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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA POPULARMENTE COMO RUA “PERNAMBUCO”, SITUADA NO BAIRRO BOA VISTA, A DENOMINAÇÃO DE RUA “PASTOR ZEFERINO CARDOZO THOMPSON”
native_id10835

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2026-02-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026.
2026-01-22 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura, novamente, na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026, tendo em vista retificação na Lei.
2026-01-22 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2026-01-22 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-12-02 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-12-01 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-01 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-11-24 Aguardando análise da Presidência — Para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-11-24 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 24/11/2025.
2025-10-03 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-10-03 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-10-03 Aguardando emissão de Parecer — Para parecer.
2025-10-02 Aguardando Manifestação — Encaminhado documentos solicitados.
2025-09-24 Proposição devolvida ao autor — Para retificação.
2025-09-23 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 044/2025
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA POPULARMENTE COMO
RUA “PERNAMBUCO”, SITUADA NO BAIRRO BOA
VISTA, A DENOMINAÇÃO DE RUA "PASTOR
ZEFERINO CARDOZO THOMPSON”
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º Fica a atual, conhecida popularmente como
Rua "Pernambuco", situada no bairro Boa Vista, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, denominada de Rua “PASTOR ZEFERINO CARDOZO THOMPSON”.
Art. 2º A Rua denominada de Pastor Zeferino
Cardozo Thompson limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de
direito; ao Leste: (início da Rua) com a Av. João XXIII; e a Oeste: (final da Rua) com
Rua Valter Aguiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
? /
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DÁ À
ATUAL, CONHECIDA POPULARMENTE COMO RUA “PERNAMBUCO”, SITUADA NO
BAIRRO BOA VISTA, A DENOMINAÇÃO DE RUA "PASTOR ZEFERINO CARDOZO
THOMPSON”.
O objetivo em formalizar a nomenclatura da citada Rua regularizar o endereçamento
dos moradores do logradouro público em questão, bem como homenagear ZEFERINO
CARDOSO THOMPSON, Pastor Presidente da Segunda Igreja Batista em São
Mateus/ES. Zeferino, descendente de ingleses, nasceu em Itapemirim/ES no dia 28 de
fevereiro de 1931. Desde cedo, sua vida foi marcada pela fé e pelo desejo de servir ao
Senhor. Na juventude, mudou-se para Vitória/ES, onde estudou no Colégio
Americano Batista, preparando-se não apenas para a vida, mas também para o
chamado que Deus colocaria em seu coração. Mais tarde, seguiu para o Rio de
Janeiro e ingressou no Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil, onde se dedicou
com empenho ao estudo da Palavra e à preparação Ministerial. Em 1966, foi
consagrado ao ministério pastoral na Igreja Central de Magé/RJ, e, em janeiro de
1967, uniu sua vida à de Erly Lopes Correia Thompson, sua companheira fiel em todos
os desafios e vitórias. Ainda nesse mesmo ano, concluiu seus estudos no Seminário,
pronto para cumprir com zelo a missão que Deus lhe confiou. No ano seguinte, 1968,
assumiu o pastorado da Primeira Igreja Batista em Queimados, no Estado do Rio de
Janeiro, onde, com amor e dedicação, serviu ao rebanho que lhe foi confiado. Ali
nasceram seus dois primeiros filhos, Juciene e Judson Thompson. Em 1975, já à
espera de sua terceira filha, Jucilane Thompson, mudou-se com a família para São
Mateus/ES, para assumir a então Igreja Batista em São Mateus, hoje conhecida como
Primeira Igreja Batista em São Mateus. Foram anos frutíferos, em que o amor a Deus
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 044/2025
e o compromisso com o Evangelho marcaram sua liderança. Em 1985, guiado por
Deus e com o coração voltado para novos desafios, iniciou o Ministério na Segunda
Igreja Batista em São Mateus, no bairro Santo Antônio. A Congregação começou de
forma simples, mas cheia de fé. Pouco tempo depois, adquiriu-se o terreno onde a
igreja está até hoje, e, com a ajuda dos irmãos, iniciou-se a construção do Templo do
“zero”, tijolo por tijolo, oração por oração. Pastor Zeferino serviu à Segunda Igreja
Batista em São Mateus até 2009, quando o Senhor o chamou para o descanso eterno.
Sua vida foi um exemplo de entrega, fé e perseverança, marcada pelo amor a Deus, à
família e à obra do Senhor. Hoje, sua história continua inspirando gerações, e seu
legado permanece vivo nos corações de todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo
e caminhar ao seu lado.
É relevante informar que esta formalização divergente do nome popularmente
conhecido vai ao encontro do que determina inciso | do artigo 42 da Lei
Complementar nº 159/2024, que INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, que expressamente aduz: “Art. 42 As proposições de Leis municipais
que tratam da denominação de logradouros públicos deverão garantir a
preservação da denominação existente e consagrada, mas não outorgada
oficialmente, e somente haverá substituição dos nomes nos seguintes casos: | - em
caso de duplicidade;” já que no município contamos com outra via denominada com
o mesmo nome, constante da Lei nº 1.996/2021, de 04/10/20211, não infringindo,
portanto, ao que estabelece a mesma norma jurídica, em seu artigo 46: “Não será
admitida a duplicidade de denominação, que se entende por outorgar, quais sejam:
1- O mesmo nome a mais de um logradouro público;”
Sendo assim, conto com o apoio de todos os Nobres colegas para a aprovação desta
proposta, que visa regularizar a atual situação de uma possível repetição de
oficialização de nominação, além de conceder justa homenagem à memória de quem
é merecedor.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 044/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriat?camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 24 de setembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330037003500390036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaf?camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Senhora Vereadora,
Tendo em vista que os incisos I e III do Art. 41 da Lei Complementar nº 159/2024 não foram atendidos,
retorno à esse Gabinete para juntada e depois remessa para a Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 24 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330037003500390039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 a ar
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Em atenção ao despacho retro, encaminho Croqui e Certidão de Óbito.
Atenciosamente.
São Mateus-ES, 2 de outubro de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330037003600310030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.


CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaf?camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa constante do presente Processo,
inclusive urge salientar que é importante a presente proposta que visa alterar o nome da Rua conhecida
como "Pernambuco" do bairro Boa Vista, já que existe também outro logradouro público, situado no
Loteamento Caiçaras do bairro Santo Antônio, com a nominação oficial por meio da Lei nº 1.996/2021,
conforne anexo, infringindo o que preceitua o inciso I do artigo 42 da Lei Complementar nº 159/2024,
com caso de duplicidade.
São Mateus-ES, 3 de outubro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330038003100320031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal De São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Mateus, aprovou e eu promulgo a
seguinte
LEI;
Ar. 1º. Fica a atual Rua conhecida como
Pernambuco, situada no Loteamento Caiçaras no Bairro Santo Antônio, neste
Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA
PERNAMBUCO".
Ar. 2º. A Rua denominada de Pernambuco,
limita-se ao Norte: com a Quadra 35, ao Sul: com a Quadra 30, ao Leste: com
a Rua Espírito Santo e a Oeste com a Rua Distrito Federal.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário,
do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas
providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios
da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Ar.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte
um (2021).
Prefeito em Exercício
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310037003800310035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 dr
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA PRESIDENCIA
PARECER JURÍDICO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da nobre Vereadora Isamara Ramos da Cunha Crespo
(Isamara da Farmácia), que tem por objeto denominar a atual Rua Pernambuco, situada no Bairro Boa
Vista, neste Município, de “Rua Pastor Zeferino Cardozo Thompson”.
A matéria é de interesse nitidamente local e encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que dispõe:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local."
De igual modo, a Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES assegura competência municipal para
dispor sobre a denominação de bens públicos, conforme estabelecido:
"Art. 9º, Ao Município compete prover tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras coisas, as seguintes atribuições:
XXI - disciplinar a denominação das ruas e avenidas, bem como a numeração das
residências e dos estabelecimentos em geral do município."
