 14.679.753-11 SSP BA, CPF
44.990.595-00; Vic: =dney Leandro da Vitória, brasileiro, casado,
professor universitário, ros Rua São Nova Venécia, 1045 — Guriri norte,
nesta cidade, RG 1032719 SSPES, CPF 013.541.037-18; 1º Secretária: Michele
SantAnna Lyra Chiguisr i iista, residente à Rua São
Gabriel da Palha, 545 - nesta cidade, RG 26.330.225-9, CPF
404.557.387-69; 2º Carolina - Valladão de Albuquerque,
brasileira, casada, ir ivenida Rapnasi Barbosa Brahim, 1008
— Guriri norte, ne 1824053 ES, CPF 108032677-48; 1º
Tesoureira: Neucy va, brasileira, divorciada, professora, residente
à Rua São Gabrisi da 2 - Guriri, sul, nesta cidade, RG 105234 SPTC
ES, CPF 009611207- ' Cleomer Lelis da Silva, brasileiro,
divorciado, come: j a Brinco, 498 — Guriri sul
nesta cidade, 854.856, CPF 12143866-87.
Conselheiros Fiscai ano de Moraes, brasileiro,
casado, aposente 10, Distrito Cricaré
Conceição da Ba SPF 302.932.277-72;
Conselheira: Ros união estável, lojista
residente à Rua ri sui, pesta cidade, RG MG
PF O 077.088.776-80
EM BRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO EM BRANCC
EM BRANCO EM BRANCO
EM BRANCO
| AUTENTICAÇÃO
NO VERSO
4º Diretora 6 Doutrina: Maria Cas Graças ce Oliveira, brasileira, solteira,
aposentada, residente e domiciliada à Rua João Mafra Araujo, nº 167 Guriri
Norte, nesta cidade, CPF 308.612.007-44; 2º Niretora de Doutrina: Marisa
Wittig Vianna, brasileira, casada, assistente administrativa, residente e
domiciliada à Rua Aldemar Farias Santos, nº 889 - Guriri Sul, nesia cidade, RG
120.65.270-8 FP, CDE 391.517.829-04:
Às 16h, a Assembisia por aciameação dos presentes elegeu e empossou e nova
Diretoria Executiva e os Consotheiros Fiscais. Deniel Alves Ferreira agradeceu
a todos os presentes € cisse contar com & colaboração de todos e que com as
bênçãos da espiritualidade, a Casa hé de brilhar sua iuz mais uma vez. Ele
finalizou dizendo da “importância da Casa Espirita como farol de luz e do nosso
papei consciente parente as leis divinas, na difusão e da prática da Doutrina
Espirita, codificada por Alan Kardec, auxiliando ne formação do homem de bem,
ecoihendo, consolando, escierecondo e orientando os espíritos que ali forem
guiadas pela Espiritualida Maria das Graças ce Oliveira fez a prece de
encerramento. Cu, Marisa Witlig Vianna, lavrei a presente ATA, que após lida e
aprovada foi assinada pelos cicitos. Sendo assim, o Presidente eleito deu por
encerrada a reunião.
Cleomar Lelis da Silva 2/7
Michele Sant Anna Lyra Chi
Ana Carolina Valladão dg Alsuguel A
Jorge Toscano de Morags:...
Rosana Januário de Melo.
Maria das Graças de Olivei:
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Marisa Witfig Vianna e
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Aguiar Bastos
Oficina Tabelão
CASA ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER
Estatuto Social
CAPÍTULO !
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E FINALIDADE.
Artigo 4º - A Casa Espírita Francisco Cândido Xavisr, aqui também denominado Centro ou Instituição,
fundado em 08 de Agosto de 1998, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, onde tem sede -
e fora, domiciliado na Rua Boa Esperança, nº1017, Gurifl - Sul, São Mateus, Estado do Espírito Santo,
com personalidade jurídica de direito privado, registrado sob número de registro 270, livro A, no Cartório
de primeiro aficia dessa comarca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, nº 02762757/000:-
48, é uma organização religiosa cs caráter fiosófico e cientifico, beneficente, aducaciona!, cuitural, de
assistência e promoção social, de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, que se
. -Tegerá por este Estatulo, seu Regimento Interno e pelas leis que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º — À Casa terá por finalidade;
a) promover o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espirita codificada por Allan Kardec e
do Evangelho de Jesus à luz do Espiritismo; ;
b) incentivar a práfca ca caridade mora! e da caridade material quando e quanto Ire for possivel,
pelos meios disponiveis em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição
social ou reigião. é
c) compartilhar integralmente do Movimento de Unificação do Espintismo.
a masa
mea o mantem rota nerr om msm ums rm
JO SÍ sal) MAM LUD BDEDIMLONE OUNSUO) 1C'G SM JEOL
Em nre
Artigo 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a Instituição observará os principios ca legalidade,
impessoalidada, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. -
Parágrafo Único — A Instituição, para atender às suas finalidades, devera:
| - promover o ensino da Doutrina Espirita no seu tríplice aspecto — cientifico, ficsófico e religioso
— em todas as faixas etárias, observados sempte os princípios doutrinários fundamentados
nas obras da Codificação Kardequiana;
. 1 — manter serviços de assistênicia e promação social, sem qualquer distinção quanto aos
assisidos, em consonância com os príncipios ético-morais do Espiritismo e com os
dispositvos legais que disciplinam a matéria; 5
lil — reálizar estudos e práticas para o aprimoramento do exercicio da mediunidade à luz da,
Doutrina Espirita;
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audáli 4 de Aguiar Bastos *
IV - divulgar a Doutrina Espírita por todas os meios de comunicação legitimos e zo seu alcance;
V- Incentivar a implantação do Evangelho no Lar, à luz do Espisiismo, propiciando à familia viver
sob a inspiração cos preceilos morais ensinadas por Jesus.
Artigo 4º — A instituição poderá desenvolver atividades e campanhas com objetivo de recolher doações
ou receber qualquer forma de contribuição, como produtos, bens e serviços, e promover eventos
artísticos e culturais, desde que toda renda arrecadada se reverta Integralmente para a realização de
” “Seus objetivos institucionais e atenda ao disciplinado no ariigo 41 deste estatuto.
