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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaALTERA A LEI Nº 2.140, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10891

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-12-15 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-15 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-12-12 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-12-12 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-12-09 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-12-08 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 08//12/2025.
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-12-08 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2025-12-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-12-08 Proposição encaminhada para leitura — Projeto de Lei lido na Sessão Ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-08 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-12-08 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-12-08 Aguardando emissão de Parecer — Para emissão de Parecer.
2025-12-05 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A LEI Nº 2.140, DATADA DE
20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o seu
Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Insere o 8 4º ao Art. 1º da Lei nº 2.140,
datada 20/12/2022, que dispõe sobre autorização da concessão de auxílio-
alimentação para os servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus e
dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 4º. O servidor fará jus ao pagamento do valor
alusivo a auxílio-alimentação em dobro no mês de novembro de cada ano, em
reconhecimento ao “Dia do Servidor Público.” (NR)
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 047/2025
Art. 2º Fica autorizado que o pagamento em
dobro consignado no artigo anterior desta Lei, será pago neste ano,
especificamente, no mês de dezembro, retornando automaticamente ao mês de
novembro, no ano subsequente, para cumprimento do disposto no 84º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de dezembro de 2025.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
bride: SN
ANDERLEI SEGANTINI
Presidente
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP WAP
1º Secretária 2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº047/2025
Caros Pares,
Apresentamos a presente proposta que visa reconhecer os serviços executados
pelos nossos servidores, no mês, referendado, como aquele em que se
comemora o “Dia do Servidor Público”, tomando como base, que os mesmos
são os que dão sustento à execução dos trabalhos legislativos, nos dando o
suporte necessário para disponibilizarmos melhores condições aos nossos
munícipes, uma vez que são eles que garantem o funcionamento desta Casa de
Leis, cumprindo com excelência o desempenho de seu labor.
Ressaltamos, que tal atitude não nasceu de uma iniciativa própria nossa, mas
sim, em acompanhamento às outras Câmaras e Prefeituras, que utilizaram de
tal mecanismo para reconhecer os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, o
que nos fez tomá-la como base, após solicitar que o setor de Contabilidade
efetuasse os estudos necessários para analisar os impactos que poderíamos
estar gerar em nossas finanças, vez que primamos por desempenhar com
responsabilidade e afinco a Chefia deste Poder.
Desta forma, conclamamos aos Nobres Edis que se ponham favorável à
presente matéria.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANTINI
WANDERLEI SE
Presidente
ISAMARA DA FARMÁCIA WAP a
1º Secretária 2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
ÁRIO E FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 047/2025
DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. Exigência legal:
Este estudo é elaborado em cumprimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que dispõe
sobre a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que
acarretem aumento da despesa.
2. Despesa anual com a implantação do Projeto de Lei nº 047/2025:
ITEM DE DESPESA DESPESA DESPESA CRESCIMENTO
ESTIMADA 2025 REALIZADA 2024 PREVISTO ESTIMADO
Auxílio-Alimentação R$ 1.275.840,90 R$ 847.500,00 . | R$ 428.340,90
3. Impacto Financeiro sobre o orçamento:
Despesa Projetada Receita Prevista Impacto Projetado (7) |
2025 R$ 1.275.840,90 R$ 19.000.000,00 6,71%
2026 R$ 2.288.000,00 [R$ 20.500.000,00 11,16%
2027 R$ 2.288.000,00 [| R$21.679.045,20 10,55%
2028 R$ 2.288.000,00 | R$22.886.568,01 10,00%
4. Metodologia de cálculo:
e Para o ano de 2026, foi levado em consideração a proposta orçamentária
encaminhada à Prefeitura Municipal de São Mateus em 11 de agosto de 2025,
por meio do Ofício CMSM/SF nº 038/2025.
e Para os anos de 2027 e 2028, foram utilizadas as projeções macroeconômicas
com base nos seguintes índices:
e PIBtotal: 1,88% para 2027 e 2,00% para 2028; e,
e IPCA: 3,80% para 2027 e 3,50% para 2025.
