| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | DESAPROPIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO ONDE SE LOCALIZAVA O ANTIGO “ESTÁDIO DO MATEENSE”, SITUADO NO BAIRRO CARAPINA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MERCADO MUNICIPAL |
| native_id | 10802 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 912/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: DESAPROPIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO ONDE SE LOCALIZAVA O ANTIGO “ESTÁDIO DO MATEENSE”, SITUADO NO BAIRRO CARAPINA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MERCADO MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA: A presente proposta tem por objetivo autorizar a desapropriação, aquisição ou permuta do terreno onde se localizava o antigo “Estádio do Mateense”, situado no Bairro Carapina, visando a implantação do novo Mercado Municipal, um espaço moderno, acessível e estruturado para atender as demandas crescentes dos comerciantes locais, produtores rurais e da população mateense em geral. O atual Mercado Municipal já não comporta o volume de atividades, o fluxo de pessoas e as exigências sanitárias e estruturais necessárias para um atendimento digno e seguro à Comunidade. A criação de um novo espaço público, planejado e adequado as normas contemporâneas de infraestrutura, higiene e mobilidade, é uma necessidade urgente para o fortalecimento da economia local e da qualidade de vida dos cidadãos. A escolha do terreno do antigo “Estádio do Mateense” justifica-se por tratarse de uma área estratégica, de fácil acesso, situada em região central e com potencial para abrigar um equipamento público de grande relevância social e econômica. A requalificação desse espaço urbano trará benefícios diretos a organização do comércio popular, geração de emprego e renda, valorização do entorno e revitalização urbana. O novo Mercado Municipal será concebido com infraestrutura moderna, boxes padronizados, áreas de convivência, praça de alimentação, banheiros públicos, estacionamento e espaços destinados à comercialização de produtos agrícolas, artesanato e economia solidária, promovendo um ambiente seguro e confortável tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. Dessa forma, a desapropriação, aquisição ou permuta do terreno constitui medida de interesse público, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que atende às necessidades coletivas e promove o desenvolvimento urbano e econômico sustentável do município de São Mateus. Continua... Continuação da Indicação n° 914/2025 Portanto, a iniciativa é de relevante interesse social e econômico, representando um passo decisivo na modernização da infraestrutura urbana, na valorização do comércio local e na requalificação de uma área de importante valor simbólico para a cidade, devolvendo ao povo mateense um espaço que une tradição, progresso e bem-estar. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação desta Indicação, e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a demanda o mais breve possível. Nestes Termos. Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 10 de novembro de 2025 VILMAR DO SEAC Vereador