Parágrafo Único - Para as atividades e eventos acima mencionados, aDster-se-ã do uso de meios
desaconsalháveis peia Doutrina Espirita.
Artigo 5º, — As atividades de Serviço de Assislência e Promoção Soclai Espírita promovida pela
Instituição atencerão ao que determinam a Constituição Federai e os demais diplomas -lagais que
normatizam essas atvidades e ao que preceitua o Conselho Federativo Naciona! — CFN da Federação
Espirita Brasileira - FEB, sendo totalmente desvinculadas das aiividades de assistência espiritual.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS E DE SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 6º, — À Casa Espírita Franc'sco Câncido Xavier compor-se-é de quadro únco de associados, aqui
designados “Associados Efetivos”, ou, simplesmente, “Associados”, formado de pessoes fisicas maiores
de 18 anos de idads, ou emancipadas, sam disinção de qualquer nalureza e que:
t- a ele se associem com aceitação dos compromissos e cas responsablidades decorrentes
dessa ato;
fl- tenham, no minimo, um ano de efeiva participação nas atividades da Instituição.
Parágrafo Único — O associado caverá contribuir financeiramente com a Instituição, a partir do valor
minimo estipulado pola Direlora Execusiva, a esta cabendo avalar a dispensa ou anistia das
contribuições assumidas.
“Artigo 7º. — São deveres da associado:
! = cumprir c estatuto, o regimento interno e os atos administrativos;
1! - estudar a Doutrina Espírita e envidar todos os esforços para por em prática seus elevados
ensinamentos, em todas as circunstâncias ca vida; :
:Il - desempenhar com zelo e probidads os cargos e tarefas que lhe sejam confiados;
IV — tudo fezer ao seu alcance para que o Centro cumpra suas finalidades;
V- pagar pontualmente as contribuições livremente aceitas,
VI - participar à secretaria a mudança de endereço
Adeildo de Assis Costa
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Aguiar Bastos
Crcial a Tateiião
Vi! — comparecer às Assembleias Gerais e cooperar nos trabalhos e iniciativas ali delberados,
. objetivando o constante crescimento do Centro.
Artigo 6º, — São prerrogativas do associado no gozo dos seus direitos:
1 — frequentar, e seus familiares, a sede, paricipar cas atividades e eventos socioculturais
promovidos peio Centro e desfrutar de outros beneficios previstos nas normas estatutárias e
regimentais, ê
po il - assistir às reuniões públicas;
1 — propor novos associados e colaboradores;
!V — exercer cargos de nomeação;
V- tomar parte, discutir os assuntos apresentados nas Assemblsias Gerais, volar e ser volado;
5 ' Vi - recorrer à Assembsia Geral nos assuntos que envolvam suas responsabilidades pessoais
ou que visem à defesa das normas estatutárias e regimentais;
Vil - assinar convocação, mediante requerimento ao presidenta da Direioria Executiva, para a
realização ds Assembleia Gera! Extraonuinária e reunião do Conselho Fiscal.
Artigo 8º. - Será considerado “em pleno gozo dos seus direitos" o associado que estiver em dia com as
suas contribuições financeiras e, ou sobre o qual não pesar restrição fundamentada na Diretoria
Executiva, no Conselho Fiscal ou na Assembleia Geral; E A
Parâgraio 1º. - À admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por associado efetivo,
rio pleno gozo cos seus direitos & aprovada pela Diretoria Executiva; S
Parágrafo 2º. = O desligamento do associado ocorrerá:
| = voluntariamente, por requerimonto escrito ao Presidente do Centro;
I- por motivo de óbito, intardição, doença ou por ausência da Instituição há mais de dois anos
consecutivos;
UI! — por decisão da Diretcria Executiva, em reunião convocada especialmente para este im,
quando a sua conduta constituir causa de perturbação ou descrédito para a Instituição, e/ou
sobre ele pesar restrição fundamentada por um dos órgãos administrativos da Instituição, sendo-
lhe facultada ampla possibilidade de dofesa.
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Patâgraio 3º, — O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso it do parágrafo 2º desia artigo,
poserá padir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Gera), no prezo de 30 dias contados
- -da ciência de sua exclusão, sendo-lhe facultada ampia possibilidade ce defesa. ã ê
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Parágrafo 4º. — Por [altar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis mesas, consecuilvos ou
ão, o associado ser considerado renunciante-aos seus direitos é terá, em consequência, a matricula
glada, salvo se a Direloria conceder novo prazo ou for.beneficiário de anistia das suas contribuições.
5º, — Os asscciados não respondem salidéria e subsidiariamente pelos compromissos
pela Insttulção.
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Audálio de Agu
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Bastos
CAPÍTULO UU
DOS COLABORADORES -
Artigo 10 — O Centro manterá um quadro ce colaboradores, formado por pessoas que, sem os direitos
dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução das finalidades da instituição,
a Voluntária e gratuitamente.
“Parágraio ânico — O colaborador é ivre para contribuir financeiramente com a Insituição.
Artigo 11 — São direitos e deveres dos colaboradores: .
| — frequentar, o seus familiares, a sede, participar das atividades e eventos socioculturais
promovidos pelo Centro e desírutar de outros benefícios previstos nas nosmas estatutárias e
regimentais; F
tl = assistir ês reuniões públicas e privativas, a estas quando autorizado;
Hi - propor novos colaboradores;
IV = pagar pontualmente as contribuições livremente aceitas;
V- participar ao Centro a mudança de domíciio.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 - São órgãos administrativos da Casa Espirita Francisco Cândido Xavier
| - Assemôleia Garal - AG;
|: - Diretoria Executiva - DE;
«lil = Conselho Fiscal — CF.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13-A Assembleia Geral (AG), órgão soberano ca administração da Instituição, é formada pelos
asscclados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14 - Compete é Assambiais Geral:
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ager e empossar a Diretoria e o Conselho Fisca!;
acidir sobra a eleição e posse de subsitulos de membros da Direlo:ia Executiva ou do Conselho
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aula. de Aguiar Bastos
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IV — decidir sobre reformas do Estatuto;
V — decidir sobre a extinção da Instituição;
VI — decidir sobre a conveniência da aquisição onerosa, doação, permuta e locação sab qualquer tituio e
condição, alienação, ou gravame sobre bens Imóveis da Instituição;
Vil — apreciar e deliberar anualmente sobre o Relatónib da Administração, Balanço Patrimonial,
Demanstração da Receita e Despesa e Preslação de Contas da Diretoria Executiva referentes zo
exercicio anteror, com o correspondente parecer do Conselho Fiscal, bem como o programa de
alividades para o exercicio seguinte;
Vit! — Decidir sobre as alçadas da diretoria executiva e do seu presidente para a gestão econômico-
Fnanceira da inslituição, no que exceder suas competências contemp.adas nesta estatuio;
IX — deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições
legais, estatutárias e regimentais.
