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materia nº 950/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 950 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaVIABILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS EM TODAS AS REDES SOCIAIS DO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
native_id10853

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 950/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
seguinte providência:
VIABILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS EM TODAS AS 
REDES SOCIAIS DO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO NO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
 JUSTIFICATIVA:
 A publicação e atualização periódica do cronograma de coleta de lixo 
doméstico do Município de São Mateus - ES é uma medida essencial para garantir maior eficiência 
nos serviços públicos de limpeza urbana, além de promover transparência, organização e qualidade 
de vida para a população. 
 A divulgação regular desse cronograma permite que os moradores se 
programem adequadamente para o descarte de resíduos, evitando acúmulo de lixo nas vias públicas, 
a proliferação de vetores de doenças, mau cheiro e o surgimento de pontos irregulares de descarte. 
 Além disso, contribui significativamente para o bom funcionamento da 
coleta, reduzindo transtornos operacionais e otimizando as rotas e equipes responsáveis pelo 
serviço.
 A iniciativa também se alinha aos princípios da publicidade e eficiência 
administrativa, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, além de atender as boas práticas de 
gestão pública e as recomendações dos órgãos de controle sobre transparência das ações municipais. 
 Ao disponibilizar o cronograma atualizado em canais oficiais, como site 
institucional, redes sociais e comunicados impressos, o Município fortalece a comunicação com a 
Comunidade, ampliando a participação cidadã e estimulando comportamentos adequados quanto ao 
descarte de lixo.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento 
do pleito.
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 24 de novembro de 2025.
 VILMAR DO SEAC
 Vereador

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