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materia nº 887/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.445/2007 E O DECRETO Nº 11.599/2023, CONTEMPLANDO TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, COM ATENÇÃO ESPECIAL E ABORDAGEM DETALHADA ÀS NECESSIDADES DO BAIRRO GURIRI — LADOS SUL E NORTE
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 887/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
ELABORAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 
11.445/2007 E O DECRETO Nº 11.599/2023, CONTEMPLANDO TODO O TERRITÓRIO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, COM ATENÇÃO ESPECIAL E ABORDAGEM 
DETALHADA ÀS NECESSIDADES DO BAIRRO GURIRI — LADOS SUL E NORTE.
JUSTIFICATIVA:
O saneamento básico é um direito fundamental, diretamente relacionado à 
saúde pública, ao meio ambiente equilibrado e à qualidade de vida da população. Em diversas 
localidades de Guriri e da zona urbana de São Mateus ainda se verificam deficiências nos serviços 
de esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, o 
que compromete o bem-estar da Comunidade e o desenvolvimento sustentável do Município.
A elaboração, atualização e execução do Plano Municipal de Saneamento 
Básico (PMSB) são medidas essenciais para que o Município possa planejar investimentos, captar 
recursos junto aos Governos Estadual e Federal, e definir metas e estratégias de curto, médio e longo 
prazo, conforme estabelece a legislação vigente.
Além disso, o Plano deve assegurar ampla participação popular, 
especialmente das Comunidades mais afetadas pelos problemas estruturais, garantindo 
transparência, controle social e efetividade nas políticas públicas de saneamento.
Com a adoção dessa medida, São Mateus poderá avançar em direção a um 
modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável, com melhorias na saúde pública, valorização 
ambiental e fortalecimento do turismo local — especialmente na região de Guriri, que recebe grande 
fluxo de visitantes e necessita de infraestrutura adequada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 05 de novembro de 2025.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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