Artigo 15 - À Assembieia Geral se reunir:
a) anualmente, no mês de Novembro para:
| — discutir e deliberar sobre o Relatório de Atividades, a prestação de contas
e 0 balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
Il — deliberar sobre o programa anual de atividades da Instituição, apresentada pela
Diretoria.
b) de três em três anos, no mês de Agosto para eleger e empossar a Diretoria
- Executiva e o Conselho Fiscal,
Artigo 16 - A Assembleia Geral se reunirá extracrdinariamente, quando convocada:
| pelo Presidente da Diretoria ou pela maloria dos seus membros;
ll-individua! ou conjuntamente peio Conselho Fiscal;
Hi - por solicik ão de, no minimo, 1/3 (um terço) dos associados ro gozo dos: seus direitos.
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Artigo 17 - À oro cação da Assembleia Gera' será faita por melo de edital afxado na sede da
Instituição, no prazo nunca inferior a vrinta (30) dias da data definida para a reunião, nos cuais deverá
constar a pauta da convocação, local, dia e horário.
Parêgraio 1º, - A Assembleia Geral só podarê tratar dos assuntos anunciades no edital de convocação,
salvo decisão contrária pslo plenário,
Parágrafo 2º, - Considora-se instalada a Assembleia Geral, em primeira convocação quando presentes
-motade mais um dos associados efetivos co quadro social, constantes do Livro de Presença da
Assembleia Goral e em pleno gozo de seus cireilos e, em segunda e últma chamada, trinta minutos
após, com quaiquer número dos associados acima mencionados, salvo outro quórum conforme
estabelecido no parágrafo 10 deste artigo e nos artigos 34 e 46 deste estatuto.
afo 3º, — As reuniões da AG serão sempre presididas pelo Presidente da Instituição, ou por seu
subistiuto legal, compelindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal
os associados para decisar nstulzsa a Assentos SA
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Audálio de Aguiar Bastos
Oreia! o Tabeito
Parêgrafo 4º, — A mesa dos lrabalhos ca AG é composta pelo Presidente e Secretários da instituição, ou,
na gusência daqueles, por sscretáros Indicados paia Assembieia.
Parágrafo 5º - A Assembleia geral indicará um associado para presidir a Assambleia geral quando:
|-se tratar de deliberação scbre atos da Diretoria Executiva;
li—o presidente da mesa for candidato a cargo elstivo. =
Parágrafo 8º - À partr da eleição e posse, o presidente eleito assumirá a direção ca Assembleia.
” Parágrafo 7º, — Os candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal constituirão equipe concorrente
que será inscrita na secretaria da Inslituição, com a antecedência minima da 30 (trinta) clas da data da
Assembleia Gera! e, atendendo, ro que couber Bo disposto no parágrafo único do artigo 19, deste
estatuto,
Parégrato 8º - Quando da eleição, no caso de empate proceder-sa-á imediata nova eleição e, caso
persista o empete, considerar-se-á elelta a equipa que deliver o candidato mais idoso ao cargo de
- presidente da inslituição. E Epa
Parêgrafo 9º. — As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maloria simples de volos, com
exceção dos casos especificos previstos em normativos legais ou nesis Estatuto, tendo o seu Presidente
o voto Ce qualidade.
Parágraio £O - Para as deliberações a que se referem os Incisos il e IV do artigo 14 deste estatulo, será
- -exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmenta convocada para esse
fim, não podenda ela delberar, em primeira convocação, sem a maloria absoluta dos associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parégraio 11 — No final de cada reunião da Assembieia Geral, que-cbrigalo!lamente terá livro de
presença dos associados votantes: É
!- a ata será lavrada, lida, aprovada e assinada pelo presidente, pelos secretários da mesa e
pelos demais asscciados presentes que desejarem;
E -ou, dentro de trinta dies a contar da data da sua realização, « ala será lavreda, assinada pelo
Presidenta e pelos secretários da mesa dirstora.
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Parágraio 12 — O comparecimento de não associados às reunitas da Assembleia geral somente ê
acmiido quando a convita ou convocação da Diretoria ou do seu Presidente.
(o 43 — A Assemblela Geral poderá ser mantida em sessão permanente, por decisão do pienário,
ignação de local, dia e horário para a sua continuicade — informando-se as medidas aos
— não podendo exceder de mais duas sessões contínuas, saivo resolução em contrário pela
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CAPÍTULO VI
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Auiclálio ce Aguii
DA DIRETORIA
Artigo 48 - A Dieloria Executiva é um órgão colegiado, de caráter executivo, responsável pela
representação e gestão atministratva e econômico-financeira da Instituição;
Artigo 19 - Os membros da Diretoria Executiva, com mandato de três (3) anos, podendo ser reeieitos
por uma vez consecutiva para Os mesmos cargos, será conslituída por.
* |- Presidente,
!l - Vice-Presidente,
HI =2 (dois) Secretários,
IV-2 (dois) Tesoureiros.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos desce que:
| - tenham tdo as contas da sua gestão anterior aprovada pela Assembleia geral;
1! - estejam no pleno gozo cos seus direitos estatutários.
