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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO OPERACIONAL – GSO, PARA O EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, GESTÃO DE RISCOS E GERENCIAMENTO DE DESASTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10841

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-12-01 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 01/12/2025.
2025-11-28 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-11-28 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-11-28 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-11-28 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-11-27 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-11-27 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 27/11/2025.
2025-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-11-27 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2025-11-27 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-11-27 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 27/11/2025.
2025-11-26 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Extraordinária do dia 27/11/2025.
2025-11-26 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-11-26 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2025-11-26 Aguardando Manifestação — Para Certificação.
2025-11-26 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 033/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 033/2025
Institui a Gratificação de Serviço Operacional –
GSO, para o efetivo da Guarda Municipal, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, 
Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO DE 
SERVIÇO OPERACIONAL – GSO, para os servidores municipais pertencentes a Guarda 
Municipal, destinada a compensar o desgaste resultante do desempenho continuado dessas 
atividades.
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço Operacional – GSO, de que trata esta lei é destinada 
a compensar o exercício de serviços operacionais conforme as diretrizes e programas 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Gestão de Riscos e Gerenciamento de 
Desastres, realizadas sob condições especiais de risco, exposição e exigência física.
Art. 2º O valor da Gratificação de Serviço Operacional – GSO, será fixado em R$ 400,00 
(quatrocentos reais) por mês para o Guarda Municipal que atue exclusivamente em serviço 
operacional, tendo início da primeira parcela nos vencimentos do mês de novembro de 2025 e 
posteriormente nos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor da gratificação será revisado pelo mesmo índice utilizado na revisão 
geral anual de vencimento dos servidores do Poder Executivo municipal.
Art. 3º A Gratificação de Serviço Operacional – GSO, não se incorpora aos vencimentos para 
quaisquer efeitos e não será devida durante afastamentos ou licenças que impliquem a não 
prestação do serviço operacional.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e especiais 
necessários ao cumprimento desta Lei.
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
 
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 JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 26 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa 
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a criação da Gratificação de Serviço 
Operacional – GSO, destinada aos Guardas Municipais do Município de São Mateus/ES, que atuam 
diretamente em atividades operacionais externas.
A criação da referida gratificação encontra amparo no reconhecimento da natureza 
peculiar e essencial dessas funções, que se distinguem pelo permanente estado de prontidão, pela 
exposição cotidiana a riscos físicos e emocionais, além da responsabilidade direta pela segurança dos 
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteção do patrimônio deste Município de São 
Mateus/ES.
Os Guardas Municipais desempenham um papel crucial na segurança pública, 
atuando na proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de colaborar com outras forças de 
segurança. A responsabilidade de manter a ordem e garantir a segurança é um fator determinante para 
a concessão da gratificação.
A proposta também se justifica como instrumento de incentivo e fortalecimento do 
trabalho da guarda municipal, assegurando maior motivação e reconhecimento aos profissionais.
Com a instituição da Gratificação de Serviço Operacional – GSO, o Município reafirma 
seu compromisso com a valorização de seus profissionais, contribuindo para a melhoria das condições 
de trabalho, a motivação da tropa, refletindo diretamente na proteção da sociedade mateense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares 
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação como medida de justiça, valorização funcional e 
fortalecimento da Guarda Municipal de São Mateus.
Atenciosamente,
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
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