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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES - AMPRUNOLI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
native_id10892

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2026-02-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026.
2026-01-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-01-20 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2026-01-20 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-12-19 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-12-15 Proposição aprovada — Para enviar Autógrafo de Lei ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-15 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em pauta.
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-12-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/12/2025
2025-12-02 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária.
2025-12-02 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-12-02 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2025-12-01 Aguardando Manifestação — Para manifestação.
2025-12-01 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-11-26 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2025-11-26 Aguardando Manifestação — Para Certificação.
2025-11-26 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-11-17 Aguardando Manifestação — Para juntada de documentos.
2025-11-06 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 42

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-ES - AMPRUNOLI,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES
O Vereador Isael Aguilar, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do $ 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES -
AMPRUNOLI, com sede localizada à Avenida Nova Lima, s/nº, Comunidade
Nova Lima, distrito de Itauninhas, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, CEP: 29.948-520, inscrita no CNPJ sob o nº 22.538.436/0001-71.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
TÁ /,
Lo
ISAEL ILAR
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA LIMA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES - AMPRUNOLL LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação é uma entidade sem fins lucrativos que atua no Município de
São Mateus/ES desde 2014, desenvolvendo importantes ações sociais,
culturais, ambientais e assistenciais em prol da Comunidade local. A entidade
é regularmente constituída, estando com sua Diretoria atualizada, em pleno
funcionamento, e com sede própria. Atua de forma voluntária e não
remunerada, conforme atestado. Possui como missão promover o
desenvolvimento rural e comunitário por meio de projetos voltados à cultura,
desenvolvimento, qualificação profissional e ações de combate à
vulnerabilidade social, além de apoio ao homem do campo. Já promoveu
oficinas, ações formativas, atividades esportivas, campanhas sociais e
ambientais, bem como ações em parcerias com escolas, igrejas, poder público e
demais entidades civis.
Por se tratar de uma instituição que atua com responsabilidade, compromisso
social e relevante serviço prestado à população de São Mateus, torna-se justa e
necessária a concessão do título de Utilidade Pública Municipal,
possibilitando, inclusive, a celebração de Convênios com o poder público e a
captação de recursos públicos e privados.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 045/2025
Contando com a sensibilidade e apoio dos nobres colegas Parlamentares, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação,
em reconhecimento ao trabalho comprometido e voluntário da Associação de
Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima do Município de São Mateus-
ES.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos oito (08) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Zá
ISAEL AGUILAR
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: GABINETE DO VEREADOR ISAEL AGUILAR
Sr. Vereador,
Encaminho o processo para que sejam anexados os documentos solicitados pela Lei nº 877/2010,
necessários
para liberação do decreto de utilidade pública.
São Mateus-ES, 17 de novembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 9
com o identificador 31003100340030003000300035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 anti O nenátie
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR ISAEL AGUILAR
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Segue os documentos da Associação para tramitação do processo que a torna utilidade pública.
São Mateus-ES, 26 de novembro de 2025.
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAEL RODRIGUES AGUILAR - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 11
com o identificador 31003100340030003500320031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Advogado da Md
AJA ABES III Y
Autenticar documênto em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 13
SE
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
NOVA LIMA DQ MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES.
Fundada em 15 de Dezembro de 2014, sede na Avenida Nova Lima s/n.9, Nova Lima - Distrito de Itauninhas, São
Mateus ES, CEP:29.948-520, e Registrado no Cartório de 1º Oficio de São Mateus ES, sob 886 - Livro A, no dia
11/05/2015, Inscrito com o n.º CNPJ/MF 22.538.436/0001-71.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL E SEUS SUPLENTES.
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) de 2024 (dois mil e vinte quatro), a partir das 18h
30min, nas dependências do CEIM Izabel Rodrigues Vieira, situada da Rua Gerônimo Jose Soares
s/n.º Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, reuniram os moradores em
Assembleia Geral, com a finalidade de fazer cumprir o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, publicado na
região e na abrangência da Nova Lima para deliberaram sobre ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES, conforme Estatuto Social. Os trabalhos
foram abertos, anunciando o registro de apenas 01 (uma) chapa, portanto, conforme seu
Estatuto a chapa estão qualificadas para concorrer à eleição com os seguintes membros:
PRESIDENTE: LINDOMAR FRANSCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pequeno produtor rural,
residente e domiciliado no sitio 4 irmãos, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São
Mateus ES, CEP.: 29.948-520, portador do CPF 978/787/157-34 e RG/CI 966114 ES; VICE-
PRESIDENTE: WEDSON DOS SANTOS RAMOS, brasileiro, união estável, Operador de
Saneamento, residente e domiciliado na Rua Luiz Claudio dos Santos, s/n.º, Nova Lima, Distrito
de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP: 29.948-500, portador do n.º CPF/MF .
135/283/757-95 e RG/CI 3283335 ES; 1º SECRETARIO: LINDEMBERG PEREIRA DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, Técnico Agrícola, residente e domiciliado na Rua Joaquim Moreira, s/n, Nova
Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP: 29.948-530, portador do n.º de
CPF/MF 128/501/757-90 e RG/CI 3099523 ES; 2º SECRETARIO: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA
GONÇALVES, brasileiro, casado, pedagoga, residente e domiciliado na Rua João José dos
Santos s/n.º, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-535, -
portador do n.º de CPF 017.179.407-90 e RG/CI 1166522 ES; 1º TESOUREIRO: GILENO DE JESUS,
GOMES, brasileiro, casado, pequeno produtor rural, residente e domiciliado no Sitio Córrego
Angelim, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP 29.948-520,
portador do n.º CPF 451/308/257-72 e RG/CI 287.187 ES; 2º TESOUREIRO (A): ZILDIR ALVES
FERNANDES, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua Luiz Claudio dos
Santos s/n.º, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-500,
portador do n.º de CPF/MF 716/875/567-68 e RG/CI 14.745.815 - 36 ES; DIRETOR DE ESPORTE,
CULTURA E LAZER: ELEIDE FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços
gerais, residente e domiciliado na Avenida Nova Lima s/nº, Nova Lima, Distrito de ltauninhas,
município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-520, portador do .º CPF/MF 978/786/267-15 e RG/CI
3995475 ES; DIRETOR DE PATRIMONIO: PAULO CESAR SOUZA GONÇALVES, brasileiro, casado,
supervisor agrícolas, residente e domiciliado na Rua João José dos Santos s/n.º, Nova Lima,
Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-535, portador do n.º de CPF
039/122/287-28 e RG/CI 1.360.590 ES; 1º CONSELHO FISCAL: WAIKE DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, técnico florestal, residente e domiciliado na Rua Gerônimo José Soares, s/nº, Nova
Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-515, portador do nEsERE
128/441/477-98 e RG/CI 316.9276 ES; 2º CONSELHO FISCAL: SANTO GABRIEL ALVES NOVAIS,
brasileiro, solteiro, pequeno produtor rural, residente e domiciliado na Praça Bernardo José
Santana, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus ES, CEP.: 29.948-545,
portador, do n.º CPF/MF 196/303/597-66 e RG/CI 4182290 ES; 3º CONSELHO FISCAL: GILBERTO
|
. Fagundes Junio: E SÍ ido Pois
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com o identificador 310039003500370038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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2
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Sá
ALVES RODRIGUES, brasileiro, casado, pequeno produtor rural, residente e domiciliado no *
Córrego do Espraiado, s/n.º, Nova Lima Distrito de Itauninhas, município de São Mateus Es, CEP.:
29.948-520, portador do n.º de CPF 978/786/697-91 e RG/CI 751032 ES; 1º SUPLENTE
CONSELHO FISCA: ALBANO ALVES GONÇALVES, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado
na Rua João José dos Santos s/n.º, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de São Mateus
ES, CEP.: 29.948-535, portador do n.º de CPF 451.315.207-97 e RG/CI 385925 ES; 2º SUPLENTE
CONSELHO FISCAL: JOILSON SANTOS SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente e
domiciliado na Rua João José dos Santos s/n.º, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município de
São Mateus ES, CEP.: 29.948-535, portador do n.º de CPF 077/868/797-06 e RG/CI 1424515 ES
3º SUPLENTE CONSELHO FISCAL: JANDILSON PEREIRA MAIA, brasileiro, produtor rural,
residente e domiciliado na CRG Angelim, s/n.º, centro, município de Pinheiro ES, CEP.: 29.980-
000, portador do n.º de CPF 005/322/637-23 e RG/CI 725037 SSP ES.
