CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
PODER LEGISLATIVO
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022, DATADA DE
20/12/2022 UE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE SAO MATEUS-ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o
que dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera o Capítulo IV - Grupo de Apoio às Atividades de
Representação Político Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de
20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
Grupo Específico de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar (NR)
SEÇÃO ÚNICA
Coordenador Geral de Gabinete de Representação Parlamentar, Adjunto de Gabinete
de Representação Parlamentar e Assistente de Gabinete de Representação
Parlamentar (NR)
Art. 29. O grupo específico de apoio às atividades de
representação político-parlamentar instituído por esta Lei, é constituído de cargos de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo,
por meio de indicação dos vereadores, que serão distribuídos em seus gabinetes
parlamentares, nomeados pela Presidência. (NR)
$ 1º. Cada vereador terá direito a um grupo específico de apoio às
atividades de representação político-parlamentar. (NR)
8 2º. Os cargos de provimento em comissão de que trata o “caput”
deste artigo, bem como os quantitativos dos mesmos são os constantes do Anexo XII
desta Lei. (NR)
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8 3º. As atribuições dos cargos instituídos por este artigo serão
desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do titular a que
esteja imediatamente subordinado o servidor. (NR)
8 4º.A lotação básica do Gabinete do Vereador fica limitada ao
número de servidores previstos no Anexo XII desta Lei, e para o seu provimento de-
verá obrigatoriamente ser observado o limite máximo de despesa prevista em Lei.
(NR)
8 5º. As indicações para o provimento das vagas do grupo espe-
cífico de apoio às atividades de representação político-parlamentar serão feitas de
forma individualizada pelo vereador, cabendo à Presidência autorizar a nomeação,
podendo ocorrer alteração nas seguintes oportunidades: (NR)
| - no início da legislatura, a partir do primeiro dia útil da instalação
da Mesa Diretora; (NR)
Il - quando houver substituição do Vereador, dentro do prazo de
até (30) trinta dias a contar da posse do suplente; (NR)
Il - quando assim entender o Vereador, observado o disposto
nesta Lei. (NR)
8 6º. A nomeação e exoneração do servidor do grupo específico
de apoio às atividades de representação político-parlamentar, ocorrerão sempre por
ato da Mesa Diretora, mediante autorização da Presidência, após análise documen-
tal da secretaria de administração, mediante provocação escrita do vereador, excetu-
ando os casos abaixo, onde a exoneração será automática: (NR)
| — encerramento da legislatura; (NR)
Il — afastamento do vereador para exercício de outro cargo público
em consonância com legislação vigente; (NR)
Ill — ocorrência de falecimento, renúncia ou perda de mandato
pelo vereador. (NR)
Art. 30. As atribuições, os requisitos para nomeação, a carga
horária, os vencimentos e a descrição das atribuições dos cargos do Grupo
Específico de Apoio às Atividades de Representação Político-Paramentar estão
descritas nos Anexos XIl e XIII desta Leis. (NR)
$ 1ºO apoio à função de representação político-parlamentar,
inerente ao exercício do mandato parlamentar e não privativa dos Vereadores, será
desempenhado de forma interna, dentro das dependências da sede da Câmara
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Municipal, ou externa, fora da sede da Câmara Municipal, em todo território do
município, sendo que: (NR)
| - ficará sob a responsabilidade do Vereador atestar o
apontamento de frequência dos servidores que compõe o seu grupo de Apoio,
devendo, ainda, indicar por meio de ofício o nome do servidor responsável pelo
controle de frequência e desempenho das atividades do seu pessoal; (NR)
II - para tornar mais eficiente a atuação externa dos servidores a
que se refere este artigo, o Vereador poderá determinar, nos termos do inciso |, sua
localização no município, mantidos sob sua responsabilidade, desde que destinados
exclusivamente à atividade parlamentar, garantindo o fortalecimento do gabinete
interno, com o recebimento das demandas da sociedade encaminhadas por esses
servidores. (NR)
HI - fica limitado a 06 (seis) o número máximo de servidores que
poderão exercer suas atividades de representação político-parlamentar externas.
