| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024 QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, QUE ESTABELECEM A OBRIGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE MANTER SEUS QUINTAIS E TERRENOS LIMPOS, ROÇADOS, SEM ACÚMULOS DE RESÍDUOS, ENTULHOS OU VEGETAÇÃO EXCESSIVA, BEM COMO DETERMINAM A APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES, MULTAS E DEMAIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AOS RESPONSÁVEIS QUE DESCUMPRIREM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO |
| native_id | 10918 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 046/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado Exmo. Senhor Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: CUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024 QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, QUE ESTABELECEM A OBRIGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE MANTER SEUS QUINTAIS E TERRENOS LIMPOS, ROÇADOS, SEM ACÚMULOS DE RESÍDUOS, ENTULHOS OU VEGETAÇÃO EXCESSIVA, BEM COMO DETERMINAM A APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES, MULTAS E DEMAIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AOS RESPONSÁVEIS QUE DESCUMPRIREM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. JUSTIFICATIVA: A presente medida tem por finalidade solicitar que se faça cumprir a fiscalização nos lotes particulares abandonados, tomados pelo mato alto, aplicando-se as medidas previstas nos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 159/2024 (Código de Posturas do Município de São Mateus/ES), incluindo notificação e multa aos proprietários que não realizarem a limpeza e manutenção de seus terrenos. O pedido se justifica pela necessidade de prevenir riscos à saúde, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de manter a segurança e a ordem pública. Diante disso, requeiro: • Que seja realizada vistoria in loco nos lotes abandonados localizados no Município de São Mateus/ES; • Que os proprietários sejam notificados para procederem imediatamente com a limpeza e manutenção dos terrenos; • Que, em caso de não cumprimento no prazo legal, sejam aplicadas as multas previstas na referida Lei Complementar; • Que seja informado a este requerente o relatório de fiscalização, contendo as medidas adotadas. Dessa forma, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e o encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para que o atendimento do pleito. Continua... Continuação do Requerimento nº 046/2025 Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 08 de dezembro de 2025. WANDERLEI SEGANTINI Vereador