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materia nº 998/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 998 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaINSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PÚBLICAS DE GRANDE PORTE NAS PRINCIPAIS VIAS DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ITAUNINHAS
native_id10914

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Exmo. Sr.
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 998/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a
seguinte providência:
INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PÚBLICAS DE GRANDE PORTE NAS PRINCIPAIS VIAS 
DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ITAUNINHAS. 
 JUSTIFICATIVA:
 A Comunidade de Nova Lima, localizada no Distrito de Itauninhas, necessita 
da instalação de lixeiras de grande porte em locais estratégicos para o armazenamento adequado dos 
resíduos recolhidos pelos funcionários de limpeza que atuam na Comunidade. Atualmente, a falta 
de recipientes apropriados faz com que os sacos de lixo fiquem expostos ao ar livre, facilitando a 
ação de animais que rasgam as sacolas e espalham o lixo pelas vias públicas. 
 Essa situação favorece a proliferação de moscas, larvas e outros vetores, 
aumentando o risco de disseminação de doenças e comprometendo a saúde pública local. Além
disso, o acúmulo de lixo espalhado prejudica o aspecto visual da Comunidade, causando 
desconforto aos moradores e afetando diretamente a qualidade de vida.
 A instalação de lixeiras grandes, contribuirá significativamente para o 
acondicionamento correto dos resíduos, evitando sua exposição e garantindo maior organização e 
higiene até o momento da coleta oficial. Trata-se de uma medida simples, porém de grande impacto, 
que promove bem-estar, preserva o meio ambiente e reforça práticas adequadas de limpeza urbana.
 Diante do exposto, a implantação dessas lixeiras na Comunidade, se faz 
necessária para assegurar melhores condições sanitárias e garantir um ambiente mais limpo, seguro 
e saudável para todos os moradores locais.
 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito.
 Nestes Termos,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus, 08 de dezembro de 2025.
 WANDERLEI SEGANTINI
 Vereador

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