Artigo 20 - Compete à Diretoria Executiva
| — administrar a Instituição ce conformidade com as disposições estatutárias, regimentais e as
deliberações emanadas da Assembisia Geral;
li elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
Wi — elaborar, alterar e aprovar 0 Regimento interno;
IV — executar a programação anua! ds atividades da Insituição,
V - elaborar e apresentar à Assembloia Geral o reialário anual econômica-inanceiro, a prestação de
Contas bem coma programa de atividades para o exercicio seguinte;
VI — reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum, podendo indicar representantes;
Vil — criar, emplar, modificar, fundir e extinguir departamentos, essesso: las e outos órgêos
administrativos e operacionais, fixando o mandato e atribuições dos seus dingentes;
Vil — homelogar a designação de diretores executivos e dirigentes de departamentos e órgãos
operacionais e de assessoria para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções;
IX — autorizar despesas, pagamentos e operações financeiras em benefício da Instiluição nos imites da
sua competência definidos neste Estatuto ou pela Assembleia Geral;
X — conceder licenças solicitadas pelos membros da Diretoria Executiva e pelos Diretores dos
Departamentos, bem como designar substitutos em caso ce impedimento, conforme as disposições
estalutêries e regimentais;
XI—a seu critério conceder anistia das mensalidades a associados ou desobrigé-los delas,
propor reforma do Estaluto que será submetida a AG para dellberação;
— submeter à AG proposta devidamente fundamentada sobre aquisição, alienação cu qua'quer
e e condições de gravames sobre os Imóveis;
ignar estabelecimento bancério para a movimentação financeira da insiltuição.
de Assis Costa
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ovar Os balancstes-mensais da Tesourar'a e o balenço geral de cada exercicio, determinando a Ss
g de eventuais irreg es o
z ignar ou dispensar os es dos ceparntamentos e órgãos administrativos.
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t Oficial e Tabelião
Artigo 21 - À Diretoria se reunirá uma vez por mês.
Parágraio 1º. — As reuniões da Diretoria são iniciadas legalmente com a presença minima de metade
mais um dos seus membros e as suas decisões são tomadas por maioria: simples de votos, tendo o
Presidente o voto de qualidade,
Parágrafo 2º. — O cargo de membro da Diretoria Executiva ficará vago por:
I- óbito; É -
Il = renôncia por escrito;
= Ml — afastamento por:
a) — cesinteressa pelas suas ativicades, E
= b) —atos incompatíveis com a natureza o as finalidades da Instituição:
IV—não reassunção do cargo depois de vencido o periodo de licença.
* Perágrafo 2º, — A Diretoria Executiva poderá conceder, quando requerida expressamente e por motivo
justificado, licença que não exceda a três meses por ano, consecutivos ou allemados, a qualquer dos
seus membros; &
Parágrafo 4º, — A vaga que ocorrer na Diretoria será preenchida por cutro diretor, cumulativamente ao
carga que ccupe até O término da licença concedida; ç
| = No caso de afastamento definitivo ou renúncia, faltando mais de seis meses para O término
do mandato, a Assembleia Geral convocada pelo Presidente da Instituição ou seu substituto legal,
poderá convocar nova eleição para o preenchimento do carga vago na Diretoria Executiva elou confirmar
-airibuições cumula£vamente a Diretor Executivo, substituto legal, nos termos deste estatuto. nó
- Parágrafo Se, - À ausência de, quaiquer membro da Diretoria a &:ês reuniões consecuúvas, ordinárias
eiou extraordinárias, sem causa justificada, é considerada renúncia tácita ao respectivo cargo;
Parêgraio 6º, — As licenças concedidas a diretores e demais integrantes dos órgãos administrativos da
Instiuição não intarrompem o tempo de mandato-para q qual foram eleitos ou designados.
ONBUJED BISSPO Ap PUy
Artigo 22 - À ata de cada reunião da Diretoria será, na reunião seguinte, lida, disculida e, se aprovada,
- assinada pelos membros participantes.
Artigo 23 - Os dirigentes dos Departamentos e demais órgãos comparecem às reuniões da Diretoria por
convocação ou convite desta, cu por solicitação daqueles dirigentes e na forma discipinada no
Regimento Interno.
Artigo 24 — O comparecimento de terceiros às reuniões da Diretoria, além dos integrantes dos
De amentos e outros órgãos administrativos, somente é permitido quando a convite ou convocação
da Prápria Diretoria, ou a convite da um dos direlores mediante autorização do Presidente desta.
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resontar a Instituição em Julzo ou fora dele;
JJ SMÍ SOL AVN LUO SPEPIMUGNE BINSUOS IC'G SH BOL
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— Compete ao Presidanta:
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Audálio de Aguiar Bastos
' Ofciat o Tabe Su
1l = cumprir e fazer cumprir este Estatuto e c Regimento intemo, praticando todos os atos necessários à
administração da Instituição; o
Wi — convecar e presidir as reuniões ca Diretoria Execuliva e da Assemblsis Gera;
IV — autorizar despesas e pagamentos de comum acordo com a Diretoria;
V- indicar representantes da Instilulção junto a entidades públicas ou privadas;
Vi — apresentar anualmente o Ralatório da Administração, Balanço patrimonial, Demonstração das
Receitas e Despesas q a respectiva prestação ce contas à AG, bem como o programa de atividades
para c exercicio seguinta;
Vil — assinar com o Tesoureiro, ou seu suosituto legal, todos Cs cocumantos que configurem
- movimentação econámico-financeira, bem como os documentos e as comaspandências de caráter cficial
da tesouraria;
Vil — receber auxilos, suovenções, daações, legados e quaisquer valores destinados à Instituição,
conforme disciplinado no artigo 41 deste Estatuto,
1X — contratar e demitir funcionênos remunerados, cuvida a Dirctona; E
X- designar seus assessores, atribuinco-lhes incumbências ce interessa ca Instituição, a seu critério;
XI = Ermar em noma da instituição, sob anuência da Diretaria ou da Assembleia Geral, conforme o caso, H
contratos, distrato e cutros documentos que obriguem respansabi'dades pe'a Instituição;
XIl tar 2 voto da qualdada nas reuniões.
AMI TERAÇÃO O
Artigo 26 — Compete ao Vice-Presidente:
|- substsuir o Presidenta em suas faltas cu impedimentos, cumulativamente com as suas funções;
1 — assumir o mandato do Presidente em caso de vacância, alé o seu término conferme discipiina o -
| parágrafo 4º do anigo 21 ceste Estatuto;
“Ni prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Artigo 27 - Compete 20 1º Secretário:
I=difgir os serviços ca Secretaria, mantendo em ordem tados cs documentos e registros perinentes;
!i- lavrar es atas das reuniões da Direloria e das Assembisias gerais;
1 = substituir O Tescureiro em seus impedimentos eventuais cumulativamente com as suas funções;
IV — substituir o Vce-Bresidente em seus impedimentos eventuais cumulativamente com as suas
funções; e
V — assumir a presidência da Instituição no impedimento eventual e simultâneo do Presidente e do Vice-
Presidente.