"Art. 25. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
XVIII - dar denominação, autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos."
Ainda, conforme previsão da Lei Complementar nº 159/2024 (Código de Posturas Municipal),
especificamente em seus artigos 40 e 41, a denominação de bens públicos deve observar requisitos
formais, como a indicação do bem público com croqui/cartografia, justificativa para a escolha do nome
proposto e, no caso de pessoa, a apresentação de certidão de óbito.
No presente caso, observa-se que a proposta apresentada contém a descrição do logradouro e a
justificativa para a homenagem, em conformidade com as exigências legais, atendendo aos requisitos de
regularidade formal e material.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330038003100360034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 BERRO!
Conclusão
Diante do exposto, esta Procuradoria opina favoravelmente pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei apresentado, recomendando a sua regular tramitação.
Sugere-se o encaminhamento do projeto às Comissões Permanentes competentes para análise de mérito,
conforme determina o Regimento Interno.
É o parecer, s.m.j., que submeto à apreciação.
São Mateus-ES, 3 de outubro de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330038003100360034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ci ot
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA PRESIDENCIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho o processo para acerto de tramitação e para providências.
São Mateus-ES, 3 de outubro de 2025.
LEILA MARIA OLIVEIRA DE MATTOS
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tramitado por: LEILA MARIA OLIVEIRA DE MATTOS - GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330038003100390036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ia ai
Processo: 2409/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 33/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 06/10/2025.
São Mateus-ES, 3 de outubro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330038003200300032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GERÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
São Mateus/ES, 12 de novembro de 2025.
COMPROVANTE DE PROTOCOLIZAÇÃO
PROCESSO: 3013/2025
Tipo: 03» OFÍCIO (E): 576/2025
Area do Processo: ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
Data e es 19/11/2025 13:15:03 a
=, Procedência: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
AQE ANÕAS> MATEUS
Assunto: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
llustríssima Senhora CAMARA MUNICIPAL GERÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO PRESTA
Girlys Brumatti INFORMAÇÃO,
Secretária Legislativa da Câmara Municipal de São Mateus/ES
OF. Nº 178/2025/CAI/SMF/PMSM
ASSUNTO: PRESTA INFORMAÇÃO
Com os nossos cumprimentos, servimo-nos do presente para informar que o logradouro
conhecido como “Rua Pernambuco”, possui os seguintes limítrofes: ao norte, com
quem de direito; ao sul, com quem de direito; a leste (inicio da rua), com Av. João XXI;
e, a oeste (final da rua), com Rua Valter Aguiar.
Quanto a denominação oficial do logradouro, informamos que não temos conhecimento
de nenhuma Lei municipal que deu a origem ao nome de “Rua Pernambuco”.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosame
KLEBER MAGNO QUARTEZANI DUARTE
Gerente Interino de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 519/2
Rua Alberto Sartório, nº 404 — Carapina — CEP 29933-060 — CNPJ 27.167.477/0001-12
e-mail: cadastroimobiliariosaomateus.es.gov.br
PERNAMBUCO
Tombamento: 301329
& BLOQUETE
Sapos Básicos
TombAMENTO
301339
NOML
PERNAMBUCO
REDE PLUVIAL
SIM
REDE ESGOTO
SIM
CD iNFORMAÇÕES EXTRAS
CONSLKVAÇÃO
D - ENTRE REGULAR E NECESSITANDO
REPAROS SIMPLES
IDADE
25
COMPRIMENTO
758.51
CAIXA
Bis
AREA
6220.39
M DADOS TÉCNICOS
CANTEIRO
Não
mMEG-FO
SIM
TIPO BAU
BLOQUETE
LATITUDE
-18.71467754240593
LONGITUDE
-39.67533244222815
$ VALORES
VISTORIADOR
EE]
sus
DK
WLRUNHÁRIO
R$ 138,08
VLR REEDIÇÃO
R$ 858.911,45
VLR MARCADO
R$ 553.997,29
Rua Cipeca

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