Depois da apresentação da chapa foram colocados em votação, aprovados por unanimidade
pelos os associados presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida passando para posse
da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para um mandato de um biênio de
2024/2026. Ato contínuo, seguido foi e lavrada a presente ata que lida e aprovada por todos os
membros associados presentes da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes, para
tramites legais.
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PRESIDENTE: LINDOMAR FRANSCISCO DE OLIVEIRA 4: /! O vagas Ds Ç
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VICE- PRESIDENTE: WEDSON DOS SANTOS RAMOS dio dir piosshes ham À
14 ( de
1º SECRETARIO (A): LINDEMBERG PEREIRA DE OLIVEIRA did am rima AS
2º SECRETARIO: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA GONÇALVES loura ol! Vottremfquroo
1º TESOUREIRO: GILENO DE JESUS GOMES // “A 4 pa Prá 194
4 5 HH 77 4 0RO
2º TESOUREIRO: ZILDIR ALVES FERNANDES Ludo gere
DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER: ELEIDE FRANCISCO DE OLIVEIRA DL rem O eb
DIRETOR DE PATRIMÔNIO: PAULO CESAR SOUZA GONÇALVES Trho Ca S Sel)
mira PV Mrs ÇA.
1º CONSELHO FISCAL: WAIKE DE SOUZA 252 Ml Gegora o
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»º CONSELHO FISCAL (A): SANTO GABRIEL ALVES NOVAIS De CO GaSruÃk E KM
3º CONSELHO FISCAL: GILBERTO ALVES RODRIGUES - PA da . 774 JÃ sds
L
1º SUPLENTE CONSELHO FISCAL: ALBANO ALVES GONGALVES Rapdrue ALA Ds
E)
2º SUPLENTE CONSELHO FISCAL: JOILSON SANTOS SILVA 4) ul >0 544 + es Ss,
3º SUPLENTE CONSELHO FISCAL: JANDILSON PEREIRA MAIA dA — De eai
pa
Dk Eis Fagundes Junior
Advogado
DO OABIES 19.776
Reconheço POR SEMELHANÇA sem eE Ear
g tod diretos a firma de LINDOMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA =
ER PABA) ROSIELE SCOPEL MAPA - ESCREVENTE | Usuário RSW Sei
o x: Digital: 024521.TMU2107.1805%. Emolumento: R$ 410 Ercargo
= R$ 1,21 Total R$ 5,31. Consute qutenticidade em www tjes jus Dr
“is. 14
Autenticar documento em https://camãr ma papercloud.comibriau dades
com o identificador 310039003500370038003A00540052004100 Documento assinado digitalment
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira “SoP.Brasil.
CARTÓRIO. DO 12º OFÍCIO-REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Rua Manoel Andrade, 349, Centro, São Mateus-ES
CEP: 29930-045 - Tel: (27) 3763-2597
Poder aUdIssa Tão do E
io Digitol u
024497. GKH25021. 047!
Consulte auto
Emo1 R$186,70 FUN +67 FADESPI
EPJ:RSIG SPES:R$S,31
FUNENPSRSS/ 31 FUNCAD:RES di 560 R$3,34 TOTAL ing242.
Protocolo Nº: 8280, em ron i202s" LIVRO À
Registrado Nê 886, Av.6 LIV
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São Mateus-ES, 01/08/2025.
