| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA (APROXIMADAMENTE 34 ALQUEIRES) ENTRE OS BAIRROS MORADA DO RIBEIRÃO E SEAC, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL SOCIAL, VOLTADO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 893/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA (APROXIMADAMENTE 34 ALQUEIRES) ENTRE OS BAIRROS MORADA DO RIBEIRÃO E SEAC, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL SOCIAL, VOLTADO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a proposta de desapropriação de área (aproximadamente 34 alqueires), localizada entre os Bairros Morada do Ribeirão e Seac, para fins de implantação de um projeto habitacional social voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade, com prioridade para mães solos e famílias em condição de extrema necessidade socioeconômica. A proposta se ampara no interesse público e na função social da propriedade, princípios consagrados no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal, que estabelecem que a propriedade deve atender à sua função social e que o Poder Público pode promover desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. 1. Diagnóstico da Situação Social O Município enfrenta um grave déficit habitacional, especialmente entre famílias chefiadas por mulheres, parcela que representa um dos grupos mais vulneráveis no contexto urbano e rural. Muitas dessas mulheres são mães solos, desempregadas ou em subempregos, enfrentando condições precárias de moradia, sem acesso adequado à infraestrutura básica, segurança e dignidade. Estudos e levantamentos municipais indicam um aumento expressivo no número de famílias em situação de insegurança habitacional, agravado por fatores como o desemprego, desestruturação familiar e o alto custo de moradia nas regiões urbanas consolidadas. 2. Finalidade da Desapropriação A desapropriação da referida área visa a criação de um loteamento social planejado, destinado à doação de lotes a mulheres carentes e mães solos, permitindo o acesso à moradia digna, à autonomia social e econômica, e contribuindo para a redução das desigualdades de gênero e renda. Além da destinação habitacional, o projeto prevê a implantação de infraestrutura urbana básica (abastecimento de água, energia elétrica, saneamento, vias de acesso e equipamentos comunitários), garantindo que a ocupação ocorra de forma ordenada, sustentável e legal. Continua... Continuação da Indicação nº 893/2025 3. Interesse Público e Função Social A medida atende aos princípios constitucionais da justiça social e da dignidade da pessoa humana, além de contribuir diretamente para o cumprimento das metas de desenvolvimento social e urbano sustentável. A utilização da área para fins de habitação popular representa o efetivo cumprimento da função social da propriedade, transformando um espaço atualmente subutilizado em um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania. 4. Impactos Esperados Com a implantação do projeto, espera-se: • Redução do déficit habitacional entre mulheres em vulnerabilidade; • Fortalecimento da autonomia e da segurança de mães solos; • Desenvolvimento urbano equilibrado e socialmente justo; • Melhoria das condições de vida e da autoestima das beneficiárias; • Promoção de um modelo de política pública inclusiva e humanizada. Portanto, a desapropriação da área de aproximadamente 34 alqueires entre os Bairros Morada do Ribeirão e Seac se justifica plenamente por atender a um interesse social urgente e relevante, abrindo possibilidade de criação de 4 mil lotes, com foco na promoção da dignidade humana, igualdade de gênero e redução das vulnerabilidades sociais. A proposta representa uma ação concreta do Poder Público em favor da justiça social, do uso racional do solo e da garantia do direito fundamental à moradia, transformando uma área ociosa em um instrumento de reconstrução de vidas e oportunidades. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 05 de novembro de 2025. VILMAR DO SEAC Vereador CRISTIANO BALANGA Vereador BRANCO DA PENAL Vereador Continuação... ISAMARA DA FARMÁCIA Vereadora RAPHAEL BARBOZA Vereador WANDERLEI SEGANTINI Vereador Continuação da Indicação nº 893/2025 ISAEL AGUILAR Vereador PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora SCHAEFFER Vereador WAN BORGES Vereador WAP WAP Vereador