Parágrafo 1º - compete &o 2º Secretário colaborar de forma ativa; substituir e assumir o mandato do 1º
Secratário em suas “altas, impedimentos ou vacância, alé o seu términa conforme disciplina o parágrafo
4º do artigo 21 deste Estatuto.
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Artigo 28 - Compete ao 1ºTesourei'a:
| —=arecadar e contablizar as contribuições dos associados, rendas, asxilios e conalivos, mantendo am
a escrituração da Instituição; .
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Audálio de Aguiar Bastos E
Ofciate Tabelão
Wi — apresentar re'atórios de receitas e cespesas e beiancetes mensais à Diretoria para análise e
aprovação; 5
IV — apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, Incluindo os relatórios do cesempenho
financeiro e contábil e cas operações patrimoniais realizadas;-
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - recolher 20 estabelecimento bancário designado pela Diretoria os saldos julgados disponiveis pela
Diretoria; =
vil — Assinar, juntamente com c Presidenta, cheques 8 outros documentos bancárias, balancetes,
balanços e outros documentos perinentes à Tesouraria.
Parágrafo 1º - compete ao 2º Tesoureiro colaborar de forma ativa; substituir e assumir o mandato do 1º
» -Tesoureiro em suas faltas, impediríentos ou Vacância, até o seu tármino conforma disciplina o parágrafo
4º do artigo 21 deste Estatuto. - 5
Artigo 29 - Os membros da Diretoria Executiva serão responsabiizados de forma individual cu coletiva,
civil e criminalmente pela molversação de bens ou recursos de origem. pública ou privada, sem prejuízo
das ações administrativas previstas neste estatuto e noutros normativos pertinentes.
PI EMAERITNO INSS UNA ESTE
CAPÍTULO Vil
DOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Artigo 30 — Os departamentos, d:gãos de caráter operacional destinado a gerenciar es atividades da
E Instituição, bem camo, assessorias, grupos de trabaino e comissões serão criados pela Diretoria
e “Executiva na medida das necessidades, cujas estruturas, atividades, competências e procedimentos
E) serão disciplinados no Regimento interno. x
5
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º
E) CAPÍTULO Vil!
- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31 - O Consslho Fiscal compõe-se de 2 (dois) membros, eelios paia Assembleia Gera!, :
impedidos cônjuges e, ou parentes até 2º grau entre eles e os memoros da diretoria executiva,
Parágrafo 1º, — O mandalo do Conselho Fiscal será colncidenta com o da Diretoria Executiva, podendo
sar reeleito uma vez consecutivo.
vs”
mz HM =, $
B Eni 2 “racêsrato 2º, — Em caso ce vacência:
= k , !- No caso de afastamento demitivo ou renúncia, faltando mais de seis meses para o término do
EE
e: - mandato, a Assambleia Gera! convocada peio Presidente da Instituição ou seu substituta legal,
& Es oderá convocar nova eleição para o preenchimarto do cargá vago no Conselho Fiscal elou
pe: confirmar atribuições cumutalivamente ao Conselheiro Fiscal, subsituto fegal, nos termos deste
Rua Manoel do Aragao
& Fones: Registro - (27) 3763-2697 c 8935
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Ag ar Bastos
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Parágrato 1º. -Toga renda, recursos, receitas de qualquer natureza e eventuais saldos de seus
exercicios financeiros serão aplicades Integralmente na difusão da doutrina espirita, na constituição,
manutenção e ampliação do patrimênio da instituição, nas despesas de administração, em iniciativas de
assistência e promoção social, educacionais e culturais de caráter filantrópico e exclusivamente no
temitório nacional;
h Parágrato 2º. - Tocas as rendas, recursos e receitas provenientes dos Governos Federal, Estacual 8
Municipal serão apicados preferentemente no municipio sede da Instituição, no Estado do Espirito
Santo.
CAPÍTULO x
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 — O exercicio social da Instituição será coincidente com o ano civil, de 1º, (primeiro) de janeiro
. 831 de dezembro de cada ano. —
Artigo 37 - Pelo desiigamento, exclusão, renúncia expressa cu abandono, dô cargo, ou por outra forma
qualquer da afastamento ca Instituição, a ninguém é lícito pleitaar ou reclamar cireitos e indenizações,
sob qualquer fitulo, forma ou pretexto.
Artigo 38 — A instituição não responde solidária ou subsidiariamente pela conduta, orentação adotada
ou pelos compromissos assumidos pelos asscciados, exceto pelos atos dos administradores, exercidos
“nos Emites de seus poderes cefinidos reste estatuto e nas deliberações da Assembleia Geral.
. Artigo 39 — Nas reuniões ce quaisquer poderes adminisirativos da Instituição, departamentos, órgãos e
côngêneres, não serão permitidos a representação por melo de procuração.
Artigo 40 - À Diratoria Executiva caserá elaborar, atualizar e aprovar 0 Regimento Interno da instituição:
Artigo 44 — À Diretoria ca instituição somente poderá aceitar qualquer auxilo, doação, contribuição e
subvenção, bam como firmar convênios da qualquer natureza e procedência, quando e'es estiverem
desvnculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráler espírita da Instituição cu não
impegam o nemmal cesenvolvimanto de suas atividades, em prejuizo des finalidades doutrinérias, a fim
de ser preservada, em qualquer hizótsse, a total independência administrativa e doutrinária da
Instituição.