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/auten da:
com o identificador 310039003500370038003A00540052004100, Documento assinado diatelmenta
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
fis. 15
ASSOCIACAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURA
CNPJ: 22538436000171
Balanço Patrimonial de 01/01/2024 até 31/12/2024
ATIVO Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa 6.042,03D 0,00
Banco C/Movimento - Recursos sem Restrição 15.588,97D 15.492,50D
Banco C/Movimento - Recursos com Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 0,00
Créditos a Receber
Mensalidades de Terceiros 0,00 0.00
Atendimentos Realizados 0,00 0,00
Adiantamentos a Empregados 0,00 0,00
Adiantamentos a Fornecedores 0,00 0,00
Recursos de Parcerias em Projetos 0,00 0,00
Tributos a Recuperar 0,00 0,00
Despesas Antecipadas 0,00 0,00
Estoques
Produtos Próprios para Venda 0,00 0.00
Produtos Doados para Venda 0,00 0,00
Almoxarifado / Material de Expediente 0,00 0.00
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 0,00
Valores a Receber 0,00 0,00
Investimentos
Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Imobilizado
Bens sem Restrição 0,00 0,00
Bens com Restrição 0,00 0,00
(-) Depreciação Acumulada 0,00 0,00
Intangível
Direitos de Uso de Softwares 0,00 0,00
Direitos de Autor e de Marcas 0,00 0,00
(=) Amortização Acumulada 0,00 0,00
TOTAL 21.631,00D 15.492,50D
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Fornecedores de bens e serviços 0,00 0,00
Obrigações com Empregados 0,00 0,00
Obrigações Tributárias 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Pagar 0,00 0,00
Recursos de Projetos em Execução 0,00 0,00
Recursos de Convênios em Execução 0,00 0,00
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar 0,00 0,00
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos a Pagar 0,00 0,00
Recursos de Projetos em Execução 0,00 0,00
Recursos de Convênios em Execução 0,00
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar 0,00 0,00
Patrimônio Liquido
Patrimônio Social 21.631,00C 15.492,50C
Outras Reservas 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Superávit ou Déficit Acumulado 0,00 0,00
TOTAL 21.631,00C€ 15.492,500
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas de acordo com a documentação que nos foi
apresentada
CPF:085.888.957-90 CRC: 15434/0-7
Egas E] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 16
com o identificador 310039003500370039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ASSOCIACAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURA
CNPJ: 22538436000171
Demonstração do Resultado de 01/01/2024 até 31/12/2024 Diário: 2
Descrição Exercício Atual Exercicio Anterior
RECEITAS OPERACIONAIS 6.710,00C 15.750,00€
Com Restrição 0,00C 0,00C
Programa (Atividades) de Educação 0,00€ 0,00€
Programa (Atividades) de Saúde 0,00C 0,00€
Programa (Atividades) de Assistência Social 0,00€ 0,000
Programa (Atividades) de Direitos Humanos 0,00€ 0,000
Programa (Atividades) de Meio Ambiente 0,00€ 0,00€
Outros Programas (Atividades) 0,00€ 0,00€
Gratuidades 0,00C 0,00€
Trabalho Voluntário 0,00C€ 0,00€
Rendimentos Financeiros 0,00C 0,00€
Sem Restrição 6.710,00C 15.750,00€
Receitas de Serviços Prestados 0,00€ 0.00€
Contribuições e Doações Voluntárias 0,00€ 0,00€
Ganhos na Venda de Bens 0,00€ 0,00€
Rendimentos Financeiros 0,00€ 0,00€
Outros Recursos Recebidos 6.710,00€ 15.750,00€
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS 0,00€ 0.00€
Com Programas (Atividades) 0,00€ 0,00€
Educação 0,00€ 0.00€
Saúde 0,00C 0,00€
Assistência Social 0,00C 0,00€
Direitos Humanos 0,00€ 0,00C
Meio Ambiente 0,00€ 0,00€
Gratuidades Concedidas 0,00€ 0,00€
Trabalho Voluntário 0,00€ 0,00€
RESULTADO BRUTO 6.710,00C 15.750,00€
DESPESAS OPERACIONAIS 571,50D 257,50D
Administrativas 571,50D 257,50D
Salários 0,00C 0,00€
Encargos Sociais 0,00€ 0,00€
Impostos e Taxas 0,00€ 0,00€
Aluguéis 0,00€ 0,00€
Serviços Gerais 571,50D 257,50D
Manutenção 0,00€ 0,000
Depreciação e Amortização 0,00€ 0.00€
Perdas Diversas 0,00C€ 0,00€
Outras despesas/receitas operacionais 0,00€ 0,00€
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO) 571,50D 257,50D
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO 6.138,50C 15.492,50
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos
por todas elas de acordo com a documentação que nos foi apresentada.
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ASSOCIACAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURA
CNPJ: 22538436000171
Demonstração do Fluxo de Caixa de 01/01/2024 até 31/12/2024
Descrição Exercício Atual Exercício Anterior
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recursos Recebidos
Entidades Governamentais R$0,00€ R$0,00€
Entidades Privadas R$0,00€ R$0,00C
Doações e Contribuições Voluntárias R$6.710,00€ R$15.750,00€
Próprios R$0,00€ R$0,00C
Rendimentos Financeiros R$0,00C R$0,00C
Outros R$0,00€ R$0,00C
Pagamentos Realizados
Aquisição de bens e Serviços - Programas (Atividades) Executados R$0,00€ R$0,00C
Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo R$0,00€ R$9,00€
Contribuições Sociais, Impostos e Taxas R$0,00C R$0,00C
Outros Pagamentos R$571,50D R$257,50D
(=) Caixa Liquido Gerado pelas Atividades Operacionais R$6.138,50€ R$15.492,50€
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Recursos Recebidos pela Venda de Bens R$0,00€ R$0,00€
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados R$0,00€ R$0,00C
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo R$0,00€ R$0,00C
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento R$0,00C RSO,00C
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Recebimentos de Empréstimos R$0,00€ R$0,00C
Outros Recebimentos por Financiamentos R$0,00C R$0,00€
Pagamentos de Empréstimos R$0,00C R$0,00€
Pagamentos de Arrendamento Mercantil R$0,00C€ R$0,00C
(=) Caixa Liquido Consumido pelas Atividades de Financiamento R$0,00€ RSO,00C
(=) Aumento Liquido de Caixa e Equivalentes de Caixa R$6.138,50C R$15.492,50€
Caixa e Eq lentes de Caixa no Início do Período R$15.492,50€ R$0,00€
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período R$21.631,00€ R$15.492,50€
Sob as penas da lei, declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas de acordo com a documentação que nos
foi apresentada
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Balanço Patrimonial de 01/01/2023 até 31/12/2023
ATIVO Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa 0,00 0,00
Banco C/Movimento - Recursos sem Restrição 15.492,50D 0.00
Banco C/Movimento — Recursos com Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 0.00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 0,00
Créditos a Receber
Mensalidades de Terceiros 0,00 0,00
Atendimentos Realizados 0,00 0,00
Adiantamentos a Empregados 0,00 0.00
Adiantamentos a Fomecedores 0,00 0,00
Recursos de Parcerias em Projetos 0,00 0,00
Tributos a Recuperar 0,00 0,00
Despesas Antecipadas 0,00 0,00
Estoques
Produtos Próprios para Venda 0,00 0,00
Produtos Doados para Venda 0,00 0.00
Almoxarifado / Material de Expediente 0,00 0.00
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 0.00
Valores a Receber 0,00 0,00
Investimentos
Investimentos Permanentes 0,00 0,00
Imobilizado
Bens sem Restrição 0,00 0,00
Bens com Restrição 0,00 0,00
(-) Depreciação Acumulada 0,00 0.00
Intangível
Direitos de Uso de Softwares 0,00 0,00
Direitos de Autor e de Marcas 0,00 0,00
(-) Amortização Acumulada 0.00 0,00
TOTAL 15.492,50D 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Fomecedores de bens c serviços 0,00 0,00
Obrigações com Empregados 0,00 0,00
Obrigações Tributárias 0.00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Pagar 0,00 0,00
Recursos de Projetos em Execução 0,00 0,00
Recursos de Convênios em Execução 0,00 0,00
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar 0,00 0.00
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos a Pagar 0,00 0,00
Recursos de Projetos em Execução 0,00 0.00
Recursos de Convênios em Execução 0,00
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar 0.00 0.00
