| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, COM A FINALIDADE DE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO MARCOPOLO, PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CARÁTER SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 892/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, COM A FINALIDADE DE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO MARCOPOLO, PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CARÁTER SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: Indica-se a desapropriação de área de terra localizada na Comunidade Rio Preto, com extensão a ser confirmada em medição (a presente justificativa considera a área informada na demanda), para fins de doação à Fundação Marcopolo, entidade sem fins lucrativos que promove ações sociais no campo da educação, cultura, esporte e qualificação profissional. A destinação do imóvel visa a implantação de equipamentos e programas de caráter social (escola de formação profissional, biblioteca comunitária, cursos e oficinas culturais, espaços esportivos e programas de inclusão social) que atendam prioritariamente crianças, adolescentes, jovens, trabalhadores locais e famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a promoção da educação, geração de trabalho e renda, formação técnica e integração comunitária, finalidades essas compatíveis com o interesse público municipal e com a redução das desigualdades locais. A própria Fundação Marcopolo atua prioritariamente nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e ações de atendimento emergencial, com foco em crianças e adolescentes e geração de legados tangíveis para as Comunidades onde atua. A Fundação Marcopolo dispõe de histórico institucional e programas voltados à formação e qualificação profissional, bem como iniciativas culturais e esportivas. Recentemente, a Marcopolo inaugurou Unidade de Escola de Formação Profissional no Município de São Mateus, oferecendo cursos técnicos (ex.: montagem de veículos, soldagem, eletricidade e mecânica de veículos), demonstrando capacidade operacional para implementar e gerir ações de capacitação profissional regionais. Essa experiência técnica reduz riscos de insucesso do projeto e aumenta a viabilidade de inserção produtiva dos beneficiários. A implantação de um Polo da Fundação na Comunidade Rio Preto deve: • Ampliar oportunidades de formação técnica e profissionalização para a população local; • Oferecer atividades culturais e de lazer (biblioteca, oficinas, ateliês) que ampliem o capital cultural e as alternativas de convivência para crianças e jovens; • Fomentar atividades esportivas e de cidadania que contribuam para prevenção da violência e promoção da saúde; Continua... Continuação da Indicação nº 892/2025 • Criar sinergias com empresas locais e com o parque produtivo, facilitando encaminhamentos ao trabalho e à qualificação contínua. A Fundação desenvolve programas como biblioteca-parque, Escola de Criatividade e atividades esportivas que constituem referência para essas ações. A área a ser indicada pelo Poder Executivo, deverá ser avaliada quanto a restrições ambientais, de uso do solo, hidrologia e infraestrutura (acesso, saneamento, drenagem). Recomenda-se que a desapropriação seja condicionada à elaboração prévia de: (a) estudo de impacto ambiental/levantamento socioambiental quando aplicável; (b) projeto urbanístico de ocupação que preserve áreas de interesse ambiental e assegure acessibilidade; e (c) cláusula de reversão caso o projeto social não seja implantado em prazo contratual. Essas medidas garantem conformidade com normas municipais e federais e proteção ao patrimônio ambiental. A doação deverá prever instrumentos contratuais (termo de doação com cláusulas específicas ou convênio público-privado) que estabeleçam: • Cronograma de implantação das obras e serviços sociais; • Metas de atendimento (nº de beneficiários/ano; perfis prioritários); • Obrigações de manutenção e operação; • Transferência de dados e relatórios periódicos ao Município; • Cláusula de reversão automática do imóvel em caso de descumprimento. A formalização poderá prever também parcerias com Secretarias Municipais (Educação, Assistência Social) para execução integrada de políticas públicas. A desapropriação para fins de doação a entidade que promoverá serviços de interesse coletivo encontra amparo quando demonstrado o interesse público e a finalidade social e pública da destinação, devendo o procedimento observar a legislação federal e municipal aplicável (avaliação prévia, declaração de utilidade pública/social, avaliação e indenização quando couber, observados os princípios constitucionais). A modalidade exata (por utilidade pública, por interesse social ou outra prevista em Lei) deverá ser definida pela Procuradoria Jurídica do Município ao instruir o processo administrativo e a respectiva Lei Municipal de desapropriação. A recomendação jurídica detalhada deve ser complementada pela Assessoria Jurídica do Município. Pela capacidade técnica já demonstrada pela Fundação Marcopolo em promover educação, cultura, esportes e formação profissional e pela existência de iniciativa operacional já instalada no Município de São Mateus (Escola de Formação Profissional), recomenda-se a aprovação da instrução para desapropriação da área na Comunidade Rio Preto, condicionada à elaboração dos estudos técnicos (ambiental e urbanístico), à formalização do termo de doação com metas e cláusulas de reversão/fiscalização e à respectiva aprovação legislativa municipal. A destinação do imóvel à Fundação Marcopolo tem potencial de entregar benefícios sociais concretos, qualificação profissional e geração de oportunidades para a população local. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Continua... Continuação da Indicação nº 892/2025 Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 05 de novembro de 2025. VILMAR DO SEAC Vereador CRISTIANO BALANGA Vereador BRANCO DA PENAL Vereador ISAMARA DA FARMÁCIA Vereadora RAPHAEL BARBOZA Vereador WANDERLEI SEGANTINI Vereador ISAEL AGUILAR Vereador PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora SCHAEFFER Vereador WAN BORGES Vereador WAP WAP Vereador