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Artigo 42- Aqueis quo estiver no desempenho de mandato, cargo ou função de natureza polltico-
partidária não poderá integrar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, ou deter função dkeliva de
departamentos e quaisquer outros órgãos administrativos da instituição;
“Parêgrato te, — À partir do registro da candidatura ao exarcicio cu mandato de natureza político-
n ária, o Integrante de qualquer órgão acmiristrativo da Insilluição estará renunciando tacitamente às
as funções, sejam elas quais forem;
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É Fones: Registro - (27) 3763-2697 e 99558- Er 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Aguiar Bastos
" Gócial e Tabatião
Parégrato 2º, — Cessado 0 Impadimento, poderá O Integrante raassumir suas funções ou encargos
mediante autorização formal da Diretoria Executiva, e posterior homologação da Assembleia Geral sa for
ocaso,
Artigo 43 - A Instituição não se envolverá em nenhum movimento político partidário, cujo exercicio é
vedado nos seus érgêos ou dependência, em sua rea de ação, ou em seu name, assim como não
partisiparé nem abcnará propaganda cu atividado de natureza pelitico-panidária ou que envolva critica
cu censura a atos emanados dos Peceres Públicos;
Parágrafo Único — A Instituição veda o ataque, vesdal ou por escrito, a qualquer religião, crença, filosofia
* ou doutrina, ressalvada a liberdade do critica construtiva e o direto de resposta em linguagem
respeitosa, quando não for melhor o silêncio,
” =Artigo 44 - Este estaiuio só poderá ser reformado por Calizaração da Assembleia Geral, especialmente -
convocada para este fim e conforme o parágrafo t0 do artigo 47 deste Estatuto, e entrará em vigor na
data da sua aprovação, não podendo ser modificados, sop pena de nulidade:
!-a natureza espirita E sua orientação “kardequiana”,
ll-as caracteristicas de suas fnalidades cristãs;
HH -a não vitalizedade cos cargos,
IV a não remuneração dos cargos e funções;
Va destinação sempre espirita do patrimônio;
Vi-o caráter apolítico e apartidário da Instituição;
Vil-o presente arigo e seus incisos.
Artigo 45 — É velada a remureração dos cargos ca Direloria, do Conseiho Fiscal e dos demais
departamentos e órgãos, coma, também, a distribuição de jucros, bonificações, vantagens ou dividendos -
“êrde seu patrimônio ou do suas rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeilores,
mantanedores cy associados, sed qualque: forma ou pretexto.
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Artlgo- 48 - A Cass Espírita Francisco Cêndido Xavier somente será extinta por sentença judicia!
Irmecorrivel ou por celiberação de mais de 2/3 (dois terços) dos asseciados efetivos com direito a voto em
Assembleia gera! extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
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Parêgrafo 1º, — Em caso de dissolução da Instituição, o patrimênio existente será revertido em beneficia
da Federação Espirita co Estado do Espirito Sento
Parágrafo 2%, — Extnta a instituição, é proibido ao associado, coladtrador ou contrizuinte, eventual ou
permanente, o ressarcimento das contribuições que tiver prestado ao patrimônio do Centro.
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3 - Esto Estatuto, que e substitui o Estatuto anfericr, aprovado em 18 da março de 2012,
as cláusulas inalteráveis entrando em vigor na dela de sua aprovação, revogadas todas as
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Audálio de Aguiar Bastos
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Erilda Vieira de Souza Margarida Schmitz de Alencar
Secretário Tesoureira
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Josó Toscano da Moraes
1º Conselheiro Fiscal E 2º Conselheira Fiscal
Adeildo de Assis Costa
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Advogado — OAB/ES 16815
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NoMERO DE aCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Stoa UNA
,762.757/0001-48
tao 000 CADASTRAL 25/09/1998
NOME EMPRISARIAL
CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO INDME DE FANTASIA PORTE
pondo DEMAIS
ME MS ES
CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JJRÍDITA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO NÚVERO |]
R [RBOAESPERANCA ESPERANCA 1017 |
CEP EE DISTRITO DUNIGIO UF
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ENDEREÇO Ei E TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFS;
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITIAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRA.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/02/2025 às 12:07:48 (data e hora de Brasilia) Página: 111
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Ministério da Fazenda
Receita Federal
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF
Número
044.990.595-00
Nome
DANIEL ALVES FERREIRA
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30/01/1909
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CARLOS FONSECA FERREIRA
SOLANGE ALVES FERREIRA
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NANUQUE MG 30-01-1989
C.NAS. CM NANUQUE MG
SEDE LV 00067 FL 089 RT 0019882
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopaperclouckponmtg/autenticidade
com o identificador 310036003000350033003100370034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
LOGA ADMINISTRACAO DE ATIVOS EIRELI FALE CONOSCO
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Rua Juiz Alexandre Mantins de Castro Filho 6 - Itapuã | 0800 400 1560
CEP 29.10:-800 - Via Velha | NEXOES LTDA
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DANIEL ALVES FERREIRA
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Válido para pagamento até 90 dias após o vencimento não sende necessario atualizar o boleto.
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Desconto de R$5,00 até a data do vencimento
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ACORDO MES/ANO VENCIA VAI aa
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CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
CNP) 02.762.757/0001-48
RUA BOA ESPERANÇA, 1017. GURIRI-SUL. SÃO MATEUS-ES
PRESTAÇÃO DE CONTA PERÍODO JANEIRO DE 2023 A DEZEMBRO DE 2024.
A Casa Espirita Francisco Candido Xavier, devidamente identificada, é uma instituição
fundada em 08 de agosto de 1998, tendo sede e foro nesta cidade de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, com personalidade Jurídica de direito privado, registrado sob
o número de registro 270. Livro A, no Cartório de Primeiro Ofício dessa Comarca,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, nº 027.627.757/0001-48, é uma
organização religiosa de caráter filosófico e científico, beneficente, educacional,
cultural, de assistência e promoção social, sem fins econômicos, com prazo
indeterminado.
Neste relatório apresentamos a prestação de contas da Instituição referente ao
exercício de 2023/2024. O objetivo é demostrar a transparência e a responsabilidade
da gestão dos recursos recebidos, além de relatar as atividades desenvolvidas e os
recursos obtidos nesse período.
A Instituição possui conta corrente para recebimento de doação no Sistema de
Cooperativas de Crédito do Brasil — SICOOB. COOP: 3007-4/SICOOB CONEXÃO.
CONTA: 340.338-6. Conforme o extrato anexo, em janeiro de 2023 possuía um credito
de R$ 276,92 (duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), recursos
utilizados no sistema bancário para manutenção do pacote de serviço cobrado pela
Instituição financeira. Ao término do ano corrente, ou seja, em dezembro de 2023 o
extrato apresenta um crédito de R$76,35 (setenta e seis reais e trinta e cinco
centavos). Iniciando o ano corrente de 2024 com o valor declarado, e em dezembro de
2024 o credito em conta foi de R$24,67 (vinte e quatro reais e sessenta e sete
centavos). Ressalto que no período declaramos que não houve movimentação
bancária conforme comprova os extratos anexos.
