texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
1 de 3
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais
efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte:
Art.1º Ficam reajustados, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2025, o
vencimento base dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus,
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos à 01/11/2025.
Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) de
dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 039/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
2 de 3
JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste de 4% (quatro por cento) aos
vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Mateus,
ocupantes do cargo de provimento efetivo.
Este Projeto de Lei visa o reajuste salarial dos servidores públicos como forma de reconhecer o
trabalho desses profissionais e assegurar que suas remunerações sejam compatíveis com as
condições econômicas do município.
A medida busca valorizar os servidores da administração pública municipal, ao mesmo tempo
em que respeita os limites orçamentários e as condições fiscais.
Com efeito, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
foram realizados os estudos de impacto financeiro e a análise da receita corrente líquida,
constatando-se a viabilidade orçamentária e financeira da medida, sem ultrapassar os limites
legais de despesa com pessoal.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se constitucional, legal e compatível com as
normas de responsabilidade fiscal, representando medida necessária para valorização dos
servidores efetivos, para a continuidade eficiente dos serviços prestados à população.
Assim, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando que
será analisada com a atenção e responsabilidade que o tema requer.
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº. 039/2025
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
3 de 3
open original →