(NR)
8 2º.0 servidor designado como responsável pelo controle de
frequência e desempenho das funções externas deverá apresentar ao Gabinete
Parlamentar do respectivo Vereador relatório mensal de frequência e atividades
desenvolvidas por cada servidor em exercício externo. (NR)
8 3º.0 servidor em exercício de função externa não poderá
exercer outra atividade remunerada e ou ter atividade estudantil em horário integral.
(NR)
& 4º. O atestado de frequência deverá ser emitido pelo servidor
designado encaminhado ao vereador por meio de protocolo eletrônico, que após os
apontamentos, será remetido à Presidência, no vigésimo quinto dia de cada mês,
podendo ser esta data alterada por meio de ato normativo da Presidência em caso
de ajuste da data de fechamento da folha. (NR)
8 5º.A não protocolização do atestado de frequência, acarretará
na suspensão do pagamento. (NR)”
Art. 2º. Altera o Anexo Il — Organograma da Lei Complementar nº
149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
ORGANOGRAMA
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PLENARIO
COMISSÕES
PERMANENTES
RESIDENCIA
VEREADORES
COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
ADJUNTO DE GABINETE DE ADJUNTO DE GABINETE DE
REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
LEGENDA
| E - Orgão de Doliberação
|
| E - Órgão Técnico
| [|] - Orgão de Direção
| ES - Órgão de Gestão
Grupo de Apoio às
| - Atividades de
| Representação Político
Pariamentar |
Art. 3º. Altera o vencimento da Classe | constante do Anexo VII —
Da Tabela de Vencimentos Por Classe de Cargos Efetivos da Lei Complementar nº
149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS
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CARGO CLASSE VENCIMENTO |
Auxiliar Administrativo
Almoxarife I R$ 1.700,00 (NR)
Arquivista
Motorista
Art. 4º. Altera o vencimento do Grupo | constante do Anexo VIII —
Da Tabela de Vencimentos Por Grupo de Cargos Comissionados da Lei
Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO GRUPO VENCIMENTO |
Assessor de Apoio Legislativo
Assessor de Apoio Administrativo I R$ 1.700,00 (NR)
Art. 5º. Altera o ANEXO XII - do Quadro dos Cargos
Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político
Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ ANEXO XII
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO DE APOIO Às
ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR (NR)
VAGAS CARGA TOTAL
NOMENCLATURA POR VENCIMENTO | GRUPO | HORÁRIA DE
VEREADOR SEMANAL | CARGOS
Coordenador Geral de 01 (NR) R$ 4.000,00 I 30 horas 11 (NR)
Gabinete de Representação (NR)
Parlamentar (NR)
Adjunto de Gabinete de 01 (NR) R$ 1850,00 H 30 horas 11 (NR)
Representação Parlamentar (NR)
L(NR)
Assistente de Gabinete de 07 (NR) R$ 1.7000,00 m 30 horas TT (NR)
Representação Parlamentar (NR)
(NR) |
Art. 6º. Ficam extintos todos os cargos de provimento
comissionado de Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar
e Assessor Parlamentar, constante da Lei Complementar 149, datada de
20/12/2022.
Parágrafo Único. Os servidores ocupantes de cargos em
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comissão que tenham sido extintos, deverão ser exonerados até o dia 31 (trinta e
um) de janeiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), conforme ato regulamentar
desta Lei, a ser expedido pelo Presidente da Câmara Municipal, após provocação do
parlamentar titular de cada gabinete, em cumprimento ao que dispõe a presente Lei.