Em 2023 tivemos entrada por doação de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Despesas operacionais do periodo foi de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). ,
La e lo ii ço fis. 35
asmoiiantificadar SANNRANNANA NSMAN
diigitalmante aontarme art. 44, Ill etallegi TERRE.
CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
CNP) 02.762.757/0001-48
RUA BOA ESPERANÇA, 1017. GURIRI-SUL. SÃO MATEUS-ES
No ano corrente de 2024 as doações contabilizaram o valor de R$ 1000,00 (hum mil
reais). Despesas operacionais do período R$ 1000,00 (hum mil reais).
As despesas relacionadas ao consumo de energia e água foram quitadas pelos
frequentadores da Casa Espírita. Tanto as doações para despesas operacionais quanto
as quitações dos consumos de energia e água ocorreram de forma anônima pelos
frequentadores e simpatizantes da Causa Espírita.
São Mateus, 18 He junho de2025
dutdo (9)
; OMR 03603
sECOUS
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FERANCEIROS DO SECOOS - SISBR
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE a:
O00P.: 3007-4 / SICOOS CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER.
PERÍODO: 01/04/2023 - 31/01/2023
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO Fito VALOR
31/03 SALDO ANTERIOR 276,92€
31/03 SALDO BLOQANTERIOR 000º
RESUMO
SALDO EM C.OORRENTE(+): É 276,92C
CHEQUE ESPECIAL «
SALDO DISPONÍVEL(=): ist. 276920
SALDO BLOQ.C.CORRENTE: 0,00*
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (am): ss7%
PLATAFORHA DE SERVIÇOS FINRASICEIROS DO SICOOS - SISER
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE 22:00:00
COOP.: 3007-4 / SICOOS CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/04/2023 - 31/03/2023
HESTÓRECO DE WOVINENTAÇÃO
DA rd a
31/03 SALDO ANTERIOR =76,92€
31/03 SALDO BLOQANTEROR 000"
resumo
SALDO EM C.OORRENTE( +): z76,92c
LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00€
SALDO DISPONÍVEL(=): 276,92€
SALDO BLOQ.C.CORRENTE: 0,00"
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.)i 5,97%
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FIRANTEIROS DO SECOOS - SISER
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE Z:02:35
SALDO DISPONÍVEL( =): : b . 225,220
SALDO BLOQC.CORRENTE: 0,00º
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (om): S97%
000 EXTRATOS ENETIDOS ATÉ 16/06/2825
SAC: 0800 724 4420
OUVIDORIA SICOOB: 0300 725 0996
18/06/2025
stcoos
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOS - SISER
EXTRATO CONTA CORRENTE 21:59:11
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO VALOR
31/03 SALDO ANTERIOR 276,92€
31/03 SALDO BLOQ ANTERIOR 0,00»
RESUMO
SALDO EM C.CORRENTE(+): 276,92
LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+) 0,00€
SALDO DiSPONÍVEL(=): 276,92€
SALDO BLOQ.C.CORRENTE: 0,00
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 597%
SISTENA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICDOS - SISSR
|
EXTRATO CONTA CORRENTE 22:00:58
COOP.: 3007-4 / SICOOS CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANOSDO XANTER
PERÍODOS 01/04/2023 - 30/04/2023
MESTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA: HISTÓRICO VALOR
31/03 SALDO ANTERIOR ze, 920
31/05 SALDO-BLOQANTERSOR 0,00*
04/04 - DES PACOTE SERVIÇOS 2s,aso
DOC: 129
04/04 SALDO DO DIA 251,07C
eme
rEsuMO
SALDO EM C.OORRENTEI+): 251,07
LINITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00€
SALDO DESPONÍVEL(=): 282,07C
SALDO BLOQC.CORRENTE: 0,00*
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (am): 5.97%
006 EXVRAVOS EMITIDOS ATÉ 16/06/2025
SAC: 0900 728 4420
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SEOOOB - SISER
q
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE 22:02:21
COCP.: 3007-4 / SICOOB COREXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/06/2023 - 30/06/2023
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO VALOR
22/05 SALDO ANTERIOR ass,22c
20/06. DES PACOTE SERVIÇOS 25,850
iDOC.: 129
20/06 SALDO DO DIA 199,37C
Tl
RESUMO
SALDO EM COORRENTE(+): 199,37€
LINITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00€
SALDO DISPONÍVEL( =): 199,37C
sicDOsB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOS - SISBR
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE 22:02:55
COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/07/2023 - 31/07/2023
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO E VALOR
20/05 SALDO ANTERIOR 199,37C
20/06 SALDO BLOQANTERIOR 0,008
20/07 DEB PACOTE SERVIÇOS 25,85D
20/07 SALDO DO DIA 173,52€
RESUMO
SALDO EM C.CORRENTE(+): e 173,82€
LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00€
SALDO DISPONÍVEL(=): 173,52€
SALDO BLOQ.C.CORRENTE: 0,00º
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL ENPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 5,97%
000 EXTRATOS EMITIDOS ATÉ 16/06/2025
SAC: 0800 724 4420
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FIRANCEBROS DO SICOOS - SISER
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE =2:04:33
COUP.: 3007-4 / SICOOB CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/09/2023 - 30/09/2075
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HESTÓRICO VALOR
21/08 SALDO ANTERIOR 147,67C
21/08 SALDO BLOQANTERIOR 0,00
20/09 DEB PACOTE SERVIÇOS 2s.65D
DOC.: 129
20/09 SALDO DO DIA 121,82€
RESUMO
SALDO EM C.OORRENTE( +): : az1,82c
LIMITE CHEQUE ESPECIAL ENPRESARIAL (+): 0,00€
SALDO DISPONÍVEL =): 121,82€
SALDO BLOQ.C.CORRENTE: n,00º
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.0m.): 5,97%
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOS - SISBR
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE
COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXÃO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/11/2023 - 30/11/2023
22:06:20
MOVIMENTAÇÃO
mistÓRICO
sicoos
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SSCOOS - SISSR
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE
TODP.: 3007-4 / SICOOS CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/08/2023 - 31/08/2023
MESTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO
20/07 SALDO ANTERIOR
20/07 SALDO BLOQANTERIOR
“Doc das
SALDO DO DIA
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21/08
RESUMO
SALDO EM CLOORRENTE(+):
LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+);
SALDO DESPONÍVEL(o):
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SECOOS - SISBR
8
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE
COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXAO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/10/2023 - 31/10/2023
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
VALOR
121,82€
0,00º
25,850
95,97€
95,97€
0,90€
9s,97€
0,00"
3
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 5,9
SAC: 0800 724 4420
OUVIDORIA SICOOS: 0800 725 0996
sicoos
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOS - SISSR
18/06/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE 22:08:22
COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXÃO
CONTA: 340.338-6 / CASA ESPIRITA FRANCISCO CANDIDO XAVIER
PERÍODO: 01/12/2023 - 31/12/2023
WISTÓRECO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA VALOR
SALDO ANTERIOR 70,12€
:! SÁLDO BLOQ.ANTERIOR 0,00"
- DEB PACOTE SERVIÇOS 25,850
SALDO DO DIA 44,27
CRÉD.JUR S/CAPITAL 3208€
DOC.: 10044017
76,35€
76,35€
0,00€
76,35C
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VESIS - SOOIES 00 SOUTINVNIS SOMNANIS 20 VISOLVIVIS
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y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaGcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2833/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1360/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 3 de novembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade s. 46
com o identificador 31003100330039003700370030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 Ro cepa
Processo: 2833/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1360/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 3 de novembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 48
com o identificador 31003100330039003700370034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação Casa
Espírita Francisco Cândido Xavier
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública
municipal a Associação Casa Espírita Francisco Cândido Xavier, sem fins lucrativos, que se dedica à
promoção de estudo, prática e divulgação da doutrina espírita.
