PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 033/2025
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PROJETO DE LEI Nº. 033/2025
Institui a Gratificação de Serviço Operacional –
GSO, para o efetivo da Guarda Municipal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social,
Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres,
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO DE
SERVIÇO OPERACIONAL – GSO, para os servidores municipais pertencentes a Guarda
Municipal, destinada a compensar o desgaste resultante do desempenho continuado dessas
atividades.
Parágrafo único. A Gratificação de Serviço Operacional – GSO, de que trata esta lei é destinada
a compensar o exercício de serviços operacionais conforme as diretrizes e programas
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Gestão de Riscos e Gerenciamento de
Desastres, realizadas sob condições especiais de risco, exposição e exigência física.
Art. 2º O valor da Gratificação de Serviço Operacional – GSO, será fixado em R$ 400,00
(quatrocentos reais) por mês para o Guarda Municipal que atue exclusivamente em serviço
operacional, tendo início da primeira parcela nos vencimentos do mês de novembro de 2025 e
posteriormente nos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor da gratificação será revisado pelo mesmo índice utilizado na revisão
geral anual de vencimento dos servidores do Poder Executivo municipal.
Art. 3º A Gratificação de Serviço Operacional – GSO, não se incorpora aos vencimentos para
quaisquer efeitos e não será devida durante afastamentos ou licenças que impliquem a não
prestação do serviço operacional.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e especiais
necessários ao cumprimento desta Lei.
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis)
dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 26 de Novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a criação da Gratificação de Serviço
Operacional – GSO, destinada aos Guardas Municipais do Município de São Mateus/ES, que atuam
diretamente em atividades operacionais externas.
A criação da referida gratificação encontra amparo no reconhecimento da natureza
peculiar e essencial dessas funções, que se distinguem pelo permanente estado de prontidão, pela
exposição cotidiana a riscos físicos e emocionais, além da responsabilidade direta pela segurança dos
órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteção do patrimônio deste Município de São
Mateus/ES.
Os Guardas Municipais desempenham um papel crucial na segurança pública,
atuando na proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de colaborar com outras forças de
segurança. A responsabilidade de manter a ordem e garantir a segurança é um fator determinante para
a concessão da gratificação.
A proposta também se justifica como instrumento de incentivo e fortalecimento do
trabalho da guarda municipal, assegurando maior motivação e reconhecimento aos profissionais.
Com a instituição da Gratificação de Serviço Operacional – GSO, o Município reafirma
seu compromisso com a valorização de seus profissionais, contribuindo para a melhoria das condições
de trabalho, a motivação da tropa, refletindo diretamente na proteção da sociedade mateense.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação como medida de justiça, valorização funcional e
fortalecimento da Guarda Municipal de São Mateus.
Atenciosamente,
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
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