| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | VIABILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS EM TODAS AS REDES SOCIAIS DO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
| native_id | 10853 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 950/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: VIABILIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS EM TODAS AS REDES SOCIAIS DO CRONOGRAMA DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A publicação e atualização periódica do cronograma de coleta de lixo doméstico do Município de São Mateus - ES é uma medida essencial para garantir maior eficiência nos serviços públicos de limpeza urbana, além de promover transparência, organização e qualidade de vida para a população. A divulgação regular desse cronograma permite que os moradores se programem adequadamente para o descarte de resíduos, evitando acúmulo de lixo nas vias públicas, a proliferação de vetores de doenças, mau cheiro e o surgimento de pontos irregulares de descarte. Além disso, contribui significativamente para o bom funcionamento da coleta, reduzindo transtornos operacionais e otimizando as rotas e equipes responsáveis pelo serviço. A iniciativa também se alinha aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, além de atender as boas práticas de gestão pública e as recomendações dos órgãos de controle sobre transparência das ações municipais. Ao disponibilizar o cronograma atualizado em canais oficiais, como site institucional, redes sociais e comunicados impressos, o Município fortalece a comunicação com a Comunidade, ampliando a participação cidadã e estimulando comportamentos adequados quanto ao descarte de lixo. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 24 de novembro de 2025. VILMAR DO SEAC Vereador