Patrimônio Líquido
Patrimônio Social 15.492,50C 0,00
Outras Reservas 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Superávit ou Déficit Acumulado 0,00 0.00
TOTAL 15.492,50C 0,00
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Demonstração do Resultado de 01/01/2023 até 31/12/2023 Diário: 1
Descrição Exercício Atual Exercício Anterior
RECEITAS OPERACIONAIS 15.750,00€ 0,000
Com Restrição 0,00€ 0,00€
Programa (Atividades) de Educação 0,00€ 0,00€
Programa (Atividades) de Saúde 0,00C 0,00€
Programa (Atividades) de Assistência Social 0,00C€ 0,00€
Programa (Atividades) de Direitos Humanos 0,00€ 0,00€
Programa (Atividades) de Meio Ambiente 0,00€ 0,00€
Outros Programas (Atividades) 0,00€ 0,00€
Gratuidades 0,00€ 0,000
Trabalho Voluntário 0,00C€ 0,00€
Rendimentos Financeiros 0,00€ 0,00€
Sem Restrição 15.750,00€ 0,00€
Receitas de Serviços Prestados 0,00€ 0,000
Contribuições e Doações Voluntárias 0,00€ 0,00€
Ganhos na Venda de Bens 0,00€ 0,00€
Rendimentos Financeiros 0,00€ 0,00€
Outros Recursos Recebidos 15.750,00C 0,00€
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS 0,00€ 0,00€
Com Programas (Atividades) 0,00€ 0,00€
Educação 0,00€ 0,00€
Saude 0,00€ 0,00C
Assistência Social 0,00C 0,00€
Direitos Humanos 0,00€ 0,00€
Meio Ambiente 0,00€ 0,00€
Gratuidades Concedidas 0,00€ 0,00€
0,00C 0,00€
15.750,00€ 0,000
DESPESAS OPERACIONAIS 257,50D 0,000
Administrativas 257,50D 0,00€
Salários 0,00€ 0,000
Encargos Sociais 0,00€ 0,00€
Impostos e Taxas 0,00€ 0,00€
Aluguéis 0,00€ 0,00€
Serviços Gerais 257,50D 0,00€
Manutenção 0,00C 0,00€
Depreciação e Amortização 0,00€ à
Perdas Diversas 0,00€ 0,00€
Outras despesas/receitas operacionais 0,00€ 0,00€
OPERAÇÕES DI NTINUADAS (LÍQUIDO) 257,50D 0,00€
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO 15.492,50C 0,000
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Demonstração do Fluxo de Caixa de 01/01/2023 até 31/12/2023 Diário: |
Descrição Exercício Atual Exercício Anterior
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais
Recursos Recebidos
Entidades Governamentais R$0,00C R$0,00C
Entidades Privadas R$0,00€ R$0,00€
Doações e Contribuições Voluntárias R$15.750,00C R$0,00C€
Próprios R$0,00€ R$0,00C
Rendimentos Financeiros R$0,00€ R$0,00€
Outros R$0,00C R$0,00C
Pagamentos Realizados
Aquisição de bens e Serviços - Programas (Atividades) Executados R$0,00C R$0,00C
Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo R$0,00€ R$0,00C
Contribuições Sociais, Impostos e Taxas R$0,00C€ R$0,00C
Outros Pagamentos R$257,50D R$0,00C
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais R$15.492,50€ RS0,00C
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Recursos Recebidos pela Venda de Bens R$0,00C R$0,00C
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados R$0,00C R$0,00C€
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo R$0,00C R$0,00C
(=) Caixa Liquido Consumido pelas Atividades de Investimento R$0,00€ RSO,00C
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento
Recebimentos de Empréstimos R$0,00C R$0,00C
Outros Recebimentos por Financiamentos R$0,00€ R$0,09C
Pagamentos de Empréstimos R$0,00€ R$0,00C
Pagamentos de Arrendamento Mercantil R$0,00€ R$0,00C
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento R$0,00C R$0,00C
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa R$15.492,50C R$0,00C
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período R$0,00€ R$0,00C
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Periodo R$15.492,50€ R$0,00€
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CPF:085.888.957-90 CRC: 15434/0-7
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
27/10/25, 11:05 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADENSENTURA
22.538.436/0001-71
Pa CADASTRAL pis
NOME EMPRES;
ASSOCIACAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
ES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMPRUNOLI
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV NOVA LIMA oração
peste
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
23.948-520 NOVA LIMA (ITAUNINHAS) SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(27) 9828-8906
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/05/2015
ER |
plbegito ceueeia
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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Emitido no dia 27/10/2025 às 11:05:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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bout:blank AA
a a conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ed RSININNINQUA GS (AS, e a rs A Ds o
Pe vo EE CIRGRA ad
+
ESTATUTO SOCIAL DA
Sa ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA
e LIMA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES.
IV R DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 E NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Ass
a = CAPITULO 1- CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO.
o
Cm q
A ã ARTIGO 1- A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
o » DE NOVA LIMA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES passarão a ser redigido pelo o
UR presente Estatuto e por Regimento Interno, que aprovado em Assembléia Geral dos
as moradores e pequenos produtores rurais, realizada no dia 15 de Dezembro de 2014
a (dois mil e quatorze), com sede na Avenida Nova Lima s/n.º, Nova Lima - Distrito de
ao q W
Itauninhas, São Mateus ES, CEP.:29948-520, com fórum jurídico na Comarca de São
Mateus ES é uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativo ou econômico,
suprapartidária, sem distinção de credo ou religião, raça, etnia, classe orientação »
sexual e gênero autônoma em suas decisões e com prazo de duração indeterminado e
disciplinará o seu funcionamento e pela legislação vigente em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE NOVA LIMA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES, à
doravante denominada de AMPRUNOLI.
Fio
ez
a
a
PÁ
XE LA
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ARTIGO 2 - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 3 - É objetivo da Associação à prestação e apoio de quaisquer serviços que
Z ;
> (MLICOAe
35
A
CR A) possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades: agropecuária,
N | agricultura, agroindústria, aquicultura, pecuária, silvicultura agrossilvopastoril, Y
dA q alimentação, nutrição, artesanatos e outros em defesa das atividades econômica e
+ N cultural de seus associados.
Q e ARTIGO 4 - São finalidades da Associação:
na NX 1- Estimular o espírito do cooperativismo em seus membros, para solucionar 05———
E problemas da comunidade, sem limitações de ordem política, religiosa, cultural ou
* : financeira;
a Il - Capacitar os membros da Entidade para estruturar à comunidade e promover o
8 seu amparo geral; A
S III - Fortalecer a união e colaboração de seus membros, através do estudo de seus : MP :
; NA problemas e colaboração em projetos para soluções dos mesmos, visando através do y
SS processo de desenvolvimentos comunitário, a promoção humana e cultural dos
associados e da comunidade;
IV - Promover cursos de interesse coletivo, com a finalidade de melhorar as condições
de vida de seus membros;
V - Promover encontro, debates e palestra sobre todos os assuntos de interesses
coletivo da comunidade;
VI - Realizar ações que visem melhorias nas condições de vida dos” ssociados, juntos
a Entidades e/ou Poderes Publico, podendo para tanto, aan v fundos, solicitar z
be Cross eonteeertesão al
Luna A - / use brio de Mirana ;
N F G - SSPISP 5.677.002... .
|
la posso
| «PT pr 592.953.928-68
4 MA: -Autefiticar documente"ém https://camarasabmateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310039003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmgntg
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
fis. 25
verbas, promover arrecadações, celebrar convênios e demais atos que direta ou 4
indiretamente, contribuam com a realização de obras e avanço de interesses da
comunidade.
