| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO ELEVADO COMO MEDIDA EMERGENCIAL, VISANDO ASSEGURAR A MOBILIDADE URBANA NO PERÍODO CHUVOSO, NO TRECHO ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA PROFESSOR AMARO NASCIMENTO, BEM COMO NA AVENIDA DÉCIMA PRIMEIRA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO GURIRI, QUE SÃO VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS E DE CONEXÃO ENTRE OS LADOS SUL E NORTE DO REFERIDO BAIRRO |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 989/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO ELEVADO COMO MEDIDA EMERGENCIAL, VISANDO ASSEGURAR A MOBILIDADE URBANA NO PERÍODO CHUVOSO, NO TRECHO ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA PROFESSOR AMARO NASCIMENTO, BEM COMO NA AVENIDA DÉCIMA PRIMEIRA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO GURIRI, QUE SÃO VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS E DE CONEXÃO ENTRE OS LADOS SUL E NORTE DO REFERIDO BAIRRO. JUSTIFICATIVA O Bairro Guriri enfrenta alagamentos recorrentes durante os períodos chuvosos há vários anos, situação que compromete de forma grave a mobilidade urbana, a segurança da população e o direito constitucional de ir e vir. Em dias de chuva intensa, as Ruas não pavimentadas, tanto no Lado Norte quanto no Lado Sul, tornam-se intransitáveis, isolando moradores e dificultando o deslocamento de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos. Embora haja previsão de execução das obras de macrodrenagem como solução estrutural definitiva, estas se encontram em fase inicial no Lado Sul do Bairro, sem previsão imediata de atendimento ao Lado Norte. Até que tais intervenções sejam concluídas, a população segue exposta a transtornos diários, prejuízos econômicos e riscos à segurança. Diante desse cenário, a execução de calçamento elevado do trecho compreendido entre a Rua dos Pinheiros e a Rua Professor Amaro Nascimento, bem como da Avenida Décima Primeira, que são vias públicas não pavimentadas e de conexão entre os Lados Sul e Norte do Bairro Guriri, apresenta-se como medida necessária, provisória e emergencial. Tal intervenção permitirá a manutenção de condições mínimas de circulação durante o período chuvoso, assegurando o acesso da população a serviços essenciais, como saúde, educação, comércio e transporte público. A presente Indicação visa mitigar os impactos dos alagamentos históricos no Bairro Guriri, promovendo acessibilidade, segurança viária e dignidade aos moradores, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade do Poder Público na promoção da mobilidade urbana no Município de São Mateus. Continua... Continuação da Indicação nº 989/2025 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 08 de dezembro de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora