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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
native_id10930

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada Lei ARQUIVADA.
2026-02-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura Lei lida na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026.
2025-12-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-12-17 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2025-12-17 Norma sancionada Para conhecimento e arquivo.
2025-12-16 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2025-12-15 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-15 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2025-12-15 Aguardando emissão de Parecer Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2025-12-15 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-15 Proposição encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-12-12 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais 
efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art.1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o 
vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, 
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025.
Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 039/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste de 4% (quatro por cento) aos 
vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus, 
ocupantes do cargo de provimento efetivo. 
Este Projeto de Lei visa o reajuste salarial dos servidores públicos como forma de reconhecer o 
trabalho desses profissionais e assegurar que suas remunerações sejam compatíveis com as 
condições econômicas do município. 
A medida busca valorizar os servidores da administração pública municipal, ao mesmo tempo 
em que respeita os limites orçamentários e as condições fiscais. 
Com efeito, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, 
foram realizados os estudos de impacto financeiro e a análise da receita corrente líquida, 
constatando-se a viabilidade orçamentária e financeira da medida, sem ultrapassar os limites 
legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e compatível com as 
normas de responsabilidade fiscal, representando medida necessária para valorização dos 
servidores efetivos, para a continuidade eficiente dos serviços prestados à população.
Assim, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando que 
será analisada com a atenção e responsabilidade que o tema requer. 
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 039/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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