Fonte: Boletim Focus do Banco Central - Relatório de Mercado, de 05/12/2025,
publicado em 08/12/2025, em https://pcb.gov.br/publicacoes/focus
X
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
5. Cálculo do efeito do pagamento do Auxílio-Alimentação alterado sobre a
despesa com pessoal no exercício de 2025 e nos dois subsequentes:
A concessão do auxílio-alimentação, bem como seus eventuais reajustes, não é
computada como despesa com pessoal, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº
2.140/2022, que define expressamente que o benefício não possui natureza salarial
remuneratória.
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos e projeções apresentadas, conclui-se que o impacto
financeiro decorrente do reajuste previsto no Projeto de Lei nº 047/2025, é compatível
com o Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, tanto para o exercício de
sua implementação quanto para os dois exercícios subsequentes, em conformidade
com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São Mateus (ES), 08 de dezembro de 2025.
JULIANO SCAMPARLE OLIVEIRA
Secretário de Finanças da CMSM
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
FONE: (27) 3313-9080
Agregado
IPCA (variação %)
PIB Total (variação % sobre ano anterior)
Câmbio (R$/US$)
Selic (% a.a)
IGP-M (variação %)
IPCA Administrados (variação %)
Conta corrente (US$ bilhões)
Balança comercial (US$ bilhões)
Investimento direto no país (US$ bilhões)
Dívida líquida do setor público (% do PIB)
Resultado primário (% do PIB)
Resultado nominal (% do PIB)
Expectativas de Mercado
2025
Hã4
semanas
4,55
2.16
541
15,00
-022
4,97
“1210
62,00
70,00
65,80
-0,50
-8,50
H6 1 goje
4,43
2.16
5,40
15,00
5,40
15,00
Comp.
semanal *
440 V (4)
225 A (1)
6)
(24)
-0,57 -0,61 W (13)
5,18
-72,60 -73,20
62,85 62,10
73,00 75,00
65,83 65,95
-0,50 -0,50
-846 -8,40
DilDP|j>D «4 «4
525 A (6)
(9)
1)
(4)
(1
(9
8)
Resp.
75
99
37
39
36
54
66
53
Sdias Resp.
úteis es
438 104
225 76
54 NR
15,00 82
0,66 48
529 64
-73,90 24
60,00 21
7855 20
6600 33
0,50 40
841 34
2026
Há 4 Há1 Comp.
semanas semana semanal * God
420 417 416 Y (3) 148
178 178 180 A (1) us
550 5,50 550 = (8) 119
12,25 12,00 1225 A (1) 144
408 400 400 = (2) 1”
386 380 376 Y (1) 98
-65,25 -65,39 -67,00 w (3) 37
65,95 65,70 66,00 A (1) 39
70,00 70,00 7215 A (1) 36
70,10 70,20 70,27 A (2) 5”
-0,60 -0,60 -0,60 = (16) 65
-865 -870 -868 A (1) s3
5 de dezembro de 2025
Aumento WDiminuição =Estabilidade
2028
úteis Hoje ao a onde dura Hoje ale E
410 104 380 380 380 = (5) 128 350 350 350 = (5) us
180 75 188 183 18 A (1) ss 200 200 2,00 = (91) 8
550 71 550 5,50 5,50 = (6) 9 5,50 5,50 5,50 = (6) 8
23 8 10,50 10,50 10,50 = (43) 115 10,00 9,50 9,50 = (1) 105
40 47 400 400 400 = (47) 65 386 385 3,85 = (1) 61
370 63 380 365 360 V () o 360 350 3,50 = (2) 58
6147 24 -60,20 -62,55 -65,00 W (4) 29 -60,00 -64,10 -63,43 A (1) 2
6500 21 7470. 70,60 7030 V () 2 7270 70,80 70,00 Y (5) 20
70,00 20 7140 7350 7500 A (1) 28 7500 75,00 75,00 = (14) 2
7,32 33 73,80 7380 7380 = (1) a 7603 76,00 76, (1) 41
-0,60 39 040 040 -0,38 À (1) 50 -0,14 -0,13 -0,13 = (1) 43
-865 34 150 «10 780 V (3) a -100 -7,00 -7,00 = (12) 36
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
&
E
A
Jan/25
fev/as
mar/25
abr/25
mal/25
Jul/2s
ago/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
Jun/25
22
1
16
z
fev/25
mar/25
abr/25
mal/25
Jun/25
dezr2
Jan/25
-50
55
-65
-70
Jan/25
dez/24
PIB Total
set/25
out/25
nov/25
dez/25
nov/25
dez/25
dez/24
dez/24
Jan/25
fev25
mar/25
Jan/25
fev/25
mar/25
abr/25
mal/25
Câmbio
Jul25
ago/25
Jul/25
ago/25
Jun/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
—— 2025 —2026 2027 — 2028
Selic
15
a 7
13
12
u E
10 —
segengagagangas
Cro po gro
Bisjsgiagãsas
so — —
78
76 À
74
72
Rio
sgRssasanAAna
Jiifijicgigas
IGP-M
4
2
o
EESARRANgagas
F SE EE os
Jatgigragass
Dívida líquida do setor público
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriafPcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 3177/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1518/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga a constante no presente Processo, porém tem conexão
com a Lei nº 2.140/2022, datada de 20/12/2022, razão pela qual encaminho o mesmo para manifestação
dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 8 de dezembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 9
