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materia nº 907/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaISENÇÃO DA TAXA DE PROTOCOLO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
native_id10797

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 907/2025
 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
ISENÇÃO DA TAXA DE PROTOCOLO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
 JUSTIFICATIVA:
 As taxas de protocolo correspondem ao valor destinado à abertura de 
processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de São Mateus, enquanto as taxas de 
Certidão variam de acordo com a quantidade de documentos solicitados.
 Contudo, a cobrança dessas taxas não reflete a realidade dos Conselhos 
Municipais, que são órgãos essenciais para a participação da sociedade na gestão pública, atuando 
no acompanhamento, fiscalização e proposição de políticas públicas. Ressalta-se que os Conselhos 
não possuem receita própria e muitas vezes seus membros custeiam com recursos pessoais, despesas 
necessárias para protocolar demandas que visam a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de 
vida da população.
 Portanto, a isenção da taxa de protocolo aos Conselhos Municipais é a 
medida que fortalece o controle social, incentiva a participação cidadã e assegura melhores 
condições para o exercício de suas funções.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação 
desta Indicação e aguardamos para que o Município assuma esse compromisso com 
responsabilidade e sensibilidade social.
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 10 de novembro de 2025.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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