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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD) E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10836

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição arquivada — Resolução ARQUIVADA.
2025-12-08 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Resolução lida na Sessão Ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-02 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Resolução redigida para aposição de assinatura pela Presidência e solicita autorização para publicação.
2025-12-01 Proposição aprovada — Para comunicar ao Presidente da Câmara para promulgação.
2025-12-01 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em pauta.
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-11-24 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-11-24 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-11-17 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-11-17 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-11-14 Aguardando emissão de Parecer — Para emissão de Parecer.
2025-11-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
PODER LEGISLATIVO
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709,
DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD)
E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE
MARÇO DE 2021 (LEI DE GOVERNANÇA
DIGITAL), NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 25,,
do Regimento Interno, e o inciso XVIII do Art. 24,,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito
interno da Câmara Municipal de São Mateus, a aplicação da Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Lei
Federal nº 14.129/2021 (Lei de Governança Digital), observadas as
disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, aplicam-
se as definições do Art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018, especialmente:
| - dado pessoal: informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável;
Il - dado pessoal sensível: dado sobre origem
racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, ou dado referente à saúde
ou vida sexual;
HI - controlador: a Câmara Municipal de São
Mateus;
IV - operador: pessoa física ou jurídica que
realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Câmara;
V - encarregado: pessoa indicada pela
Presidência para atuar como canal de comunicação com os titulares e a ANPD.
Continua...
e
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Resolução nº 003/2025
Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela
Câmara Municipal observará os princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização, nos termos da Lei nº
13.709/2018.
Art. 4º A Presidência designará, por Portaria, o
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), vinculado à
Controladoria ou setor equivalente, com as atribuições previstas no Art. 41 da
LGPD.
Art. 5º O Encarregado deverá elaborar
Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sempre que o
tratamento de dados possa gerar riscos relevantes aos titulares, devendo
encaminhá-los à Presidência e à Controladoria para ciência e providências
cabíveis.
Art. 6º A Câmara Municipal publicará em seu
site oficial, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, a
sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a ser revisada
anualmente pelo Encarregado.
Art. 7º O Encarregado, em conjunto com a
Controladoria, promoverá capacitação anual dos servidores e colaboradores
sobre boas práticas de proteção e tratamento de dados pessoais, em
consonância com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD).
Art. 8º O descumprimento das disposições
desta Resolução sujeitará o responsável às penalidades administrativas, civis e
disciplinares previstas na Legislação vigente, inclusive as previstas na Lei
Federal nº 13.709/2018.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e quatro (24) dias do
mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANDERLEI SEGANT ISAMARA DA FARMÁCIA
Presidente 12 Secretária
WAP WAP
2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de
Resolução nº 003/2025 que REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE
14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS — LGPD) E A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE
2021 (LEI DE GOVERNANÇA DIGITAL), NO ÂMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito interno da
Câmara Municipal de São Mateus-ES, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da
Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governança Digital),
assegurando a conformidade institucional com as normas nacionais de
proteção de dados, transparência pública e governança digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o
tratamento de informações pessoais por órgãos e entidades públicas,
buscando resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do
cidadão. Já a Lei de Governança Digital complementa esse marco,
determinando que os órgãos públicos utilizem tecnologias da informação para
melhorar a transparência, a prestação de serviços e o controle social, com
acessibilidade e eficiência administrativa.
A proposta está amparada na competência conferida pela Lei Orgânica
Municipal, especialmente em seu inciso XVIII do Art. 24, e no inciso Vlll do Art.
25, do Regimento Interno, que conferem à Mesa Diretora a prerrogativa de
propor Resoluções relativas à organização e ao funcionamento administrativo
da Casa.
Dessa forma, a presente Resolução representa um avanço na gestão moderna
e responsável da informação pública, promovendo segurança, transparência e
eficiência na administração legislativa municipal.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e quatro (24) dias do
mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANDERLEI SEGANTI ISAMARA DA FARMACIA
Presidente 1º Secretária
WAP WAP
2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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