br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 893/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 893 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA (APROXIMADAMENTE 34 ALQUEIRES) ENTRE OS BAIRROS MORADA DO RIBEIRÃO E SEAC, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL SOCIAL, VOLTADO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
native_id10779

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 893/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA (APROXIMADAMENTE 34 ALQUEIRES) ENTRE OS 
BAIRROS MORADA DO RIBEIRÃO E SEAC, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO 
HABITACIONAL SOCIAL, VOLTADO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
 JUSTIFICATIVA:
 A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a proposta de 
desapropriação de área (aproximadamente 34 alqueires), localizada entre os Bairros Morada do 
Ribeirão e Seac, para fins de implantação de um projeto habitacional social voltado a mulheres em 
situação de vulnerabilidade, com prioridade para mães solos e famílias em condição de extrema 
necessidade socioeconômica.
 A proposta se ampara no interesse público e na função social da propriedade, 
princípios consagrados no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, que estabelecem que a 
propriedade deve atender à sua função social e que o Poder Público pode promover desapropriação 
por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
1. Diagnóstico da Situação Social
O Município enfrenta um grave déficit habitacional, especialmente entre famílias chefiadas por 
mulheres, parcela que representa um dos grupos mais vulneráveis no contexto urbano e rural. Muitas 
dessas mulheres são mães solos, desempregadas ou em subempregos, enfrentando condições 
precárias de moradia, sem acesso adequado à infraestrutura básica, segurança e dignidade.
Estudos e levantamentos municipais indicam um aumento expressivo no número de famílias em 
situação de insegurança habitacional, agravado por fatores como o desemprego, desestruturação 
familiar e o alto custo de moradia nas regiões urbanas consolidadas.
2. Finalidade da Desapropriação
A desapropriação da referida área visa a criação de um loteamento social planejado, destinado à 
doação de lotes a mulheres carentes e mães solos, permitindo o acesso à moradia digna, à autonomia 
social e econômica, e contribuindo para a redução das desigualdades de gênero e renda.
Além da destinação habitacional, o projeto prevê a implantação de infraestrutura urbana básica 
(abastecimento de água, energia elétrica, saneamento, vias de acesso e equipamentos comunitários), 
garantindo que a ocupação ocorra de forma ordenada, sustentável e legal.
Continua...
Continuação da Indicação nº 893/2025
3. Interesse Público e Função Social
 A medida atende aos princípios constitucionais da justiça social e da dignidade da pessoa humana, 
além de contribuir diretamente para o cumprimento das metas de desenvolvimento social e urbano 
sustentável. A utilização da área para fins de habitação popular representa o efetivo cumprimento 
da função social da propriedade, transformando um espaço atualmente subutilizado em um 
instrumento de inclusão social e promoção da cidadania.
4. Impactos Esperados
Com a implantação do projeto, espera-se:
• Redução do déficit habitacional entre mulheres em vulnerabilidade;
• Fortalecimento da autonomia e da segurança de mães solos;
• Desenvolvimento urbano equilibrado e socialmente justo;
• Melhoria das condições de vida e da autoestima das beneficiárias;
• Promoção de um modelo de política pública inclusiva e humanizada.
 Portanto, a desapropriação da área de aproximadamente 34 alqueires entre os 
Bairros Morada do Ribeirão e Seac se justifica plenamente por atender a um interesse social urgente 
e relevante, abrindo possibilidade de criação de 4 mil lotes, com foco na promoção da dignidade 
humana, igualdade de gênero e redução das vulnerabilidades sociais.
 A proposta representa uma ação concreta do Poder Público em favor da 
justiça social, do uso racional do solo e da garantia do direito fundamental à moradia, transformando 
uma área ociosa em um instrumento de reconstrução de vidas e oportunidades.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento 
do pleito.
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 05 de novembro de 2025.
VILMAR DO SEAC
Vereador
CRISTIANO BALANGA
Vereador
BRANCO DA PENAL
Vereador
Continuação...
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
RAPHAEL BARBOZA
Vereador
WANDERLEI SEGANTINI
Vereador
Continuação da Indicação nº 893/2025
ISAEL AGUILAR
Vereador
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora
SCHAEFFER
Vereador
WAN BORGES
Vereador
 WAP WAP
 Vereador

open original →