(NR)
Art. 7º. Altera o Anexo XIII — Da Descrição das Atribuições, dos
Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político
Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECIFICO DE
APOIO AS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLITICO-PARLAMENTAR (NR)
GRUPO |: (NR)
CARGO: COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR (NR)
ESCOLARIDADE Diploma de curso de nível superior em qualquer área,
reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC. (NR)
REQUISITO Ingresso por meio de indicação subscrito pelo Vereador,
PARA. devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
NOMEAÇÃO: (NR)
CRUPO Suporte Específico (NR)
OCUPACIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O ocupante do cargo tem como atribuição desenvolver profissionalmente o
controle do funcionamento do Gabinete do Vereador, cuidando da agenda do
parlamentar, do fluxo de processos no gabinete, mantendo a interlocução entre o
gabinete do Vereador e os demais setores da Câmara e orientar o vereador na
condução de seus trabalhos. E
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
- Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete ou da bancada do
respectivo Parlamentar;
- Redigir ofícios, cartas, cartões, telegramas, requerimentos e demais expediente
do Gabinete ou relativos à respectiva bancada ou liderança;
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- Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamen-
tos e projetos a serem apresentados pelo Parlamentar ou pela respectiva banca-
da;
- Assessorar o Parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas,
pronunciamentos e conferências;
- Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pelo Gabinete ou
bancada;
- Elaborar estatística anual da atuação do Parlamentar ou da respectiva bancada
devendo estar essa em sintonia com a apresentada pela Secretaria Legislativa
quando da emissão do Relatório das Atividades Parlamentares;
- Redigir discursos de cunho político do Parlamentar ou de interesse da respectiva
bancada;
- Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do Verea-
dor;
- Sugerir a apresentação de projetos de interesse social e redigi-los;
- Promover os contatos pessoais e telefônicos de interesse do Vereador;
- Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;
- Controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador;
- Coordenar o acompanhamento, dentro e fora do legislativo, de papéis e docu-
mentos de interesse do Vereador;
- Proceder a leitura diária dos jornais, a fim de obter subsídio para trabalhos solici-
tados pelo Vereador;
- Quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no
município e adjacências;
- Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitários,
anotando as reivindicações e encaminhamentos;
- Analisar junto à comunidade a possibilidade de realização de Sessões Itineran-
tes;
- Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;
- Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;
- Receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, quando não for
possível solucionar;
- Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resol-
vendo o que for possível;
- Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e in-
terceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;
- Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para
celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;
- Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destina-
das ao município e entidade;
- Atestar a frequência dos servidores do Gabinete;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Admi-
nistração Pública;
- Conferir a prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do parlamentar;
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- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
GRUPO II (NR)
CARGO: ADJUNTO DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
(NR)
[ES sina
ESCOLARIDADE Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio
Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação — MEC. (NR)
REQUISITO Ingresso por meio de indicação subscrito pelo Vereador,
PARA. devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
NOMEAÇÃO: (NR)
CRUPO Suporte Específico (NR)
OCUPACIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O ocupantes do cargo tem como atribuição desenvolver atividade de apoio ao Ve-
reador na coleta de dados e pesquisas que auxiliem no exercício do mandato, na
função de fiscalização dos atos do Poder Executivo e seu relacionamento com en-
tidades oficiais, organizações sociais e atendimento local aos munícipes.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
- Auxiliar na realização dos trabalhos de pesquisa e estudos técnicos relacionados
com as atividades de Gabinete do Vereador;
- Auxiliar na realização dos trabalhos de natureza redacional, no âmbito das ativi-
dades do Gabinete do Vereador;
- Auxiliar nas atividades de coleta e preparação de dados e informações de inte-
resse do Gabinete do Vereador;
- Auxiliar na execução das atividades de supervisão e orientação dos demais auxi-
liares do Gabinete do Vereador;
- Auxiliar no acompanhamento e coordenação das ações externas de interesse do
Gabinete do Vereador;
- Atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador;
- Representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no município e adjacên-
cias, quando da ausência e/ou impedimento do Coordenador;
- Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;
- Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;
- Receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for
possível solucionar no município;
- Auxiliar as entidades a providenciar documentos para celebração de convênios;
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|
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- Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resol-
vendo o que for possível;
- Efetuar o controle da prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do
parlamentar;
- Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e in-
terceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;
- Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para
celebração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;
- Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destina-
das ao município e entidades;
- Dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do
Vereador, sempre que necessário;
- Executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do Vereador.
