| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO COM ITINERÁRIO BARRA NOVA NORTE X SÃO MATEUS |
| native_id | 10799 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 909/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que interceda junto a Viação São Gabriel, a seguinte providência: CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO COM ITINERÁRIO BARRA NOVA NORTE X SÃO MATEUS. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo viabilizar a criação de uma linha de transporte coletivo com itinerário Barra Nova Norte x São Mateus, em parceria com a empresa Viação São Gabriel Ltda., a fim de atender à crescente demanda de deslocamento diário dos moradores daquela Comunidade e das regiões vizinhas. A Comunidade de Barra Nova Norte possui um número expressivo de moradores que dependem de transporte para acessar serviços essenciais localizados na sede do Município, como Unidades Básicas de Saúde, escolas, comércios, Bancos e repartições públicas. A inexistência de uma linha de ônibus regular tem dificultado o acesso desses cidadãos a tais serviços, comprometendo a mobilidade, o direito de ir e vir e a inclusão social. A criação dessa linha trará benefícios diretos à população, proporcionando acessibilidade, segurança, economia e conforto, além de favorecer o desenvolvimento local e o fortalecimento do transporte público municipal. A parceria com a empresa Viação São Gabriel Ltda. mostra-se viável e estratégica, uma vez que a concessionária já possui estrutura operacional e experiência consolidada na prestação de serviços de transporte coletivo em São Mateus. Dessa forma, a implantação da linha Barra Nova Norte x São Mateus representa uma medida de grande relevância social, voltada à melhoria da mobilidade urbana e rural, contribuindo para a qualidade de vida, integração comunitária e fortalecimento das políticas públicas de transporte no Município de São Mateus. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 10 de novembro de 2025. RAPHAEL BARBOZA Vereador