A propositura foi acompanhada de documentação comprobatória da regular
constituição e funcionamento da entidade, nos termos exigidos pela legislação local.
|| = FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa
exerce funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação
legal aos órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e as Comissões
Permanentes, com vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
1
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Wcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 50
com o identificador 310038003800340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou
rejeição, cuja avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme
previsto no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal
nº 877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ”.
A documentação apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento Social Pastor Antônio
Gomes comprova o atendimento de todos os requisitos legais: é uma entidade sem fins lucrativos,
constituída regularmente, com mais de dois anos de atividade, que tem a finalidade de promover o
estudo, prática e divulgação da doutrina espírita, conforme mencionado na justificativa do projeto de
lei ora proposto.
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância da atividade desenvolvida pela entidade.
2:
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 51
com o identificador 310038003800340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a Associação Casa Espírita Francisco Cândido
Xavier, com base na Lei nº 877/2010, desde que seja juntado aos autos o comprovante de endereço
atualizado, conforme determina o art. 18, Il, da Lei 877/10.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
3
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 52
com o identificador 310038003800340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriacamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2833/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1360/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão e leitura na pauta da sessão ordinária do dia 05/11/2025.
São Mateus-ES, 3 de novembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310031003300390037003800340034A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Sao Mateus - ES
Av. João XXIII, 2.204
CEP: 29.931-910 - CNPJ: 27.998.368/0001-47 FONE: 3313 1444
Website; www.saaesma.com.br
2º Via de Fatura
de Serviços de
Agua e Esgoto
Emitida em 03/11/2025, às 12:57:16
Mês de Referência:
10/25
Nº da fatura: 09533273
Código do Cliente
21632-1
Nome do Consumidor:
Casa Espirita F. C.xavier
Logradouro:
Boa Esperanca - Sul, 1017, Cep: 29945550
Guriri - Sao Mateus - ES
Rota/Sequência:
107 - 0152
Q:0153 L:0014
Nº do Hidrômetro:
Eco.: Com: Ind: |Pub: [Out | Total: 00! |) 0032199
Fatura de Água e Esgoto - 2º Via
Insumos da Fatura: Valor (R$):
37.80
15.42
« Tarifa de Água
* Taxa de Lixo
Valor Total da Fatura:
Leitura Anterior: 663 em: 04/10/2025
Leitura Atual: 663 em: 03/11/2025
Consumo do mês (mº):0
Ocorrência de leitura: <Sem ocorrência>
Vencimento: 25/11/2025
via do Consumidor
via do SAAE
2º Via de Fatura
de Serviços de
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Sao Mateus - ES
Av. João XXIII, 2.204 - CEP: 29.931-910
CNPJ: 27.998.368/0001-47 FONE: 3313 1444
Água e Esgoto
Nome do Consumidor: Rota: Mês de Referência:
e : 10/25
Casa Espirita F. C.xavier dota Nº da fatura: 09533273
Logradouro:Boa Esperanca - Sul, 1017, Cep: 29945550 Sequência: Código do Cliente
0152 21632-1
Guriri - Sao Mateus - ES
Valor da Fatura (RS); 53.22
000000-6 53220305000-2 00000216321-0 02525112500-8
ma DA
= Fica gomateus.nopapercloud.com.! Sto
03800360039003400540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
= ans
Vencimento: 25/11/2025
cenas eme o
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
Gabinete da Presidência
DESPACHO
Sra. Secretária Legislativa,
Trata-se os autos de Projeto de Lei nº 020/2025 de Autoria do Chefe do
Poder Executivo, que “TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA ESPÍRITA
FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES”.
Sabe-se que o artigo 152, caput, e inciso |, da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno, ao tratar do tema, assim disciplina, in verbis:
“Art. 152. A distribuição de matérias às Comissões será feita por despacho do
Presidente, ato seguinte à sessão em que foi lida, observadas as seguintes normas:
!- antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite
que trate de matéria análoga ou conexa. Em caso afirmativo, fará a distribuição por
dependência, determinando a sua apensação, após ser renumerada e aplicando-se à
hipótese o que prescrevem o inciso Il e o parágrafo único do artigo 155;”
Assim, determino a certificação de existência ou não de projeto de lei com
temática análoga a proposição em comento, posto o dispositivo legal em comento. Caso
inexista, determino que os autos sejam remetidos para as seguintes comissões:
e De Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação;
Cumpra-se. Diligencie-se.
05 de bo de 2025.
Sa
egg Eu
Presidente
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900