GRUPO III (NR)
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
(NR)
ESCOLARIDADE | Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental
Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação — MEC. (NR)
REQUISITO Ingresso por meio de indicação subscrito pelo Vereador,
PARA devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
NOMEAÇÃO: (NR)
CRUPO Suporte Específico (NR)
OCUPACIONAL:
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO (NR)
Os ocupantes do cargo têm como atribuições prestar assessoria e desempenhar
profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade do Gabinete do Verea-
dor.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
- Executar os trabalhos de digitação determinados e de interesse do Gabinete do
Vereador;
- Operar equipamentos de apoio às atividades do Gabinete do Vereador;
- Manter o controle físico de material permanente e de consumo no âmbito do Ga-
binete do Vereador;
- Organizar e manter atualizados cadastros, registros, fichários e agendas de inte-
resse do Gabinete do Vereador;
Continua... 1]
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- Fazer pagamentos bancários;
- Atender ao público, no âmbito do Gabinete do Vereador;
- Acompanhar o Vereador nas atividades do mandato;
- Colher assinaturas;
- Verificar documentos, conferindo dados e datas, distribuir, localizar, solicitar, tirar
cópias, digitalizar, receber e protocolar;
- Receber demandas das comunidades e repassar ao Gabinete, quando não for
possível solucionar no município;
- Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resol-
vendo o que for possível;
- Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e in-
terceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;
- Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destina-
das ao município e entidades;
- Dirigir veículos automotores, sob a orientação e determinação do Gabinete do
Vereador, sempre que necessário;
- Executar outras atividades correlatas ou de interesse do Gabinete do Vereador.
Art. 8º. Altera o Anexo XIII — Das Descrição das Atribuições, dos
Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político
Parlamentar da Lei Complementar nº 149, datada de 20/12/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro do ano de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias
do mês de dezembro (12) am dois mil e vinte e cinco (2025).
yondulo: SRT,
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente
DS o) 3
ISAMARA Er FAR ÁCIA WAP WAP
1º Secretária 2º Secretário
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre a reformulação do Grupo de Apoio de Representação Político
Parlamentar e a atualização dos vencimentos de cargos de provimento em comissão
e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A presente proposição tem por objetivo corrigir distorção existente na legislação vi-
gente, tendo em vista que os vencimentos de determinados cargos se encontram
atualmente em valor inferior ao salário mínimo nacional, o que contraria o disposto
na Constituição Federal.
O Projeto contempla a atualização dos vencimentos dos cargos em comissão inte-
grantes do Grupo |, referentes aos cargos de provimento comissionado de Assessor
de Apoio Legislativo e Administrativo, bem como dos cargos de provimento efetivo
pertencentes à Classe |, quais sejam: Auxiliar Administrativo, Almoxarife, Arquivista
e Motorista.
Considerando a estimativa oficial de reajuste do salário mínimo nacional para o exer-
cício de 2026, dar-se-á na ordem de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um
reais), conforme anunciado no site oficial do Senado Federal, optamos por fixar o
vencimento dos cargos supramencionados em valor superior ao mínimo legal, evi-
tando-se, assim, a necessidade de complementação salarial, assegurando o cumpri-
mento dos princípios constitucionais da legalidade, da dignidade do trabalhador e da
valorização do servidor público.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter corretivo, conto com o apoio dos
Nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação do presente Projeto de Lei Com-
plementar.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezoito (18) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Wu E Era
Presidente
Jr Ab mM
ISAMARÁ DA FARMÁCIA WAP WAP
13 Secretária 2º Secretário
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
Câmara Municipal de São Mateus
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1 Exigência legal:
Este estudo é elaborado em cumprimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
Federal 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), que dispõe
sobre a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que
acarretem aumento da despesa.
