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materia nº 892/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 892 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, COM A FINALIDADE DE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO MARCOPOLO, PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CARÁTER SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 892/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE RIO 
PRETO, COM A FINALIDADE DE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO MARCOPOLO, PARA 
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CARÁTER SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
 JUSTIFICATIVA:
 Indica-se a desapropriação de área de terra localizada na Comunidade Rio 
Preto, com extensão a ser confirmada em medição (a presente justificativa considera a área 
informada na demanda), para fins de doação à Fundação Marcopolo, entidade sem fins lucrativos 
que promove ações sociais no campo da educação, cultura, esporte e qualificação profissional.
 A destinação do imóvel visa a implantação de equipamentos e programas de 
caráter social (escola de formação profissional, biblioteca comunitária, cursos e oficinas culturais, 
espaços esportivos e programas de inclusão social) que atendam prioritariamente crianças, 
adolescentes, jovens, trabalhadores locais e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo 
para a promoção da educação, geração de trabalho e renda, formação técnica e integração 
comunitária, finalidades essas compatíveis com o interesse público municipal e com a redução das 
desigualdades locais. A própria Fundação Marcopolo atua prioritariamente nas áreas de Educação, 
Cultura, Esporte e ações de atendimento emergencial, com foco em crianças e adolescentes e 
geração de legados tangíveis para as Comunidades onde atua.
 A Fundação Marcopolo dispõe de histórico institucional e programas 
voltados à formação e qualificação profissional, bem como iniciativas culturais e esportivas. 
Recentemente, a Marcopolo inaugurou Unidade de Escola de Formação Profissional no Município 
de São Mateus, oferecendo cursos técnicos (ex.: montagem de veículos, soldagem, eletricidade e 
mecânica de veículos), demonstrando capacidade operacional para implementar e gerir ações de 
capacitação profissional regionais. Essa experiência técnica reduz riscos de insucesso do projeto e 
aumenta a viabilidade de inserção produtiva dos beneficiários. A implantação de um Polo da 
Fundação na Comunidade Rio Preto deve:
• Ampliar oportunidades de formação técnica e profissionalização para a população local;
• Oferecer atividades culturais e de lazer (biblioteca, oficinas, ateliês) que ampliem o capital 
cultural e as alternativas de convivência para crianças e jovens;
• Fomentar atividades esportivas e de cidadania que contribuam para prevenção da violência 
e promoção da saúde;
Continua...
Continuação da Indicação nº 892/2025
 
• Criar sinergias com empresas locais e com o parque produtivo, facilitando encaminhamentos 
ao trabalho e à qualificação contínua.
 A Fundação desenvolve programas como biblioteca-parque, Escola de 
Criatividade e atividades esportivas que constituem referência para essas ações. 
 A área a ser indicada pelo Poder Executivo, deverá ser avaliada quanto a 
restrições ambientais, de uso do solo, hidrologia e infraestrutura (acesso, saneamento, drenagem). 
Recomenda-se que a desapropriação seja condicionada à elaboração prévia de: (a) estudo de 
impacto ambiental/levantamento socioambiental quando aplicável; (b) projeto urbanístico de 
ocupação que preserve áreas de interesse ambiental e assegure acessibilidade; e (c) cláusula de 
reversão caso o projeto social não seja implantado em prazo contratual. Essas medidas garantem 
conformidade com normas municipais e federais e proteção ao patrimônio ambiental. A doação 
deverá prever instrumentos contratuais (termo de doação com cláusulas específicas ou convênio 
público-privado) que estabeleçam:
• Cronograma de implantação das obras e serviços sociais;
• Metas de atendimento (nº de beneficiários/ano; perfis prioritários);
• Obrigações de manutenção e operação;
• Transferência de dados e relatórios periódicos ao Município;
• Cláusula de reversão automática do imóvel em caso de descumprimento. A formalização 
poderá prever também parcerias com Secretarias Municipais (Educação, Assistência Social) 
para execução integrada de políticas públicas.
 A desapropriação para fins de doação a entidade que promoverá serviços de 
interesse coletivo encontra amparo quando demonstrado o interesse público e a finalidade social e 
pública da destinação, devendo o procedimento observar a legislação federal e municipal aplicável 
(avaliação prévia, declaração de utilidade pública/social, avaliação e indenização quando couber, 
observados os princípios constitucionais). A modalidade exata (por utilidade pública, por interesse 
social ou outra prevista em Lei) deverá ser definida pela Procuradoria Jurídica do Município ao 
instruir o processo administrativo e a respectiva Lei Municipal de desapropriação. A recomendação 
jurídica detalhada deve ser complementada pela Assessoria Jurídica do Município.
 Pela capacidade técnica já demonstrada pela Fundação Marcopolo em 
promover educação, cultura, esportes e formação profissional e pela existência de iniciativa 
operacional já instalada no Município de São Mateus (Escola de Formação Profissional), 
recomenda-se a aprovação da instrução para desapropriação da área na Comunidade Rio Preto, 
condicionada à elaboração dos estudos técnicos (ambiental e urbanístico), à formalização do termo 
de doação com metas e cláusulas de reversão/fiscalização e à respectiva aprovação legislativa 
municipal. A destinação do imóvel à Fundação Marcopolo tem potencial de entregar benefícios 
sociais concretos, qualificação profissional e geração de oportunidades para a população local.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento 
do pleito.
Continua...
Continuação da Indicação nº 892/2025
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 05 de novembro de 2025.
VILMAR DO SEAC
Vereador
CRISTIANO BALANGA
Vereador
BRANCO DA PENAL
Vereador
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
RAPHAEL BARBOZA
Vereador
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
ISAEL AGUILAR
Vereador
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora
SCHAEFFER
Vereador
WAN BORGES
Vereador
 WAP WAP
 Vereador

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