ARTIGO 5 - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
N poderão se conduzir pelo Regimento Interno.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO No
“ ARTIGO 6 - A admissão do associado da far-se-á através de preenchimento de ficha 3
própria obedecendo ao que determina o Estatuto Social e no ato da admissão será 3)
exigido o pagamento no ato da inscrição de 5% (cinco por cento) do salário mínimo.
admitidos a juiz da diretoria e levado ao conhecimento da Assembléia Geral para
aprovação ou não, sendo dentre as pessoas idôneas de moradores e pequenos N
: . . ss Nu
produtores rurais de Nova Lima e circunvizinhos. ETA
EN N
É
S
ARTIGO 7 - A Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão SR
e
ARTIGO 8 - O quadro social será constituído por várias categorias de associados:
N + 1) Fundadores: os que fundaram a Associação e seu nome constam em ata; :
À à
Ad x Il) Beneméritos: aqueles aos quais a Assembléia Geral lhes conferirem esta distinção, +
a
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços «à
s
NO prestados à Associação; Asa
| III) Honorários: aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de N
SEGA notoriedades prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia; Ee
IV) Contribuintes: moradores e os pequenos produtores rurais que concordem com as
disposições deste Estatuto e dos objetivos da sociedade. Desde que residem na
abrangência de Nova Lima e vem contribuir com a mensalidade estabelecida pela
Diretoria conforme aprovado pela a Assembléia Geral; ns
V) Beneficiados: os que apresentarem requerimento de dispensa de pagamento da
mensalidade, por motivo de baixa renda familiar ou por desemprego, se deferidos pela |
Diretoria Executiva e aprovados pela Assembléia Geral de associados. |)
1º PARÁGRAFO: Os Associados Beneméritos e Honorários não tem o direito de votar Pá
e não poderão ser votados, salvo aqueles que integrarem o quadro sócio contribuinte. =p...
>
bunendo cle
Mato de
[a
“3
ARTIGO 9 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação seu pedido de
demissão, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 - SERÁ EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIAL:
I[- Quem não cumprir com o determinado no Estatuto;
Il - Prejudicar a vida a Associação ou causar dano de qualquer tipo a mesma;
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—*- com o identificador-310039003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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HI - Deixar de frequentar 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três) Assembléias
Gerais de associados, sem motivo justificado;
IV - Aquele que mudar da comunidade e das suas adjacências, perdendo se for o caso,
o exercício de cargo administrativo;
V - Aquele que deixar de pagar 03 (três) mensalidades e depois de advertido por
escrito, não quitá-las no prazo estabelecido, salvo em caso de carência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de exclusão, caberá ao associado idêntico recurso
conforme o Estatuto Social
1- O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembléia Geral não
cabendo recursos; vai
“IL É facultativo ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante Y
prévia justificativa, sua readmissão no quadro de associados, sendo sua readmissão
somente admitida após aprovação da Diretoria. S
es
ARTIGO 11 - A Exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir a
qualquer disposição Estatutária ou Regimental, depois do infrator ter sido notificado R
por escrito. AN
PARÁGRAFO 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo .
3 de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação. N
K Ne PARÁGRAFO 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Ny EN Assembléia Geral. se
IL E! v PARÁGRAFO 3º - A Exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver
Sc Pa recorrido da penalidade, no prazo previsto no Parágrafo 1º (primeiro) deste artigo. =
q W PARÁGRAFO 4º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da e
NS Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão &
>,» caberárecurso à Assembléia Geral de associados. “3
Ê NA! No
N SEÇÃO II - DOS DIREITOS, DEVERES SI
4 o ARTIGO 12 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: =
SS [- Estar quites com suas obrigações sociais e gozar de todas as vantagens e benefícios
o N que a Associação venha conceder;
JS II - Votar e ser votado para cargos eletivos e exercer com zelo os cargos para quais =...
E R| forem designado ou eleito;
ES HI - Tomar parte nas assembléias gerais dos moradores e pequenos produtores rurais
3 e solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da
152 Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e
> desenvolvimento;
IV - Solicitar através de ofício cópia do Estatuto e Regimento Interno; é
V- Frequentar a sede da Associação e participar das suas atividades;
VI - Participar das Assembléias Gerais dos moradores, e os pequenos produtores
rurais e exercer o direito de votar nos assuntos que nelas se tratarem e ser votado;
VII - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudiciais;
VIII - Demitir-se da Associação, perde o direito de votar e ser votado até que sejam
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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IX - Convocar as Assembléias Gerais e fazer-se nela representar nos termos e nas *
condições previstas neste Estatuto;
X - Fazer parte de Grupos de Apoios, Comissões e Departamentos que a Diretoria
Executiva, criar com autorização da Assembléia Geral da Associação e representar a
Entidade a que esteja filiada em grau superior desde que eleita para tal instância
própria, tais como; Federação, Associações, Sindicatos e outros, e que seja deliberada
pela Diretoria Executiva, para junto formarem força para reivindicar os direitos
cabíveis. Desde que nenhuma das Entidades citadas traga nenhum tipo de
constrangimento ou transtorno que possa prejudicar a Associação e os demais
ssociados.
ARTIGO 13 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; y
1 - Acatar as determinações da Diretoria Executiva e das deliberações das e
Assembléias Gerais dos moradores e os pequenos produtores rurais, obedecendo a e
seu Estatuto e Regimento Interno; 5
WII - Zelar pelo patrimônio moral e material e pelo bom desempenho Associação; N
IV - Pagar dentro do prazo previsto a contribuição fixada pela Diretoria Executiva e PER
aprovada pela Assembléia Geral dos moradores e os pequenos produtores rurais;
V - Cooperar com desenvolvimento e com todas as atividades que visem ao Ss?
cumprimento das finalidades que a Associação se propor; a
VI - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para O bom nome e para O a)
progresso da Associação;
VII - Exercer com zelo os cargos para quais forem designados ou eleitos.
EA
IR W PARAGRAFO UNICO - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Nº
y N Associação, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar. N
AA CAPÍTULO HI - DA RECEITA, BENS E PATRIMÔNIO. 3
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ARTIGO 14 - Constitui receitas Associação;
I - Contribuição financeira de seus sócios estabelecida anualmente pela Assembléia
Geral;
Il - Doações, auxílios, transferências, subvenções e provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira; oe:
WI - Contribuições eventuais de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
IV - Rendas eventuais. V]
V - O produto arrecadado de fundos especiais e contribuições dos sócios e de !
terceiros;
VI - Comercializações de produtos;
VII - Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
1º PARÁGRAFO: A Associação se manterá das contribuições dos associados e de |
outras rendas e recursos por ela adquiridos. |
2º PARAGRAFO - A Entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, soh nenhuma forma ou
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pretexto. , es /, as
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conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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3º PARAGRAFO - A Associação manter-se à através de contribuições de associados e ,
de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
' Cx institucionais no território nacional.
4º PARAGRAFO - O patrimônio da Associação será constituído, pelos bens móveis,
é imóveis, veículos, semovente ações e apólices de divida publica de sua propriedade. 4
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS >
tu
SEÇÃO I- DA ASSEMBLÉIA GERAL EA
ARTIGO 15 - A Associação será administrada por: BO
I- Assembléia Geral; q
II - Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal.
ARTIGO 16 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e &
dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de q
interesse para a sociedade. SG
«r ARTIGO 17 - À Assembléia reunir-se-á ordinariamente, 04 (quatro) vezes por ano e Y$ cá
.& extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente. q
N , .
X ARTIGO 18 - COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, EM ESPECIAL:
x 1-Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do €
AN Fiscal;
- à II- Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Ce
II - Estabelecer o valor da contribuição anual dos Associados. o
onselho
Hator tec
ARTIGO 19 - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: /
I - Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso, nomear 08 ua
liquidantes e votar as respectivas contas; )
I[- Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto Social; j
III - Outros assuntos de interesse da sociedade.
ARTIGO 20 - É da competência da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade
sy
WS . . = : = Ls £ :
es da Administração ou Fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar
N diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará « e
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ad
we
ARTIGO 21 - O “quórum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois
terço) do número de Associados, em primeira convocação, e qualquer número, em
segunda convocação.
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PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos
dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos no artigo 16, em que é
exigida a maioria de 2/3 (dois terço).
ARTIGO 22 - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se
ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada por qualquer
outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos
associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
ARTIGO 23- A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10
(dez) dias, mediante aviso enviado aos associados e fixado nos lugares públicos mais
frequentados.
ARTIGO 24 - A Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria Executiva,
Cohselho Fiscal e membros associados.
ARTIGO 25 - O que ocorrer nas reuniões e Assembléias deverá constar em ata,
aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presente e
membros associados presentes.
SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 26 - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas,
respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
ARTIGO 27 - A Associação será constituída pela Diretoria Executiva composta de:
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros e Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Diretor de Patrimônio para um
mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição e deverá sempre ocorrer na data
da sua fundação.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando,
a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar
a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
ARTIGO 28 - COMPETE À DIRETORIA:
I - Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da
Associação;
II - Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como
quaisquer programas próprios de investimento;
HI - Propor à Assembléia Geral o valor da Contribuição anual dos associados e fixar as
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
IV - Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, ceder
direitos e constituir mandatários;
V - Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, com expressa autorização da
Assembléia Geral;
VI - Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados;
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VII - Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
IX - Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
X - Apresentar à Assembléia geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem
como o parecer do Conselho Fiscal.
ARTIGO 29 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, ou pela
maioria da sua Diretoria Executiva ou por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um),
qualquer membro associado, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
PARAGRAFO 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação dos seus
membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
PARAGRAFO 2 º£ - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será
assinada por todos os presentes.
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4 ARTIGO 30 - COMPETE AO PRESIDENTE:
N) I - Supervisionar as atividades da Associação, através de contratos assíduos com os
> restantes membros da Diretoria e com o Gerente;
y Il - Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”;
8 WI - Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que
(« * representem obrigações financeiras da Associação;
N q 4) IV-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V - Apresentar à Assembléia geral, o relatório e o balanço anual, com o parecer do
KR Conselho Fiscal;
VI- Representar a Associação, em juízo e fora dela;
“q VIL Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
N ARTIGO 31 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
8 q [- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
SAS 7 - Assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou vacância ate
S, término do mandato;
II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e executar atribuições
delegadas regendo o regulamento interno.
= ARTIGO 32 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e lavrar as atas das
reuniões, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
[1 - Elaborar ou mandar elaborar a correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
HI - Publicar todas as noticia das atividades da Associação;
Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
IV - Substituir o Vice - Presidente no caso de ausência ou vacância;
V - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento inter
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ABIES 18449
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CPF 592.953.928-68
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+ com o identificador 310029003500380032003400540052004+00, Documento assinado digitalmente
confófme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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fls. 31
ARTIGO 33 - COMPETE O SEGUNDO SECRETÁRIO:
|- Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimentos;
N 1 - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
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ARTIGO 34 - COMPETE O PRIMEIRO TESOUREIRO: N
1 - Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos E
designados pela Diretoria; E
VII - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que s
representem obrigações financeiras da Associação; R
WI - Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o &S
e mantendo-o sob sua responsabilidade; Na
IV - Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdências e outras, Nw
devidas ou da responsabilidade da Associação; SS
V'- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
) tesouraria; RE
N se VI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. q
| Ny E ARTIGO 35 - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO: Na
INN V [. Substituir o Primeiro Tesoureiro, Vice Presidente e o Secretario ou em suas faltas NY
,X. ou impedimentos; y
Ny Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
[ - . . .
N [II - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
E ARTIGO 36 - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER:
N q | - Dirigir o departamento de esportes, cultura e lazer promovendo o seu perfeito
RES By funcionamento e entrosamento, com os associados; , ————
N H - Buscar recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipal,
NY E Estadual e Federal;
N
Hl - Elaborar, promover e executar os eventos esportivos, cultura e lazer da
RN à q Associação /Comunidade com os associados; cetanto do
Y «& IV - Articular as parcerias que envolvam eventos culturais promovidos pela entidade UE
q SS, ou nos quais ela seja integrante /
SN V - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório
N relativo aos departamentos.
E ARTIGO 37 - COMPETE AO DIRETOR DE PATROMÔNIO:
% | - Catalogar e controlar todos os bens da Associação;
1 - Cuidar do patrimônio e planejando a execução de reforma;
WI - Apresentar em Assembléia Geral os valores cobrados de taxas de uso;
Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo
ao seu departamento. a
PARÁRAGRAFO UNICO - Na ausência do Diretor ou afastamento do mesmo ficam a á
cargo do Presidente escolher um vice de qualquer cargo ou qualquer um Diretor, até
mesmo do Grupo de Apoios, Departamentos para exercer suas funções. |
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4 Acom o identificador 310039003500880032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ARTIGO 38 - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) membros suplentes eleitos pela Assembléia Geral junto com a
Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida reeleição de seus
componentes, cabendo aos membros do Conselho Fiscal escolher entre si seu
Presidente, Secretário e reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
ARTIGO 39 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
[ = Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores, verificando o
cumprimento de seus deveres legais, Estatutários e Regimentais;
| - Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a q
respeito e um desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais Ro
realizadas, emitindo pareceres para Diretoria Executiva; N
HI - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; E
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. VR
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4º PARÁGRAFO - O Conselho considerar-se-á reunidos com a participação de seus
membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
2º PARÁGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de
serviços de peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
3º PARÁGRAFO - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão
- indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será
assinada por todos os presentes.