2 Despesa anual com a implantação do Projeto de Lei Complementar nº
004/2025:
ITEM DE DESPESA DESPESA ESTIMADA | DESPESA ESTIMADA | DESPESA ESTIMADA
2028 2027 — 2026
Vencimentos e R$ 10.998.296,62 R$ 10.677.957,88 R$ 10.366.494,40
Vantagens Fixas
- Pessoa Civil
Obrigações
Patronais
Auxílio-
Alimentação
R$ 2.199.659,32 | R$ 2.135.591,58 R$ 1.658.639,10
R$ 2.509.000,00 R$ 2.509.000,00 R$ 2.487.000,00
3: Impacto Financeiro sobre (o) orçamento
3.1) Gastos com pessoal:
Despesa Estimada Receita Prevista
R$ 12.025.133,50 R$ 20.500.000,00 58,66%,
2027 R$ 12.813.549,46 R$ 21.679.045,20 59,11%
2028 R$ 13.197.955,94 R$ 22.886.568,0] 57,67%
3.2) Auxílio-Alimentação:
Ano Despesa Estimada Receita Prevista Impacto Projetado (7%)
2026 R$ 2.487.000,00 R$ 20.500.000,00 12,13%
2027 R$ 2.509.000,00 R$ 21.679.045,20 11,57%
2028 R$ 2.509.000,00 R$ 22.886.568,01 | 10,96%
E a
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
Autenticar docume it “Ilcâm SEM Obapercioud.com.brautenticidade
com o identificador 310036003000350033003600340034003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Câmara Municipal de São Mateus
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4. Metodologia de cálculo:
e Para a despesa estimada de 2026, foi realizado um levantamento pela
Secretaria de Finanças desta Casa de Leis, no qual foi possível identificar os
gastos previstos. As despesas correntes compreendem, principalmente, gastos
com pessoal e encargos sociais. Ressalta-se que os valores projetados foram
definidos com base na execução orçamentária dos exercícios anteriores,
considerando a evolução dos custos, a necessidade de manutenção dos
serviços essenciais e os limites estabelecidos pela legislação vigente,
permitindo, assim, um planejamento financeiro equilibrado e responsável para
o exercício de 2026.
e Para as despesas estimadas de 2027 e 2028 foi considerado um percentual de
aumento de 3%, sobre a despesa, destinado à concessão de benefícios aos
servidores efetivos.
e Paraareceita prevista de 2026, foi considerado o valor apresentado no Projeto
de Lei nº 027/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2025”.
e Para as receitas previstas de 2027 e 2028, foram utilizadas as projeções
macroeconômicas com base nos seguintes índices:
e PiBtotal: 1,88% para 2027 e 2,00% para 2028; e,
e IPCA:3,80% para 2027 e 3,50% para 2028.
e Quanto ao Auxílio-Alimentação para o mês de janeiro de 2026, considerou-se
quantidade 141 (cento e quarenta e um) servidores comissionados e 30 (trinta)
servidores efetivos. Para os meses subsequentes, adotou-se o quantitativo de
163 (cento e sessenta e três) servidores comissionados e 30 (trinta) servidores
efetivos, com o pagamento do auxílio em duplicidade no mês de novembro,
conforme determinado pela legislação vigente. Para os exercícios seguintes,
contabilizou-se o total de 193 (cento e noventa e três) servidores, mantendo p
pagamento em duplicidade no referido mês.
Fonte: Boletim Focus do Banco Central - Relatório de Mercado, de 12/12/2025,
publicado em 15/12/2025, em hitps://pcb.gov.br/publicacoes/focus
5. Cálculo do efeito do pagamento da criação dos novos cargos sobre a
despesa com pessoal no exercício de 2026 e nos dois subsequentes:
1. Receita Corrente Líquida Estimada para 2026 580.676.364,24
2. Despesa Projetada de 2026 12.025.133,50
[| 3. Percentual 2,07%
E
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - perto Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
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com o identificador STOOI60OS000350033003600340034003OB500), Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo
l.
