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materia nº 969/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 969 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaREVITALIZAÇÃO DAS CERCAS DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE RESTINGA DA PRAIA DE GURIRI, ABRANGENDO A ORLA DO CALÇADÃO E DEMAIS TRECHOS DE CERCAMENTO SITUADOS DIRETAMENTE NA FAIXA DE PRAIA
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 969/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
seguinte providência:
REVITALIZAÇÃO DAS CERCAS DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE RESTINGA DA
PRAIA DE GURIRI, ABRANGENDO A ORLA DO CALÇADÃO E DEMAIS TRECHOS
DE CERCAMENTO SITUADOS DIRETAMENTE NA FAIXA DE PRAIA.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo
Municipal a revitalização das cercas de proteção das áreas de restinga da praia de Guriri,
abrangendo tanto a orla do calçadão quanto os demais trechos de cercamento situados diretamente
na faixa de praia.
As restingas constituem um ecossistema de preservação permanente,
fundamental para a estabilidade das dunas, a proteção da faixa litorânea contra processos erosivos,
a manutenção de habitats naturais e o equilíbrio ambiental do Município. No entanto, observa-se
que, ao longo dos últimos meses, as cercas destinadas à sua proteção encontram-se danificadas,
quebradas ou parcialmente destruídas, permitindo o acesso indevido de pedestres e veículos. Essa
situação acelera a degradação ambiental e compromete a recuperação da vegetação nativa.
A revitalização dessas cercas é medida indispensável para garantir a
integridade ambiental da região, reforçar as ações de preservação, ordenar o fluxo de visitantes e
aumentar a segurança dos usuários da praia. Além disso, a manutenção adequada do cercamento
contribui para o embelezamento da orla, fortalecendo a atratividade turística do balneário de
Guriri, um dos principais destinos de São Mateus.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o
atendimento do pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 01 de dezembro de 2025.
RAPHAEL BARBOZA
Vereador

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