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materia nº 989/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 989 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEXECUÇÃO DE CALÇAMENTO ELEVADO COMO MEDIDA EMERGENCIAL, VISANDO ASSEGURAR A MOBILIDADE URBANA NO PERÍODO CHUVOSO, NO TRECHO ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA PROFESSOR AMARO NASCIMENTO, BEM COMO NA AVENIDA DÉCIMA PRIMEIRA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO GURIRI, QUE SÃO VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS E DE CONEXÃO ENTRE OS LADOS SUL E NORTE DO REFERIDO BAIRRO
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 989/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO ELEVADO COMO MEDIDA EMERGENCIAL, 
VISANDO ASSEGURAR A MOBILIDADE URBANA NO PERÍODO CHUVOSO, NO 
TRECHO ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA PROFESSOR AMARO 
NASCIMENTO, BEM COMO NA AVENIDA DÉCIMA PRIMEIRA, TODAS 
LOCALIZADAS NO BAIRRO GURIRI, QUE SÃO VIAS PÚBLICAS NÃO 
PAVIMENTADAS E DE CONEXÃO ENTRE OS LADOS SUL E NORTE DO REFERIDO 
BAIRRO.
 JUSTIFICATIVA 
 O Bairro Guriri enfrenta alagamentos recorrentes durante os períodos 
chuvosos há vários anos, situação que compromete de forma grave a mobilidade urbana, a segurança 
da população e o direito constitucional de ir e vir. Em dias de chuva intensa, as Ruas não 
pavimentadas, tanto no Lado Norte quanto no Lado Sul, tornam-se intransitáveis, isolando 
moradores e dificultando o deslocamento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos. 
 Embora haja previsão de execução das obras de macrodrenagem como 
solução estrutural definitiva, estas se encontram em fase inicial no Lado Sul do Bairro, sem previsão 
imediata de atendimento ao Lado Norte. Até que tais intervenções sejam concluídas, a população 
segue exposta a transtornos diários, prejuízos econômicos e riscos à segurança.
 Diante desse cenário, a execução de calçamento elevado do trecho 
compreendido entre a Rua dos Pinheiros e a Rua Professor Amaro Nascimento, bem como da 
Avenida Décima Primeira, que são vias públicas não pavimentadas e de conexão entre os Lados Sul 
e Norte do Bairro Guriri, apresenta-se como medida necessária, provisória e emergencial. Tal 
intervenção permitirá a manutenção de condições mínimas de circulação durante o período chuvoso, 
assegurando o acesso da população a serviços essenciais, como saúde, educação, comércio e 
transporte público.
 A presente Indicação visa mitigar os impactos dos alagamentos históricos no 
Bairro Guriri, promovendo acessibilidade, segurança viária e dignidade aos moradores, ao mesmo 
tempo em que reforça a responsabilidade do Poder Público na promoção da mobilidade urbana no 
Município de São Mateus.
Continua...
Continuação da Indicação nº 989/2025
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta 
demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 08 de dezembro de 2025.
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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