Receita Corrente Líquida Estimada para 2027
614.073.616,92
2. Despesa Projetada de 2027 12,813.549,46
3. Percentual 2,09%
1. Receita Corrente Líquida Estimada para 2028 648.277.517,38
2. Despesa Projetada de 2028 13.197.955,94
3. Percentual 2,04% |
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos e projeções apresentadas, conclui-se que o impacto
financeiro ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, é compatível com o
Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, tanto para o exercício de sua
implementação quanto para os dois exercícios subsequentes, em conformidade com
os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
São Mateus (ES), 18 de dezembro de 2025.
Ce rice
Av. Dom José Dalvit, 100 - Blocos 11 e 12 - Bairro Santo Antônio - CEP: 29941-670 - São Mateus - ES - Brasil
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
[ri BANCO CENTRAL DO BRASIL
Agregado
IPCA (variação %)
Focus
PIB Total (variação % sobre ano anterior)
Câmbio (R$/U5$)
Relatório de Mercado
Expectativas de Mercado
Selic (% a.2)
IGP-M (variação %)
IPCA Administrados (variação %)
Conta corrente (US$ bilhões)
Balança comercial (US$ bilhões)
Investimento direto no país (US$ bilhões)
Divida líquida do setor público (% do PIB)
Resultado primário (% do PIB)
Resultado nominal (% do PIB)
2025
Há4 Há1 Comp. Resp. Sdias Resp.
semanas semana Mt comanale me úteis
446 SM 436 VW) 151 435 60
216 225 285 = (D us 28 3
SAO 540 540 = (4) 12 540 40
15,00 15,00 y
032 -O6L 065 W (14) 76 -062 24
5,06 525 54 4 (MD 1w0 53 3
TIS 1320 DAS W (10) 38 7200 17
6210 6210 6285 A (1) 39 63,24 8
725 7500 15,00 = (1) 37 750 8
6583 65,95 65,97 4 42) 55 6597
050 050 0,50 = (10) 66 -047 18
-850 840 -840 = (1) 55 -830 MM
4a 416 410 7 (4
18 180 180 = (1)
550 550 550 = (9)
2 25 Riva
AM 40 400 = (0)
285 316 315 7 O)
-65,13 -67,00 -67,05 7 (4)
65,00 6600 6620 4 (2)
70,00 7215 7200 v (1)
TOO 7027 7027 = (1)
-0,60 -0,60 -0,60 = (17)
-868 -868 -870 w (1)
8
12 de dezembro de 2025
A Aumento WoDiminuição =Estabilidade
Resp Hat
pra
150 406 60 3,80 480 380 = (6
une 183 37 188 CAMUS VM
no 550 39 5,50 s5 550 = (M
mM 1225 49 10,50 10,50 10,50 = 144)
5 31 U 4,00 40 400 = (48)
9 a 3 4, Res 60 =p)
38 -65,00 7 GLiOo 65,00 65,00 = (1)
39 65,85 8 T430 TRIO JADE NE 1
7 50 8 7200 7500 1500 = 0)
55 7000 17 Em Bo AM =
6 05 18 00 435 040 V (1
55 -860 14 1.50 130 186 = ty
po
Do 350 350 350 =(9) 116
ii 200 2,00 200 = (92) 8
o 550 550 550=() 8
00 1000 950 950=(2) 101
7 380 38 385=() 61
€ 360 350 350 = (3) 59
7 SL AGO A (2) 2
“o no W0NO=M 2
1500 750 500 =(5) 3
TES 760 1600=0) 42
“o B BARAMD 4
“10 10 10=0) 3
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
jJuiyas
az
PIB Total
Fa Ea RO
RagqRagaRaRaR
iEjiFisisiis
Conta corrente
-s0
-ss o
60 -
-65 Der
-70
PSA UEL IA PS
gRRRaRR gas
FRRRRRESEARE
Resultado nominal
45 Dema
a
--5
-8
EE eg
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o
5,8
5,6
E
i
Jan/25
fev/as
tevias
Câmbio
mar/25
abr/25
set/25
out/25
nov/25
dez/25
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didiágiii
mm 2025 mm 2026
Selic
jan/25
fev/as
mar/25
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mal/25
Jun/25
Jul/as
agoras
setjas
outias
nov/25
dez/a5
Investimento direto no país
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Julyas
set/25
nov/25
—— 2027 —. 2028
IGP-M
4 pasa
2
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Dívida líquida do setor público
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zu
72
7
com o identificador
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310036003000350033003600340034003A005000, Docum
Focus - Relatório de Mercado
to assinado digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Pág. 1/2
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria?camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 3292/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1587/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tamita matéria análoga a constante do presente Processo, porém tem conexão
com a Lei Complementar nº 149/2022, a qual se pretende alterar, razão pela qual encaminho o mesmo
para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 18 de dezembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 20
com o identificador 31003100340032003300330032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PRESS e
Processo: 3292/2025 - 01 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (E) nº 1587/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 18 de dezembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 22
com o identificador 31003100340032003300330033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
PARECER JURÍDICO
São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica.
