| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | ISENÇÃO DA TAXA DE PROTOCOLO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 907/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: ISENÇÃO DA TAXA DE PROTOCOLO PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: As taxas de protocolo correspondem ao valor destinado à abertura de processos administrativos no âmbito da Prefeitura Municipal de São Mateus, enquanto as taxas de Certidão variam de acordo com a quantidade de documentos solicitados. Contudo, a cobrança dessas taxas não reflete a realidade dos Conselhos Municipais, que são órgãos essenciais para a participação da sociedade na gestão pública, atuando no acompanhamento, fiscalização e proposição de políticas públicas. Ressalta-se que os Conselhos não possuem receita própria e muitas vezes seus membros custeiam com recursos pessoais, despesas necessárias para protocolar demandas que visam a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, a isenção da taxa de protocolo aos Conselhos Municipais é a medida que fortalece o controle social, incentiva a participação cidadã e assegura melhores condições para o exercício de suas funções. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação desta Indicação e aguardamos para que o Município assuma esse compromisso com responsabilidade e sensibilidade social. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 10 de novembro de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora