| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | REVITALIZAÇÃO DAS CERCAS DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE RESTINGA DA PRAIA DE GURIRI, ABRANGENDO A ORLA DO CALÇADÃO E DEMAIS TRECHOS DE CERCAMENTO SITUADOS DIRETAMENTE NA FAIXA DE PRAIA |
| native_id | 10874 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 969/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: REVITALIZAÇÃO DAS CERCAS DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE RESTINGA DA PRAIA DE GURIRI, ABRANGENDO A ORLA DO CALÇADÃO E DEMAIS TRECHOS DE CERCAMENTO SITUADOS DIRETAMENTE NA FAIXA DE PRAIA. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a revitalização das cercas de proteção das áreas de restinga da praia de Guriri, abrangendo tanto a orla do calçadão quanto os demais trechos de cercamento situados diretamente na faixa de praia. As restingas constituem um ecossistema de preservação permanente, fundamental para a estabilidade das dunas, a proteção da faixa litorânea contra processos erosivos, a manutenção de habitats naturais e o equilíbrio ambiental do Município. No entanto, observa-se que, ao longo dos últimos meses, as cercas destinadas à sua proteção encontram-se danificadas, quebradas ou parcialmente destruídas, permitindo o acesso indevido de pedestres e veículos. Essa situação acelera a degradação ambiental e compromete a recuperação da vegetação nativa. A revitalização dessas cercas é medida indispensável para garantir a integridade ambiental da região, reforçar as ações de preservação, ordenar o fluxo de visitantes e aumentar a segurança dos usuários da praia. Além disso, a manutenção adequada do cercamento contribui para o embelezamento da orla, fortalecendo a atratividade turística do balneário de Guriri, um dos principais destinos de São Mateus. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 01 de dezembro de 2025. RAPHAEL BARBOZA Vereador