Processo Administrativo nº 3292/2025
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de iniciativa da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São Mateus/ES, que altera a Lei Complementar nº 149/2022, a
qual dispõe sobre a estrutura administrativa, o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro
funcional do Poder Legislativo Municipal, com vistas à reformulação do Grupo de Apoio às Atividades
de Representação Político-Parlamentar, à atualização do organograma e à adequação dos vencimentos
de cargos efetivos e comissionados.
É o relatório.
Passa-se à análise jurídica.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, registra-se que o presente parecer possui caráter meramente opinativo,
nos termos do art. 40 da Resolução 002/2021 (Regimento Interno) e do art. 120 da Lei Orgânica
Municipal, cabendo à Procuradoria Legislativa emitir manifestação sobre a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições que tramitam nesta Casa.
A matéria insere-se na competência legislativa do Poder Legislativo Municipal, por
versar sobre organização administrativa interna e política remuneratória de seus servidores,
cer rrrrerrrrrrrrrrrrrrrrrrerremerrmereermmeremeeemeneemmememememmmmem
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 24
com o identificador 320030003500370031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
encontrando respaldo no art. 30, I, da Constituição Federal, bem como na autonomia administrativa
e financeira da Câmara.
A iniciativa da Mesa Diretora é legítima, por tratar de tema afeto exclusivamente ao
Legislativo.
Quanto à técnica legislativa, o projeto adota a espécie normativa adequada (lei
complementar), apresenta redação clara e sistemática, promove alterações pontuais e coerentes nos
anexos e dispositivos da lei vigente, e observa os parâmetros de clareza, precisão e coerência
normativa.
No tocante aos aspectos orçamentário-financeiros, verifica-se que a proposição está
devidamente instruída com Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado em
atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), demonstrando
compatibilidade com o orçamento da Câmara e observância aos limites legais de despesa com pessoal,
inclusive com projeções para os exercícios subsequentes, preservando o equilíbrio fiscal.
Não se identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou regimentalidade que
obstem a tramitação da matéria, a qual se alinha aos princípios da legalidade, eficiência, transparência,
responsabilidade fiscal e interesse público.
NI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina favoravelmente à tramitação
do Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, recomendando-se o regular prosseguimento do feito,
com encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, para análise no âmbito de suas respectivas competências.
É o parecer, s.1m.j., que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
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com o identificador 320030003500370031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO
Considerando o Parecer Jurídico favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
004/2025, sugere-se:
I.
Encaminhamento à Secretaria Legislativa para registro, numeração e providências
regimentais;
Leitura em Plenário, nos termos do Regimento Interno;
Posterior remessa à Comissão de Constituição e Justiça, para análise dos aspectos
constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa;
Na sequência, encaminhamento à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
exame da compatibilidade e adequação orçamentário-financeira;
Concluídas as manifestações das Comissões, retorno ao Plenário para deliberação final.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
OAB/ES nº 41.825
JOSE FERNANDO MANHAES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 003/2025
OAB/ES nº 37.136
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com o identificador 320030003500370031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
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