com o identificador 31003100340031003600340037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ca cia
Processo: 3177/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1518/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA PRESIDENCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Manifesto-me em apartado próprio, conforme parecer jurídico constante no PDF anexo.
São Mateus-ES, 8 de dezembro de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 11
com o identificador 31003100340031003600360032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
PARECER JURÍDICO
São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica.
Processo Administrativo nº 3169/2025
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo, que altera a Lei nº
2.140/2022 para inserir o $4º ao art. 1º, instituindo o pagamento, em dobro, do valor do auxílio
alimentação aos servidores da Câmara Municipal no mês de novembro de cada ano, em reconhecimento
ao Dia do Servidor Público, sendo que, excepcionalmente em 2025, será pago no mês de dezembro.
É o relatório.
Passa-se à análise jurídica.
IH - FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, registra-se que o presente parecer possui caráter meramente opinativo,
nos termos do art. 40 da Resolução 002/2021 (Regimento Interno) e do art. 120 da Lei Orgânica
Municipal, cabendo à Procuradoria Legislativa emitir manifestação sobre a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições que tramitam nesta Casa.
Pois bem. A matéria é de competência legislativa municipal, à luz do art. 30, I, da
Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 30, Compete aos Municípios:
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
Na Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 13
com o identificador 320030003000390038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
I- legislar sobre assuntos de interesse local.”
A matéria versa sobre vantagem pecuniária conferida apenas aos servidores do Poder
Legislativo, tratando-se de tema inerente à organização administrativa da Câmara Municipal, neste
sentido, a LOM Matcense nos traz que:
“Art. 24. É de competência privativa da Câmara Municipal de São Mateus, entre outras, as
seguintes atribuições:
E
XVIII - deliberar sobre assuntos de sua competência interna e competência privativa;”
Sob o aspecto formal, observa-se que o projeto atende à técnica legislativa adequada,
insere comando específico na lei vigente e mantém os demais dispositivos inalterados, preservando
coerência normativa.
Assim, não há óbices constitucionais ou legais à tramitação, estando a proposição em
conformidade com os princípios da legalidade, interesse público, autonomia administrativa e separação
dos poderes, podendo seguir seu regular processamento.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação
do Projeto de Lei, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, iniciativa válida,
adequação financeira e técnica legislativa.
E o parecer, salvo melhor juízo, que submete-se à apreciação.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo - DECRETO nº 127/2025
OAB/ES nº 41.825
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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com o identificador 320030003000390038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo - DECRETO nº 003/2025
OAB/ES nº 37.136
SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminhe-se à Senhora Secretária Legislativa, para inclusão na ordem do dia para leitura.
Após, o envio do projeto à Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização, para avaliação da adequação orçamentária e financeira.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 15
com o identificador 320030003000390038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ci conicáis
Processo: 3177/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1518/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA PRESIDENCIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão e leitura na Sessão Ordinária do dia 08/12/2025.
Após, o envio do projeto à Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
São Mateus-ES, 8 de dezembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 17
com o identificador 31003100340031003600360039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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