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materia nº 912/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 912 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDESAPROPIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO ONDE SE LOCALIZAVA O ANTIGO “ESTÁDIO DO MATEENSE”, SITUADO NO BAIRRO CARAPINA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MERCADO MUNICIPAL
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 912/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
DESAPROPIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE TERRENO ONDE SE 
LOCALIZAVA O ANTIGO “ESTÁDIO DO MATEENSE”, SITUADO NO BAIRRO 
CARAPINA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO MERCADO MUNICIPAL.
 JUSTIFICATIVA:
 A presente proposta tem por objetivo autorizar a desapropriação, aquisição 
ou permuta do terreno onde se localizava o antigo “Estádio do Mateense”, situado no Bairro 
Carapina, visando a implantação do novo Mercado Municipal, um espaço moderno, acessível e 
estruturado para atender as demandas crescentes dos comerciantes locais, produtores rurais e da 
população mateense em geral. 
 O atual Mercado Municipal já não comporta o volume de atividades, o fluxo 
de pessoas e as exigências sanitárias e estruturais necessárias para um atendimento digno e seguro 
à Comunidade. A criação de um novo espaço público, planejado e adequado as normas 
contemporâneas de infraestrutura, higiene e mobilidade, é uma necessidade urgente para o 
fortalecimento da economia local e da qualidade de vida dos cidadãos. 
 A escolha do terreno do antigo “Estádio do Mateense” justifica-se por tratar￾se de uma área estratégica, de fácil acesso, situada em região central e com potencial para abrigar 
um equipamento público de grande relevância social e econômica. 
 A requalificação desse espaço urbano trará benefícios diretos a organização 
do comércio popular, geração de emprego e renda, valorização do entorno e revitalização urbana. 
 O novo Mercado Municipal será concebido com infraestrutura moderna, 
boxes padronizados, áreas de convivência, praça de alimentação, banheiros públicos, 
estacionamento e espaços destinados à comercialização de produtos agrícolas, artesanato e 
economia solidária, promovendo um ambiente seguro e confortável tanto para os comerciantes 
quanto para os consumidores. 
 Dessa forma, a desapropriação, aquisição ou permuta do terreno constitui 
medida de interesse público, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição 
Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/41, uma vez que atende às necessidades coletivas e promove 
o desenvolvimento urbano e econômico sustentável do município de São Mateus. 
Continua...
Continuação da Indicação n° 914/2025
 
 Portanto, a iniciativa é de relevante interesse social e econômico, 
representando um passo decisivo na modernização da infraestrutura urbana, na valorização do 
comércio local e na requalificação de uma área de importante valor simbólico para a cidade, 
devolvendo ao povo mateense um espaço que une tradição, progresso e bem-estar.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação desta 
Indicação, e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a 
demanda o mais breve possível.
 Nestes Termos.
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 10 de novembro de 2025
 VILMAR DO SEAC
 Vereador

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