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WE h ARTIGO 40 - É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho
e Fiscal e seus Suplentes, bem como as dos associados, que serão inteiramente gratuitas,
A E vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
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vantagem sob nenhuma forma ou pretexto.
x ARTIGO 41 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que forem — a.
É Ny oficialmente lançados candidatos por partidos políticos a candidatar a cargos públicos )
+“) eletivos, se afastarão de seus cargos após registro de suas candidaturas perante a
Nini Eleitoral. Caso não sejam eleitos terão seu retorno garantido ao término da
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campanha eleitoral e caso sejam eleitos e quando assumirem seu pleito, se afastarão
de seu cargo na Entidade.
ARTIGO 42 - Os Diretores, Conselho Fiscal e seus Suplentes ou qualquer associado, |
não respondem pelas obrigações sociais ou contraídas pela Associação.
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO E POSSE
ARTIGO 43 - O Presidente da Associação terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, antes
do término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes,
publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE, na abrangência da
Comunidade em local publico de grande concentração de associados, com a data de
Eleição e Posse e que contará:
1- Data, horário e local de votação;
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Il - Prazo para registro de chapa e horários;
HI - Prazo para impugnação de candidatura;
PARÁGRAFO UNICO - Se um Presidente da Associação, ou membros da Diretoria
N Executiva, não convocar o EDITAL DE ELEIÇÃO E POSSE no prazo estabelecido neste
estatuto, e vencendo o prazo do mandato da Diretoria Executiva e Conselheiro, ficar
impedido de responder pela a Associação, e poderá a responder processo
administrativo e ate jurídico. Se no caso não aparecer nenhuma inscrições de chapa
para concorrer o pleito, os moradores sócios fundadores, reunir e constituir uma
omissão para devido fins, recolhendo os documentos e conduzir o processo,
convocando o Edital da Eleição e Posse.
ARTIGO 44 - COMISSÃO ELEITORAL TEM COMO FINALIDADE:
1- Elaborar as instruções gerais das eleições;
II - Elaborar os modelos de cédulas;
IIT- Organizar as mesmas receptoras e juntas apuradoras;
IV - Controlar a votação;
E V- Apurar os votos;
N N. vI- Afixar os resultados do pleito;
N E VII - Dar posse aos eleitos.
Na
y N 428 ARTIGO 45 - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho
“N Fiscal, será efetuado mediante requerimento com a chapa em anexo, em duas vias,
N protocolado na secretaria da Associação, mediante recibo, até 15 (quinze) dias antes
À das eleições e deverá acompanhá-la a anuência de cada candidato, e enviar a comissão
x QN para seu parecer.
R 1º PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos €
" poderão acrescentar entre parênteses seus pseudônimos ou alcunha do mesmo e
Na afixado em lugar Público e no mural da Associação com letra visível e legível à
N distância a fim de que os candidatos tomem conhecimento dos cargos que cada um
N concorrerá. É vedado registro de um mesmo candidato para vários e diferentes cargos
4 Q! dentro de uma ou mais chapas.
y 2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro dos candidatos deverá constar os
SS egito elementos: nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão,
endereço completo, número de CPF/MF, RG/CI e data de nascimento.
ARTIGO 46 - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros
associados em pleito gozo dos direitos estatutários que não ocupem cargos eletivos e
nem sejam candidatos.
ARTIGO 47 - Cada associado terá direito a um só voto e será secreto, não podendo o
mesmo, em qualquer hipótese, ser por procuração.
PARAGRAFO ÚNICO - Antes de depositar o voto, O associado deverá assinar na lista
ou livro de presença e apresentar sua identificação à mesa receptora.
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com o identificador 310039003500380032003A00540052004100, Documento assinado digil
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ARTIGO 48 - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e
materiais utilizados pela Diretoria anterior, a Comissão eleitoral empossa
automaticamente a nova Diretoria e Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII - DA CONTABILIDADE
ARTIGO 49 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou
normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
«mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARAGRAFO ÚNICO - As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado até 31 de
dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VIII - DOS LIVROS
ARTIGO 50 - A Associação deverá ter:
I- Livro de Ata do Registro da Constituição da Associação, Averbações de Atas de
Eleições e Alteração Estatutária;
N
y N WI - Livro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
EN x WI - Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes;
q q IV - Livro de presença dos associados em assembléia;
É IN VI- Outros livros fiscais, contábeis etc. exigidos pela lei ou regimento interno.
A VII - Livro ou ficha contanto a matriculas de associados;
N$ | CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO
É o ARTIGO 51 - Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembléia
Nº Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim quando se tornar
Pe N impossível à continuação de suas atividades.
Re Sp ARTIGO 52 - Em caso de dissolvida a Associação os remanescentes do patrimônio
líquido, depois de deduzidas se for o caso as quotas é frações, será destinada a
a entidade de fins não econômico designada no estatuto, ou omisso este por deliberação
ê dos associados à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou
“ semelhantes.
Ss CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
nd
ARTIGO 53 - Para levantamentos bancários, celebração de contratos de qualquer
natureza, cedência de diretos e constituição de mandatários, será sempre necessária a
Assinatura de dois Diretores.
atuto por
ARTIGO 54 - O regimento Interno será constituído com base nesse est
forma de
normas estabelecidas pela Diretoria em Assembléia geral, baixadas sob
à resolução. ,
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Xe Po. CPF 592.953.928-68
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com o identificador 310039003500380032003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
fis. 35
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CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ami O studio
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 - Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto a
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do 81º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice a regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 26 de novembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 37
com o identificador 31003100340030003900330035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga a constante do presente Processo, porém vale destacar
que atualmente se encontram em vigor duas Leis (nºs 200/2003 e 722/2000) que se referem a Associação
dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima e Associação dos Moradores de Nova Lima, que por
ventura possam ter relação com a pretensa proposição. Razão pela qual encaminho o mesmo para
manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 26 de novembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 39
com o identificador 31003100340030003900360039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29,.930-000 IDR >... A
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 1 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 41
com o identificador 31003100340030003900370032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da APRUNOLI -
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima
do município de São Mateus
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima do município de São Mateus -
APRONOLI.
| —- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa exerce
funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação legal aos
órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões Permanentes, com
vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
1
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 43
com o identificador 310039003700390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou rejeição, cuja
avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme previsto
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal nº
877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A Lei Municipal nº 877/2010 estabelece, em seu art. 18, inciso IV, que somente poderão ser
declaradas como de utilidade pública municipal as entidades que comprovarem possuir, no mínimo,
um ano de funcionamento.
No caso em exame, a APRUNOLI registra sua abertura no CNPJ em 11/05/2025. Assim, verifica-
se que, até a presente data, não há o transcurso do lapso temporal de um ano exigido pela legislação
municipal para fins de declaração.
O requisito temporal tem por finalidade assegurar a efetiva atuação, estabilidade e
representatividade da entidade, de modo a evitar concessões formalmente válidas, porém desprovidas
2
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Wcamarasaomateus.es.gov.br
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com o identificador 310039003700390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
de lastro fático. Dessa forma, o descumprimento desse requisito impede o prosseguimento da
declaração de utilidade pública.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela impossibilidade de declarar de utilidade
pública, neste momento, a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima —
APRUNOLI, tendo em vista que sua inscrição no CNPJ possui menos de um ano, contrariando o art. 1º,
inciso IV, da Lei Municipal nº 877/2010.
Sugere-se que eventual nova análise seja realizada após o cumprimento do requisito temporal
legalmente previsto, desde que sejam juntados aos autos, também, o comprovante de endereço
atualizado e a declaração de funcionamento a ser fornecido pela Secretaria Municipal respectiva, de
acordo com o ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidade, ou outro órgão público municipal,
estadual ou federal, conforme determinam os incisos Il e Il, do art. 18, da Lei nº 877/10.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
3
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
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com o identificador 310039003700390039003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: GABINETE DO VEREADOR ISAEL AGUILAR
Sr. Vereador,
Encaminho o processo para conhecimento do parecer jurídico em anexo.
São Mateus-ES, 1 de dezembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100340031003200300036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
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Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR ISAEL AGUILAR
Para: PROCURADORIA
Segue em anexo documentos que estavam faltando.
São Mateus-ES, 2 de dezembro de 2025.
ISAEL RODRIGUES AGUILAR
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAEL RODRIGUES AGUILAR - VEREADOR(A)
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com o identificador 31003100340031003200300037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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AILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA “Conigu da instuação
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NOVA LIMA ITAUNINHAS U.L.B46PHOTA | cosiga do Cass
28048 - 520 NOVA LIMA — ITAUNINHAS / SAO MAT | |
CPF:653.528.587 - 15 0450377998
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com o identificador 310039003800340034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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é SÃO MATEUS
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Sang anore> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Finalidade: Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública.
A Secretaria Municipal de Agricultura, através do Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento de São Mateus, Edson Bissaro (Decreto Municipal Nº 18.115/2025), declara
que a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA
LIMA- AMPRUNOLI, com sede localizada na Avenida Nova Lima s/n, Nova Lima - Distrito
de Itauninhas, São Mateus — ES, encontra-se regularmente constituída e em funcionamento,
conforme os seguintes dados:
Dados da Associação:
e Fundação: 15 de dezembro de 2014
e Sede: Avenida Nova Lima, CEP 29.948-520, Município de São Mateus/ES
e Protocolo: 886 — Livro A
e Registro: Cartório de 1º Ofício de São Mateus/ES.
e CNPJ: 22.538.436/0001-71
A Associação foi devidamente registrada e encontra-se em pleno funcionamento, com a
missão de promover o desenvolvimento de seus membros, pequenos produtores rurais e
descendentes de quilombolas, bem como fortalecer as comunidades de sua área de
atuação, com foco no cultivo sustentável e na melhoria das condições de vida dos
associados.
Em Assembleia Geral realizada no dia 05 de dezembro de 2024, foi eleita a nova diretoria
executiva e o conselho fiscal da Associação, conforme os seguintes membros:
e Presidente da Associação: Lindomar Franscisco de Oliveira, brasileiro, casado,
pequeno produtor rural, portador do CPF nº 978.787.157-34 e RG nº 966114 ES,
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agriculturaQsaomateus.es.gov.br
com o identificador 310039003800340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Ny PREFEITURA DE
YES SÃO MATEUS
Entu me ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
residente e domiciliado no Sítio 4 Irmãos, Nova Lima, Distrito de Itauninhas, município
de São Mateus/ES.
e Vice-Presidente da Associação: Wedson dos Santos Ramos, brasileiro, união
estável, Operador de Saneamento, portador do CPF: 135.283.757-95, e RG 3283335
ES, residente e domiciliado na Rua Luiz Cláudio dos Santos, s/n, Nova Lima, Distrito
de Itauninhas, município de São Mateus/ES.
Associação, desde sua fundação, tem se dedicado à promoção da melhoria das condições
de vida da comunidade, com ações voltadas para o incentivo à produção agrícola local,
preservação ambiental, sendo uma entidade de relevante importância para a sociedade e
para o Município de São Mateus.
Certifico, para os devidos fins, que a referida Associação atende aos requisitos legais para a
concessão do reconhecimento de utilidade pública municipal, conforme solicitado.
São Mateus/ES, 14 de outubro de 2025
Atesto que a presente declaração é verdadeira e reflete a situação da Associação
conforme os registros oficiais.
LINDOMAR FRANSCISCO DE OLIVEIRA
Presidente da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais
de Nova Lima - AMPRUNOLI
EDSON BISSARO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto Municipal Nº 18.115/2025
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agricultura saomateus es.gov.br
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com o identificador 310039003800340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Após nova análise dos autos, constatei que a inscrição da APRUNOLI - Associação de Moradores e
Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima no CNPJ deu-se em 11/05/2015, conforme anexo 4.5 dos
autos, o que diverge da motivação constante no parecer de Id. 7.2. Portanto, reconheço ter laborado em
equívoco neste pormenor.
Por seu turno, diante da juntada aos autos do comprovante de endereço atualizado da associação e da
declaração de funcionamento fornecida pela Secretaria Municipal respectiva, esta Procuradoria Legislativa
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que a declara de utilidade pública municipal.
Êo parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
Sugestão de encaminhamento
Sugere-se:
Encaminhamento à Secretaria Legislativa, para inclusão em pauta;
Posterior leitura em plenário, nos termos regimentais;
Em seguida, remessa à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e
Redação, para análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
São Mateus-ES, 2 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
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E o Sesi 5400 raia assinado digitalmente
autenticar do AOOO35003A0054
mM identificador Eee 4º, da Lei 1408312020.
A
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 otica RO con
Processo: 2880/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 44/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão em pauta da Sessão ordinária do dia 08/12/2025. Posterior leitura em
plenário e em seguida, remessa à Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e
Redação para análise.
São Mateus-ES, 2 de dezembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 57
com o identificador 31003100340031003400300031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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